Diário da Justiça
8841
Publicado em 06/02/2020 03:00
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Juizados da Capital
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016143-98.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): MIX DISTRIBUIDORA LTDA, GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA, MARIA DULCE MACEDO DE SOUZA, GILVAN MOTA SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003955-05.2018.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MIX DISTRIBUIDORA LTDA., GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA, MARIA DULCE MACEDO DE SOUZA, GILVAN MOTA SILVA
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004968-10.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO RODRIGUES, FRANCISCO ERISNALDO DE LIMA SILVA, JULIO REZENDE PASSOS, CARLOS ANDRE GALVÃO, REGINA CELES DA SILVA, MARIA DOS REIS ALVES SOUSA, JONILDO OLIVEIRA DOS SANTOS, JANETE SOUSA MARIANO FROTA, LUCIANO SILVA LIMA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016143-98.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): MIX DISTRIBUIDORA LTDA, GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA, MARIA DULCE MACEDO DE SOUZA, GILVAN MOTA SILVA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003955-05.2018.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MIX DISTRIBUIDORA LTDA., GUSTAVO ARAUJO DE SOUSA, MARIA DULCE MACEDO DE SOUZA, GILVAN MOTA SILVA
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004968-10.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO RODRIGUES, FRANCISCO ERISNALDO DE LIMA SILVA, JULIO REZENDE PASSOS, CARLOS ANDRE GALVÃO, REGINA CELES DA SILVA, MARIA DOS REIS ALVES SOUSA, JONILDO OLIVEIRA DOS SANTOS, JANETE SOUSA MARIANO FROTA, LUCIANO SILVA LIMA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009055-53.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: NILTON ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116)
Declarado: JOSE BORGES DE SOUZA-FALECIDO, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SOUZA-FALECIDA
Advogado(s):
Por ato ordinatório, com fundamento no artigo 127, II do Provimento CGJ-PI nº 20/2014, intime-se o(a) advogado(a) subscritor(a) do pedido de vista protocolo eletrônico .5001, para que retire os autos em carga e requerer o que entender necessário, pelo prazo de Lei
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006892-90.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)
Requerido: LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023435-52.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA ALMEIDA DE CARVALHO, SANGELA ALMEIDA DE CARVALHO
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE das acusadas SÂNGELA ALMEIDA DE CARVALHO e MARIA ALMEIDA DE CARALHO, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, todos do CP, c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos. P. R. I. e Cumpra-se. TERESINA, 25 de novembro de 2019 - CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019051-41.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOANA DARC SANTOS DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: LUCIA DE FATIMA PEREIRA REIS, SUZAMARA PEREIRA ALVES DE SOUSA, ROSANGELA PEREIRA ALVES
Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
9. Assim, declaro saneado o processo e, diante da necessidade de instrução,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2020, às 11:30 horas, neste
Fórum.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA, 4 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0027056-52.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: LOURIVAL DA SILVA MELAO
Advogado(s): LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926)
DESPACHO: "Após, intime-se o apelado para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso."
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008848-83.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: REGINA MENDES DE BRITO SOUSA, VICENÇA MENDES DE BRITO, GUMERCINDO MENDES DE BRITO, GENI MENDES DE BRITO, GERSON MENDES DE BRITO
Advogado(s): MARIA ROSILENE INACIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5638)
Inventariado: GONÇALO FERREIRA DE BRITO
Advogado(s):
1. No despacho de fl. 69, determinou-se que a autora deveria prestar contas
no inventário de todas as transações realizadas quando do cumprimento do alvará judicial
autorizado, entretanto, até o presente momento tais contas não foram apresentadas.
2. Dispõe o artigo 622, inciso V do CPC:
"O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: (...) V -
se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;"
3. Assim, intime-se a inventariante, pessoalmente, para no prazo de 15 dias,
apresentar a devida prestação de contas, dando ao processo regular prosseguimento, sob
pena de remoção, conforme artigo 622, inciso V do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA, 04 de fevereiro de 2020
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000180-21.2014.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA DAS GRACAS CARVALHO LEAL, CARLOS EUGENIO CARVALHO LEAL
Advogado(s): JULIANNA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4416)
Arrolado: ROQUE ANTONIO LEAL
Advogado(s):
1. Segundo o artigo 622, inciso II do CPC, o inventariante será removido de ofício ou a requerimento "se não der ao inventário andamento regular (...)".
