Diário da Justiça 9189 Publicado em 05/08/2021 03:00
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OUTROS

Aviso Nº 123/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 57247/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2595280), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000074579-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2595230), acerca da inutilização de 01 (um) Papel de Segurança, constante do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca de Rio Verde-GO, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração: A4406051.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/08/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2597077 e o código CRC A31D7771.

Aviso Nº 124/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 57247/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2595280), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000074579-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2595231), acerca da inutilização de 01 (um) Papel de Segurança, constante do Cartório do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia-GO, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração: A3051097.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/08/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2597101 e o código CRC C64B4DE3.

Aviso Nº 125/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 57247/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2595280), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000074579-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2595232), acerca da inutilização de 01 (um) Papel de Segurança, constante do Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Itumbiara-GO, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração: A6506557.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/08/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2597126 e o código CRC 64185DA7.

Aviso Nº 126/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 57247/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2595280), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000074579-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2595234), acerca da inutilização de 50 (cinquenta) Papéis de Segurança, em virtude de erro de impressão, constante do Cartório do Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Oficialato de Contrato Marítimo, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdição e Tutelas - Distrito Judiciário de Pilar de Goiás - Comarca de Itapaci-GO, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração:

AA016299010BRP, DA000009100BRP, DA000009254BRP, DA0000081471BRP, DA000008180BRP, AA015733002BRP, AA015733005BRP, AA015733081BRP, AA015733088BRP, AA0157333112BRP, AA015733121BRP, AA015733189BRP, AA0157332152BRP, AA015733306BRP, AA015733316BRP, AA015733360BRP, AA015733368BRP, AA015733374BRP, AA015733473BRP, AA015733481BRP, AA015733517BRP, AA015733535BRP, AA015733553BRP, AA015733549BRP, AA015733573BRP, AA015733587BRP, AA015733586BRP, AA015733601BRP, AA015733611BRP, AA015733615BRP, AA015733626BRP, AA015733639BRP, AA015733638BRP, AA015733643BRP, AA015733730BRP, AA015733804BRP, AA015733753BRP, AA015733803BRP, AA015733907BRP, AA015733915BRP, AA015733920BRP, AA015733926BRP, AA015733927BRP, AA015733958BRP, AA015733975BRP, AA015733988BRP, 119007, 119016, 119017, 119018.

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GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/08/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2597272 e o código CRC 6024AE49.

Aviso Nº 127/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 57247/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2595280), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000074579-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2595235), acerca da inutilização de 15 (quinze) Papéis de Segurança, constante do Cartório do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Anápolis-GO, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração:

A5783537, A5783546, A5783573, A5783589, A5783591, A5783603, A5783598, A5783624, A5783623, A5783633, A5783634, A5783644, A5783646, A5783652, A5783656.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/08/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2597610 e o código CRC CA0E99B5.

Aviso Nº 128/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 57247/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2595280), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000074579-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2595238), acerca da inutilização de 01 (um) Papel de Segurança, constante do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração: A4349416.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/08/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2597714 e o código CRC 0BFCE54E.

Aviso Nº 129/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (OUTROS)

O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Despacho Nº 57247/2021 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (evento nº 2595280), referente aos autos do Processo SEI nº 21.0.000074579-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, com esteio no art.13, parágrafo único da Resolução 61/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Comunicação (evento nº 2595241), acerca da inutilização de 02 (dois) Papéis de Segurança, constante do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com atribuição de Tabelionato de Notas da Comarca de Rio Verde-GO, para ato de aposição na Apostila de Haia, com a seguinte numeração: A4406176 e A4406209.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 03/08/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2597774 e o código CRC 272D53AF.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 66/2021 Livro D nº 3, Folha 61 (OUTROS)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

