Diário da Justiça
9189
Publicado em 05/08/2021 03:00
Matérias:
Exibindo 426 - 450 de um total de 539
Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-76.2020.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: PLÍNIO AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Diante da resposta à acusação apresentada, não verifico nos autos qualquer causa de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP.
Nisso designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2021 às 09h30min, no fórum local.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-25.2019.8.18.0076
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE UNIAO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO TRINDADE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Sem custas. Publique-se e registre-se. UNIÃO, data registrada no sistema. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000691-33.2016.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVAL LOBÃO PIAUI), EDSON VIEIRA VASCONCELOS, THYAGO NUNES PEREIRA
Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)
DESPACHO: Redesigno o dia 26 de agosto de 2021, às 12h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimações e expedientes necessários. Cientifique-se o MPE. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO, 24 de maio de 2021 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SANTA FILOMENA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-23.2005.8.18.0114
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA
Advogado(s): ROMERIO NUNES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 12490)
DESPACHO
Em atenção ao despacho de fls. 28, nomeio como defensor dativo o adv. Romerio Nunes Santiago, OAB/PI nº 12.490, com fim de patrocinar a defesa do réu.
Intime-se para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta à acusação.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA, 4 de agosto de 2021
MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SANTA FILOMENA
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - PROCESSO Nº: 0802411-11.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a inventariante, por meio de sua advogada: RAVENA MARIA BEZERRA VIEIRA DE ARAUJO - OAB PI11252 - CPF: 028.557.193-13, da MANIFESTAÇÃO da PGE - ID 18824548, para apresentar o comprovante de cumprimento da obrigação acessória tributária, denominada "Declaração de ITCMD", cujo preenchimento encontra-se disponível no sítio eletrônico da SEFAZ-PI na WEB. Nesta declaração, a inventariante informará quais são, onde se encontram e o valor dos bens, direitos e quantias inventariadas, bem como qualificará os herdeiros. Ao final, após o pagamento do imposto de transmissão, requer também que a Inventariante apresente o respecitvo "Termo de Quitação de ITCMD".
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000129-28.2005.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: RAIMUNDO ROSAL FILHO
REU: LUCIOLO OLIVEIRA MARTINS, JOSÉ DE SANTÍLIA, LOURO DO JOÃO DO BODE, GROSSO DO CORRENTE DOS MATÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por RAIMUNDO ROSAL FILHO, em face de LUCIOLO OLIVEIRA MARTINS, JOSÉ DE SANTÍLIA, LOURO DO JOÃO DO BODE, GROSSO DO CORRENTE DOS MATÕES situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada os invasores não localizados pelo senhor oficial de justiça, assim como dos desconhecidos ou incertos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos 4 de agosto de 2021 (04/08/2021). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam :
Documentos associados ao processo
Título | Tipo | Chave de acesso** |
---|---|---|
Petição Inicial | Petição Inicial | 19072909253725600000005538988 |
0000129-28.2005.8.18.0042 | Processo Digitalizado Themis Web | 19072909253742600000005538997 |
Intimação | Intimação | 19072913373280900000005545150 |
Manifestação | Manifestação | 19073022091363000000005566174 |
INFORMAÇÃO | INFORMAÇÃO | 19080810260814200000005658529 |
0000129-28.2005 - Despacho | Despacho | 19080810251114700000005658639 |
Laudo Pericial | Laudo Pericial | 19080810364640400000005659413 |
0000129-28.2005 - Laudo | Laudo Pericial | 19080810364900700000005659416 |
Intimação | Intimação | 19080810471517800000005659807 |
Petição | Petição | 19080914260874300000005678634 |
Petição interlocutória II - Autos 0000129-28.2005.8.18.0042 - Assinado | Petição | 19080914260889700000005679419 |
Petição interlocutória III - Autos 0000129-28.2005.8.18.0042 - Assinado | Petição | 19080914260923600000005679422 |
Petição interlocutória V - Autos 0000129-28.2005.8.18.0042 - Assinado | Petição | 19080914260963600000005679424 |
Petição interlocutória I - Autos 0000129-28.2005.8.18.0042 | Petição | 19080914261011800000005679467 |
MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL | Petição | 19080914261029800000005679595 |
Diligência | Diligência | 19081216153170800000005696404 |
129-28.2005.0042 | Diligência | 19081216153218300000005696405 |
MANIFESTAÇÃO | MANIFESTAÇÃO | 19092516380627100000006207921 |
Memo Prefeito | DOCUMENTO COMPROBATÓRIO | 19092516380656800000006208268 |
Petição | Petição | 19121717004027000000007337404 |
Despacho | Despacho | 20040822310066300000008526649 |
Despacho | Despacho | 21061817025433500000016685974 |
bom jesus-PI, 4 de agosto de 2021.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA
Secretaria da Vara Única da Comarca de Bom Jesus
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000339-75.2016.8.18.0048
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVAL LOBÃO PIAUI)
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Requerido: LUISA ROSA
Advogado(s):
DESPACHO: Designo o dia 30 de setembro de 2021, às 09h30min para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala das audiências no átrio do fórum local.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SANTA FILOMENA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-75.2020.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - JECRIM DE SANTA FILOMENA-PI
Advogado(s):
Autor do fato: ARENALDA TAVARES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado em face de Arenalda Tavares da Silva, em razão da prática, em tese, de crime de dano simples (art. 163, caput, do Código Penal).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pela decadência (petição de 10/03/2021).
