Diário da Justiça
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Publicado em 13/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-93.2013.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO LIRA DA ROCHA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)
Nos termos do art. 526, § 1° do CPC, INTIME-SE o autor para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-78.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO TORQUATO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000025-09.2017.8.18.0109
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: DERALDO DE SOUZA ANTUNES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAGUÁ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DERALDO DE SOUZA ANTUNES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAGUÁ, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002502-16.2015.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS
Advogado(s): JOSÉ JALES DE FIGUEIREDO JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 4916)
Requerido: FRANCISCO EDSON TEOFILO FILHO
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se a parte autora(s) sobre o recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAÍBA, 12 de fevereiro de 2020
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - 3527
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000850-71.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DO CARMO MARQUES
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7484)
Réu: LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Nos termos do art. 526, § 1° do CPC, INTIME-SE o autor para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-75.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAOLO FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-52.2007.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMÁLIA CARVALHO DO NASCIMENTO, ADALSINA TELES DE MONTE, RAIMUNDA TELES DA SILVA
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: MARIA TERESA DE JESUS
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
DESPACHO
Pelo exposto, determino o seguinte:
a) Proceda-se à inclusão da Sra. Raimunda Teles da Silva e da Sra. Adalsina Teles de Montes no polo ativo desta ação, haja vista o interesse jurídico delas no resultado desta demanda;
b) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, a fim de incluir no polo passivo o Sr. Licínio Borges Pinheiro, haja vista que este senhor é um dos contratantes do negócio, cuja anulação se requer com esta ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito;
c) Com o cumprimento do determinado no item c, cite-se o Sr. Licínio Borges Pinheiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta aos pedidos iniciais;
d) Se houver apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias;
e) Após, conclusos para designação de audiência de instrução.
CRISTINO CASTRO, 12 de fevereiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000703-24.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARCANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000687-28.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONEUSA FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0001143-73.2012.8.18.0051
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MANOEL FERNANDES
Advogado(s): PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15115)
DECISÃO: "O réu foi citado por edital e, diante da ausência de manifestação nos autos, o processo foi suspenso na forma do art. 366 do Código de Processo Penal, bem como foi decretada a sua prisão preventiva. As últimas petições lançadas aos autos demonstram que o acusado compareceu e tem interesse em contribuir com o andamento do processo criminal, devendo este seguir seu curso normal, na forma prevista no art. 363, § 4º, do CPP. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva do réu, que teve por objetivo possibilitar a sua citação, na forma do art. 366 do CPP. Restabeleço o regular curso do processo e do prazo prescricional, a partir desta data. Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, designo o dia 29/04/2020, às 9h, para realização de audiência de instrução e julgamento. Defesa intimada mediante publicação oficial, devendo providenciar o comparecimento das testemunhas por ela arroladas independentemente de mandado. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e a vítima. Ciência ao Ministério Público. Fronteiras, 12 de fevereiro de 2020. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-29.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA ROSA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5634)
Réu: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-89.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA ROSA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5634)
Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000850-71.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DO CARMO MARQUES
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7484)
Réu: LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e concordância da parte autora/exequente, eis que requereu o levantamento do valor sem nenhuma oposição ao valor depositado, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado. Após, arquivem-se os autos
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000651-18.2012.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): ANTONIO PESSOA SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-28.2014.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: M. DAS G. DE ALENCAR NUNES
Advogado(s): ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000747-33.2012.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDERTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): M.DAS G. ALENCAR NUNES, GENIVAL NUNES ROSA