JOSÉ DAS NEVES e MARIA DO PATROCIONIO COSTA

JOSÉ DAS NEVES - é de estado civil SOLTEIRO(A), de profissão LAVRADOR(A), natural de CRUZEIRO DO SUL-AC, nasceu em CRUZEIRO DO SUL-AC, nascido(a) em 06 de Junho de 1991, residente e domiciliado(a) RESIDENCIA ALECRIM II, Nº 40, ALECRIM II, ESPERANTINA-PI, telefone: (86) 98160-7884, filho(a) de FRANCISCA DAS NEVES.
MARIA DO PATROCIONIO COSTA - é de estado civil SOLTEIRA(O), de profissão LAVRADOR(A), natural de JOAQUIM PIRES-PI, nasceu em JOAQUIM PIRES-PI, nascido(a) em 30 de Abril de 1974, residente e domiciliado(a) RESIDENCIAL ALECRIM II, Nº 40, ALECRIM II, ESPERANTINA-PI, telefone: (86) 98160-7884, filho(a) de BERNARDO ALFREDO COSTA e FRANCISCA NOEMEA COSTA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____.
________________________________________
KELLY COÊLHO SILVA LAGES
ESCREVENTE

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 62/2021, Livro D nº 3, Folha 285, Termo 885 (OUTROS)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ADRIANO RAFAEL LEAL NUNES e CYNTHIA DE SOUSA RODRIGUES.

ADRIANO RAFAEL LEAL NUNES - é de estado civil SOLTEIRO(A), de profissão AUTÔNOMO(A), natural de FORTALEZA-CE, nasceu em FORTALEZA-CE, nascido(a) em 21 de Outubro de 1997, residente e domiciliado(a) RUA VIANA DE CARVALHO, Nº 965, SAMBAIBA VELHA, FLORIANO-PI, telefone: 89 99437-5115, filho(a) de ADRIANO NUNES PEREIRA e CLAUDIA REGINA DA SILVA LEAL.
CYNTHIA DE SOUSA RODRIGUES - é de estado civil SOLTEIRA(O), de profissão ESTUDANTE, natural de CANTO DO BURITI-PI, nasceu em CANTO DO BURITI-PI, nascido(a) em 08 de Outubro de 1997, residente e domiciliado(a) RUA ANTONIO VIEIRA DE SÁ, Nº 53, CENTRO, BREJO DO PIAUI-PI, telefone: 89 98138-8571, filho(a) de MARIA JUCINEIDE DE SOUSA RODRIGUES.
E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

CAROLINA PIZZIGATTI KLEIN
OFICIALA

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 64/2021, Livro D nº 3, Folha 287, Termo 887 (OUTROS)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: PEDRO DE SOUSA SANTOS e EDNA PEREIRA DA SILVA.

PEDRO DE SOUSA SANTOS - é de estado civil SOLTEIRO(A), de profissão PROFESSOR(A), natural de AMARANTE-PI, nasceu em AMARANTE-PI, nascido(a) em 1º de Maio de 1973, residente e domiciliado(a) POVOADO MALHADA S/N, ZONA RURAL, AMARANTE-PI, telefone: 89 99409 7537, filho(a) de JOSEFA DE SOUSA SANTOS.
EDNA PEREIRA DA SILVA - é de estado civil SOLTEIRA(O), natural de FRANCISCO AYRES-PI, nasceu em FRANCISCO AYRES-PI, nascido(a) em 1º de Outubro de 1990, residente e domiciliado(a) POVOADO MALHADA S/N, ZONA RURAL, AMARANTE-PI, telefone: 89 99409-7537, filho(a) de MANOEL PEREIRA DAS CHAGAS e MARIA NATIVIDADE SILVA PEREIRA.
O presente Termo de Edital de Proclamas trata-se de uma conversão de união estável em casamento.
E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 04 de Agosto de 2021.
________________________________________
CAROLINA PIZZIGATTI KLEIN
OFICIALA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 20/2021 SIMP 000012-177/2021 (OUTROS)

Vistos, etc.

