Diário da Justiça 8842 Publicado em 07/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-12.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELIPE BORGES DOS SANTOS, JOSONIO BORGES DA SILVA

Advogado(s): BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 40301)

Réu: DEONIZA JOAQUINA GUIMARÃES

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 6 de fevereiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001545-58.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO TERAPÊUTICO DELTA LTDA

Advogado(s): LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 312244)

Réu: L & C PHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir daimplantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrerno meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processadapor meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamentointermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-40.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA FILHO

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 6 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-53.2018.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUES-PI, LUSSILVIO GOMES ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-24.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DILVA VOGADO DE CARVALHO

Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO CIFRA L S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-20.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CAETANO DE OLIVEIRA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

Após, expeça-se alvará em favor da parte autora para saque da quantia já depositada.

Aviso de Intimação- adv. Vidal Gentil Dantas- OAB/PI 99-B, Proc. 0800268-49.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o adv. Vidal Gentil Dantas- OAB/PI 99-B, para no prazo de 15 (quinze) dias, fazer juntada aos autos dos documentos referidos no Despacho de ID nº 8137357, Proc 0800268-49.2020.8.18.0032.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

Carta Precatória nº 0800791-20.2019.8.18.0057 (processo originário: 0046168-86.2019.4.03.6301)
Advogado: Fernando Gonçalves Dias (OAB/SP 286.841)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora da audiência para oitiva das testemunhas José Acelino da Silva e Elias de Souza Pereira a ser realizada em 14/04/2020 14:00 na Sala de Audiências da Comarca de Jaicós (carta precatória extraída dos autos do processo nº 0046168-86.2019.4.03.6301).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000834-33.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSA AMORIM DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), MARCUS LULA EULÁLIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16738), AUGUSTO VICTOR SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 17763), ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), WELLIANY BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 14321), MIRIAN BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 15813), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000637-44.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-48.2007.8.18.0080

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

Assim, ante ausência de petitórios pendentes de deliberação judicial, INTIME-SE as partes para ciência e apresentação de MEMORIAIS ESCRITOS, no prazo comum de 05 dias. Publicações no DJE.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-36.2012.8.18.0089

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL TITULAR DA COORDENAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DETRAN - PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Por ora, DETERMINO:

1.1 que esta Secretaria atente-se a proceder com o apensamento na formaapontada em fls. 63/64 tanto de forma física como no sistema ThemisWeb e observar eventual duplicidade do feito, certificando-se;

1.2 em seguida, já ABRA-SE VISTAS ao Ministério Público para ciência e manifestação nos referidos 02 feitos, no prazo legal de 05 dias;

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000173-22.2011.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AERTON VARGAS GINDRI

Advogado(s): MARINALVA RAMOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12462)

Réu: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO GURGUÉIA LTDA - CAIPIG

Advogado(s): MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5364), HANS KELSEN MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7658), ALDEMAR SOARES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7734), RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1046)

DESPACHO: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000707-61.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARCANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002360-98.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSITO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001914-95.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARIA DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002204-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001654-18.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUINDO DE SOUZA VASCONCELOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-33.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MIRANDA DA ROCHA DUARTE

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)

Réu: BANCO FINASA - BMC

Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15010), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002363-53.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-15.2016.8.18.0088

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Executado(a): F DE ANDRADE TEIXEIRA INDUSTRIA ME, FRANCISCA DE CASTRO SANTIAGO SOUSA, FRANCISCO DE SOUSA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-65.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629), THAIS FREITAS LINO(OAB/PIAUÍ Nº 9629)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-86.2019.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LEON BRITO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18156)

Réu: H.B.R

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Nesse norte, declaro saneada a ação penal e designo o dia 27/05/2020, às 09h, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 e 400 do código de processo penal.
DEFIRO o pedido defensivo acerca do arrolamento posterior das testemunhas.
DETERMINO que a Secretaria informe sobre a existência de eventuais processos criminais instaurados contra o mesmo.
INTIMEM-SE as partes (acusação e defesa) e as testemunhas arroladas da audiência designada.
Expedientes necessários.
Expeça-se Carta Precatória caso necessário.
P.R.I.C.
CRISTINO CASTRO, 3 de fevereiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001278-71.2010.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL

Advogado(s):

