Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-74.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADELMIR ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:

a) declarar inexistente qualquer débito originado do contrato 245944495;

b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores que tenham sido descontados de seu benefício previdenciário, com correção monetária conforme a tabela prática da Justiça Federal a partir de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;

c) Condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) conforme Tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).

Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

MANOEL EMÍDIO, 24 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-66.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ DE SOUSA BRITO

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO

Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitida, inclusive, a produção de prova.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 24 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000263-42.2008.8.18.0077

CLASSE: Adoção

Adotante: ADÃO PIRES DE SOUSA, OLINDINA MARIA DA SILVA

Adotado: BEATRIZ CABRAL BENIZ

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ADÃO PIRES DE SOUSA e OLINDINA MARIA DA SILVA, em face de MARIA VILANY CABRAL BENIZ mão biológica de B.C.B (menor impúbere), atualmente em local incerto e não sabido; ficando a mãe biológica por este edital citada, para que manifeste seu consentimento com a adoção, no prazo de 10 dias, mediante termo nos autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 28 de janeiro de 2020 (28/01/2020). Eu, Naiane Lopes de Almeida, Oficial de Gabinete ______________, digitei, subscrevi e assino.

URUÇUÍ, 28 de janeiro de 2020

RODRIGO TOLENTINO

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000866-31.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.

Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 24 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-03.2020.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTICA PUBLICA

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL PEREIRA PAIXÃO

Advogado(s): HILTON VALERIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11562)

DESPACHO

Vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de revogação de prisão preventiva.

MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-60.2013.8.18.0077

Classe: Execução da Pena

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LANDRI SALES -PIAUI

Advogado(s):

Requerido: LUIS DE ALMEIDA SILVA, JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-42.2018.8.18.0077

Classe: Execução da Pena

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): MARCO ANTONIO COELHO NOBREGA MARTINS

Advogado(s): ANDRE LUIZ MARTINS LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 10787)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 1º do Provimento conjunto nº 17/2019 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema SEEU, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistemaSEEU, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-42.2018.8.18.0100

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Representado: ERIVALDO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

Ante o exposto, tendo a vítima declarado expressamente que deseja a revogação das medidas protetivas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, julgo extinto o processo e DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.

A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de atual situação de risco e violência.

MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001905-08.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: FERNANDO SALON DE AGUIAR LIMA

Advogado(s): JOAO VICTOR DE SOUZA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 14005)

Isto posto, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas e, considerando a realização da XVI Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 09 de março de 2020, 12:20 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-42.2014.8.18.0047

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA CILEIDE DE SÁ MATOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO

Desse modo, após o explicitado, sendo inviável a alteração dos regimes na forma descrita na peça inicial, sendo regido o emprego da parte autora pelo regime celetista, compete exclusivamente a Justiça especializada do Trabalho a análise da lide pendente, razão pela qual reconheço, ex officio, a incompetência absoluta deste Juízo Estadual para prosseguimento do feito, à luz do art. 102, inciso I, alínea o, da Constituição Federal, motivo pelo qual SUSCITO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ao Supremo Tribunal Federal em face da decisão firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, pela incompetência absoluta da Justiça Estadual do Piauí para examinar a controvérsia proposta nestes autos.

Encaminhe-se, então, cópia integral destes autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal, bem como cópia desta decisão, que deverá ser referenciada como razões postas por este juízo, para a suscitação do conflito negativo de competência.

Suspenda-se a tramitação do feito, até o pronunciamento superior, sobre o presente conflito.

Intimem-se as partes desta decisão.

CRISTINO CASTRO, 27 de janeiro de 2020.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-84.2020.8.18.0100

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Requerido: DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DESTA CIDADE DE MANOEL EMÍDIO-PI, RENATO NUNES DA SILVA, N. V. P. DA S.

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao Ministério Público.

MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000859-76.2014.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURISVALDO DE CARVALHO - ME

Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 28 de janeiro de 2020

ANDERSON LOPES BRANDÃO

Analista Judicial - 29258

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000476-11.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVIRA ARAÚJO SOUZA SILVA

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 28 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIÃO
Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000

PROCESSO Nº: 0800075-33.2019.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Relações de Parentesco]
REQUERENTE: LAURINDA VIANA DOS SANTOS LOPES
REQUERIDO: JOSE LUIZ LOPES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Drª. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, MMª. Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de União, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ LUIZ LOPES, brasileiro, vigia, casado portador do RG de n° 2.701.303 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 340.971.203-87, nos autos do Processo nº 0800075-33.2019.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União da Comarca de UNIÃO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) LAURINDA VIANA DOS SANTOS, brasileira, casada, lavradora, portador do RG de nº 888.287 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 010.445.433- 45, residente e domiciliado na Rua Travessa das Pedrinhas, nº 12, bairro São Francisco, em União/PI, com telefone nº (86) 99499-7568, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.

união-PI, 18 de dezembro de 2019.