Trata-se do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) Nº 20/2021 registrado e autuado no âmbito desta 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV) sob o SIMP 000012-177/2021, a partir da Portaria nº46/2021, com o objetivo de apurar a possível situação de risco/vulnerabilidade familiar e social que se encontra a menor M. de S. A., de 13 (treze anos de idade), filha de EDINALDA THOMAZ DE SOUZA e PARMÊNO PEREIRA ALEXANDRINO.

O presente PA se originou de Notícia de Fato (NF), onde não se alcançou seu objetivo, além do exaurimento do prazo inerente à sua tramitação, tendo sido a NF instaurada a partir do relatório oriundo do Conselho Tutelar (CT) de Pimenteiras/PI, narrando possível situação de risco vivenciada por MARIELE DE SOUZA ALEXANDRINO (M. de S. A.), de 13 (treze) anos, filha de EDINALDA THOMAZ DE SOUZA e PARMÊNO PEREIRA ALEXANDRINO.

De acordo com o relatório, a menor teria sido abusada sexualmente por ÁLLISON NOGUEIRA, conhecido como "HERE" e, em razão disso, ela engravidou.

Com isso, o relatório em comento foi recebido como Notícia de Fato (NF), em cujo despacho inicial foi determinada a realização das diligências de praxe, bem como a decretação de sigilo nos autos com vistas a preservar a intimidade da menor.

Lado outro, foi determinado: (I) A SOLICITAÇÃO ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do Município de Pimenteiras/PI, para que, em 10 (dez) dias úteis, procedesse à realização de visita na residência de M. de S. A., encaminhasse a este Órgão Ministerial RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO/PARECER PSICOSSOCIAL do caso, elaborado por profissional habilitado e, se possível, adotasse e/ou sugerisse as providências cabíveis ao caso noticiado e o (II) O ENVIO DE CÓPIAS INTEGRAIS da presente NF à 1ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, a qual possui atribuição criminal, com vistas a apurar possíveis crimes noticiados, para adoção das providências que entender cabíveis.

Ciente, o CREAS do Município de Pimenteiras se quedou inerte (id. 32476534).

Ademais, foram enviadas cópias integrais à 1ª PJ de Valença do Piauí, a qual possui atribuição criminal, com vistas a apurar possíveis crimes noticiados, para adoção das providências que entender cabíveis (id. 32300353).

Lado outro, em despacho de id. 32569679, foi determinada a reiteração da sobredita solicitação ao CREAS, bem como a EXPEDIÇÃO DE MEMORANDO à 1ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, solicitando informações/documentos sobre as providências eventualmente já adotadas na esfera criminal, acerca dos fatos narrados nos presentes autos.

Ciente, o CREAS aduziu que, em 25/02/2021, dirigiu-se à residência da menor, e lá encontraram a casa fechada, oportunidade em que uma vizinha de nome Maria revelou que a adolescente se encontrava em Teresina/PI, acompanhada de uma tia, aguardando os procedimentos para início do parto. Destarte, a equipe solicitou à Sra. MARIA que entregasse uma notificação ao Sr. PARMÊNO, a fim de que este informe à equipe técnica sobre o retorno da menor à residência para que a equipe possa proceder aos encaminhamentos necessários de modo a garantir que a adolescente tenha acesso aos seus direitos (id. 32528273).

De outra banda, foi expedido novo ofício ao CREAS, solicitando NOVA VISITA à residência de M. de S. A., encaminhamento a este Órgão Ministerial de RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO/PARECER PSICOSSOCIAL atualizado do caso, elaborado por profissional habilitado e, se possível, adoção e/ou sugestão de providências cabíveis ao caso noticiado (id. 32644659).

Em resposta, o CREAS asseverou que a adolescente e sua filha RN MARIA CECÍLIA (M. C.) compareceram à sede do órgão, acompanhada de PARMENO (genitor) e EDILENE (madrasta), tendo a adolescente pontuado que seu pai está arcando com todas as despesas e a madrasta está ajudando nos cuidados referentes à bebê, que por sua vez é saudável e vem sendo acompanhada nos órgãos de saúde do Município.

