Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000329-21.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ZIRLANE PEREIRA NUNES

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Tendo em vista a interposição de apelação da sentença proferida, intime-se o apelado, para que, no prazo legal, apresente as contrarrazões. Ato contínuo remetam-se os presentes autos ao TJPI, independentemente de juízo de admissibilidade. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-88.2016.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO RAFAEL DE ANDRADE, ADALMIR FILHO PEREIRA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para absolver os réus da acusação de prática do delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), nos termos do art. 386, inciso II, do CPP (não haver prova da existência do fato)".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000788-92.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ PEREIRA LIMA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S.A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

SENTENÇA:

JOSÉ PEREIRA LIMA ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO ORIGINAL S.A. Analisando os autos, observo que a parte autora comunicou a este juízo que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito. Assim, a desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-29.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELSON ALVES

Advogado(s): IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários face a gratuidade deferida.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

P.R.I.

MANOEL EMÍDIO, 23 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000139-11.2007.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUSA DE SOUSA BATISTA

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando a petição última, para fins de liquidação de sentença, necessária se faz a informação da data de implantação da pensão por morte em favor da requerente. Sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a data de implantação da pensão por morte em seu favor, juntado, para tanto, contracheque que comprove tal informação. Após, voltem-me conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-45.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: N & P CONSTRUÇÕES ME

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Réu: EDUARDO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas processuais discriminadas no BOLETO já disponibilizado no sistema, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000318-03.2015.8.18.0059

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: BISMARK OLIVEIRA DA CRUZ

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

SENTENÇA:

Trata-se de Ação Socio-Educativa proposta pelo Presentante do Ministério Público - MP, em exercício na Comarca contra o menor de idade BISMARK OLIVEIRA DA CRUZ, pela prática de Ato Infracional assemelhado ao delito estabelecido no artigo 163 (dano). O Presentante do MP propôs a declaraçao de extinção do punibilidade pelo advento da prescrição, ou seja, a perda da pretensão punitiva pelo decurso de tempo, pois o fato ocorreu na data de 08 de setetembro de 2014. sendo o crime punido com pena máxima, em abstrato, de três anos. Sendo assim, o prazo prescricional do delito em apreço será de 08 anos. Porém, o arguido é menor de 21 anos, na data do ocorrido, fazendo o lapso prescricional se dar na metade do tempo. Portanto, o ato infracional prescreveu na data de 08 de setembro de 2018, vez que não houve nenhum outro marco interruptivo da prescrição desde a data da ocorrência do fato. Sendo assim, declaro extinta a punibilidade do ato infracional supostamente praticado pelo menor de idade Bismark Oliveira da Cruz. Após o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa nos apontamentos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-43.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ERNESTO RIBEIRO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 18 de janeiro de 2020. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o digitei e enviei para publicação

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-26.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BORGES LEAL

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO

1. Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.

2. Sendo assim, considerando o valor da causa, a simplicidade da matéria discutida na causa e por se tratar de matéria corriqueira, adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.

3. Designe audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/03/2020, às 09:00 horas, no fórum local.

4. Inicialmente será promovida as tratativas para a solução consensual do litígio. Não sendo esta possível, passará imediatamente para a instrução. oportunidade em que serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

5. A contestação, que será oral ou escrita, deverá ser apresentada até a audiência designada, e conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

6. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

7. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

8. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

9. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

10. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

11. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

12. Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo a instituição financeira fazer prova da existência do contrato e da realização do depósito em conta bancária do autor.

13. Por outro lado, considerando que cabe ao juiz definir a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, inciso III e art. 373, §1º do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da audiência designada, cópia dos extratos da conta em que houve os descontos, referente ao período dos três meses anteriores ao primeiro desconto e até enquanto persistiram, sob pena de não se desincumbir do ônus probatório.

14. Defiro a gratuidade judiciária, para os fins previstos no art. 54, parágrafo único da lei 9.099/95.

15. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito",

requisito este ausente e não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a

inicial.

Expedientes necessários.