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de União

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-61.2009.8.18.0114

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA LOPES

Advogado(s): FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1745)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 28 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-07.2010.8.18.0088

Classe: Interdição

Interditante: JOSÉ ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Interditando: JOÃO ALVES SOUSA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE o patrono da parte autora para ciência da designação de perícia pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capitão de Campos para o dia 11/02/2020 às 13h30min que acontecerá na Rua Acelino Rezende, nº 137, Centro. Considerando a perícia marcada, faço vistas ao Procurador do interditando para, no prazo de 05(cinco) dias, formular quesitos. Ato contínuo, faço vista dos autos ao Ministério Público para que também apresente quesitos pelo mesmo prazo. CAPITÃO DE CAMPOS, 28 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001732-90.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 17ª DELAGACIA REGIONAL DE CANTO DO BURITI - PI

Advogado(s):

Réu: RINGLER DE SOUSA ALVES

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se de ação penal, em desfavor de Ringler de Sousa Alves pelo crime do art. 157, § 2, inciso II, do CP.

Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que dos elementos constantes dos autos (depoimento dos condutores, fls.06/07, laudo de exame de corpo e delito, fls. 10, etc) apuro indícios suficientes de autoria e de materialidade do crime narrado na denúncia. Além disso, estão:

(a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.

Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos.

Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual, juntando-os aos autos.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas as 14:00 horas no endereço acima descrito.

Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos.

MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-17.2020.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 17ª DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: WADSON LUIZ ROQUE MENDES

Advogado(s): RANIEL DOUGLAS MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18318)

DECISÃO

Trata-se de ação penal, em desfavor de Wadson Luiz Roque Mendes, pelo crime do art. 121, § 2, inciso III, c/c art. 14, II, todos do CP.

Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que dos elementos constantes dos autos (auto de apresentação e apreensão, fl. 06, declarações da vítima, fls. 08/07, laudo de exame de corpo e delito, fls. 11/13, etc) apuro indícios suficientes de autoria e de materialidade do crime narrado na denúncia.

Além disso, estão: (a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.

Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos.

Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual, juntando-os aos autos.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas as 14:00 horas no endereço acima descrito.

Verifico, porém, que já há resposta à acusação protocolada no Sistemas ThemisWeb (Nº documento: 3047213765004). Intime-se, porém, o advogado do acusado para juntar procuração no prazo para resposta à acusação, ratificando os seus termos.

Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos.

MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000156-64.2012.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: EDILENE RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

DESPACHO: Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de aleções finais por memoriais. Remetam-se os autos ao Ministério Público, em seguida intime-se a defesa. Após, conclusos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-29.2009.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RENATA FERREIRA GOMES DE MIRANDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126), MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903)

Requerido: SEVERINA CANDIDA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 28 de janeiro de 2020

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-49.2019.8.18.0100

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Autor do fato: REGINALDO ALVES DE ANDRADE

Advogado(s):

DESPACHO

Tendo em vista que em fl. 17, consta sentença homologando transação penal, baixem-se e arquive-se os autos.

Cumpra-se

MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-90.2018.8.18.0100

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Autor do fato: KILDERI COSTA DE ARAÚJO

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

DESPACHO

Intime-se o Sr. Jailson Rodrigues Brito, no endereço fornecido pelo Ministério Público, por meio de carta precatória, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento da medida transacionada, por parte do Sr. Kilderi Costa de Araújo.

Após a manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- PROCESSO N° 0802652-19.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de MANOEL DOS SANTOS, CPF: 012.606.793-73 , residente e domiciliado(a) no Povoado Samambaia I, no Bairro Samambaia, na Cidade de Picos - PI, CEP 64.600-000 , nos autos do Processo nº 0802652-19.2019.8.18.0032, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte incapaz de praticar assuntos de cunho econômico/patrimonial, tendo sido nomeado curadora MARIA APARECIDA LUIZA DOS SANTOS, CPF: 988.826.003-00 , a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 28 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito em Respondência à 3ª Vara da comarca de PICOS-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004360-07.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MATEUS DA CUNHA SOUSA, PEDRO ALLYSON DE OLIVEIRA BARROS

Advogado(s):

DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos observo que a certidão à fl.72 informa que não houve a intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para comparecer a audiência designada, posto não haver nenhuma portaria para atuação de defensor nesta Comarca. Verifico que os réus são assistidos pela Defensoria Pública, restando assim prejudicada a realização da presente audiência. Dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 06/02/2020, às 10:00 horas, na sala de audiências desta Comarca. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado do Piauí para designação de defensor público para a presente audiência, haja vista tratar-se de réus presos preventivamente, e que na falta será nomeado Defensor Dativo. Comunicações e expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. MONSENHOR GIL, 28 de janeiro de 2020 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-37.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADÃO DE MIRANDA E SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 610.363.616-0, no prazo de 10 (dez) dias, que tem como beneficiário ADÃO DE MIRANDA E SILVA, concedendo a conversão auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo a entidade autárquica ré trazer aos autos a comprovação de implantação do benefício, sob pena de fixação de multa.

Que seja pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 26/07/2019 (dia imediatamente posterior a DCB), que devem ser pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV ou Precatório, conforme o caso.

A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.

Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores.

Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do ST Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

Sem custas, face a isenção legal.

MANOEL EMÍDIO, 27 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

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