Diário da Justiça
8846
Publicado em 13/02/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004878-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004878-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LUCIANO FONTENELES DE MENESES
ADVOGADO(S): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO (PI003000) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA (PI004885) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. No entanto,apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004878-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004878-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LUCIANO FONTENELES DE MENESES
ADVOGADO(S): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO (PI003000) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA (PI004885) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003430-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003430-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO(S): MARCO ROBERTO COSTA MACEDO (BA016021)
REQUERIDO: ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (PI001507) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, ENCAMINHEM-SE os autos ao relator, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013527-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013527-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIS SOARES DE AMORIM (PI002433)
APELADO: LUISA PARENTE RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE SILVA TELES (PI004241B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012331-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012331-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
APELADO: LIVIA MARIA RODRIGUES BRITO E OUTRO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004499-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.004499-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ROSITA MOREIRA VASCONCELOS
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2013.0001.002099-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2013.0001.002099-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SOCORRO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOELSON JOSÉ DA SILVA (PI007201) E OUTROS
REQUERIDO: JOAO NETO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): FELIPE PONTES LAURENTINO (PI007755)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando a Certidão de que não foram entregues os autos ao Advogado do Recorrido (fl. 175v.), em virtude do mesmo não ser mais representante do Município, pela qual foi frustrada a intimação do Recorrido e, seguindo os ditames procedimentais, REMETAM-SE os autos a um dos representantes legais do MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ - PI para ciência da PETIÇÃO às fls. 172 e, caso entenda necessário, manifeste-se na forma do artigo 1.030, "caput", do CPC/151.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000860-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000860-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: EXPEDITO MARQUES PAIVA
ADVOGADO(S): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (PI000178B) E OUTROS
REQUERIDO: MAURO LAGES FORTES DO REGO E OUTROS
ADVOGADO(S): GERALDO FORTES FREITAS FILHO (PI009559) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 498) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 492/493), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fls. 501), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011393-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011393-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO (PI008045) E OUTRO
APELADO: CÉLIA MARIA LOUREIRO DA CUNHA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 329) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 324/325), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 332), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do_art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.003341-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.003341-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MANOEL DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO ALISSON DE SOUSA SILVA (PI013147) E OUTROS
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LEOMAR DE MELO QUINTANILHA JÚNIOR (PI015488)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando a manifestação no ev. 171/172 (pet. 121/122 e pet. 124/125), e observando os ditames do art. 91 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que impõe ao Relator analisar os pedidos estranhos ao juízo de admissibilidade dos recursos que lhe sejam distribuídos, encaminho os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providencias de sua competência.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.000377-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.000377-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: I. A. P. E. P.
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: M. S. C. R. A.
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Verifico que o Agravo Interno N° 2019.0001.000132-3 ainda não transitou em julgado, razões porque, Chamo o feito a ordem e torno sem efeito o Despacho de fls. 196 na Apelação Civil n° 2011.0001.00377-1. Deste modo, determino o cumprimento do Despacho de fls. 23 no Agravo Interno N° 2019.0001.000132-3.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 06.003000-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 06.003000-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: DOMINGOS FERNANDES ROSA E OUTROS
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO BARBOSA TEIXEIRA DE MIRANDA (PI001447) E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DISPOSITIVO
Devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins. pois inexiste qualquer providência a ser adotada no âmbito da Vice-Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017. Assim, CERTIFIQUE-SE o TRÂNSITO em Julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição e REMETAM-SE os autos ao juízo de origem.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.003649-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.003649-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: EDMO NUNES CRONEMBERGER
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012331-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012331-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
APELADO: LIVIA MARIA RODRIGUES BRITO E OUTRO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013624-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013624-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO(S): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (PE019357) E OUTROS
REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS CARVALHO DA ROCHA
ADVOGADO(S): CÍCERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA (PI007864)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Assim, em virtude do explicitado acima e. com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10 e 933, "caput", ambos do Código de Processo Civil, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno, em guia própria deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissào do recurso interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008655-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008655-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: FRANCISCA DE LOURDES LUCAS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613) E OUTROS
APELADO: TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO(S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (PE020335) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
À Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas para certificar sobre o trânsito em julgado da decisão de fls. 275/276. Sem necessidade de nova conclusão, sendo certificado o trânsito em julgado da decisão em referência, proceda-se com a baixa e remessa dos autos à origem, com as cautelas de praxe, para que as partes requeiram o que entender de direito. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001638-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001638-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: JOSÉ HILÁRIO DE LIMA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A) E OUTROS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): MANUELA SARMENTO (BA018454) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004271-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004271-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JOAQUIM PIRES/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA FRANCISCA DE JESUS
ADVOGADO(S): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (PI9499) E OUTROS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): SUELEN PONCELL DO NASCIMENTO (PE028490) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Assim, em virtude do explicitado acima e, com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10 e 933, "caput" do Código de Processo Civil, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, junto ao E. Tribunal de Justiçado Piauí, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001914-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001914-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: MARIA ALICE COSTA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Intime-se a embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Intime-se. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001377-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001377-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES (PI006923)
APELADO: CLAUDIO MORAES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(S): VILNETE DE ARAUJO SOUZA (PI000204B)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos por meio da petição eletrônica de protocolo n°. 100014910550422. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006799-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006799-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
ADVOGADO(S): MARIA WILANE E SILVA (PI009479) E OUTROS
APELADO: ALBERTO GONÇALVES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): WENDEL BARROS GONÇALVES (PI007154) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, encaminhem-se os autos ao Relator para realização do juízo de retratação pelo órgão julgador. Caso o juízo de retratação seja refutado, com a consequente manutenção do acórdão recorrido, devolvam-se os autos para realização do juízo de admissibilidade do recurso especial, conforme previsto no art. 1.030. V, "c", do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005410-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005410-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MATÍAS OLÍMPIO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA (PI006761) E OUTROS
APELADO: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. E OUTRO
ADVOGADO(S): DÉCIO FREIRE (SP191664) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando a Certidão de que não foram entregues os autos ao Advogado do Recorrente (fl. 543v), pelo qual foi frustrada a intimação do Recorrente e, seguindo os ditames procedimentais, REMETAM-SE os autos ao MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI para ciência e manifestação, se for o caso, da interposição de Recurso Especial de fls. 537/540.
AGRAVO Nº 2018.0001.004165-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.004165-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BOMPREÇO S.A. - SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO(S): FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (PE025227)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 89/202) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 85/86), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 104), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003460-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003460-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: YURI FELIPE DE SOUSA ARAGÃO E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Nos termos da petição eletrônica de protocolo n° 100014910513962, o Estado do Piauí requer a extinção do processo por perda superveniente do objeto, noticiando acerca da desnecessidade do uso do medicamento pelo impetrante, com a juntada de declaração médica. Intime-se o impetrante, por meio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a mencionada declaração médica acostada aos autos, da lavra do Dr. Antônio Luiz Dantas cia Fonseca, datada de 22/07/2019. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004492-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004492-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: L & L LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA (PI006088) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico fl. 168) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 164v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 172), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos d o art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.