Diário da Justiça
8841
Publicado em 06/02/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 626 - 650 de um total de 1543
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-68.2003.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): EDIVAR SANTANA PEREIRA E FILHOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-84.2003.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): FRANCISCO VIRGINIO DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-85.2002.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): RAIMUNDO DE SOUSA MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-73.2007.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Requerido: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MARQUES FILHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000441-69.2007.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI - CRC/PI
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Executado(a): JOSE LUIZ SENE SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-74.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001836-04.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GONÇALVES DE LIMA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/BAHIA Nº 37151)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-56.2017.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORDÂNIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932), FRANCISCO RENAN ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14693), JOSENALIA DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7577)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Despacho: "Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001186-54.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO DESTERRO DOS SANTOS ARAUJO PEREIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000802-97.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SAMPAIO DE ARAUJO
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Réu: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO
Advogado(s): ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12465), GILVAN ARAUJO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10052)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 5 de fevereiro de 2020 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000093-47.2016.8.18.0091
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: UILSON LISBOA BATISTA DA SILVA
Advogado(s): HERICLYS RIBEIRO BELISARIO(OAB/PIAUÍ Nº 13453)
Requerido: DIOCLIDES FERNANDES DA CUNHA
Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)
DESPACHO: (...)DESIGNO audiência de conciliação e instrução para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 10h30, no Fórum Local.(...) VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, juíza de direito substituta da vara única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges,estagiário, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-09.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODELINA DA SILVA NOLETO
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-76.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JERONIMO PEDRO DE LIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000146-60.2012.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL OSÓRIO DA SILVA
Advogado(s): RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158)
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Através deste, de ordem do MM. Juiz de Direito, INTIMO os advogados: RICARDO AZEVEDO BASILIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158) e ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 8080) para efetuar o pagamento, referente a condenação em sentença para o requerente, a título de multa, em benefício da parte adversa, o valor correspondente a 8% (oito por cento) do valor da causa, por ter incorrido em litigância de má-fé (art. 80, II c/c art. 81, ambos do CPC), tudo nos termos da sentença. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subcrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-03.2013.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA RAIMUINDA GOMES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ADONIAS ALECRIM
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-51.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-88.2017.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SELEX SERVIÇOS E LOCAÇÕES EXPRESSAS LTDA ME, ALCIONE JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Ante o exposto:
1. não conheço dos embargos interpostos pela parte autora.
2. conheço dos embargos interpostos pela parte autora e dou-lhes acolhimento, com fulcro no art. 1022, II, do CPC, para o fim de sanar a omissão contida na sentença e, de consequência:
2.1. Extinguir a ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
De consequência, condenar o autor no pagamento das custas e honorários, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, em razão do princípio da causalidade.
2.2 condenar as partes no pagamento das custas e honorários da reconvenção, estes últimos na proporção de 50% para casa, em 10% sobre o valor da causa.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-74.2008.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EVA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
Réu: INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial - 3854
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000544-03.2017.8.18.0038
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: TAYLON PROSPERO DOS SANTOS, EURAIDE PROSPERO DE SOUZA
Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738)
Executado(a): CLERISVALDO DOS SANTOS GAMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 5 de fevereiro de 2020 ODETE TORRES DO NASCIMENTO Técnico Judicial - .
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-49.2017.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: RÊNISSON RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Interditando: FRANCILENE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-80.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: ELETROMAIS
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000390-91.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAIONARA LOPES GOMES, KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para CONDENAR DAIONARA LOPES GOMES e KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS nas sanções do artigo 155, §4º, inciso IV (concurso de pessoas) e §5º do Código Penal em relação ao furto da motocicleta Honda BIZ, placa NIV9070, cor cinza; CONDENAR KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS nas sanções do artigo 155, §4º, inciso III (emprego de chave falsa) e §5º do Código Penal em relação ao furto da motocicleta HONDA BROS/NXR150, placa NIS0825, cor laranja, e ABSOLVER DAIONARA LOPES GOMES quanto a este delito, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; ABSOLVER DAIONARA LOPES GOMES e KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS em relação à acusação de furto da motocicleta HONDA FAN 125, cor preta, chassi 9C2JC4110AR616359, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Passo à dosimetria das penas com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal.
