Diário da Justiça 8844 Publicado em 11/02/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019649-92.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: DIANA DE ARAUJO CAMPOS

Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)

Declarado: A ASSOCIAÇAO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI(INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE TERESINA)

Advogado(s): NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35, devendo comprovar nos autos o pagamento do débito.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020439-66.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO ANTONIO DE ABRANTES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Manifeste-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028979-40.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: EDMILSON ACELINO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0028979-40.2015.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0003636-71.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: WASHINGTON NUNES LEITE

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

DECISÃO: "Vistos etc. (...) Isto exposto: 1. DETERMINO a instauração do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL de WASHINGTON NUNES LEITE, autuando-se os autos em apartado, devendo ser anexada cópia do Inquérito Policial e do parecer de fls. 104, a fim de serem encaminhados ao Diretor do Hospital Areolino de Abreu, suspendendo a ação principal. 2. INTIME-SE, a defesa do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os quesitos e informar pessoa para ser nomeada curadora especial." ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023762-16.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Executado(a): ALDA ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que as petições eletrônica de Nº 0023762-16.2015.8.18.0140.5001, 0023762-16.2015.8.18.0140.5002, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006717-09.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PIMMES - PIAUI MATERIAL MEDICO ESPECIALIZADO

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)

Requerido: MONTEIRO E FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Advogado(s): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO(OAB/PERNAMBUCO Nº 11338), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Manifeste-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023139-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO EDUARDO MENDES SOARES

Advogado(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)

Réu: JOSE DE ARIMATEA DA SILVA LIMA

Advogado(s):

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , Juiz de Direito destacidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N,CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO EDUARDOMENDES SOARES, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado(a) em CONJ RESIDESPLANADA Q-C, C-28 / R AFONSO PENA 2471 LOURIVAL PARENTE, TERESINA -Piauí em face de JOSE DE ARIMATEA DA SILVA LIMA, CPF 84804874372,residente em; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentarlocal incerto e não sabidocontestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e naplataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado ePassado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 02 de dezembro de 2019. Eu digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 02 de dezembro de 2019

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000737-37.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: CLAUDIA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a(s) parte(s) através de seus bastante(s) procurador(es), que em cumprimento ao disposto no expediente Nº 1642/2019, expedido pela Douta Corregedoria do Estado do Piaui, que a petição eletrônica de Nº 0000737-37.2016.8.18.0140.5001, deixou de ser juntada ao presente feito, em virtude dos autos encontrarem-se tramitando em nivel recursal no Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, tendo, por conseguinte, o seu protocolo cancelado pela Secretaria da Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017303-42.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ALEMANHA VEICULOS LTDA, AUTO SHOP TERESINA LTDA, CANADÁ VEÍCULOS CONCESSIONÁRIA CHEVROLET, JAPAN VEICULOS LTDA

Advogado(s): ANA TEREZA DE CASTRO FERREIRA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 5606)

Declarado: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA., DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 10 de fevereiro de 2020.Analista Judicial.

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0022718-93.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Autor:

Executado(a): ESTADO DO PIAUI, S B NETO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - Mat. nº 414567-4

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006399-50.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): COMPEL - COMERCIO DE PETROLEO LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - Mat. nº 414567-4

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003075-52.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): MARIA DO CARMO MESQUITA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - Mat. nº 414567-4

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002499-59.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): POTYGUARA FROTA REFRIGERAÇAO LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - Mat. nº 414567-4

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026586-16.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): NUNES MACHADO LTDA

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)

DECISÃO: Assim sendo, evidenciado que houve erro material na sentença de fl. 42, no tocante apenas à condenação de custas, uma vez que a transação entre as partes ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, todavia, mantenho o aludido decisum em seus demais termos. Transcorrido o prazo para recurso, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.Intime-se.Teresina, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022718-93.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): ESTADO DO PIAUI, S B NETO

Advogado(s): SEBASTIAO BRAGA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10901), FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006399-50.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): COMPEL - COMERCIO DE PETROLEO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003075-52.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARIA DO CARMO MESQUITA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002499-59.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 1371363)

Executado(a): POTYGUARA FROTA REFRIGERAÇAO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009491-31.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LUCAS DANIEL DA SILVA

Vítima: LEANDRO COELHO CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LUCAS DANIEL DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARILENE GOMES SILVA e NÃO DECLARADO, residente e domiciliado(a) em RUA ARACRUZ, Nº 4918, PORTO DO CENTRO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e coTORNO DEFINITIVA a reprimenda em atenuando 01 (hum)ano, 04 (quatro meses) de reclusão e 06 (seis) dias-multa.Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevençãoe reprovação do delito.Atendendo às condições econômicas do réu (assistido pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dosfatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CódigoPenal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferiora 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveisao acusado, de modo que o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdadeserá o REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início documprimento da pena aplicada ao sentenciado.Presentes os requisitos do art. 44, incisos I a III, do Código Penal, substituo apena privativa de liberdade aplicada por02 (duas) restritiva de direitos, a saber, multapecuniária, no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e prestação deserviços à comunidade ou à entidade pública, que deverá ter a mesma duração da penaprivativa de liberdade substituída, observadas as condições estabelecidas pelo Juiz daExecução, facultando ao condenado cumpri-la em menor tempo, nunca inferior à metade dapena privativa de liberdade aplicada.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão da quantidade depena cominada e diante da possibilidade de substituição da reprimenda corporal porrestritiva de direitos. Inviável, pois, o acolhimento do pleito acusatório em prol da negativado direito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permanece em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização ao ofendido, determinada no art. 387, inciso IV,do Código de Processo Penal, porquanto ausente elementos probatórios aptos a fixaremvalor mínimo a ser indenizado. Aliás, no caso - o bem foi restituído, sem que se tenhainformação de ter sofrido qualquer avaria.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,24 de outubro de 2019la o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ NATÁLIA DA SILVA OLIVEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017624-48.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSE GOMES DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo Banco Honda S/A em face de José

Gomes dos Santos Filho, ambos devidamente qualificados.

