Diário da Justiça 8846 Publicado em 13/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-40.2018.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Requerido: GLADSTONE NUNES

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão retro, requerendo o que for de direito.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-71.2000.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Executado(a): JOSÉ RIBAMAR MATEUS PEREIRA DOS SANTOS, LEÔNIDAS GOMES DA SILVA, ALZENIRA OLIVEIRA MOTA, GILSON ALVES DE ANDRADE

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 12 de fevereiro de 2020 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-38.2011.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)

Requerido: ANDERSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão retro, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001926-12.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GONÇALVES DE LIMA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA(OAB/CEARÁ Nº 15095), DÉBORAH SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 9687)

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001907-06.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001552-07.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUNICE RAMOS FRANÇA

Advogado(s): JOSE MAURI SOARES MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10569)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de fevereiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - Mat. nº 4081501

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-34.2019.8.18.0047

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: SILVANA VENÂNCIO DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: EDIVAN SELERINO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Em conclusão, considerando que a demandante não promoveu as diligências necessárias ao escorreito andamento do processo, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento da causa, impõe-se, com arrimo no artigo 485, inciso III, do CPC, a extinção do feito sem exame do meritum causae.
PELO EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO O FEITO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Sem custas.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Registre-se e intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-41.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIANO ANGELO DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Designo para o dia 10/junho/2020, às 10:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-51.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO DE SÁ CABEDO - MEE

Advogado(s): SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650)

Réu: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000046-43.2018.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

Réu: MARCIEL DE SOUSA MORAES

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARVALHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12921)

DESPACHO: Intimar o advogado assistente da acusação Dr. Railson Fontenele Rodrigues para apresentar os memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-78.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-36.2018.8.18.0047

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MANOEL DOS SANTOS PEREIRA DA TRINDADE, VALDIVA SOUSA DA TRINDADE

Advogado(s):

Requerido: LOURO PARAIBANO, RAMILDO DA FLORA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952), INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Assim sendo, intimem-se as partes para que digam no prazo de quinze dias se possuem provas a serem produzidas, justificando-as, bem como para apresentarem rol de testemunhas com pelo menos quinze dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Fixo como ponto controvertido a comprovação do legítimo exercício da posse na área delimintada na petição inicial.

Desgino audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de junho de 2020, às 15h00min.

As partes deverão trazer suas testemunhas independente de intimação.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-47.2011.8.18.0064

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)

Executado(a): TIAGO JOSÉ DA SILVA, JOELSON TIAGO DA SILVA

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000080-79.2016.8.18.0113

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS/PI

Advogado(s):

Autor do fato: FÁBIO VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: ( DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, extingo a punibilidade do autor do fato FÁBIO VIEIRA DOS SANTOS, vulgo MIOLO, em relação ao fato relatado na exordial acusatória, por se encontrar prescrito, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal. Desnecessária a intimação do autor do fato nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Após as comunicações de estilo, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, sem maiores delongas. PICOS, 11 de fevereiro de 2020. ADELMAR DE SOUSA MARTINS. Juiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS),Eu, Rocini de Moura Santos, Analista Judicial, digitei o presente aviso de Intimação em, 12/02/2020.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-94.2013.8.18.0047

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOVITA VAZ DA SILVA, DANIEL DE SOUSA LIMA

Advogado(s): BRAULIO ANDRÉ RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604), AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, nos termos dos artigos 330, IV, Código de Processo Civil.

Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.

