Diário da Justiça 9189 Publicado em 05/08/2021 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

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AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000750-54.2019.8.18.0100

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA PENHA, VULGO "PAULINHA"

Advogado(s):

DESPACHO: designada audiencia preliminar para o dia 25/08/2021, às 10 horas, na comarca de Itaueira/PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000204-57.2017.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSE FRANCISCO ALVES NOGUEIRA

Advogado(s): ADÃO MURILO ARAGÃO ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 18659), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)

DESPACHO: "A defesa sempre fala por final. Intime-se a defesa para que diga se corrobora com os memoriais anteriormente apresentados, ou mesmo, se entender necessário, apresente outros, no prazo de 5 dias. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 31 de julho de 2021 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-39.2019.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: DANIEL DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001258-24.2017.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA, CARLOS EDUARDO MACHADO, MARCOS JOÃO DAMASCENO NETO, ALCUNHA"MARQUINHO", FRANCISCO MENDES DA SILVA JUNIOR, MAXIMO JOSE COSTA DOS REIS

Advogado(s): RAFAEL REIS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13929), DEFENSORIA PÚBLICA DO DESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

Para, no prazo legal, apresentarem suas alegações finais conforme termo de assentada.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SANTA FILOMENA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-45.2019.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDUARDO DA SILVA LOPES

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000518-21.2016.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: " PABLO"

Advogado(s):

SENTENÇA: ( Decido. Analisando o contido nos autos, observo que assiste razão o parquet ao requerer a extinção do presente feito. In casu, já existe ação idêntica a esta, envolvendo os mesmos acusados, os mesmos fatos e o mesmo pedido condenatório, conforme denúncia constante nos autos do processo n° 0000309-33.2008.8.18.0044, distribuído na data de 19 Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz(a), em 27/07/2021, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31875912 e o código verificador BB214.CEEEB.AA3DD.1E0BF.D9378.3DCF3. de novembro 2009, em flagrante bis in idem. Naquele processo, houve sentença proferida em 10 de setembro de 2017, onde todos os réus foram absolvidos com base no artigo 386, V, do CPP. Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). Demonstrada, pois, a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (isto é, verificada a identidade de partes; de objeto e de causa petendi) entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito. No processo penal, a litispendência é caracterizada quando há a imputação, em ações penais diversas, de uma mesma conduta delituosa a uma mesma pessoa. Fundamenta-se no princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato: princípio non bis idem. Assim, verificada a existência de duas ações penais propostas contra o mesmo réu, imputando a ele a prática dos mesmos fatos criminosos, revela-se inequívoco e repudiável bis in idem a ser prontamente sanado pelo juízo. Nesse sentido observe-se o seguinte julgado: "PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.LITISPENDNCIA. EXTINÇÃO DOPROCESSO. Habeas corpus impetrado em favor do mesmo paciente (o mesmo advogado) contra a mesma autoridade apontada como coatora, com igual pedido e a mesma causa de pedir, constituindo litispendência, leva extinção do processo sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos". (TRFl, Processo: HC 114 PA 0000114-51.2012.4.01.0000. Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO. Julgamento: 30/01/2012. Órgão Julgador :TERCEI RA TURMA. Publicação :e-DJFl p.1209 de 10/02/2012) Por fim, destaca-se que o Código de Processo Penal não traz solução aos casos de litispendência, sendo lacunoso no que se refere a sentença a ser proferida, a qual notoriamente não se inclui nas descritas nos artigos 386 e 387 (sentença absolutória e condenatória). Dessa maneira, a solução da matéria demanda a aplicação analógica do art. 485, V, do CPC, extinguindo-se a ação penal sem qualquer juízo sobre o mérito, tudo em conformidade com o que prevê o art. 3º do CPP, e em consonância com o parecer ministerial que destacou que nos autos 0000309-33.2008.8.18.0044, todos os réus foram absolvidos por ausência de prova da participação no crime, sendo ilógico continuar o feito em face de um corréu quando os demais já foram absolvidos por falta de provas. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC, c/c art. 3º, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz(a), em 27/07/2021, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31875912 e o código verificador BB214.CEEEB.AA3DD.1E0BF.D9378.3DCF3. Canto do Buriti, 21 de julho de 2021 ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-81.2020.8.18.0060