Advogado(s): ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-23.2013.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): TOMÉ SIMÃO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-42.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO RODRIGUES DA PACIÊNCIA
Advogado(s): GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000741-89.2013.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): ADALGINO BARBOSA VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000045-66.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: FRANCISCO SALES DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO JOÃO DA SILVA, SAYONARA DE ALMEIDA MEDEIROS, ANTONIO WESLEY DE SOUSA, LUZINEIDE DE SOUSA ALMEIDA, GEILSON DIAS DE SOUSA, JOSÉ EDSON NASCIMENTO SILVA, BRENDA CÉSAR DO NASCIMENTO EVANGELISTA, MARINEZ LUCAS DE ALMEIDA SOUSA, JOSÉ PEREIRA DE BRITO NETO, TERESA REGINA MARIA DA SILVA, EDILBERTO LUCAS DE ALMEIDA, SINARA FRANCISCA LEAL
Advogado(s): MARDSON ROCHA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 15476), ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 2515), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), SAMUEL DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15442), PAULO HENRIQUE MARTINS DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12354), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185), OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822), JAYRO WANDERSON LIMA VENTURA(OAB/PIAUÍ Nº 13458), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14567), MARIA EDUARDA MARTINS URTIGA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 10312), TAIS GONÇALVES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 10313), MARILÉIA CARVALHO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 183)
DECISÃO: Vistos.Chamado os autos à conclusão em 04/02/2020, conforme ata de fls. 784/785,para atender ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal,passo a revisar a necessidade da mantença da prisão preventiva dos acusados FranciscoSales Sousa, Raimundo Nonato João da Silva, Sayonara de Almeida Medeiros, GeilsonDias de Sousa, José Edson Nascimento Silva, Marinez Lucas de Almeida Sousa, JoséPereira de Brito Neto, Teresa Regina Maria da Silva, Sinara Francisca Leal, Edilberto Lucasde Almeida.O Código de Processo Penal sofreu inúmeras aprovações com vigência da Lei13.964/2019.O art. 316, do código processual penal, passou a ter nova redação, bem comofoi incluído parágrafo único. Vejamos o dispositivo, que está assim redigido:Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisãopreventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para queela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor dadecisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediantedecisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal(Incluído pela Lei nº13.964, de grifo nosso.2019).Inicialmente, devo mencionar que as últimas decisões analisadas que indeferiua revogação da prisão preventiva de alguns dos réus, se deu antes da vigência da Lei13.964/2019, que se deu no dia 24 de janeiro de 2020. Quanto ao pedido de relaxamento daprisão preventiva feita pelo acusado José Edson Nascimento Silva e protocolado em04/02/2020, será analisado em conjunto com a presente decisão.Numa breve síntese, a prisão dos acusados foi decretada em autos apartados,processo nº 0001531-23.2018.18.0032, para garantia da ordem pública, conveniência dainstrução criminal e aplicação da lei penal.O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado,como as razões que a determinaram.A prova da existência dos crimes e indícios de sua autoria são veementes enão foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova.Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade dosacusados, persistindo a garantia da ordem pública, evitando-se, assim, que os réus voltem adelinquir, colocando em risco novos bens jurídicos.No presente caso, verifico que a medida, decretada com base em suficientesindícios de autoria e materialidade, fundamentada na necessidade de assegurar a ordempública, ainda é medida estritamente necessária, haja vista que a maioria dos réusrespondem outros processos criminais, e a acusação reúne mais de um crime, sendo o definanciamento para o tráfico, tráfico de drogas, organização criminosa.O réu FRANCISCO SALES SOUSA responde a ação penal de:Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico(processo nº0000409-87.2009.8.18.0032);Homicídio(processo nº 0000530-71.2016.8.18.0032);Contrabando (processo nº 0001588-41.2018.8.18.0032-encaminhado parajustiça federal).RAIMUNDO NONATO JOÃO DA SILVA, possui condenação pelo cometimentodo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico (processo nº0000959-67.2018.8.18.0032); Roubo (autos nº 0002774-12.2012.8.18.0032).SAYONARA DE ALMEIDA MEDEIROS, possui condenação por tráfico dedrogas e associação para o tráfico (processo nº 0000959-67.2018.8.18.0032).GEILSON DIAS DE SOUSA, possui condenação por tráfico de drogas eassociação para o tráfico (processo nº 0000959-67.2018.8.18.0032).MARINEZ LUCAS DE ALMEIDA SOUSA, responde a ação penal decontrabando (processo 0001588-41.2018.8.18.0032-encaminhado para justiça federal).JOSÉ PEREIRA DE BRITO NETO, possui condenação por tráfico de drogas(processo nº 0001587-56.2018.8.18.0032); porte ilegal de arma branca (processo nº0000802-65.2016.8.18.0032).EDILBERTO LUCAS DE ALMEIDA, responde a ação penal de Trânsito(processo nº 0002046-68.2012.8.18.0032).