É o relatório, decido.
O crime objeto dos presentes autos é de ação penal privada, cuja legitimidade para propositura da ação penal cabe exclusivamente ao ofendido, nos termos dos arts. 167 do CP e 30 e 31 do CPP.
Não exercido o direito de queixa, no prazo de 06 (seis) meses, contados do dia da ciência do fato delituoso, opera-se a decadência (CPP, art. 38).
Na hipótese, o prazo decadencial teve início em 14.03.2020 (data em que o ofendido teve ciência do fato delituoso) e se exauriu em 14.09.2020, operando-se a decadência, na forma do art. 103 do CP.
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 103 e 107, inciso IV do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Arenalda Tavares da Silva pela decadência do direito de queixa, não exercido dentro do prazo legal.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SANTA FILOMENA, 4 de agosto de 2021
MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SANTA FILOMENA
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - PROCESSO Nº: 0800935-35.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a inventariante, por meio de sua advogada: JESSICA BEZERRA MARQUES - OAB SP376690 - CPF: 041.946.503-01, da MANIFESTAÇÃO da PGE - ID 18824580, para comprovar nestes autos o cumprimento da obrigação acessória tributária, denominada "Declaração de ITCMD", por meio da apresentação do comprovante de pagamento do imposto (Termo de Quitação do ITMCD), cujo preenchimento e geração do boleto para pagamento econtram-se disponíveis, eletronicamente, no sítio da SEFAZ-PI na WEB.
SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800350-96.2019.8.18.0135
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Exoneração]
AUTOR: J. R. A. A.
REU: T. S. A.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por J. R. A. A. em face de T. S. de A., devidamente qualificados nos autos.
Com a inicial juntou documentos.
Alega em síntese o autor que, na data de 25 de março de 2010, através do processo nº 0000386-26.2009.8.18.0135, que tramitou perante essa Vara , estabeleceu-se que o Requerente pagaria a título de alimentos para as filhas T. de S. A. e T. S. de A., ora requerida, o valor correspondente a 23,52% do salário mínimo a ser descontado em folha de pagamento.
Narra ainda o autor, que a filha e ora requerida já atingiu a maioridade civil, contando atualmente com 18 (dezoito) anos de idade e em perfeitas condições de manter o próprio sustento e não se encontra cursando nível superior, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, requerendo assim a exoneração dos alimentos devidos.
Em decisão proferida em ID nº4831493 foi indeferida a liminar pleiteada, com a posterior designação de audiência e citação da parte requerida.
Certidão de ID nº 5726652 informando a impossibilidade de localização da requerida.
Em audiência realizada, fora determinada a intimação da parte autora para apresentar endereço atualizado da requerida, com posterior citação.
Certidão informando a devida citação da requerida, com decurso do prazo sem contestação apresentada.
Manifestação da parte autora em ID nº 11421157, requerendo aplicação dos efeitos da revelia e julgamento do feito.
É o relatório.
Decido.