Transitado em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-13.2019.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBSON AMORIM DIAS

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Portanto, não há qualquer nulidade no laudo de exame de corpo de delito juntado aos autos. Ademais, não observo que seja caso de rejeição da denúncia por inépcia. Com efeito, da leitura integral da peça acusatória, é possível compreender suficientemente bem os fatos imputados pelo Ministério Público ao acusado, possibilitando o efetivo exercício do contraditório. Do mesmo modo, quanto a qualificadora elencada na denúncia, não pode a sobredita ser excluída da apreciação do Conselho de Sentença, eis que na fase de pronúncia, somente se excluem as qualificadoras manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia. Intimações necessárias. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. Canto do Buriti-PI, 11 de fevereiro de 2020.Canto do Buriti-PI, 11 de fevereiro de 2020.ANDERSON BRITO DA MATA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 12 de fevereiro de 2020 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625

Portaria 001/2020/GabJuiz (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 001/2020/GabJuiz

Correição Geral Ordinária (Vara Única)

Exercício 2020 - Ano/Base 2019

O Doutor ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz de Direito Titular da Vara Única Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014 (Código de Normas) e Provimento n. 66/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Gerais Ordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados e Cartórios Únicos.

RESOLVE:

Art.1º. Realizar a Correição Geral Ordinária na Vara Única e no Cartório Único da Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, relativa aos serviços judiciais e extrajudiciais efetivados durante o período compreendido entre 01/01/2019 e 31/12/2019.

Art.2º. Estabelecer o dia 18/02/2020, às 12:00 horas, na sala de audiência do Fórum local, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 30/03/2020, às 12:00 horas, no mesmo local, para a Audiência Pública de Encerramento dos Trabalhos da Correição.

Art. 3º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados a esta unidade jurisdicional, inclusive, cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados e estagiários.

Art.4º. Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria da respectiva Vara, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive a devolução de todos os processos em poder, há mais de dez dias, de Advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior ao início da correição, sob pena de cobrança e demais mediadas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.

Art. 5º. Designar o servidor Marcopolo Figueredo - Analista Judicial para secretariar os trabalhos da Correição em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo, bem como para atuar como seu substituto o servidor Max Danizio Santos Cavalcante - Analista Judicial.

Art. 6º. Determinar ao(a) Sr.(a) Secretário(a) da Vara Única e ao Tabelião Designado do Cartório Único, que serão correicionados, para que deem cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados nos Provimentos ns. 20/2014 e 66/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, acima referido.

Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 8º. Determinar que se expeça convites aos representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Piauí para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.

Art. 9º. Determinar ao(a) Senhor(a) Secretário(a) que afixe no átrio do Fórum e do Cartório Único o edital e a portaria da presente correição, devendo também serem publicados no Diário de Justiça.

Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do(a) Juiz(a) de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, aos 11 de fevereiro de 2020.

ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT

Juiz de Direito Titular

Edital de Correição (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 001/2020/GabJuiz

Correição Geral Ordinária (Vara Única)

Exercício 2020 - Ano/Base 2019

EDITAL

O Doutor ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz de Direito Titular da Vara Única Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 001/2019/GabJuiz deste Juízo, que foi designado o dia 18/02/2020, às 12:00 horas, na sala de audiência do Fórum local, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição Geral Ordinária na Vara Única e no Cartório Único da Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público do Estado do Piauí, da Defensoria Pública do Estado do Piauí e da Ordem dos Advogados do Brasil, as demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial e extrajudicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e do Cartório Único, publicado via Diário da Justiça Eletrônico, e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Regeneração/PI, em 12 de fevereiro de 2020. Eu, _______________ Marcopolo Figueredo, Analista Judicial e Secretário da Correição, digitei e subscrevi.

ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT

Juiz de Direito Titular

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-93.2020.8.18.0046

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DE ARAUJO SIQUEIRA

Advogado(s):

(...) DEFIRO a medida protetiva de urgência requerida.

Determino, ainda, com fundamento no art. 22, III, "a", "b" e "c", que o representado ANTÔNIO DE ARAÚJO SIQUEIRA ficará impedido de: aproximar-se da ofendida ELINEUSA ALVES PASSOS, de seus familiares e das testemunhas, devendo manter o limite mínimo de distância de 200 (duzentos) metros; manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; freqüentar os mesmos locais da vítima; não efetuar visitas a ofendida enquanto não forem revogadas as medidas protetivas aplicadas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000001-03.2020.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTICA PUBLICA

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL PEREIRA PAIXÃO

Advogado(s): HILTON VALERIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11562)