Em que pese inúmeras diligências, não foram localizados bens penhoráveis do

executado, motivo pelo qual fora determinado a suspensão do feito pelo prazo de um ano, na forma do

art. 921, III, do CPC (fl. 92).

Desde então, não foram localizados quaisquer bens, encontrando-se a execução

paralisada há mais de um ano, bem como não houve nenhuma manifestação do exequente.

Dito isso, em obediência ao disposto no art. 921, §§ 2.º e 4.º, do CPC determino o

arquivamento provisório do feito em Secretaria e, desta decisão, dar-se-á o início do prazo de

prescrição intercorrente.

Considerando que em 17/01/2019 a execução foi suspensa pelo prazo de 01 (um) ano,

findando, portanto, em 17/01/2020, a partir deste momento a prescrição voltou a correr.

Tratando-se de execução de um título executivo judicial oriundo de uma ação de busca

e apreensão, o prazo a ser obedecido é quinquenal, previsto no art. 206, § 5.º, I, do CPC, vez que a

Súmula 150, do STF, estabelece que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo de prescrição da

ação. Sob esta orientação, reside em acerto asseverar a contagem de cinco anos para a intercorrência

da prescrição.

Assem, baixem-se os autos em Secretaria, para que aguardem o decurso do prazo de

cinco anos, contados a partir de 17/01/2020. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes

envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da

prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos logo que decorrido.

Realize-se a movimentação de arquivamento provisório.

Intime-se. Aguarde-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000788-73.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO AMPARO MOURA E SILVA, ALUISIO BARROS DA SILVA

Advogado(s): JOSIMAR DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2757), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 67074)

Requerido: NORONHA CAMINHOES E TRATORES LTDA.

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043)

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo Maria do Amparo Moura Silva em

face de Noronha Caminhões e Tratores Ltda., ambos devidamente qualificados.

Em que pese inúmeras diligências, não foram localizados bens penhoráveis do

executado, motivo pelo qual fora determinado a suspensão do feito pelo prazo de um ano, na forma do

art. 921, III, do CPC (fl. 242).

Desde então, não foram localizados quaisquer bens, encontrando-se a execução

paralisada há mais de um ano, bem como não houve nenhuma manifestação do exequente.

Dito isso, em obediência ao disposto no art. 921, §§ 2.º e 4.º, do CPC determino o

arquivamento provisório do feito em Secretaria e, desta decisão, dar-se-á o início do prazo de

prescrição intercorrente.

Considerando que em 18/01/2019 a execução foi suspensa pelo prazo de 01 (um) ano,

findando, portanto, em 18/01/2020, a partir deste momento a prescrição voltou a correr.

Tratando-se de execução de um título executivo judicial oriundo de uma ação de

reparação de danos materiais e morais, submetida ao Código de Defesa do Consumidor, o prazo a ser

obedecido é quinquenal, previsto no art. 27, do CDC vez que a Súmula 150, do STF, estabelece que a

prescrição da execução se dá no mesmo prazo de prescrição da ação. Sob esta orientação, reside em

acerto asseverar a contagem de cinco anos para a intercorrência da prescrição.

Assem, baixem-se os autos em Secretaria, para que aguardem o decurso do prazo de

cinco anos, contados a partir de 18/01/2020. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes

envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da

prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos logo que decorrido.

Realize-se a movimentação de arquivamento provisório.

Intime-se. Aguarde-se.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0020246-51.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LIVIA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9737)

Réu: JOSÉ EMIDIO DE OLIVEIRA FERREIRA

DESPACHO: (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15 de Abril de 2020 às 9 hs)

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0010842-78.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A VIANA DA SILVA MEE

Advogado(s):

SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de A VIANA DA SILVA MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente retro, onde requer adesistência do feito, com fundamento no art. 8º, §1º, da Lei Complementar estadual nº 130/2009 c/ redação da Lei estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. Teresina, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019447-42.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: LAELSON DE CARVALHO VERAS

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LAELSON DE CARVALHO VERAS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Concubino(a) , filho(a) de MARIA JOSÉ CARVALHO VERAS e JOSÉ MARIA CAETANO VERAS, residente e domiciliado(a) em QUADRA 11, CASA 15, NOVA TERESINA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "

Ex positis, julgo PROCEDENTE a acusação e condeno o réu LAELSON DE CARVALHO VERAS, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art.14 da Lei nº 10.826/2003". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CLAUDIO TIAGO SILVA LIMA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de fevereiro de 2020.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016370-59.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JANAINO PINTO DE ALMEIDA

Advogado(s):

"[...] Ante o exposto, considerando que já decorreram mais de 20 (vinte) anos Documento assinado eletronicamente por DANILO MELO DE SOUSA, Juiz(a), em 10/02/2020, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. contados do recebimento da denúncia, verifica-se que o feito foi atingido pelo fenômeno da prescrição, razão pela qual, decreto extinta a punibilidade de JANAINO PINTO DE ALMEIDA. [...] . Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.".

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