A ausência da contestação enseja a decretação da revelia, contudo com efeitos relativizados, diante da indisponibilidade do direito subjetivo em questão, de modo que sua decretação não pode gerar imediato acolhimento do pedido formulado na inicial se convicção diversa resultar da apreciação dos elementos probatórios.
No presente caso, a prova dos autos permite a cognição plena da causa, notadamente pela certidão de nascimento de ID nº 4796167, uma vez que a parte autora demonstra ter cessado a condição objetiva da menoridade, fundamento da obrigação de alimentar reconhecida na sentença, decorrente do dever de sustento do pai em relação aos filhos.
Tal assertiva, contudo não excluiria o eventual direito subjetivo da filha receber alimentos de seu pai, desde que resista outro fundamento que não seja a menoridade, a exemplo da persistente inviabilidade do sustento próprio. No entanto, como mencionando anteriormente, a requerida não se desincumbiu do ônus da prova, pelo que reputo verdadeira as alegações apresentadas pelo autor.
Nesse sentido:
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTANDO MAIOR E CAPAZ - APTIDÃO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL E PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o inc. III, do art. 1.635, do Código Civil de 2002, extingue-se o poder familiar, dentre outros, pela maioridade. Sabe-se, porém, que com o advento da maioridade civil, a obrigação alimentar não cessa automaticamente, devendo a exoneração pretendida submeter-se - antes - a decisão judicial, respeitado o contraditório, nos termos da Súmula n. 358, do Superior Tribunal de Justiça.2. Se o alimentando, entretanto, além de maior, também for capaz, estando apto para os atos da vida civil, bem como para o exercício de atividade remunerada, não há porque mantê-lo sob a custódia econômica do alimentante.3. Sentença mantida à unanimidade.(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010607-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. CABIMENTO. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. 1. Cuidando-se do pedido de exoneração de alimentos formulado pelo genitor contra o filho que é maior, saudável e plenamente capaz para o labor, que foi citado e não contestou, nada justificando a manutenção dos alimentos. 2. A obrigação alimentar decorrente do poder familiar se extingue quando o alimentado atinge a maioridade civil, somente se justificando a manutenção da verba alimentar para o filho maior quando presente a condição de necessidade, e, nesse caso, é ônus do alimentado comprovar que é necessitado, isto é, que não tem condições de prover o próprio sustento. 3. Inexistindo nos autos prova da necessidade do alimentando, que é revel, cabível a exoneração do encargo, mormente quando houve redução da capacidade econômica do alimentante. Recurso provido. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076017490, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 07/12/2017).(TJ-RS - AC: 70076017490 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 07/12/2017, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/12/2017)
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com a exoneração de alimentos em favor da requerida, determinando a extinção do processo com a resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Sem Custas e sem honorários, em face da gratuidade concedida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 27 de outubro de 2020.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000476-65.2014.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PORTO PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIS DE SOUSA BASTOS, ISMAEL OLIVEIRA AMBROSIO
Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512), LEANDRO MARTINS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9735), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO: Fica os réus INTIMADOS por seus advogados constituídos para noprazo legal, faça acostar aos autos suascontrarrazões.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000199-88.2014.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: JOSÉ DE ANDRADE MAIA
Advogado(s): GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606), ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 18941)
DESPACHO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MMª. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAR o DR. ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA JÚNIOR OAB/18941 e DR. GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO OAB/15606 para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar suas contrarrazões recursais. Itainópolis (PI), 04 de agosto de 2021. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI, Eu, Maria Edinaeli Silva Macedo, Estagiária, digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-33.2015.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Réu: EDILSON GOMES FERREIRA
Advogado(s): EDUARDO PACHECO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13136), KARLOS EDUARDO PEDRÁGON GERALDO DA COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 18079)
DESPACHO: Vistos, etc. Observo o estado do feito, em especial: certidão de trânsito em julgado expedida pela segunda instância deste e. TJPI às fls. 419; expedição de mandado de prisão BNMP 2.0 (fls. 446) e diligência policial negativa quanto a captura do condenado (fls. 492). Pois bem, o réu encontra-se foragido com prisão decretada em razão de sentença definitiva. Nesta senda, encontra-se esgotada a análise de mérito por este juízo, em consonância com a manifestação ministerial de fls. 486/488. Eventuais pedidos quanto a conversão do regime estabelecido para o cumprimento de pena deve se dar nos autos do processo de execução de pena no Sistema Eletrônico de Execuções Unificadas - SEEU. Assim, DETERMINO o que segue: 1.1. de já, à r. Secretaria para certificar quanto ao cumprimento de todas as determinações da sentença condenatória; 1.2. realizada a captura ou apresentação espontânea do condenado, registre-se no BNMP 2.0 e, nos termos da Res. 113 do CNJ expeça-se a guia definitiva, bem como a distribuição desta no SEEU e remessa ao juízo competente. Expedientes necessários. Certificações de estilo. Publicações e intimações, inclusive via DJE. Cumpra-se na forma apontada. URUÇUÍ, 19 de julho de 2021. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.
