Diário da Justiça
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Publicado em 13/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-87.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), IRENE CAROLINE SOARES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9132)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida/sucumbente as custas de ingresso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 12 de fevereiro de 2020.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000063-33.2005.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: JOÃO CARLOS ANDRADE CAVALCANTE
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
DESPACHO: Considerando as informações prestadas às fls. 240/296, INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 30 dias para o autor e de 15 dias para o requerido, apresentarem manifestação, devendo, no prazo acima, informar se desejam produzir outras provas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001293-98.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS NUNES DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001999-78.2004.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: FLORIZA SOARES BOTELHO RIBEIRO
Advogado(s): KARINE RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6408), LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)
Inventariado: ANA SOARES PEREIRA BOTELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a inventariante, por seus advogados, para que apresente o Plano de Partilha.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002163-46.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado Sendo assim, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-21.2019.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: WILLIAM JOAQUIM DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 12.233/13); FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1.563/85)
DESPACHO: "Apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais justificativas para o descumprimento da transação penal ou para, no mesmo prazo, dar continuidade ao cumprimento do pactuado, sob pena de eventual oferecimento de denúncia."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000325-27.2019.8.18.0100
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA EDÉSIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, VALENTIM MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC e extingo o feito com resolução do mérito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, uma vez que deferido os benefícios da Justiça Gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000047-98.2009.8.18.0060
CLASSE: Inventário
Inventariante: LUZIA LOPES CASTELO BRANCO
Inventariado: DURVALINO ARAÚJO CASTELO BRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo de 20 (vinte) dias O Dr. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente YOLANDA CASTELO BRANCO SOUSA, brasileira, do lar, RG 90001026103 SSP-CE, CPF 342.915.393-04, casada com PAULO ROBERTO LIMA DE SOUSA, militar, CPF 376.214.831-72; THELMA LOPES CASTELO BRANCO BELO, RG 1241520-86 SSP-CE, CPF 393.559.423-20 casada com SIDNEY FAGUNDES BELO, comerciário; VALDENIR LOPES CASTELO BRANCO, RG 1346497-87, CPF 564.670.953-91 casado, NÁIGUEL CASTELO BRANCO SILVA, RG 1970857 SSP-PI, CPF 669.899.903-25, GLAUBER CASTELO BRANCO SILVA, RG 1970858 SSP-PI, CPF 003.706.593-92 e KÁSSIO CASTELO BRANCO SILVA, RG 2503482 SSP-PI, CPF 024.929.173-80, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cel. Egídio, s/n, LUZILÂNDIA-PI, a ação acima referenciada, proposta por LUZIA LOPES CASTELO BRANCO, em face de DURVALINO ARAÚJO CASTELO BRANCO; ficando por este edital intimados para que, no prazo de 20 (vinte) dias, caso queiram, venham a se habilitar no cargo de inventariante, dando o regular andamento ao feito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, Evandro Barbosa da Silva, Analista Judicial, digitei.
LUZILÂNDIA, 12 de fevereiro de 2020
THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000679-30.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato, bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; c) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontada de tal valor, quantia de R$ R$ 2.252,21 ( dois mil e duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos, bem como as parcelas prescritas. Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (DEZ por cento) do valor da condenação
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000347-85.2019.8.18.0100
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: JUMARCELA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos constam, e na forma do art. 109 da LRP e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, determino a retificação do prenome do autor da ação constante no seu registro de nascimento, devendo dele constar MARCELA DE SOUSA SILVA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001352-86.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Sem custas e sem honorários Advocatícios
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-12.2013.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERMELINDA DUARTE RODRIGUES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: CEPISA/ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação e documentos.
CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000962-19.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição.( RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO
PROCESSO Nº: 0000172-81.2010.8.18.0076
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): CONTE FRUTICULTURA E AGROPECUARIA LTDA, ANTONIO TENORIO DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA TENORIO DE OLIVEIRA
Despacho
Defiro o pedido do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e suspendo o presente processo com fundamento na Lei 13.340/2016, até o dia 29 de dezembro de 2017. Acolho o pedido de intimação da parte requerida/executada, para que esta compareça na agência de relacionamento do Banco do Nordeste do Brasil S/A, para tratativas de renegociação da dívida. Expeça-se o competente mandado. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se de logo a parte autora para manifestar-se no processo, requerendo de forma clara e específica aquilo que for necessário à continuidade do trâmite processual. UNIÃO(PI), 20 de janeiro de 2017. a.as. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA - Juíza de Direito da Vara Única de União - Piauí. UNIÃO, 12 de fevereiro de 2020 - E, para constar Eu, a.as. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO - Escrivão Judicial (Analista - Mat. 413790-6), o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-49.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONINHO TRENTO
Advogado(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI(OAB/MARANHÃO Nº 4066)
Réu: MVA-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA
Advogado(s): RODRIGO ANTONIO GRESPAN(OAB/MARANHÃO Nº 8393-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
Cujo boleto se encontra disponível no Sistema Themis Web, para verificação e pagamento, devendo recibo do referido pagamento ser encaminhado a esta Vara Única.
URUÇUÍ, 12 de fevereiro de 2020
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial-Mat. 410170-7. Serv. Desg. Portaria 270/2020-CGJ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002442-32.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000390-11.2016.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
Indiciado: WILLIAN DE SOUZA NASCIMENTO E PABLO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WILLIAN DE SOUZA NASCIMENTO E PABLO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 12 de fevereiro de 2020 (12/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-27.2019.8.18.0102
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: GPM DA CIDADE DE MARCOS PARENTE PI
Advogado(s):
Autor do fato: DOUGLAS GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. A transação penal obteve êxito, tendo sido homologada no juízo de origem e aplicada a pena pecuniária. Cumpridas as prestações, a entidade beneficiada comunicou o fato a este juízo. Com efeito, os documentos dos autos demonstram o cumprimento da pena restritiva de direito aplicada/suspensão condicional do processo. Ante o exposto, nos termos do artigo 66, II da Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade das beneficiárias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001175-25.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS ALBINO DE MELO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000118-33.2018.8.18.0045
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MANOEL RENATO DOS SANTOS
Vítima: DAVID MENDES DE MOURA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MANOEL RENATO DOS SANTOS, vulgo(a) "BAIANINHO", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em , , CASTELO DO PIAUÍ - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Assim, chamo o feito a ordem para, acolhendo as razões expostas pelo Ministério Público e, ante a ausência de justa causa para a instauração da ação penal, tornar sem efeito a decisão prematura de recebimento da denúncia e julgar extinta a presente ação penal sem resolução de mérito, já que constatada a ausência de condição da ação (justa causa), elemento imprescindível para a formação da relação processual válida e de regular análise do mérito. Dê-se ciência ao MP. Depois de decorrido o prazo recursal e cumprida a determinação acima, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na Distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
CASTELO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020.
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CASTELO DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-22.1989.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): LUIZ FERREIRA DE LIMA
Advogado(s):
DESPACHO
Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-93.2012.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): DOMINGOS DE GÓIS LOPES
Advogado(s):
DESPACHO
Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-15.2010.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): LUIZ BEZERRA DE PAULA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-39.2011.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): LUIS ARAUJO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO
Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-04.2010.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ANFILOFIO MARTINS PARANHOS
Advogado(s):
DESPACHO
Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.