De mais a mais, a equipe mencionou que a menor afirma que ALISSON NOGUEIRA (21 anos) é o pai de M. C., todavia ele não tem contato com a criança nem ajuda nas despesas. A esse respeito, o CREAS frisou que PARMENO procurou o suposto genitor para que ele ajudasse nas despesas da criança, todavia o pai dele solicitou que fosse feito exame de DNA para fins de comprovação da paternidade.

No mais, o CREAS referiu que M. de S. A. encontra-se em ambiente familiar protetivo que lhe resguarda o desenvolvimento saudável, bem como de sua filha.

Por fim, o frisou que M. de S. A. engravidou aos 13 (treze) anos, e assim, possivelmente, configurando o crime previsto no art. 217 do Código Penal.

Em despacho de id. 32751241, tendo em vista que não houve resposta ao Memorado expedido à 1ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, foi determinado o REENVIO DE CÓPIAS INTEGRAIS dos autos à 1ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, a qual possui atribuição criminal, com vistas a apurar eventuais crimes noticiados e adoção das providências que entender cabíveis, em especial diante do novo relatório oriundo do CREAS de Pimenteiras.

Em resposta, a 1ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, aduziu que a NF foi autuada no âmbito da Promotoria em 04/05/2021 (SIMP nº 000241-176/2021), bem como que os fatos nela narrados já são objeto de Inquérito Policial nº 3873/2021), Delegacia da Inhuma-PI.

Autos em tramitação eletrônica, à luz do Ato PGJ/PI n. 931/2020.

No presente caso, como se vê do narrado, as crianças não mais se encontram em situação de risco.

DECISÃO

RESOLVO ARQUIVAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, instaurado nesta Promotoria de Justiça, consubstanciando-se nos fundamentos acima delineados, ou seja, porque vislumbro cessada a ocorrência de situação de risco dos incapazes.

DETERMINA-SE:

1)Publicação deste despacho no Diário Oficial dos Municípios e no Diário da Justiça, o que se faz em cumprimento ao disposto no §1º, Art. 10, Resolução 23, CNMP;

2)Cientifique-se o notificante, se houver. A cientificação é facultativa no caso de o procedimento administrativo ter sido instaurado em face de dever de ofício (Artigo 13, da Res. 174, do CNMP).

Cumpra-se as providências e, após o prazo supramencionado, volte-me concluso com ou sem resposta.

Valença do Piauí/PI, 03 de agosto de 2021.

(assinado digitalmente)

SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR

PROMOTOR DE JUSTIÇA

EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)

VICENTE ORLANDO BORGES PIAUILINO, titular do 1ª SERVENTIA
EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO GERAL das Pessoas Naturais da cidade de BOM
JESUS, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram
documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os(as)
nubentes abaixo relacionados(as):
Nenhum registro encontrado.
Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou
causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este
Cartório.
VICENTE ORLANDO BORGES PIAUILINO(OFICIAL)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nº 56/2020 SIMP 000868-177/2019 (OUTROS)

Vistos, etc.

Trata-se do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nº 56/2020, com o objetivo de assegurar, no ano de 2020, atendimento adequado e especializado à pessoa com deficiência (PCD) M. A. V. N., o qual, em decorrência de deficiência, possui dificuldades no aprendizado na UNIDADE ESCOLAR JOÃO CALADO, pertencente à rede municipal de ensino de VALENÇA DO PIAUÍ (id. 31630244).

O presente PA se originou de Notícia de Fato (NF), onde não se alcançou seu objetivo, além do exaurimento do prazo inerente à sua tramitação, tendo sido a NF instaurada a partir de termo de declarações ofertado por MATEUS ÂNGELO VIEIRA NASCIMENTO, relatando a situação demandada (id. 30394628).