EDITAL - 2ª VARA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-21.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WELLINTON AGUIAR DE SOUSA
Advogado(s): IGOR FREITAS GUINOT(OAB/PIAUÍ Nº 18046), EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), FRANCISCO DAS CHAGAS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 18664)
Designo o dia o 14 de setembro de 2021, às 09:00 horas, no auditório do fórum local, para ter lugar a sessão de julgamento do Réu WELLINGTON AGUIAR DE SOUSA, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Esperantina-PI.Intime-se o acusado e seu patrono bem como as testemunhas arroladas pelo MP e pelo nobre Defensor - para depoimentos em plenário. Notifique-se o ilustre Representante do Ministério Público. Oficie-se ao Exmo. Senhor Desembargador Corregedor, informando da realização da sessão popular do júri. Expeça-se e afixe-se a Portaria designativa competente. Determino, outrossim, com base no art. 432 do CPP, a intimação do MP, da Defesa, da OAB/PI e da Defensoria Pública - para acompanharem a audiência de sorteio dos Senhores Jurados que atuarão na aludida sessão, a qual pertence a reunião periódica dos meses de setembro e outubro do corrente ano, designada para o dia 25 de agosto de 2021, às 10:30 horas, no Fórum local, preferencialmente por videoconferência. Após a realização do sorteio, expeçam-se a Ata e o Edital de Convocação do Júri, nos moldes do contido no art. 435 do Código de Processo Penal, devendo cópia deste ser afixada no local próprio, na entrada do Edifício do Tribunal do Júri, bem como publicado pela imprensa. Na mesma oportunidade determino que seja realizada a notificação dos jurados sorteados dando conta da data, horário e local das reuniões, com as advertências previstas no art. 436 a 446 do CPP. Oficie-se ao Comando da Policia Militar para segurança do ato, solicitando o comparecimento dos policiais com 01(uma) hora de antecedência ao início da sessão designada. Oficie-se, na forma administrativa determinada pelo TJPI, com antecedência mínima de 10(dez) dias úteis, para o fornecimento da alimentação. Promovam-se as demais diligências e providências necessárias à realização da sessão. Requisite(m)-se o(s) Réu(s) ao estabelecimento prisional correlato, estando segregado(s), bem como intime-o(s). Solicitem-se os antecedentes criminais, bem como certifique-se quanto a atual segregação ou soltura do(s) pronunciado(s), assim como da existência e remessa a Juízo de instrumento(s) utilizado(s) no delito apurado, além de outros materiais porventura apreendidos.Outrossim, considerando o teor do art. 442 do CPP, admoestem-se os jurados de que a ausência injustificada implica a prática de possível crime de desobediência à ordem legal ou mesmo prevaricação por parte do jurado faltoso injustificadamente, bem assim em multa de até 10 (dez) salários mínimos, devendo tal constar expressamente dos mandados de intimação. Demais intimações e Requisições necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 6 de julho de 2021. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de ESPERANTINA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000216-80.2017.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA DE PORTO/PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSE EDVALDO SOUSA DE CARVALHO
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarazões do recurso no prazo legal.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000902-33.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo nova data para audiência, dia 23/08/2021 às 10h30min. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se a vítima e as testemunhas. Se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente para a intimação dela da audiência designada acima; intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-56.2017.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE ARAÚJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 4 de agosto de 2021
MARIANA DOS SANTOS FERREIRA
Mat nº - 28554
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000189-95.2020.8.18.0067
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HERBERT DE SOUSA, MARIA DEUSA GOMES DE OLIVEIRA, HELDER DANIEL DE OLIVEIRA MESSIAS
Advogado(s): PAULO TIAGO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14238)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Dr. PAULO TIAGO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 14238), para participar da audiência de instrução mediante videoconferência, redesignada para 18.08.2021, às 15h00min, com disponibilização do link de acesso nos autos, conforme art. 10 da Portaria n° 2121/2020 PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020. Para ingressar na sala de audiências virtuais, a parte deverá acessar o link disponibilizado nos autos, na data e horário retrodesignados, devendo mediante contato telefônico por meio do número do WhatsApp institucional da unidade (86) 3343-1302, solicitar com antecedência de 24h o link para acesso à mesma.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-15.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALCIDES DE CASTRO MACEDO NETO
