Diário da Justiça 8841 Publicado em 06/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-07.2017.8.18.0052

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: JACONIAS CIRQUEIRA MARQUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000739-26.2014.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: RICARDO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO, JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO, VLADIMIR NUNES PARANAGUÁ E LAGO

Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230), JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

Requerido: MARTINS ALVES DE AMORIM, MIRACIENE MEDEIROS DA SILVA AMORIM E SEU ESPOSO, ANA MARIA ALVES PUGAS E OUTROS

Advogado(s):

DESPACHO: (...) DESIGNO o dia 11 de fevereiro de 2020, às 09h10, para realização da audiência de justificação prévia.(...) VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, juíza de direito substituta da vara única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges,estagiário, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-07.2000.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Requerido: ALBERTINO MOREIRA REIS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000713-24.2011.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, INÁCIO VIEIRA DA SILVA, INÁCIO PEREIRA DOS SANTOS, JOAQUIM FECUNDO DE SOUSA, IVAN MONTEIRO DE CARVALHO, JOSÉ FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, JOSÉ MUNIZ FEITOSA, ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-15.2001.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): SAMUEL LIMA ARAÚJO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-50.2006.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Requerido: SOCIEDADE EDUCACIONAL JEAN PIAGET

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-46.2002.8.18.0030

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): MARIA DO SOCORRO CARLOS DE SOUSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-60.2001.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IGNACIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FERREIRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 71), MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)

Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial - 3854

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000883-30.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIMÊ ALVES DE SANTANA

Advogado(s): LAYLA VICTOR ARAUJO LANDIM COUTINHO PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 10118)

Réu: JOSE MILTON DE SANTANA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)

SENTENÇA:

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.

Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, fixando estes em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Publique-se .Registre-se. Intime-se.

Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-37.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Réu: EUGENIO SOARES DA CORTE NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-97.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL PEREIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DISPOSITIVO: "Vistos. (...) Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparada suposta contradição na sentença embargada, mas para lhe negar provimento, eis que inexiste a obscuridade ou contradição no julgado, pretendo o embargante rediscutir a matéria sentenciada. Isto posto, por não restarem atendidos os pressupostos do art. 1.022, inciso I do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração para lhes NEGAR PROVIMENTO. Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"

Portaria 03/2020 - Advogados voluntários e dativos (Comarcas do Interior)

PORTARIA Nº 03/2020-GAB-FRONTEIRAS, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República), o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública (art. 134 da CRFB);

CONSIDERANDO que não existe órgão efetivo da Defensoria Pública do Estado ou da Defensoria Pública da União na Comarca de Fronteiras, de modo que os serviços oferecidos por esses órgãos não são capazes de promover a assistência jurídica à população pobre residente nesta localidade;

CONSIDERANDO que, segundo o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94, diante da impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, deve o magistrado nomear defensor dativo ou ad hoc para representar a parte hipossuficiente, e que vários dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal prevêem a nomeação de advogado ou curador para assistir aquele que não tiver patrono nos autos;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 62/2009 do Conselho Nacional de Justiça disciplina, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos ao cadastramento e à estruturação de serviços de assistência jurídica voluntária;

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração Pública é regida pelos princípios da publicidade e da impessoalidade, entre outros;

CONSIDERANDO, por fim, que a tabela de honorários dativos elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil não vincula o magistrado quando do arbitramento da remuneração devida ao advogado nomeado, consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo dos Processos REsp 1.656.322 e REsp 1.665.033,

RESOLVE

Art. 1º Esta portaria estabelece regras sobre o cadastramento e a nomeação de advogados para atuação em favor dos beneficiários da gratuidade judiciária no âmbito da Vara Única da Comarca de Fronteiras, quando insuficiente ou inexistente a ação da Defensoria Pública nesta localidade.

Da advocacia voluntária

Art. 2º Terá precedência o cadastramento de advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título, na forma prevista na Resolução 62/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Anualmente, será publicado edital para cadastramento de novos advogados voluntários e renovação dos cadastros eventualmente existentes.

Art. 4º No ato de cadastramento, o advogado fornecerá os seguintes dados obrigatórios, em formulário próprio, por ele assinado, no qual se declarará ciente das condições em que será prestada a assistência jurídica:

I - a regular inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

II - a ausência de penalidade disciplinar imposta pela OAB impeditiva do exercício da profissão;

III - a indicação do endereço profissional, endereço eletrônico e telefone, bem como número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Art. 5º O pedido de exclusão ou de suspensão do cadastro formulado pelo advogado voluntário não o desonera de seus deveres perante os assistidos que já lhe tenham sido encaminhados, devendo prosseguir atuando nos feitos correspondentes, na mesma condição de advogado voluntário, até que eventual renúncia produza efeitos, na forma da lei.

Art. 6º É vedado ao advogado voluntário apresentar-se, em qualquer circunstância, sob o título de defensor público, ou utilizar expressões assemelhadas, inclusive em petições, que possam sugerir que integre o referido órgão ou que seja ocupante de outro cargo público.

Art. 7º O cadastramento ou a atuação como advogado voluntário não cria vínculo de qualquer natureza entre o advogado e o Estado.

Art. 8º A implementação do cadastro de advogados voluntários não prejudicará a prestação de serviços de assistência jurídica gratuita oferecidos por advogado:

I - previamente constituído pela parte ou interessado ou;

II - integrante de programa instituído, inclusive pela Defensoria Pública, por força de lei, regulamento ou convênio, como advogado dativo ou voluntário, remunerado ou não.

Parágrafo único. Os advogados que prestem serviços de assistência jurídica gratuita nas hipóteses previstas neste artigo estarão dispensados do cadastramento previsto no artigo 2º, salvo se pretenderem aderir às condições e benefícios do regime assistencial da Resolução nº 62/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Deverá ser estruturado espaço para a prestação de assistência jurídica voluntária, na forma prevista nesta portaria, bem como organizado sistema de rodízio entre os profissionais cadastrados, de maneira que haja atendimento disponível preferencialmente durante todo o expediente forense.

Art. 10. O exercício da advocacia voluntária, nos termos desta portaria, dar-se-á exclusivamente na ausência de atuação da Defensoria Pública, de modo que a eventual instalação na Comarca de Fronteiras de unidade desse órgão limitará a atividade dos advogados voluntários aos casos em que a estrutura da Defensoria Pública disponível não seja suficiente para a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

Art. 11. O advogado voluntário deve apresentar ao assistido justificação própria, por escrito, quando entender descabida a propositura de determinada ação.

Art. 12. O descumprimento das condições estabelecidas nesta portaria, pelo advogado ou estagiário voluntário, no patrocínio dos interesses do assistido, ensejará a exclusão do cadastro, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. A notícia da cobrança de honorários, despesas ou quaisquer valores do assistido, pelo advogado ou estagiário voluntário, ensejará a comunicação imediata à Seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público.

Art. 13. Os advogados voluntários que exercem efetivamente tal função receberão certificado, a ser expedido pelo Tribunal de Justiça do Piauí ou pela Vara Única da Comarca de Fronteiras, comprobatório dos processos em que atuam ou atuaram, para fins de comprovação do exercício de atividade jurídica.

Parágrafo único. Sem prejuízo da previsão do caput, a advocacia voluntária poderá valer como título em concursos públicos de provas e títulos, na forma prevista na Resolução nº 62/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 14. A Escola Judiciária do Piauí (EJUD) será provocada a ofertar aos advogados voluntários cursos de atualização nas especialidades reclamadas pela demanda forense.

Da advocacia dativa

Art. 15. A Vara Única da Comarca de Fronteiras manterá cadastro de advogados dativos interessados na atuação judiciária em favor dos beneficiários da gratuidade judiciária.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o caput somente será utilizado na hipótese de impossibilidade de atuação da Defensoria Pública e dos advogados voluntários cadastrados na unidade.

Art. 16. Ao advogado dativo, serão devidos honorários fixados pelo magistrado no âmbito do respectivo processo, na forma da lei, que deverão ser custeados pelo Estado.

§ 1º Na ausência de ato normativo que estabeleça os limites de arbitramento dos honorários dativos, deverá ser utilizada, para esse fim, a tabela utilizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), estabelecida pela Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, replicada no anexo único desta portaria.

§ 2º A remuneração do advogado ad hoc será arbitrada entre 1/3 e 2/3 do valor mínimo dos honorários advocatícios previstos nesta portaria para a atuação dativa.

§ 3º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo.

Art. 17. Aplicam-se ao advogado dativo as vedações impostas aos advogados voluntários, com a ressalva de que a eles será devido o recebimento de remuneração paga pelo Estado, na forma desta portaria.

