Diário da Justiça
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Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-29.2018.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GONÇALVES DO VALE
Advogado(s):
DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos observo que a certidão à fl.72 informa que não houve a intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para comparecer à audiência designada, posto não haver nenhuma portaria para atuação de defensor nesta Comarca. Verifico que os réus são assistidos pela Defensoria Pública, restando assim prejudicada a realização da presente audiência. Dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 06/02/2020, às 11:30 horas, na sala de audiências desta Comarca. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado do Piauí para designação de defensor público para a presente audiência, haja vista tratar-se de réu preso, e que na falta será nomeado Defensor Dativo. Comunicações e expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. MONSENHOR GIL, 28 de janeiro de 2020 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-07.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZETE MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081), LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado.
Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento), suspendendo-se sua exigibilidade pelo prazo legal, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-65.2014.8.18.0085
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE URUÇUI PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: JOSÉ ROBERTO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
DESPACHO
Tendo em vista que conforme informação de fl. 125, o condenado encontra-se cumprindo pena na Comarca de Oeiras-PI, expeça-se GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, no BNMP. 2.0, e encaminhe-se para juízo da Vara de Execuções daquela Comarca. Ato contínuo oficie-se ao TRE, informando acerca da suspensão dos direitos políticos do apenado.
Cumprida as diligências, baixem-se e arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000740-14.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37352)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO
INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação do recurso.
CRISTINO CASTRO, 27 de janeiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-70.2020.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Indiciado: ALUIZIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de ação penal, em desfavor de Aluízio José de Sousa, pelo crime do art. 12, da lei 10.826/03.
Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que dos elementos constantes dos autos (auto de apresentação e apreensão, fl. 34, depoimento dos condutores, fl.32/33, etc) apuro indícios suficientes de autoria e de materialidade do crime narrado na denúncia. Além disso, estão: (a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.
Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos.
Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual, juntando-os aos autos.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas as 14:00 horas no endereço acima descrito.
Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos.
MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003732-30.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664)
Réu: JOSÉ MARIA DOS ANJOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Desta forma, e nos termos do artigo 1.022, incisos I, do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e dou-lhes efeitos infringentes para suprir a contradição levantada devendo onde se lê: ?Ante o exposto, com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido a pagar em favor da requerente a quantia de R$ 4.784,74, que deverá ser corrigida monetariamente pelos índices do TJPI desde 01/09/2014, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da mesma data.? ler-se o seguinte: ?Ante o exposto, com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido a pagar em favor da requerente a quantia de R$ 4.452,76 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos)que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros na forma estipulada no título de crédito firmadoentre as partes, ambos com incidência a partir da data do vencimento, qual seja: 02/9/2014?.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0800516-49.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR CARLA ALECSANDRA VERARDI - OAB SP215596 - CPF: 161.414.958-50 (ADVOGADO) do despacho de ID. 8030552 que designou audiência de instrução a ser realizada no dia 12/03/2020, às 11:00, na Sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI(Dr. Antônio Genival), no 1º Andar. Oportunidade em que deverá comparecer acompanhado da parte autora que a constituiu.
Intimação advogado - PJe 0801791-33.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo a autora, através de seu advogado MAXWELL MARTINS DANTAS - OAB PI12077, da audiência de conciliação a ser realizada no dia 21/02/2020, às 10:30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, situado na Cidade de Picos-PI.