Réu: MIGUEL CARDOSO DELFINO

Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

Diante das considerações acima tecidas, com supedâneo nas provas colhidas sob o crivo do contraditório, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, para CONDENAR MIGUEL CARDOSO DELFINO, já qualificado no relatório, como autor da conduta criminosa descrita no artigo 129, 9º do CP c/c arts. 5º e art.7º, I e II da Lei 11.340/06 e ABSOLVÊ-LO em relação ao delito previstos no art. 146 do CP, nos termos do art. 386, III do CPP. Quanto ao delito previsto no art. 140 do CP, nos termos do art. 107, IV do CP, torno extinta a sua punibilidade. Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, artigo 5º, XLVI, da CR/88, nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do CP. Passo a examinar as circunstâncias judiciais: A) CULPABILIDADE A reprovabilidade da conduta não vai além daquela inerente ao tipo legal. Portanto, a esta circunstância não pode ser considerada em desfavor do réu. B) ANTECEDENTES No moderno direito penal da culpa, exige-se para o reconhecimento de antecedentes criminais a existência nos autos de certidão que comprove o trânsito em julgado de condenação do denunciado por fatos que tenham se passado antes daqueles narrados na denúncia. No presente caso não há registro de antecedentes criminais contra o acusado, o que não permite a valoração negativa desta circunstância, o que denota que o acusado não possui nenhuma condenação transitada em julgado por fatos anteriores a está denúncia, pelo que esta circunstância não pode ser considerada em seu desfavor. C) CONDUTA SOCIAL A conduta social investiga a forma como o réu se relaciona em sociedade. Não há elementos cabais para aferir que a conduta social do réu deve ser valorada negativamente. Portanto, deixo de valorar negativamente esta circunstância judicial. D) PERSONALIDADE DO AGENTE: Não existem nos autos, dados seguros para um juízo positivo ou negativo da sua personalidade, razão pela não deve ser valorada negativamente contra o acusado. E) MOTIVOS Os motivos do crime são os inerentes ao tipo penal, Portanto, tal circunstância não pode ser considerada em seu desfavor. F) CIRCUNSTÂNCIAS As circunstâncias em que foi praticado o delito correspondem àquelas inerentes ao tipo penal, de modo que esta circunstância não deve ser considerada negativamente. G) CONSEQUÊNCIAS As consequências foram normais à espécie. H) COMPORTAMENTO DA VÍTIMA O comportamento da vítima não influiu para o delito. Desta feita, esta circunstância não pode ser considerada. Valorando as circunstâncias judiciais, considerando-se que, cada circunstância judicial desfavorável eleva a pena em 1/8 da diferença entre a pena mínima e máxima, segundo corrente doutrinária e jurisprudencial que adoto, passo a dosar a pena do delito nos seguintes termos: 1ª fase - DOSIMETRIA DA PENA Ponderadas as circunstâncias judiciais, tendo em vista que nenhuma delas se apresentou desfavorável ao acusado, e fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja: 03 (três) meses de detenção. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal): Não vislumbro a existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, razão pela qual mantenho a pena-base e fixo-a provisoriamente em 03 (três) meses de detenção. 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA: Não concorrem causas de aumento ou de diminuição de pena, razão pela qual fixo a pena definitiva em 03 (três) meses de detenção. A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o Réu foi condenado a pena de 03 (três) meses de detenção, e atento ao quantum estabelecido, fixo o regime aberto para que o acusado inicie o cumprimento da pena imposta (artigo 33, parágrafo 2°, alínea ?c?, e parágrafo 3º do Código Penal). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, I do CP), além do art. 41 da Lei 11.340/06, que veda a incidência da Lei 9.099/95, nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. Nesse sentido já se manifestou o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Veja-se: LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - INADMISSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES - POSSIBILIDADE. (...) 2. Tendo a pena sido concretizada em patamar não superior a 02 (dois) anos, não sendo possível a substituição da pena por restritivas de direitos, face à vedação prevista no art. 44, I, do CP, por ter o delito sido praticado com violência contra a pessoa, concede-se a suspensão condicional da pena quando o agente preencher os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77, do Código Penal. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Criminal nº 1.0362.00.000417-0/001(1), 3ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Antônio Armando dos Anjos. j. 09.12.2008, unânime, Publ. 09.01.2009). Verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 77, que se constitui direito subjetivo do processado, afastando-o do ambiente prisional, permitindo a sua ressocialização, mantendo-o próximo da família, da comunidade e do local de trabalho, medida de política criminal destinada à recuperação, evitando o encarceramento, razão pela qual suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu no primeiro ano submeter-se a prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 78, §1º e cumprir as demais obrigações que serão fixadas quando da audiência admonitória. Considerando o regime inicial fixado na sentença, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porque não existem nos autos parâmetros para fixação de danos passíveis de indenização. Deixo de condenar o réu nas custas processuais em razão de suas condições financeiras precárias. Determino seja intimado o réu pessoalmente do teor desta sentença. Intime-se, por meio do diário, o Advogado do réu. Ciência ao órgão ministerial. OUTROS EFEITOS DA CONDENAÇÃO Determino que, após o trânsito em julgado da presente sentença, sejam adotadas as seguintes providências: a) Inclua-se o nome do Réu no Livro de Rol dos Culpados desta Comarca. Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 05/02/2020, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. b) Expeça-se a competente Guia de Execução definitiva, observando as formalidades legais, com cópia das peças indispensáveis, nos termos da LEP, formando-se autos autônomos de execução do sentenciado, com conclusão a este juízo de execução criminal, visando designação de audiência admonitória para o fim de detalhar as condições da suspensão da pena, bem como proceder o acompanhamento e fiscalização. Comunique-se, ainda, à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para as anotações pertinentes. c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí para que adote as providências necessárias pertinentes à suspensão dos direitos políticos do apenado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001990-22.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS MARQUES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de fevereiro de 2020

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

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