Parágrafo único. Enquanto não disponibilizada ferramenta de pagamento administrativo voluntário dos honorários devidos aos advogados dativos, é-lhes facultada a propositura de demanda judicial voltada à sua cobrança judicial.

Art. 18. Cópia desta portaria deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça, nos termos previstos no art. 2º do Código de Normas (Provimento nº 20/2014).

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito

ANEXO ÚNICO

ATUAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO

Causas cíveis

Valor mínimo

Valor máximo

Majoração excepcional

Ações de procedimento ordinário

Ações diversas

R$ 212,49

R$ 536,83

R$ 1.610,49

Mandados de segurança

Execuções fiscais

Execuções diversas

Ações de procedimento sumário

R$ 176,46

R$ 447,36

R$ 1.342,08

Feitos não contenciosos

Processos extintos sem resolução de mérito

R$ 149,12

R$ 372,80

R$ 1.118,40

Causas criminais

Valor mínimo

Valor máximo

Majoração excepcional

Ações criminais

R$ 212,49

R$ 536,83

R$ 1.610,49

Habeas corpus

Ações de procedimento sumário

R$ 176,46

R$ 447,36

R$ 1.342,08

Procedimentos criminais diversos

Processos extintos sem resolução do mérito

R$ 149,12

R$ 372,80

R$ 1.118,40

Juizados especiais

Valor mínimo

Valor máximo

Majoração excepcional

Causas cíveis

R$ 149,12

R$ 372,80

R$ 1.118,40

Causas criminais

R$ 149,12

R$ 372,80

R$ 1.118,40

ATUAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC

Causas cíveis

Valor mínimo

Valor máximo

Majoração excepcional

Ações de procedimento ordinário

Ações diversas

R$ 70,83

R$ 141,66

R$ 424,98

Mandados de segurança

Execuções fiscais

Execuções diversas

Ações de procedimento sumário

R$ 58,82

R$ 117,64

R$ 352,92

Feitos não contenciosos

Processos extintos sem resolução de mérito

R$ 49,71

R$ 99,41

R$ 298,23

Causas criminais

Valor mínimo

Valor máximo

Majoração excepcional

Ações criminais

R$ 70,83

R$ 141,66

R$ 424,98

Habeas corpus

Ações de procedimento sumário

R$ 58,82

R$ 117,64

R$ 352,92

Procedimentos criminais diversos

Processos extintos sem resolução do mérito

R$ 49,71

R$ 99,41

R$ 298,23

Juizados especiais

Valor mínimo

Valor máximo

Majoração excepcional

Causas cíveis

R$ 49,71

R$ 99,41

R$ 298,23

Causas criminais

R$ 49,71

R$ 99,41

R$ 298,23

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000696-94.2011.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BERLÂNIO NUNES DE OLIVEIRA, SILVERLÂNDIO NUNES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ JOCILE LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2574)

DESPACHO:

"(...)DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 04 de março de 2020 às 15h, no Fórum local, com o fito de proceder a oitiva da(s) vítima(s) (se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como proceder o interrogatório do(s) réu(s). (...). CORRENTE, 12 de novembro de 2019." VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

PORTARIA Nº 01/2020 (Comarcas do Interior)