Ademais, declarou que, no 5º (quinto) ano, teve auxílio do referido professor, porém a escola não mais disponibilizou tal profissional para seu acompanhamento e que sua mãe já tentou resolver o problema junto ao Município, mas sem êxito.

Destarte, foi solicitado ao Município de VALENÇA DO PIAUÍ esclarecimentos acerca da demanda ora posta, no entanto, este se quedou inerte.

De mais a mais, transcorreram mais de 30 (trinta) dias desde a instauração da NF, havendo, contudo, necessidade de diligências preliminares indispensáveis ao esclarecimento e resolução do caso.

Com isso, a presente NF foi prorrogada pelo prazo de 90 (noventa) dias.

De outra banda, foi decretado sigilo nos autos para preservar a intimidade do demandante.

Ademais, foi determinada a reiteração da sobredita solicitação ao reportado Município, estando esse ciente desde o dia 30/01/2020, todavia, até o momento, não se manifestou nos autos.

Em despacho de id. 32134874, foi determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no Ato PGJ/PI nº 931/2019, em seu art. 5º, VII, visando aguardar o retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino de VALENÇA DO PIAUÍ.

Conforme certidão de id. 32340889, decorreu o prazo da suspensão, sem o retorno das aulas presenciais.

Desta forma, à luz da resolução cnmp n. 174/2017, foi determinada a nova suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no ato pgj/pi nº 931/2019, em seu art. 5º, vii, visando aguardar o retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino de valença do piauí.

Conforme certidão de id. 33148004, decorreu o prazo da suspensão, sem o retorno das aulas presenciais.

Autos em tramitação eletrônica, à luz do Ato PGJ/PI n. 931/2020.

No presente caso, como se vê do narrado, as crianças não mais se encontram em situação de risco.

DECISÃO

RESOLVO ARQUIVAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, instaurado nesta Promotoria de Justiça, consubstanciando-se nos fundamentos acima delineados, ou seja, porque vislumbro que, enquanto não houver o retorno às aulas presenciais, não estará ocorrendo a situação de risco do incapaz mencionada pelo representante.

Havendo o retorno às aulas presenciais, e caso se repita a omissão estatal, nada obsta do Ministério Público desarquivar o presente procedimento, ou mesmo iniciar um novo.

DETERMINA-SE:

Publicação deste despacho no Diário Oficial dos Municípios e no Diário da Justiça, o que se faz em cumprimento ao disposto no §1º, Art. 10, Resolução 23, CNMP;

Cientifique-se o representante.

Cumpra-se as providências e, após o prazo supramencionado, volte-me concluso com ou sem resposta.

Valença do Piauí/PI, 03 de agosto de 2021.

(assinado digitalmente)

SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR

PROMOTOR DE JUSTIÇA

EDITAL DE PROCLAMAS (OUTROS)