É clarividente que o histórico dos antecedentes criminais dos réus acimadiscriminados não autorizam a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão,ante o perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados, com reiterada prática decrimes, o que impõe a manutenção da medida extrema, pois o estado de liberdade geraperigo à sociedade.Quanto aos réus JOSÉ EDSON NASCIMENTO SILVA, TERESA REGINAMARIA DA SILVA e SINARA FRANCISCA LEAL, não há informações de outros processoscontra eles. No entanto, diante da materialidade e dos indícios de autoria dos crimes deorganização criminosa e tráfico de drogas em um mesmo contexto com os outros acusados,também na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados,persistindo a garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal.Como explica Renato Brasileiro de Lima ? no caso de prisão preventiva combase na garantia da ordem pública, faz-se um juízo de periculosidade do agente (e não deculpabilidade), que, em caso positivo demonstra a necessidade de sua retirada cautelar doconvívio social.? (Código de Processo Penal Comentado, 4ª edição, Editora Juspodivm,Bahia, 2019, pag.890).No caso concreto, essa necessidade ainda permanece vívida, plena e atual,sendo que eventual soltura neste momento implicaria cometimento de novos delitos, não sepodendo esquecer da gravidade dos delitos presentes, na qual imputam-se crimes graves adiversos acusados(13) (tráfico de entorpecentes, organização criminosa, financiamento parao tráfico). Convém ressaltar que diante do que acima foi dito, a alegação de excesso deprazo arguida pela defesa do acusado José Edson Nascimento Silva não prospera, pois osprazos devem ser aferidos dentro dos critérios da razoabilidade, admitindo, muitas vezes, adilação dos prazos previstos em lei em razão da ocorrência de vicissitudes no curso doprocesso. Entendo, data vênia, que a complexidade do caso, o número elevado de réus, asparticularidades do caso concreto, os incidentes ocorridos nas outras audiências, justificaesse prazo decorrido de mais de um ano, sendo que o princípio da duração razoável doprocesso (art. 5º, LXXVIII, da CF), ao meu sentir, neste caso, deve ser interpretado emharmonia e consonância com outros princípios constitucionais, e assim deve ser.Além disso, ao que tudo indica, a instrução se encerrará no dia 4.2.2020,quando não mais cabível qualquer alegação de excesso de prazo da prisão, em razão dodisposto na súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça, que reza:?Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimentopor excesso de prazo?.Ante o exposto, nos termos do art. 316, parágrafo único do CPP, mantenho aprisão preventiva dos acusados Francisco Sales Sousa, Raimundo Nonato João da Silva,Sayonara de Almeida Medeiros, Geilson Dias de Sousa, José Edson Nascimento Silva,Marinez Lucas de Almeida Sousa, José Pereira de Brito Neto, Teresa Regina Maria daSilva, Sinara Francisca Leal e Edilberto Lucas de Almeida. Quanto aos acusados ANTONIOWESLEY DE SOUSA, LUZINEIDE DE SOUSA ALMEIDA e BRENDA CÉSAR DONASCIMENTO EVANGELISTA, encontram-se em prisão domiciliar e assim deverãopermanecer.Após cumprimento de expedientes necessários, abra-se vista ao MinistérioPúblico para se manifestar sobre o pedido formulado de forma oral pelo advogado Dr.Gleuton Portela e pela Defensora Pública em ata.Antes de enviar ofício à Corregedoria da Polícia Civil, solicite informaçõesquanto as férias da testemunha Del Jonatas na data da última audiência, o que em tesejustificaria a sua ausência.Em relação a decisão de desmembramento do processo quanto ao acusadoFrancisco Sales de Sousa, verificando que o atestado de 30 dias se encerra antes da datada nova audiência designada, e não tendo sido ainda extraído cópias para formação denovo processo, por economia processual, suspendo a decisão que determina a cisão emrelação ao citado acusado, devendo neste permanecer, sem prejuízo de novodesmembramento caso necessário, devendo-se para tanto a defesa ser intimada destadecisão e da data da audiência já designada. Caso a defesa não concorde, o qual deverá semanifestar em 05 dias, providencie com urgência a extração de cópias e encaminhe paradistribuição.Expedientes necessários.PICOS, 12 de fevereiro de 2020NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-56.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000007-54.2016.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: WESLEY JOSÉ DA SILVA, LUCIVANIA LUZIA DE MOURA
Advogado(s): RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 259261), MIZAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 309499), VALDEMAR HENRIQUE DA ROCHA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16115)
SENTENÇA: (Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR WESLEY JOSÉ DA SILVA e LUCIVANIA LUZIA DE MOURA como incursos nas penas dos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas).
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000117-33.2019.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MICHAEL DOUGLAS DE ANDRADE ARAÚJO
Advogado(s):
DECISÃO: Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreados aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se, pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino a inclusão do presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 29 de janeiro de 2020. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-10.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JESUINA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial pela parte requerida na petição eletrônica de protocolo nº 5005.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003099-29.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE FERREIRA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 12 de fevereiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538