Cumpra-se

MANOEL EMÍDIO, 23 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-51.2014.8.18.0105

Classe: Guarda

Requerente: ISAILDE BORGES GALVÃO DE ANDRADE

Advogado(s):

Requerido: FRANCIDARQUE LOPES EZEQUIEL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000608-16.2017.8.18.0037

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de AMARANTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Amarante - PI, aos termos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por GERMANA MARIA DA CONCEIÇÃO em desfavor do BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV (SCHAHIN S.A) CNPJ/MF 50.585.090/0001-06, com endereço na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, Bairro Vila Nova Conceição, Sala 101 Bloco 01 Andar 10, São Paulo-SP, CEP: 04.543-000, é o presente para CITAR o BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A) na qualidade de réu, sobre os termos da ação supra mencionada, para que, querendo, apresentar contestação sobre a Execução de Sentença, no prazo legal de 20 (vinte) dias, ficando advertido de que, caso não apresente contestação, poderão serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica do Estado. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias de janeiro do ano de dois mil e vinte (28/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

AMARANTE, 28 de janeiro de 2020

NETANIAS BATISTA DE MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000811-04.2015.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ADÃO JOSÉ ANDERSON DE SOUSA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido)".

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000056-16.2014.8.18.0115

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: JOÃO PEREIRA DA SILA FILHO

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Executado(a): MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De orde, intima-se a parte autora por meio de seu advogado para juntamente retirarem seus alvarás judiciais para levantamentto de valores. Eu, Francisco Gomes ada Silva-Analista Judicial, digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000624-69.2015.8.18.0059

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Menor Infrator: ANTONIA MIKAELE SALES DA SILVA

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

SENTENÇA:

Nesse sentido o juízo de Luís Correia declara extinta a punibilidade de ANTONIA MIKAELE SALES DA SILVA pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista o lapso temporal decorrido da data dos fatos fora no dia 11 de junho de 2015, portanto, encontrando-se tal ato infracional prescrito desde de 11 de junho de 2019, com base no artigo 109, inciso V do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000786-09.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 28 de janeiro de 2020. JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-12.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDA ALVES DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a Parte Ré as custas processuais discriminadas no BOLETO já disponibilizado no sistema, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-15.2013.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO GE S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A)

DESPACHO

À Secretaria para que se proceda com o cumprimento integral despacho de fl.54, visto que já consta nos autos o atual e correto endereço do requerido.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 23 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001964-59.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809), FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

SENTENÇA: SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termosdo art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação,tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontadosdo benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescriçãoreferente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, comcorreção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n°06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data decada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis milreais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar acorreção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido aopagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 20% (vinte por cento) dovalor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, naforma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa nadistribuição. Pedro II, 16 de dezembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito daComarca de Pedro II)

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000152-80.2009.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIA REGINA RODRIGUES

Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PIAUÍ

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 28 de janeiro de 2020

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-65.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ PROFIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-62.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LUCIA MENDES LEITE, COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000409-37.2007.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL..

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RONALDO SALES CASTRO, ANTONIO TAVARES DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)

SENTENÇA: (...) "Intime-se o réu FRANCISCO RONALDO SALES DE CASTRO, pessoalmente e por meio de seu advogado (DJe) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça a este juízo e apresente justificativa acerca do descumprimento das condições que lhe foram impostas.

Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras".

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000375-60.2011.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA

Réu: KLEITON RODRIGUES DAS MECER, ARMANDO TELES ALVES

Advogado(s): EMMANUEL ROCHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 5079), FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5387)

SENTENÇA:

Trata-se de Ação Penal pública incondicionada proposta pelo Presetnante do Ministério Público - MP, em exercício na Comarca, contra os senhores Armando Teles Alves e Kleiton Rodrigues das Mercer, pela prática de delitos contra o patrimonio, figurando como vítima a senhora Andreia Siqueira Souza. Em audiência, ficou pactuado entre as partes e homologado pelo Juízo a suspensão condicional do processo, com base no artigo 89, da Lei 9.099/95. Transcorrido o lapso temporal de dois anos sem que tenha ocorrido fato que pudesse ser interpretado como atentador ao pacto de suspensão, deve o Juízo declarar a extinção da punibilidade. Nesse sentido, declaro extinta a punibilidade dos senhores Armando Teles Alves e Kleiton Rodrigues das Mercer. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do processo com baixa nos apontamentos.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-22.2020.8.18.0046

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: RAIMUNDO NONATO RUFINO

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18851)

Réu:

Advogado(s):

Assim, com fulcro nos arts. 118 e 120 do CPP, DEFIRO o pedido para autorizar a restituição do veículo marca/modelo HONDA CG-125, FAN/KS, cor VERMELHA, placa NQU-8B02, ano/modelo 2009, RENAVAM 00126872970, CHASSI 9C2JC41109R005114, licenciado em nome do(a) próprio(a) requerente, certificando-se a restituição nestes autos e expedindo o competente mandado.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000386-84.2013.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: VERLUCY MARQUES DA SILVA

Réu: VIANA E FERNANDES CONSULTORIA, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 4110960

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