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ DA SILVA PIRES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-57.2020.8.18.0060

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM PAULO FILHO

Advogado(s): ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-14.2010.8.18.0036

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EXPEDITO MARQUES PAIVA, FABIO SOARES CESARIO, AURYMAR OLIVEIRA SOARES, EDICARLOS MARQUES FREIRE, EDVALDO MARQUES FREIRE, PABLO MARQUES SARAIVA PAIVA, RÉGIS MARQUES DE PAIVA, BRUNO MARQUES SARAIVA PAIVA, CAROLINA MARQUES PINHO, IRACI DE SOUSA FERREIRA, EDITORA 180 GRAUS LTDA

Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)

Determino a intimação dos advogados constituídos pelo demandado Expedito Marques Paiva nos autos do processo em epígrafe, Dr. Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco, OAB-PI 178-B, Anastácio Araújo Costa Sales Neto, OAB 6390/PI, Lourenço Barbosa Castelo Branco Neto, OAB 2746/PI, Déborah Christina Moreira Santos, OAB 7174/PI, segundo consta na procuração ad judicia de fls. 77 dos autos, a fim de apresentarem em juízo defesa escrita na forma do artigo 17, §7º da lei 8429/92.

Cumpra-se

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-07.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIA BARROSO DE MORAES E OUTROS, LOURIVAL DE SOUSA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335), JUNIA GUIMARÃES BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 17969)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (JÚLIA BARROSO DE MORAES E OUTROS, LOURIVAL DE SOUSA SILVA), o Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86), para que tome ciência da expedição de Alvará constante nos autos no prazo de 10 (dez) dias. E, para constar, eu, Moara Giordana Dantas de Sousa, Analista Judicial - Matrícula 29550, digitei e conferi. Batalha/PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001170-53.2017.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO CARLOS BRITO ARAÚJO

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000602-32.2010.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: EDSON FONSECA MARTINS JUNIOR

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Fica o apelante intimado para apresentar suas razões, em 08 (oito) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000407-78.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: Intima a parte requerida para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o recolhimento das custas, BOLETO anexado na movimentação realizada dia 21/07/2020.

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000672-25.2019.8.18.0047
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
REQUERENTE: FRANCISCO DE VASCONCELOS MENDES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O DOUTOR ANDERSON BRITO DA MATA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua João de Ouro, s/n, mutirão, Cristino Castro/PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO DE VASCONCELOS MENDES em face de MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO. É, pois, o presente para CITAR o espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do exequente, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, aos 4 de agosto de 2021 (04/08/2021). Eu, SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA, digitei.

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro

AVISO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO) - 0801859-46.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. LAURIANO RODRIGUES NETO - OAB PI14699 - CPF: 993.129.133-87 (ADVOGADO), para ciente da Decisão de ID-15029171, item 2.3.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002672-82.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIENE CARVALHO

Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602)

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme boleto junto aos autos em 04/08/2021, afim de ser retirado o nome da inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SIMÕES, 4 de agosto de 2021

VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO

Cedido Prefeitura - Mat. 0198661339

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000988-17.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUINDO DE SOUZA VASCONCELOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE as parte requerida para apresentar contrarazões no prazo legal. CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de agosto de 2021 Eliseu de Meneses Araújo Estagiário(a) - 30287

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SANTA FILOMENA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-66.2009.8.18.0114

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FERNANDO CARDOSO AMARAL

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), EDUARDO SOARES BUTKOWSKY(OAB/MARANHÃO Nº 13237)

O réu manifestou interesse em recorrer às fls. 278.

Recebo o recurso nos seus efeitos.

Após o cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos ao TJPI para apreciação do recurso.

SANTA FILOMENA, 4 de agosto de 2021

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SANTA FILOMENA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000011-45.2011.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE HILTON PESSOA DA SILVA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO:

Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens, dando baixa nos registros.

Cumpra-se.

SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800349-75.2019.8.18.0050
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA ONEIDE SILVA CARVALHO
REQUERIDO: ROSILENE DA SILVA CARVALHO
SENTENÇA I - RELATÓRIO. Trata-se de Ação de Interdição proposta por MARIA ONEIDE SILVA CARVALHO, objetivando sua nomeação como curadora de ROSILENE DA SILVA CARVALHO, pelos fatos narrados na inicial. Relata que é irmã da interditanda e que esta encontra-se incapacitada para os atos da vida civil, portadora da CID 10H 91.3 (surdo-mudez). Que os genitores da interditanda são falacidos, sendo a autora a parente civil mais próxima da interditanda, e que esta se encontra impossibilitada de gerir a própria vida. Requereu a justiça gratuita e juntou os documentos pessoais das partes e laudos médicos. Decisão em Id. 4838804 deferiu a curatela provisória e determinou a realização de providências. Agendada perícia, a interditanda compareceu e foi emitido o laudo, conforme documento de Id 4874196. Audiência de entrevista realizada, conforme ata em Id. 6902702, na qual a Defensoria Pública foi nomeada curadora especial à interditanda, em razão da ausência de defesa. A Defensoria Pública, apresentou contestação por negativa geral, em Id. 10729508. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência da ação, conforme parecer em Id. 11159357 É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. Em atenção aos princípios da celeridade processual e eficácia da jurisdição, passo à análise do mérito da presente demanda. A lei de n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em art. 2° diz que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoais. Estabelece o art. 4º do Código Civil: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; Da análise dos autos, notadamente os exames apresentados e laudo médico pericial, restou comprovado que a interditanda é acometida de surdez e mudez + retardo mental (CID10 F71), moléstia irreversível e sem cura, e que "apresenta prejuízo ao juízo crítico da realidade", como asseverou o médico perito. É certo, portanto, que a situação verificada impossibilita a requerida de praticar certos atos da vida civil tornando necessário, portanto, que seja submetida a curatela, medida extraordinária e proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso (arts.84 parágrafos 1º e 3º da lei 13.146/2015). III - DISPOSITIVO. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação com amparo no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 1.767, I, do Código Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de ROSILENE DA SILVA CARVALHO, qualificado, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, "III", do Código Civil, e por conseguinte, nomear-lhe curadora a senhora MARIA ONEIDE SILVA CARVALHO, que atuará como sua representante nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição requerido por quem de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Na forma do artigo 85, § 1º, da Lei n. 13.146/2015, a curatela não compreende o exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo do interditando, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem. Proceda-se à inscrição desta sentença no Cartório do Registro Civil, publicando-a pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (art. 755, § 3º, do CPC/2015). Deixo de determinar a publicação da sentença na imprensa local por inexistir tal espécie de veículo de comunicação nesta localidade Lavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela. Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 41ª Zona para fins de suspensão de direitos políticos. Sem custas, visto a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações acima, arquivem os autos com as cautelas devidas. ESPERANTINA-PI, 18 de janeiro de 2021. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-41.2018.8.18.0076

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: LAECIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Diante de tal argumento, ou seja, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima na manutenção e processamento das medidas protetivas de urgência, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Sem custas. Publique-se e registre-se. UNIÃO, data registrada no sistema. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-32.2015.8.18.0027

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ENILDE VIEIRA DA LUZ SILVA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO. Autorizo a expedição de alvará em nome do causídico (...) CORRENTE, 3 de agosto de 2021 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001167-21.2015.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO SUDARIO DE LIMA

Advogado(s):

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO SUDARIO DE LIMA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. UNIÃO, 3 de agosto de 2021. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-51.2015.8.18.0027

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EDIVANE VIEIRA PINHEIRO DE SOUZA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO (...) Autorizo a expedição de alvará em nome da parte autora (...) CORRENTE, 3 de agosto de 2021 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000643-74.2015.8.18.0027

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CLEIDIANA DOS SANTOS FREITAS

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO .Autorizo a expedição de alvará em nome da parte autora. CORRENTE, 3 de agosto de 2021 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

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