DOSIMETRIA DAS PENAS DE DAIONARA LOPES GOMES
A culpabilidade da ré não transborda o tipo penal; a ré não possui antecedentes, consoante certidão de fls.166; quanto à conduta social e a personalidade da agente, poucos elementos foram coletados, razão pela qual tais circunstâncias não serão valoradas; os motivos são próprios do tipo penal, quais sejam, obtenção de ganhos sem trabalho; as circunstâncias merecem valoração negativa, já que o veículo subtraído foi transportado para outro Estado da federação e a ré agiu em concurso de pessoas, assim, a primeira circunstância será considerada para qualificar o delito e a segunda, como circunstância judicial negativa; as consequências foram próprias do tipo penal; a vítima em nada contribuiu para a prática delitiva e, portanto, a referida circunstância não favorecerá a ré.
Analisando as circunstâncias judiciais, verifico que uma deverá ser valorada de forma negativa nesta etapa de fixação da pena, assim, fixo a pena base em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 dias multa.
Na segunda etapa de fixação da pena, não concorrem atenuantes nem agravantes, assim, mantenho as penas nos exatos patamares fixados.
Na terceira etapa de fixação da pena, não concorrem causas de diminuição nem aumento, assim torno as penas definitivas em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 dias-multa.
Em observância ao artigo 33, §2º, alínea ?b?, do Código Penal, fixo o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto.
Atenta ao que preleciona o artigo 60 e ainda, nos termos do artigo 49, todos do Código Penal, fixo cada dia multa em um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo-se em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Também não é caso de suspensão condicional da pena, já que a reprimenda foi superior a dois anos, o que afasta a incidência do artigo 77 do Código Penal.
Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, vez que, além de ter respondido ao processo nesta condição, continuam ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Fixo como valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, a importância de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), devendo a ré arcar com 50% desse valor, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
DOSIMETRIA DAS PENAS DE KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS em relação ao furto da motocicleta Honda BIZ, placa NIV9070, cor cinza
A culpabilidade do réu não transborda o tipo penal; o réu não possui antecedentes, consoante certidão de fls.165; quanto à conduta social e a personalidade do agente, poucos elementos foram coletados, razão pela qual tais circunstâncias não serão valoradas; os motivos são próprios do tipo penal, quais sejam, obtenção de ganhos sem trabalho; as circunstâncias merecem valoração negativa, já que o veículo subtraído foi transportado para outro Estado da federação e o réu agiu em concurso de pessoas, assim, a primeira circunstância será considerada para qualificar o delito e a segunda, como circunstância judicial negativa; as consequências foram próprias do tipo penal; a vítima em nada contribuiu para a prática delitiva e, portanto, a referida circunstância não favorecerá o réu.
Analisando as circunstâncias judiciais, verifico que uma deverá ser valorada de forma negativa nesta etapa de fixação da pena, motivo pelo qual fixo a pena base em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 dias multa.
Na segunda etapa de fixação da pena, concorre a atenuante relativa à confissão espontânea, art. 65, inciso III, alínea ?d?, do Código Penal, não concorrem agravantes, assim, atenuo a pena em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1 (um) dia multa, passando a dosá-la em 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa.
Na terceira etapa de fixação da pena, não concorrem causas de diminuição nem aumento, assim torno as penas definitivas em 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 1 (um) dia multa.