AVISO - JECC UNIÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-08.2019.8.18.0076
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE UNIÃO
Advogado(s): ANTONIO MORAIS DA COSTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17455)
Autor do fato: FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA
Advogado(s):
Designo para o dia 05/03/2020, às 10:40h, a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Expedientes e intimações necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000808-90.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO RONALDO SEMÍRAMES DE CARVALHO
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657), JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, c/c art. 12, inciso II e III, da Lei 8.429/92, reconhecendo que JOÃO RONALDO SEMÍRAMES DE CARVALHO praticou ato de improbidade administrativa inserto no art. 10, inciso IX, e no art. 11, caput, da Lei 8.429/92, de modo que:
a) condeno o réu ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal, no valor de R$ 20.792,62 (vinte mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), devidamente corrigido pela taxa SELIC e acrescido de juros de mora, fixados em 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso;
b) suspendo os direitos políticos do ré pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão;
c) condeno o requerido ao pagamento de multa civil equivalente ao dano perpetrado ao erário público;
d) decreto ao réu a perda da função pública de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Luz - PI, caso o demandado ainda ocupe esta função.
e) proíbo o réu de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre valor da condenação imposta na condenação de ressarcimento (item a).
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após certificar o trânsito em julgado:
a) Intime-se o ré para recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação.
b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, acerca da suspensão dos direitos políticos da ré, remetendo-lhe cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado;
c) Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça, informando a condenação operada nesta sentença, para fins de inscrição do nome da parte requerida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, remetendo-lhe cópia desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado.
d) Oficiem-se ao Tribunal de Contas da União - TCU; aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; ao Banco Central do Brasil - BCB; ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; ao Banco do Brasil S/A; à Caixa Econômica Federal - CEF; e ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, remetendo-lhes cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado, para que eles observem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
e) Oficie-se à Câmara Municipal de Santa Luz - PI, dando-lhe ciência desta decisão.
Após o cumprimento das disposições acima, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 27 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-31.2017.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: CAIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Analisando os autos, verifico que a suspensão do feito parece indevida, vez que o réu foi devidamente citado às fls. 119/120, havendo inclusive apresentado resposta à acusação de fl. 122. De toda sorte, antes de revogar a suspensão e designar nova audiência, oportunizo às partes (Ministério Público e Defesa) o prazo de 5 dias para manifestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-67.2016.8.18.0077
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE URUÇUI - PI
Advogado(s):
Executado(a): EDIVALDO FERREIRA LEITE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-74.2016.8.18.0077
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE URUÇUI - PI
Advogado(s):
Executado(a): MARIA CHARLENE DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001238-83.2016.8.18.0077
Classe: Execução da Pena
Exequente: 2ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TERESINA
Advogado(s):
Executado(a): JESS JONH RIBEIRO CORREIA
Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000952-13.2013.8.18.0077
Classe: Execução da Pena
Exequente: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ERISMAR DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-41.2018.8.18.0077
Classe: Execução da Pena
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO ROBERTO ROCHA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-59.2016.8.18.0077
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE URUÇUI-PI
Advogado(s):
Executado(a): RUDYARD RANIER DE SOUZA PINTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000513-26.2018.8.18.0077
Classe: Execução da Pena
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): DANIEL JOSE RIBEIRO
Advogado(s): ELANE CRISTINA SILVA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15135)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000946-35.2015.8.18.0077
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE URUÇUI-PI
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO JOSE DA COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-46.2001.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO/PI
Advogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143)
Réu: JOÃO FALCÃO NETO
Advogado(s):
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Ciência ao MPE.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 27 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-55.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FAUSTO ALVES DA ROCHA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-03.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MENDES
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), URBANO DA CUNHA MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11134)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o recurso de apelação. UNIÃO, 28 de janeiro de 2020.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-39.2015.8.18.0102
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038), WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)
Intime-se o advogado WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557) para que apresente alegações finais por memoriais no prazo de 5 dias, sob pena de se configurar abandono da causa, incorrendo o procurador em multa na forma prevista no art. 265, caput, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de demais sanções cíveis e disciplinares.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-34.2019.8.18.0047
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JULIO CESAR BRITO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s):
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 27 de janeiro de 2020.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-17.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)
Réu: FRANCISCO DA SILVA ALVES
Advogado(s):
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em virtude do abandono processual por parte do autor, nos termos do art. 485, III, do CPC. Custas a serem custeadas pelo promovente.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 27 de janeiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO