Diário da Justiça
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Publicado em 13/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003451-62.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017236-04.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): FERNANDO VELITON LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: A fim de viabilizar o pagamento das custas finais do processo, intime-se o exequente, por meio de advogado, para fornecer o endereço do requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003494-09.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: FÁBIO RODRIGUES ROSA, FABRICIO LEONEL DA COSTA SUDARIO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Assim, pelas razões e fundamentos supracitados, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para suprir a obscuridade e contradição contida na sentença, retificando a parte dispositiva no tocante a exasperação da pena-base quanto a valoração das circunstâncias desfavoráveis da natureza e quantidade dos entorpecentes, resultando em 01 (um) ano para cada circunstância preponderante qualificada como prejudicial.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 11 de fevereiro de 2020
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003621-49.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA MARIA DE BRITO ANUNCIAÇÃO, JOSEFA SERTÃO OLIVEIRA, JOSILEIDE LOPES DE SOUSA, KAIRON MARIEL VANDERLEI NASCIMENTO, MARIA ALDENIR TRAJANO DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS LOPES DOS SANTOS, MARIA FRANCISCA ALVES GONÇALVES, MARY ANA DA CONCEIÇÃO SANTOS, MILTON BATISTA MACHADO, RAIMUNDO JOSE GOMES DE ASSIS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s): ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713)
DECISÃO: " (...) Ante o exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA requerido, na forma do art. 6º , inciso VIII, do CDC, determinando a realização da PERÍCIA TÉCNICA por profissional competente da área de construção civil, com o custeio pela requerida. Determino que seja oficiado o Instituto Piauiense de Avaliações e Perícias de Engenharia IPIAPE, com endereço na Praça Demóstenes Avelino, nº 1767, Bairro Centro, em Teresina/PI, para que indique Perito Técnico. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se."
Edital Correição Ordinária Anual/2020 (Juizados da Capital)
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA/2020
O DOUTOR Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.
Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 001/2020 deste Juízo, que foi designado o dia 06/03/2020, às 09:00 horas, na sala das audiências da 6ª Vara Criminal desta Comarca de Teresina/PI, para a audiência de instalação da CORREIÇÃO ORDINÁRIA da referida Vara, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina/PI, em 12 de fevereiro de 2020. Eu, ____________________ (Ana Odorico Oliveira Lima), Secretária designada para funcionar na Correição Ordinária, subscrevi.
Raimundo Holland Moura de Queiroz
Juiz Corregedor
Portaria Correição Ordinária Anual/2020 - nº 001/20 (Juizados da Capital)
PORTARIA Nº 001/2020
Correição Ordinária - Exercício 2020 - Ano/Base 2019
O DOUTOR Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.
CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,
CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados.
RESOLVE:
Art.1º. Realizar a Correição Ordinária na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Piauí, relativa aos serviços judiciários efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2019 e 31/12/2019.
Art.2º. Estabelecer o dia 06 de março de 2020, às 09:00 horas, na sala de audiência desta Vara Criminal para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia o dia 17 de março de 2020, às 09:00 horas, no mesmo local para o Encerramento dos serviços correicionais.
Art. 3º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados à esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários, bem como notários e registrados.
Art.4º. Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.
Art. 5º. Designar a servidora Ana Odorico Oliveira Lima, Secretária da Vara, para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo.
Art. 6º. Determinar a Sra. Secretária da Vara Correicionada, para que dê cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.
Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 8º. Determinar que expeça-se convites ao Promotor de Justiça, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.
Art. 11º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que fixe no átrio do Fórum e/ou em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.
Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Teresina aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro de 2020.