DOSIMETRIA DAS PENAS DE KAIZIO MICAÉZIO VIEIRA DOS SANTOS em relação ao furto da motocicleta HONDA BROS/NXR150, placa NIS0825, cor laranja
A culpabilidade do réu não transborda o tipo penal; o réu não possui antecedentes, consoante certidão de fls.165; quanto à conduta social e a personalidade do agente, poucos elementos foram coletados, razão pela qual tais circunstâncias não serão valoradas; os motivos são próprios do tipo penal, quais sejam, obtenção de ganhos sem trabalho; as circunstâncias merecem valoração negativa, já que o veículo subtraído foi transportado para outro Estado da federação e o réu empregou chave falsa para funcionar a motocicleta, assim, a primeira circunstância será considerada para qualificar o delito e a segunda, como circunstância judicial negativa; as consequências foram próprias do tipo penal; a vítima em nada contribuiu para a prática delitiva e, portanto, a referida circunstância não favorecerá o réu.
Analisando as circunstâncias judiciais, verifico que uma deverá ser valorada de forma negativa nesta etapa de fixação da pena, assim, fixo a pena base em 4 (quatro) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 12 dias multa.
Na segunda etapa de fixação da pena, concorre a atenuante relativa à confissão espontânea, art. 65, inciso III, alínea ?d?, do Código Penal, não concorrem agravantes, motivo pelo qual atenuo a pena em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1 (um) dia multa, passando a dosá-la em 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa.
Na terceira etapa de fixação da pena, não concorrem causas de diminuição nem aumento. Assim torno as penas definitiva em 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 11 (onze) dia multa.
Nos termos do artigo 69 do Código Penal, ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, devendo ser aplicadas cumulativamente as penas.
Assim, em observância ao artigo supracitado, verifico que os crimes foram praticados em concurso material, razão pela qual somo as penas do réu, tornando-as definitivas em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 22 (vinte e dois dias multa).
Compulsando os autos, verifico que o réu encontra-se preso provisoriamente há cento e oitenta e um dias. Assim, em atenção ao que determina o artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, computo o tempo de prisão preventiva, e fixo o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto, consoante determina o artigo 33, §2º, alínea ?b? do Código Penal.
Atenta ao que preleciona o artigo 60 e ainda, nos termos do artigo 49, todos do Código Penal, fixo cada dia multa em um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo-se em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Também não é caso de suspensão condicional da pena, já que a reprimenda foi superior a dois anos, o que afasta a incidência do artigo 77 do Código Penal.
Fixo como valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração à vítima Mayra Moura Pereira, a importância de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), devendo o réu arcar com 50% desse valor, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Fixo como valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração à vítima Fábio Rodrigues da Silva, a importância de R$1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, vez que, além de ter respondido ao processo nesta condição, continuam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ressalte-se que, apesar do réu ser tecnicamente primário, responde por vários processos da mesma natureza em Balsas/MA, Vargem Grande/MA, São Luiz/MA e São Mateus do Maranhão/MA, consoante documentos acostados às fls.19, o que justifica a manutenção de sua prisão provisória a fim de garantir a ordem pública.
Condeno os réus no pagamento das custas judiciais, devendo a ré Daionara Lopes Gomes arcar com 33% dos custos e o réu Kaizio Micaézio Vieira dos Santos com 67% das custas.
Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências:
1) lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados;
2) oficie-se o TRE deste Estado, comunicando a condenação dos réus, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para que seja tomada a providência constante do artigo 15, inciso III da Constituição da República;
3) oficie-se a Secretaria de Segurança Pública deste Estado, fornecendo informações sobre a condenação dos réus para serem inseridas no sistema INFOSEG;
4) não paga a multa pecuniária, proceda-se da forma prevista no artigo 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº9.268/96;
5) comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal;
6) intimem-se pessoalmente os réus e a Defensoria Pública (artigo 392, II, do Código Penal);
7) providencie as GUIAS definitivas para execução da pena e remetam os autos ao juízo da execução;
8) adotadas todas as providências, arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público.
Uruçuí/PI, 05 de fevereiro de 2020. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001593-60.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARQUES DA CONCEIÇÃO FONSECA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-20.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de fevereiro de 2020
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-53.2008.8.18.0030
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: GELMA DA SILVA SOARES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 5 de fevereiro de 2020
ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA
Analista Judicial - 3854