DECISÃO: DISPOSITIVO: Diante do exposto, em dissonância com o parecer ministerial, DEFIRO a REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA em estudo por vislumbrar uma ofensa ao status libertatis do requerente RAFAEL PEREIRA PAIXÃO, vinculado ao cumprimento das seguintes medidas acautelatórias, com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Penal: Expeça-se Alvará de Soltura em favor de JORGE LUIS SILVA SOUSA. a) recolhimento domiciliar no período noturno, das 18:00 (dezoito) horas às 05:00 (cinco) horas; b) deverá comparecer mensalmente no Fórum da Comarca de Manoel Emídio-PI, para informar e justificar suas atividades; c) deverá ainda comparecer sempre que intimado para os atos do processo; d) não poderá deixar a Comarca sem prévia autorização ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo; e) proibição de frequentar bares, boates e similares; ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE SOLTURA DEVENDO SER APRESENTADA DIRETAMENTE À AUTORIDADE CUSTODIANTE, devendo o acusado ser liberado se por outro motivo não estiver preso. Em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima esta decisão será revogada, podendo novamente ser decretada a prisão preventiva do beneficiado. Cientifique-se o Promotor de Justiça. Intime-se a Defesa. Publique-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000635-72.2017.8.18.0045

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Indiciante: JOSE MAGNO SOARES DA SILVA

Advogado(s): MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12795), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Indiciado: IGO RAFAEL SILVA ANDRADE

Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 18/03/2020, às 08h30min, no Fórum local. Nos termos do art. 34 da Lei 9.099/05, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência a ser realizada.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003174-29.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: IALA CRIS DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar a acusada IALA CRIS OLIVEIRA SILVA nas penas do artigo 155, §§ 1º e 4º II e IV do Código Penal..

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-84.2008.8.18.0047

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: AVE LTDA

Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

Réu: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVES -IBAMA

Advogado(s):

Ante o exposto, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.

Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se com a competente baixa no setor de distribuição.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 11 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000042-20.2020.8.18.0051

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI

Advogado(s):

Requerido: RANGEL BENTO DA SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO AQUILES DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 19091)

DECISÃO: "O autuado requer a dispensa ou redução da fiança arbitrada pela autoridade policial e mantida por este juízo, sob o argumento de que "vive apenas de bicos, quando aparecem, e viajando como crediarista". Entretanto, ao ser ouvido em sede policial, declarou que adquiriu a arma de fogo apreendida em seu poder pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), quadro que destoa do cenário de pobreza sugerido na peça defensiva. Além do mais, ao se qualificar em seu interrogatório policial, o ora requerente informou ser comerciante, o que vai de encontro à afirmação de que seria desocupado e viveria de bicos. Forte nesses fundamentos, indefiro o pedido e mantenho a fiança arbitrada pela autoridade policial. Não obstante o teor desta decisão, caso decorrido o quinquídio a que se refere a decisão que homologou a prisão o flagrante sem pagamento da fiança, conclusos para análise da possibilidade de dispensa ou redução. Fronteiras, 12 de fevereiro de 2020. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-14.2018.8.18.0047

Classe: Interdição

Interditante: MARIA EDILUZ MENDES DOS SANTOS

Advogado(s):

Interditando: ANA MENDES ROSA

Advogado(s): JOSE WILLIAM BONFIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14410)

SENTENÇA: Vistos,
MARIA EDILUZ MENDES DOS SANTOS ingressou com a presente ação em desfavor de ANA MENDES ROSA.
A parte autora requer a extinção do feito, considerando que hoje convive com o seu filho, em outra Comarca, o que levou à perda superveniente do objeto da demanda.
Não havendo mais legitimidade para a propositura.
Era o que tinha a relatar. Decido.
Conforme exposto pela Defensoria Pública em petição última, bem como no relatório social realziado, o filho da requerida hoje é responsável por ela, dando-lhe residência (em outra Comarca) e assistência necessárias. Desta forma, o objeto da demanda se perdeu, impossibilitando a continuidade processual.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

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