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os(as) nubentes abaixo relacionados(as): 1º) LEONARDO DE OLIVEIRA FREITAS, SOLTEIRO(A), AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO CARLOS MARTINS DE FREITAS e FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA FREITAS; e ROSA MARIA BORGES DE LIMA, SOLTEIRA(O), AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO DA SILVA BORGES e ROSA DE LIMA BORGES; 2º) MANOEL CICERO PEREIRA DA SILVA, SOLTEIRO(A), PEDREIRO(A), natural de FLORIANO - PI, filho de SERGIO PEREIRA GONZAGA e MARIA LUIZA RODRIGUES DA SILVA; e RAIMUNDA ALEXANDRE DO NASCIMENTO, SOLTEIRA(O), DOMÉSTICA, natural de IGARAPE GRANDE - MA, filha de FRANCISCO TEIXEIRA DO NASCIMENTO e MARIA ALEXANDRE DO NASCIMENTO; 3º) JOÃO PEDRO DIAS E SILVA, SOLTEIRO(A), GUARDA CIVIL MUNICIPAL, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO DA SILVA SANTOS e MARIA DO SOCORRO DIAS E SILVA; e ANDRESSA LEMOS DA FONSECA, SOLTEIRA(O), PSICÓLOGA, natural de TERESINA - PI, filha de OZANDI CAMPÊLO DA FONSECA e ELENITA LEMOS DA FONSECA; 4º) KELSON VAZ MACHADO BRASIL, DIVORCIADO, PROMOTOR DE VENDAS, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO JOÃO VAZ MACHADO e MARIA DO CARMO BRASIL MACHADO; e ERCÍLIA FERREIRA DOS SANTOS, SOLTEIRA(O), SUPERVISORA DE VENDAS, natural de TERESINA - PI, filha de SANDRA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA; 5º) THIAGO DIAS DE SANTANA, SOLTEIRO(A), TÉCNICO EM FIBRA ÓTICA, natural de TERESINA - PI, filho de SERGIO PEREIRA DE SANTANA e ROSINHA DIAS DE SANTANA; e DÉBORA LOURRANY BATISTA AVELINO PACIENCIA, SOLTEIRA(O), AUTÔNOMO(A), natural de SAO PEDRO DO PIAUI - PI, filha de ELIAS AVELINO DA PACIENCIA e FRANCISCA BATISTA DE SOUSA AVELINO; 6º) JOSÉ EVILASIO NEVES RIBEIRO JÚNIOR, SOLTEIRO(A), GERENTE COMERCIAL, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ EVILÁSIO NEVES RIBEIRO e IVETE LUIZA DE PADUA RIBEIRO; e MARCIA GABRIELE GALENO FONTENELE, SOLTEIRA(O), CORDENADOR (A), natural de PARNAIBA - PI, filha de CLEIDIVAN BARROSO FONTENELE e MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS GALENO; 7º) RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE CARVALHO MORAIS, SOLTEIRO(A), EMPRESÁRIO, natural de TERESINA - PI, filho de RONALD DARIO DE CARVALHO MORAIS e ADRIANA FERREIRA DE ALBUQUERQUE CARVALHO MORAIS; e SARA KARINA SOARES SILVA, SOLTEIRA(O), ARQUITETA E URBANISTA, natural de TERESINA - PI, filha de ADESSANDRO LIMA DA SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES SOARES; 8º) JOÃO GAYOSO E ALMENDRA IBIAPINA, DIVORCIADO, ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filho de FERDINAND PORTELA IBIAPINA e ANA MARIA GAYOSO E ALMENDRA IBIAPINA; e LUANA PAMELA LOBÃO ALENCAR FERRO GOMES, SOLTEIRA(O), PSICÓLOGA, natural de TERESINA - PI, filha de AFONSO FERRO GOMES FILHO e MARIA DO SOCORRO LOBÃO ALENCAR FERRO GOMES; 9º) LEONARDO SANTIAGO DE SOUSA, SOLTEIRO(A), TORNEIRO MECÂNICO, natural de TERESINA - PI, filho de DEUSDETE PAULINO DE SOUSA e JACINTA DE FATIMA SANTIAGO SOUSA; e THAÍS HONORIO DAMASCENO, SOLTEIRA(O), ESTETICISTA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO ASSIS DAMASCENO FILHO e IRENE HONORIO DA SILVA DAMASCENO; 10º) MARIA DAGMAR JANSEN CARNEIRO, SOLTEIRA(O), APOSENTADA, natural de TIMON - MA, filha de MARCOS DIAS CARNEIRO e LAUDELINA ROSA JANSEN CARNEIRO; e FRANCISCA MARIA VIEIRA DE SOUSA, SOLTEIRA(O), AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, natural de TERESINA - PI, filha de CONSTANTINO RODRIGUES DE SOUSA e MARIA FLORENTINA VIEIRA DA COSTA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA
Oficial(a)

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