Advogado(s): LUCAS FELIPE ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17759)
Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo nova data para audiência, dia 23/08/2021 às 13 horas. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se o acusado. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001852-13.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCINEIDE ALVES BATISTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo nova data para audiência, dia 23/08/2021 às 12h30min. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se a vítima e as testemunhas. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001160-43.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO OLIVEIRA DE ANDRADE, F. OLIVEIRA DE ANDRADE-ME
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Considerando o teor da Portaria nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário da Justiça no dia 10-05-2021, assim designo nova data para audiência, dia 23/08/2021 às 11h30min. A audiência será realizada por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft teams/download-app. O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do(s) réu(s), para que forneçam, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente para a intimação dela da audiência designada acima; intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Intimem-se a vítima e as testemunhas. O Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000123-91.2015.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOHN WILLIAM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18967)
Réu: MARINO ALMEIDA DAMASCENO
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o assistente de acusação Dr. JOHN WILLIAM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18967), para se manifestar sobre o feito.
DESPACHO - 2ª VARA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-39.2019.8.18.0050
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ NILSON DE SALES FONTENELE
Advogado(s):
Considerando a não realização da audiência anterior conforme certidão de fls. 27 dos autos, redesigno para o dia 22 de outubro de 2021 às 09 horas, para realização de audiência preliminar do art. 72 e seguintes da Lei nº 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) do fato, informando-o de que deverá comparecer, necessariamente, acompanhado de advogado, advertindo-o de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Intime-se pessoalmente o membro ministerial. Intime-se a vítima. Expeça-se certidão de antecedentes criminais, caso ainda não conste dos autos, da qual deverá constar informação se o(a) autor(a) do fato já foi beneficiado(a) por anterior transação penal. Caso resida em outra Comarca, requisitem-se certidões de antecedentes criminais do respectivo Distribuidor. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA, 3 de agosto de 2021 JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de ESPERANTINA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800544-55.2021.8.18.0029
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado, Corrupção de Menores]
AUTOR: 17º DISTRITO POLICIAL (JOSÉ DE FREITAS), MARIA FERNANDA PINHEIRO DE OLIVEIRA, MARIA DE DEUS GOMES DA CUNHA, DANILO DO NASCIMENTO PASSOS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REU: LUCAS DE SOUSA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO do Advogado do Réu, Dr. EDIVALDO DA SILVA CUNHA - OAB PI6319 para ciência do Despacho de Id. 18869790: "Tendo em vista que o réu, apesar de devidamente citado, não apresentou defesa escrita (Id 17590431), bem como, considerando que o acusado constituiu advogado nos autos, determino a intimação do causídico habilitado nos fólios para, no prazo de dez dias, apresentar resposta à acusação. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, a fim de assegurar a celeridade processual e por ser conveniente para instrução processual, reservo-me para apreciá-lo após a juntada da resposta à acusação."
josé de freitas-PI, 4 de agosto de 2021.
LIVIANE FEITOSA MOTA
Vara Única da Comarca de José de Freitas
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 | |
PROCESSO Nº: 0000017-44.2005.8.18.0047 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua João de Ouro, s/n, mutirão, Cristino Castro/PI, a Ação acima referenciada, proposta por DOMINGAS PEREIRA NASI em face de LEONIDAS FERNANDES DE SOUSA. É, pois, o presente para INTIMAR o ESPÓLIO de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros da autora, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação no Diário Eletrônico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça e duas vezes em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, aos 4 de agosto de 2021 (04/08/2021). Eu, SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA, digitei. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro |