Diário da Justiça 9189 Publicado em 05/08/2021 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-71.2016.8.18.0060

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: EDSON VIANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-55.2007.8.18.0060

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: MIGUEL ANDRADE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-09.2017.8.18.0060

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE FERNANDES LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-58.2012.8.18.0060

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Indiciado: ANA LUCIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NÚCLEO DE LUZILANDIA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-02.2016.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: IVANDILSON LIARTE RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-96.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIODE ANGELIM, DOMINGOS CAMPOS REBELO

Advogado(s):

Nesse sentido, intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito e se manifestar sobre o auto de penhora constante dos autos e requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002364-10.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: Ministério Público

Réu: JAKSON BRENDON DA SILVA PAIVA

Advogado(s): Defensoria Pública

Em razão da decisão do Conselho de Sentença, declaro o acusado devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções penais do artigo 121, § 2o, II e IV (HOMICÍDIO QUALIFICADO) do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-66.2011.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): NORBERTO JULIO DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEICAO JULIO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Não tendo logrado êxito na composição extrajudicial, determino a retomada do feito com a intimação do exequente para apresentar o valor atualizado do débito e requerer a medida de constrição patrimonial que entender pertinente, observando-se a ordem preferencial do art. 835 do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001192-82.2015.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ROMARIO DA CRUZ CARNEIRO

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-58.2018.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ADNILSON MONTEIRO MORAES

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-61.2014.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOAO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, MARIA RAIMUNDA DO NASCIMENTO

Advogado(s): ARTHUR MAXWELL MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8661)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000932-73.2013.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-38.2014.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GILBERTO MERCEJANA SOUSA

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209), GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-51.2009.8.18.0061

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), FABIO MONTEIRO CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14702), CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON(OAB/PIAUÍ Nº 7124), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), ANA MARIA MONTEIRO CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 17140)

Isso posto, conheço dos Embargos de Declaração para negar-lhes provimento, mantendo a integridade da sentença recorrida, por estar em conformidade com a legislação aplicável à espécie. Intimem-se, na forma da lei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-58.2012.8.18.0099

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PI, JOEDISON ALVES RODRIGUES

Advogado(s): CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594), MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JOSÉ RIBAMAR NOLÊTO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 4559)

DESPACHO

Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intimem-se os requeridos para se manifestarem sobre o alegado

no parecer do ministério público (fls. 478 a 480), no prazo de 15 dias.

Após o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.

MARCOS PARENTE, 3 de agosto de 2021

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-86.2010.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRACAS ARAUJO CARNEIRO

Advogado(s): WANDERSON CASTRO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4111)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Proceda-se, segundo o art. 535, § 3º, do CPC, para expedição do precatório em favor da exequente, por intermédio do presidente do tribunal competente, e mediante requisição de pagamento de pequeno valor, quanto aos honorários do advogado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000722-29.2016.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ZIVANILDO DA COSTA E SILVA

Advogado(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 15304)

INTIMA o advogado, DR. ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - OAB/PI Nº 15.304,, para COMPARECER A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, MARCADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum local, sendo que a referida audiência será por meio de videoconferência, bem como para que informe endereço de e-mail para inclusão na audiência por videoconferência que será realizada pela plataforma Microsoft Teams, com acesso pelo link: https://teams.microsoft.com

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-15.2019.8.18.0102

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSÉ PINHO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se de denúncia oferecida contra ANTÔNIO JOSÉ PINHO DO NASCIMENTO, pela suposta

prática do crime previsto nos artigos 147, c/c 61, II, F e no art. 129, caput, ambos do Código Penal e processados na forma da

Lei 11.340/2.006.

O recebimento da denúncia de seu em 12/03/2019.

Citada a apresentar resposta à acusação, a parte ré manteve-se inerte. Remetidos os autos para a defensoria

pública, que em resposta à acusação requereu a gratuidade de justiça e solicitou o afastamento da preclusão temporal para a

apresentação do rol de testemunhas, visto que não mantém contato com a parte ré.

Além disso, reservou-se ao direito de apresentar as teses de defesa somente após a instrução processual.

É o que basta relatar.

DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.

Considerando o direito à ampla defesa e o princípio da plenitude da defesa, além da alegada ausência de

contato da defensoria pública com a parte ré, DEFIRO o pedido de apresentação do rol de testemunhas até o dia da audiência

de instrução e julgamento.

JUNTE-SE aos autos certidão de antecedentes criminais do réu.

Por fim, considerando a suspensão das audiências determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí,

determino que os presentes autos sejam mantidos em secretaria até o retorno das audiências co réus soltos.

Intimem-se as partes, por seus procuradores.

Documento assinado eletronicamente por DANILO MELO DE SOUSA, Juiz(a), em 04/08/2021, às 16:31, conforme art.

1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

MARCOS PARENTE, 4 de agosto de 2021

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-29.2014.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO RICARDO DA SILVA MENDES

Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447)

Ante o exposto, absolvo ANTÔNIO RICARDO DA SILVA MENDES, vulgo "Escurinho", com base no art. 386, III, do CPP, da acusação descrita na denúncia.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-28.2018.8.18.0102

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Réu: ANTONIO JOSÉ PINHO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a requerente, por sua advogada constituída, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem

interesse na manutenção da medida protetiva.

Após, vistas ao MP.

MARCOS PARENTE, 4 de agosto de 2021

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-75.2019.8.18.0102

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DOUGLAS GOMES DA SILVA, MARILSO ALVES DA ROCHA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998), ERIC LEONARDO PIRES DE MELO - DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO

Trata-se de denúncia oferecida contra DOUGLAS GOMES DA SILVA, pela suposta prática do crime

previsto no artigo 155, § 1º e §4º, inciso II, do Código Penal, sendo a vítima Francisco Catarino Passos, e contra MARILSO

ALVES DA ROCHA, pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.

Em relação a Marilso Alves da Rocha, o Ministério Público propôs, se preenchidos os requisitos, a

suspensão condicional do processo, solicitando que seja realizada audiência admonitória.

O recebimento da denúncia de seu em 11/12/2019.

Em resposta a acusação, assistido por advogado, MARILSO ALVES DA ROCHA manifestou que

concorda com a suspensão condicional do processo, requerendo a realização de audiência admonitória. No mérito, caso não

seja efetivada a suspensão condicional do processo, pugnou pela desqualificação do crime para a modalidade culposa.

Citado para apresentar resposta à acusação, DOUGLAS GOMES DA SILVA manteve-se inerte.

Remetidos os autos para a defensoria pública, que em resposta à acusação requereu a gratuidade de justiça e solicitou o

afastamento da preclusão temporal para a apresentação do rol de testemunhas, visto que não mantém contato com a parte ré.

Além disso, reservou-se ao direito de apresentar as teses de defesa somente após a instrução processual.

É o que basta relatar.

Em relação a MARILSO ALVES DA ROCHA, verifico que o suposto crime cometido, qual seja o de

receptação, tem pena mínima de 1 (um) ano, o que preenche um dos requisitos do art. 77 do CP.

No entanto, ainda não foi juntada aos autos certidão de antecedentes criminais dos réus, o que inviabiliza,

por hora, a confirmação ou não de outro requisito essencial para a suspensão condicional do processo.

Documento assinado eletronicamente por DANILO MELO DE SOUSA, Juiz(a), em 04/08/2021, às 16:29, conforme art.

1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Assim, deixo para analisar a possibilidade de suspensão condicional do processo após a juntada aos autos

das certidões de antecedentes criminais dos réus.

Em relação aos pedidos de DOGLAS GOMES DA SILVA, DEFIRO o pedido de assistência judiciária

gratuita.

Ademais, considerando o direito à ampla defesa e o princípio da plenitude da defesa, além da alegada

ausência de contato da defensoria pública com a parte ré, DEFIRO o pedido de apresentação do rol de testemunhas até o dia

da audiência de instrução e julgamento.

Por fim, considerando a suspensão das audiências determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí,

determino que os presentes autos sejam mantidos em secretaria até o retorno das audiências.

JUNTE-SE as certidões de antecedentes criminais dos réus.

Intimem-se as partes, por seus procuradores.

MARCOS PARENTE, 4 de agosto de 2021

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-57.2018.8.18.0102

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JHON LENNON SANTOS DA SILVA

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

Trata-se de denúncia oferecida contra JHON LENNON SANTOS DA SILVA, pela suposta prática do

crime previsto no artigo 129, §1º, I, II e III c/c §12 do Código Penal Brasileiro.

O recebimento da denúncia de seu em 06/06/2018.

Citada a apresentar resposta à acusação, a parte ré manteve-se inerte. Remetidos os autos para a defensoria

pública, que em resposta à acusação requereu a gratuidade de justiça e solicitou o afastamento da preclusão temporal para a

apresentação do rol de testemunhas, visto que não mantém contato com a parte ré.

Além disso, reservou-se ao direito de apresentar as teses de defesa somente após a instrução processual.

É o que basta relatar.

DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.

Considerando o direito à ampla defesa e o princípio da plenitude da defesa, além da alegada ausência de

contato da defensoria pública com a parte ré, DEFIRO o pedido de apresentação do rol de testemunhas até o dia da audiência

de instrução e julgamento.

Por fim, considerando a suspensão das audiências determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí,

determino que os presentes autos sejam mantidos em secretaria até o retorno das audiências presenciais com réus soltos.

Intimem-se as partes, por seus procuradores.

MARCOS PARENTE, 3 de agosto de 2021

Documento assinado eletronicamente por DANILO MELO DE SOUSA, Juiz(a), em 04/08/2021, às 16:28, conforme art.

1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-39.2010.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WERISON DA SILVA FERREIRA, JODSON VIEIRA SILVA, ADRIANO PINHO GOMES

Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447), ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)

Isto posto, com fulcro nos artigos 107, IV, c/c 109, III e 115 do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WERISON DA SILVA FERREIRA, em relação ao crime apurado nestes autos.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001799-46.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: NATANAEL FERREIRA MARINHO, BRENO SILVA SOUZA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado BRENO SILVA SOUZA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 4 de agosto de 2021 (04/08/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

OUTROS

Aviso Nº 122/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 57247/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2595280), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000074579-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2595111) e (2595115), acerca da inutilização de 07 (sete) Papéis de Segurança, em virtude de erro de impressão, constante do Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral, Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goiatuba-GO, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração:

A2117764, A2117766, A2117767, A2117874, A2117876, A2117880, A2117890.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/08/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2596950 e o código CRC 34BFD57E.

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