Diário da Justiça 8846 Publicado em 13/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-43.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): ALCIDES PEREIRA DE SOUSA, AIRTON DA ROCHA SOARES, AGRIPINO PRUDENCIO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-51.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): PEDRO MENDES MARTINS

Advogado(s):

DESPACHO

Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-81.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOÃO CESÁRIO DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO

Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-37.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): SALVADOR DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-97.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): TEOFILO JOSE DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO

Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-38.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863)

Executado(a): ALCIDES PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-11.2011.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS, JOSE RIBAMAR FERNANDES RODRIGUES, ADEMAR CORDOLINO PINTO

Advogado(s):

DESPACHO

Decorrido o prazo de suspensão requerido na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, indicando bens a penhora para prosseguimento da execução sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-93.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL)

Advogado(s): LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233)

Vistos. Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado Sendo assim, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora,. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 23 de janeiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000601-73.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001214-22.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIS DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 12/02/2020, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 23 de janeiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DA Vara Única DA COMARCA DE UNIÃO

PROCESSO Nº: 0000172-81.2010.8.18.0076

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - (ADVOGADO FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE - OAB/PI Nº 7861).

Executado(a): CONTE FRUTICULTURA E AGROPECUARIA LTDA, ANTONIO TENORIO DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA TENORIO DE OLIVEIRA - (FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA - OAB/PI Nº 11.119).

Despacho

Defiro o pedido do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e suspendo o presente processo com fundamento na Lei 13.340/2016, até o dia 29 de dezembro de 2017. Acolho o pedido de intimação da parte requerida/executada, para que esta compareça na agência de relacionamento do Banco do Nordeste do Brasil S/A, para tratativas de renegociação da dívida. Expeça-se o competente mandado. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se de logo a parte autora para manifestar-se no processo, requerendo de forma clara e específica aquilo que for necessário à continuidade do trâmite processual. UNIÃO(PI), 20 de janeiro de 2017. a.as. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA - Juíza de Direito da Vara Única de União - Piauí. UNIÃO, 12 de fevereiro de 2020 - E, para constar Eu, a.as. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO - Escrivão Judicial (Analista - Mat. 413790-6), o digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-30.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: OPIDIO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do interesse agir e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-87.2017.8.18.0102

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JOÃO MARCELO MOUSINHO SARAIVA DA SILVA, ALICIA MARIA MOUSINHO DA SILVA, MAYRA DA GUIA SARAIVA MOUSINHO

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: ALDENIS OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Trata-se de execução de alimentos em que figuram como partes a acima epigrafadas, todas devidamente qualificadas e patrocinadas, conforme consta dos autos. No cerne da exordial, a parte autora fez juntar demonstrativo de débito do qual consta a soma de parcelas vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda com parcelas devidas anteriormente. Citado e instado a adimplir o débito, sob pena de decretação da sua prisão civil, o executado não apresentou qualquer justificativa. É o relatório. Passo a decidir. Assente este juízo que a prisão civil não é meio de coação hábil para a cobrança de parcelas de há muito em atraso, entretanto, é de especial eficácia e pertinência quando para se buscar o pagamento das parcelas vencidas até os últimos três meses que precedem o ajuizamento da execução, bem assim as que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do colendo Superior Tribunal de Justiça. O art. 5º, LXVII, da Carta Magna prevê a possibilidade excepcional de prisão civil nestes termos: ?Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a depositário infiel?. No caso em tela, há a execução de alimentos fixados por este Juízo e o executado não cumpriu o referido acordo, deixando em aberto as diferenças das parcelas indicadas na inicial da presente execução. O Executado foi contumaz, não trazendo ao processo provas concretas de que estaria impossibilitado de adimplir as suas obrigações alimentícias para com seus filhos, demonstrando, desta forma, o inescusável e deliberado propósito de não arcar com a responsabilidade decorrente da paternidade, com aquilo que o mesmo necessita para sobreviver. Nestes casos, a Lei permite a decretação da prisão civil do devedor como forma coercitiva, para que se concretize o pagamento das parcelas devidas, portanto, a prisão do Executado não o eximirá do pagamento das mesmas parcelas. De tal forma, por restarem insuficientes os outros meios de execução das prestações em questão, DETERMINO a Prisão do executado ALDENIS OLIVEIRA DA SILVA, por 30 dias (trinta dias), ou até que pague as parcelas alimentícias em atraso, conforme valor a ser atualizado pela Secretaria deste Juízo, determinando que se expeça mandado de prisão, recolhendo o devedor à cadeia pública, sendo posto imediatamente em liberdade ante pagamento. Ciência à autoridade policial deste mandado de prisão para pronto cumprimento. Expeça-se carta precatória para cumprimento, se necessário.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001715-86.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE SIMÃO RODRIGUES NETO

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 12 de fevereiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-02.2016.8.18.0047

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: OSVALDENIA MARIA PIRES SARAIVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Requerido: JOSÉ ALBERI PEREIRA SOARES

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

DESPACHO

A parte autora não acostou aos autos qualquer documento que compravasse suas alegações formuladas na petião retro Assim, entende que o pleito formulado é na verdade a desistência do processo

Logo em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-04.2017.8.18.0066

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANASTÁCIO JOSÉ ARRAIS

Advogado(s): JOSE HELIOMAR HENIS(OAB/CEARÁ Nº 31772), CÍCERO BELO PEREIRA(OAB/CEARÁ Nº 29255)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 12 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001155-34.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS ALBINO DE MELO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-53.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 12/02/2020, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 23 de janeiro de 2020 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002092-44.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-43.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO FREITAS OLIVEIRA, MARCOS JHONYS LIRA DA SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

Recebo a denúncia em todos os seus termos.

Citem-se os acusados para apresentação de resposta escrita em dez dias. TRanscorrido referido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para se desincumbir de tal mister.

Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 26/05/2020, às 09:00 horas.

Intimações necessárias, inclusive das testemunhas arroladas.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001735-64.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

O Banco Itau BMG Consignados S/A em sede de contestação alega ser parte ilegitima na presente demanda. Compulsando os autos, verifico que a autora ingressou com esta ação em desfavor do Banco BMG S/A, consta ainda no histórico de consignado juntado nos autos, que o contrato debatido nestes autos também foi realizado com o Banco BMG S/A e não com o Banco Itau BMG Consignado S/A. Diante do exposto, acato a preliminar de ilegitimidade apresentada pelo Banco Itau BMG Consignado S/A, devendo o mesmo ser excluído do polo passivo da presente demanda. Ademais, determino a citação do Banco BMG S/A para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena dos efeitos da revelia. Inverto o ônus da prova para que o Banco requerido junte aos autos contrato e comprovante de pagamento do susposto empréstimo realizado entre as partes.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-22.2012.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVINA MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: 0I S.A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-12.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

Advogado(s): LUCIANA KRAIESKI LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6720)

Réu: PREFITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAU Í

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-06.2012.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS

Advogado(s): LUCIANAKRAIESKI P.L.DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6720)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-02.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISMAR VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO FERNANDO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924)

Réu: EDSON SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de fevereiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

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