2. Desse modo, intime-se a inventariante pessoalmente para, no prazo de 15 dias, proceder ao regular andamento do processo, cumprindo integralmente a determinação contida à fl. 27, sob pena de remoção de ofício.
3. Intime-se também o patrono da autora, via Diário da Justiça, para os fins necessários.
Cumpra-se.
TERESINA, 04 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000610-02.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA ZILMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004413-85.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13º PROMOTORIA
Advogado(s): ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 18709)
Réu: DEIVID FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DOUGLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17342), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434)
Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado DEIVID FERREIRA DE SOUSA, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e nos termos do art. 74, parágrafo 1º, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL pela prática do fato tipificado no art.121, § 2º, II e IV, do CÓDIGO PENAL.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027570-29.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: PAHYOL INDÚSTRIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016271-26.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ALAN DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004952-95.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: S C M DE A
Advogado(s): SERGIO CARLOS MENDES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7034)
Requerido: M.M.M. F. (MENOR)
Advogado(s):
5. Assim, ante o desinteresse demonstrado pela parte autora, bem como tratar
de processo da Meta 2 do CNJ, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos II e III do CPC, c/c artigo 316 do mesmo
Código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 4 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S.SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010425-57.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M DOS S M
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: I DA S M
Advogado(s):
Assim, ante o desinteresse demonstrado pela parte autora, JULGO EXTINTO
o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo
CPC, c/c artigos 77, inciso V e 316 do mesmo Código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
Teresina, 04 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008624-43.2014.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: M. J.M. V., L.T.V. DO N.
Advogado(s): ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416), MIRELLA DE MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5592), FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
Requerido: A.S.DE S.
Advogado(s):
Ante o exposto, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no
prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o
processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo
CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 04/02/2020, às 16:10, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 4 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S.SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017394-93.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELISABETH MARIA MEMORIA AGUIAR
Advogado(s): ANTONIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065/78)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022229-85.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: F.M. DA C. B.
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: W. R. R.B.
Advogado(s):
Isto Posto, JULGO PROCEDENTE a ação, DECRETANDO o DIVÓRCIO
FRANCISCA MARTINS DA COSTA BORGES e MILSON ROBERTO RIBEIRO BORGES,
declarando a dissolução do vínculo conjugal e matrimonial, nos termos do artigo 226, § 6º
da CFRB/88 com a nova redação da EC 66/2010.
Outrossim, tratando-se de direitos indisponíveis, ficam resguardados os
direitos do requerido relativamente à meação de eventual patrimônio imóvel adquirido pelo
casal na constância do casamento e não declarado na inicial.
Doravante, a autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, FRANCISCA
MARTINS DA COSTA.
Decisão com suporte na Lei nº 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, caput e artigo
226, § 6º da CFRB/88, com a nova redação da EC 66/2010.
Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao Cartório
competente, desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários e
autenticada com o selo de autenticidade do TJ-PI.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a
intimação do requerido desta sentença, via Diário da Justiça, arquive-se, com baixa na
distribuição e no Sistema Themis Web.
Defiro o pedido autoral de gratuidade processual.
Diante do Princípio da Causalidade, deixo de condenar a parte vencida ao
ônus sucumbencial, por não haver resistência ao pedido.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 03 de fevereiro de 2020.
TÂNIA REGINA S.SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018997-75.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIZA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 181089-8)
Requerido: BANCO CITICARD S.A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de fevereiro de 2020
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027012-91.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R. N. C. DE O.
Advogado(s): DUERNO DAMASCENO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9539), SONIA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10114), IRANILSON DIAS DA SILVA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 18496)
Réu: N. DA S. V. O.
Advogado(s):
7. Assim, ante o desinteresse demonstrado pela parte autora, bem como tratar
de processo da Meta 2 do CNJ, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, homologando o presente pedido de desistência, nos termos do artigo 485, inciso
VIII do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
8. Por fim, defiro a gratuidade requerida, nos termos do artigo 98 do CPC.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 04/02/2020, às 15:59, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
9. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas
P.R.I.C.
TERESINA, 4 de fevereiro de 2020.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004322-63.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDNILTON VENÂNCIO DA COSTA, MIGUEL ANTUNES FREIRES
Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)
Suzana Rodrigues de Holanda, Analista Judicial da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 05/02/2020. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.