Raimundo Holland Moura de Queiroz
Juiz de Direito/6ª Criminal
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003580-77.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ALEXANDRE EDUARDO DIAS DE FIGUEIREDO, GLEIDSON MOURA MELAO DA SILVA, NIVALDO ANTONIO BORGES DE LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALEXANDRE EDUARDO DIAS DE FIGUEIREDO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014562-19.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSENILDA GOMES FERREIRA SILVA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO GOMES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7397)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Isto posto, diante da inexatidão material apontada, com fundamento no art. 494, inciso I, NCPC, mantidos os demais termos da sentença, retifico o equívoco material constante no dispositivo da sentença, nos termos abaixo: ?(..) Condeno, ainda, a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa (...)?. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003194-37.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MARLEY VINICIUS DA SILVA FERREIRA, JOÃO BOSCO SANTOS DA SILVA, JOSIELTON NOBRE ARRAIS, ABIMAEL PEREIRA DA SILVA, WESLEY PEREIRA DA SILVA, ENZO LOPES E SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOÃO BOSCO SANTOS DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009039-05.2012.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FELIPE MARTINS MOURAO, JONATAS PESSOA BASTOS, FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
Por todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU JONATAS PESSOA BASTOS. Expedientes necessários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 12/02/2020, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 11 de fevereiro de 2020 DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017572-37.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740)
Requerido: JOSE GOMES DIAS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO
Estagiário(a) - 28953
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024379-10.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis e, considerando o parecer ministerial bem como o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010355-60.2003.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Réu: EVANGELISTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001092-72.2001.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CHRISTIANO CESAR DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): ORLANDO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2613)
Impetrado: JONATHAS DE BARROS NUNES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009532-81.2006.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: ACELINO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004744-39.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO PAZ E SILVA, FERNANDO DEMERVAL RODRIGUES MIRANDA
Advogado(s): FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1128)
Requerido: ESTADO DO PIAUI -POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010163-39.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis e, considerando o parecer ministerial bem como o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. A MÍDIA DIGITAL juntada aos autos deverá se arquivada com o inquérito, mantendo-se anexada às fls. 96. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.
EDITAL - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022236-53.2011.8.18.0140
Classe: Depósito
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: EDSON BRAGA DA COSTA
Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963)
DESPACHO: ( Vistos. Determimo a intimação das partes sobre o retorno dos autos, mormente quanto ao cumprimento do acórdão proferido pelo juízo ad quem. Caso as partes promovam o cumprimento de sentença, que o façam junto ao PJE, conforme o art. 4º, §1º, inciso II do Provimento Conjunto nº 11/2016 do TJPI. Desde já informo que de acordo com o Manual de Distribuição da Corregedoria, não deve incidir custas acerca da distribuição do cumprimento. Determino, ainda, o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe inclusive com a cobrança de eventuais custas remanescentes de baixa e arquivamento.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS) (Juizados da Capital)
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de Exoneração de Alimentos, nº 0805290-60.2017.8.18.0140, que tem como Requerente L. P. DA S. e Requeridas Lais Maria da Conceição Silva e Thais Maria da Conceição Silva residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fundamentos contidos no artigo 346, CPC/2015, fica através do presente edital intimado da Sentença [ID 6376590] para, caso queira, possa apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de trânsito em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de intimação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 10 (dez) de fevereiro do ano de dois mil e vinte (10/02/2020). CUMPRA-SE. Eu, Fabriciah Aguiar Chinelli, Analista Judicial, o digitei.
Teresina/PI, 10 de fevereiro de 2020.
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS.
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009050-31.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GASPAR DA SILVA ALENCAR
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903)
Requerido: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008435-60.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: JOSE DA CRUZ CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PI Nº 6624)
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a AJEMPI, na pessoa do Dr. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - OAB/PI nº 6.624; e Dra. LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA - OAB/PI nº 7.766, para comparecerem no dia 04(quarta-feira) do mês de março do corrente ano, às 10:50 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0008435-60.2017.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado SUBTEN PM JOSÉ DA CRUZ CARDOSO DE MACEDO, como incurso nas penas dos arts. 209, 216 e 223, todos do CPM. Teresina (PI), aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu___, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário, o digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027918-91.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SERVCELL INSDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado nas CDAs nº 0301.0844/08, 0301.0845/08 e 0301.0079/09, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de fevereiro de 2020. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010010-50.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA
Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Recurso de Apelação.
TERESINA, 12 de fevereiro de 2020
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000990-40.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: NOEMIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JURANDIR GAIA VULCÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: "É o breve relatório, fundamentado e decido. Assim, considerando a manifestação da parte requerente, e demais documentos juntados aos autos, notadamente a sentença de fl. 55, preservados os interesses das partes, e em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, V, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 14. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais."
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015172-16.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Autor:
Advogado(s):
Réu: NEYDSEN CHAVES NUNES, MARINNA BERGER NUNES-MENOR
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
DESPACHO: Considerando os valores encontrados em conta bancária do executado no valor de R$ 508,04 (quinhentos e oito reais e quatro centavos), junto a Caixa Econômica Federal, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações, via BACENJUD, documento juntado no sistema themis web, datado de 19/12/2019, determino o seu bloqueio/penhora online, via BACENJUD. Caso positivo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, devendo, caso objete, comprovar que as quantias ali depositadas referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 833 da Lei Civil Adjetiva, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3º e incisos I e II, do NCPC. Havendo manifestação, diga a autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.