Rodrigo Tolentino e Rita de Cássia da Silva, Juízes de Direito desta Comarca de Uruçuí-PI, no uso de suas atribuições legais, etc.RESOLVEM: I) De conformidade com o art. 40, inc. XXII, alínea "c", da lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) e Provimento 05/2016 advindo da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, DETERMINAR a realização de Correição Anual Ordinária Judicial e Extrajudicial nos serviços forenses e cartorários desenvolvidos nesta Comarca de Uruçuí-PI, a realizar-se entre os dias 17/02/2020 a 28/02/2020, designando o início dos trabalhos para as 14h00min do dia 17/02/2020, na Sala de Audiências do Fórum local, devendo abranger o período compreendido entre janeiro a dezembro de 2019. II) DESIGNAR as servidoras NAIANE LOPES DE ALMEIDA e LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, Oficialas de Gabinete, para Secretariar os trabalhos correicionais. III) Recomendar aos serventuários que adotem as providências necessárias ao perfeito andamento dos trabalhos correcionais, inclusive providenciando para que todos os processos permaneçam em Secretaria para tal fim, ou sejam devolvidos os que se encontram com carga, devendo ser expedida, de imediato, solicitação aos Senhores Advogados e ao Ministério Público, para que entreguem eventualmente os que detenham, até o início dos trabalhos, salvo os autos dos processos que estejam em prazo para manifestação das partes ou do Ministério Público; IV) Determinam que os trabalhos de correição sejam desenvolvidos sem prejuízo da prestação normal dos serviços a cargo deste Juízo e respectiva Secretaria, nem do curso normal dos prazos processuais. V) Comunique-se a douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí; VI) Notifique-se o Ministério Público, Defensor Publico e dê-se ciência aos advogados que normalmente tem atuação nesta Comarca. VII) Comunique-se ao Senhor Delegado Regional de Polícia Civil em atuação na circunscrição desta Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DOS JUÍZES DE DIREITO, em Uruçuí, Estado do Piauí aos 05 de fevereiro de 2020. Rodrigo Tolentino. Juiz de Direito. Rita de Cássia da Silva. Juíza de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-60.2016.8.18.0100

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: VITALINA ROSA DE SOUSA MESSIAS

Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS SOUSA, ADELSON TOMAZ DE SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de fevereiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-95.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: ANA AMÉLIA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de fevereiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-98.2012.8.18.0093

Classe: Monitória

Autor: LEILA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

Réu: BRAIN TECNOLOGIA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de fevereiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-16.2015.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDEI DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de fevereiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-76.2016.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV - PI

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Executado(a): FRANCISCO CARLOS AMORIM DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de fevereiro de 2020

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-73.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA DE SOUSA BRITO, UDEILSON DE SOUSA BRITO, SANDRO JUNIOR RODRIGUES BRITO

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

Considerando que, no caso dos autos, a punibilidade do acusado não está extinta, não há manifesta incidência de causa excludente nem da ilicitude do fato, nem da culpabilidade do agente, bem como não restou demonstrada, até o presente momento, a atipicidade do fato, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05.03.2020,às 10:30 horas, no fórum local.

SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

INTIMAÇÃO AO ADVOGADO (JECC CORRENTE)

Processo nº 0000034-59.2016.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE SOUZA DE ALMEIDA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/TOCANTINS Nº 4679-A)

Réu: BANCO TRIÂNGULO S.A

Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO(OAB/CEARÁ Nº 14503), ISABELLA MEMÓRIA AGUIAR(OAB/CEARÁ Nº 16523)

SENTENÇA: "(...) EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, nos termos dos art 48 e seguintes da Lei dos Juizados Especiais, conheço dos presentes embargos, porém para REJEITÁ-LOS, em face da inexistência, na sentença, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material de ponto sobre o qual devia haver pronunciamento (...) Corrente, 25 de janeiro de 2019. MARA RÚBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito". E para constar, Eu, MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-77.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DISPOSITIVO: "Vistos. (...) Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparada suposta contradição na sentença embargada, mas para lhe negar provimento, eis que inexiste a obscuridade ou contradição no julgado, pretendo o embargante rediscutir a matéria sentenciada. Isto posto, por não restarem atendidos os pressupostos do art. 1.022, inciso I do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração para lhes NEGAR PROVIMENTO. Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 5 de fevereiro de 2020. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000847-45.2016.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): NYCOLLAS RAFAEL PEREIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16246), ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455), WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA(OAB/PIAUÍ Nº 13852)

Réu: MARCELO CARVALHO LUSTOSA, MYRLANY MUNIZ DE ALMEIDA LUSTOSA, JOSÉ ANTONIO LUSTOSA CARDOSO, MARIA HELENA CARVALHO COSTA LUSTOSA

Advogado(s): GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682), ANTONIA MARLUCIA BRITO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 14163)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se os assistentes de acusação Dr. Nicollas Rafael Pereira Ferreira - OAB/PI 16246, Dr. Antonio Flavio Ibiapina Sobrinho - OAB/PI 15455 e Dr. Wllington Francisco Lustosa Sena - OAB/PI 13852, para no prazo de 05 dias apresentar nos autos, suas alegações finais. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, Secretário, digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 0800277-11.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO A DRA. MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES - OAB PI182 - CPF: 110.357.223-72, da audiência designada retro.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-77.2007.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Executado(a): VERBENA MOURA HOMONAI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

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