Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000106-26.2007.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO - ME, MASSA FALIDA DE GARAVELO & CIA

Réu:

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000364-94.2011.8.18.0135

CLASSE: Arrolamento Comum

Inventariante: AGUIDA BERONISA DE SOUSA COSTA

Inventariado: PEDRO DE SOUSA COSTA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000226-35.2008.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI, ALDENIZA ALTINA COELHO DOS REIS

Réu:

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000098-98.1997.8.18.0135

CLASSE: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação

Exequente: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB - PI

Executado(a): ELIAS JOAO LOPES

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000721-98.2016.8.18.0135

CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: LEONOR RODRIGUES DA SILVA

Requerido: LUCIVALDO RODRIGUES DE SOUSA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000829-06.2011.8.18.0135

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSÉ FRANCISCO FILHO, FRANCISCA ODETE RODRIGUES

Requerido: EDNEI MODESTO AMORIM

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-65.2016.8.18.0114

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA PAULA SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8103), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ILSE BALBINA DOSSENA MORH, MOACIR OTAVIO MOHR, NELSI MORH

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-70.2018.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o réu através de seu advogado Dr. George Wellington da Silva Borges - OAB/PI 15255, para no prazo de 05 dias, apresentar nos autos, alegações finais. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001826-92.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA DE CASTRO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

ATO ORIDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos no prazo de 05 (cinco) dias.Pedro II, 28/01/2020. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o digitei e envivei para publicação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000025-28.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUERRA JÚNIOR ADVOCACIA E CONSULTORIA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401/01)

Réu: MUNICÍPIO DE AGRICOLÂNDIA-PI

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

SENTENÇA: Decido. A matéria objeto da presente lide, ainda que envolva conteúdo fático, encontra-se plenamente demonstrada nos autos, não sendo necessária qualquer prova em audiência, além de não haver manifestação das partes nesse sentido. Diante disso e, tendo em vista o comando legal inserto no artigo 355, I, do CPC, o presente feito comporta julgamento antecipado. Conforme contrato juntado às fls. 64/67, firmado entre o gestor municipal de Agricolândia/PI e o requerente, verifica-se como objeto a prestação de serviços advocatícios e total assistência jurídica à municipalidade. Conforme o documento, que se mostra assinado pelas partes, o requerido pagaria ao requerente a cifra de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado, como de fato ocorreu por meio do Termo Aditivo (fls. 66/67). Em sua contestação, o requerido afirma que não consta dos autos documento hábil a comprovar a efetiva prestação dos serviços por parte da contratada, vez que a celebração de contrato não garante a execução do objeto. Contudo, caberia à Administração comprovar o efetivo pagamento pelos serviços contratados, já que se trata de contratação válida, precedida de licitação. Não pode a municipalidade fugir de seu dever contratual, sobretudo porque é sua prerrogativa realizar a fiscalização, nos termos do art. 58, III, da Lei nº 8.666/93. Desta forma, a municipalidade deverá cumprir com a obrigação assumida, de pagamento, pelo serviço já executado. Neste sentido: AÇÃO DE COBRANÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA. COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EMPENHO. CRÉDITO CONFIGURADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PODER PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME. 1-É certo que a Municipalidade caberia o ônus de demonstrar a existência de fato constitutivo de seu direito, devendo juntar documentos hábeis a comprovar o pagamento ou quitação dos débitos, ou ainda demonstrar a invalidade do contrato ou a inexecução dos serviços. 2-Ante a ausência de provas hábeis a demonstrar o direito do Município, restam incontroversas a validade do contrato, a prestação dos serviços e a inexecução do contrato administrativo, por parte da Administração Pública, sendo eficiente a presente ação de cobrança para evitar o enriquecimento sem causa do ente político. 3-À espécie incide o instituto da sucumbência recíproca, visto que apenas parcialmente procedente a pretensão autoral. 3-Recurso de Agravo parcialmente provido. Decisão Unânime. (AGV 2591562 PE 0022798-24.2011.8.17.0000. Orgão Julgador 7ª Câmara Cível. Publicação 03. Julgamento 20 de Dezembro de 2011. Relator Fernando Cerqueira). Alega, ainda, a requerida que não pode ser responsabilizada pelas dívidas oriundas de gestões anteriores sem que estas tenham sido empenhadas e inscritas em restos a pagar, sob argumento de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas a Administração não pode se eximir de honrar suas obrigações sob tal argumento, vez que restaria configurado o enriquecimento ilícito do ente público diante da prestação dos serviços pelo requerente. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência pátria, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÍVIDA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PRELIMINAR AFASTADA - JUROS E .36CCA CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal evidentemente não se prestam a fomentar ou a incitar o sempre abominável enriquecimento ilícito, tem-se que o ente público, restando incontroversa a prestação do serviço que deu origem à dívida cobrada, não se exime de seu pagamento ao argumento de que, por contraída pela gestão anterior e ausente previsão orçamentária, sua quitação violaria a LC n.º 101/2000. II - Em se tratando de verbas devidas pelo Município, os juros de mora são computados de acordo com o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, considerada a redação vigente quando da citação, e a correção monetária, devida desde a data em que deveriam ser efetuados os pagamentos, pelo IPCA, tendo em vista o entendimento do STJ esposado em seu REsp n.º 1.270.439/PR, julgado sob a sistemática do recurso repetitivo. III - A luz do art. 20, § 4º, do CPC, tem-se que o arbitramento da verba honorária advocatícia, nas demandas em que vencida a Fazenda Pública, não deve ser feita com base em percentual da condenação. IV - Para que surja a obrigação de reparar, nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, é imprescindível que o demandante tenha agido com explícita intenção de prejudicar a outra parte, por má-fé ou erro grosseiro, sendo certo que a litigância de má-fé não se presume, reclama convincente demonstração. (AC 10344100035080001 MG Orgão Julgador Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL. Publicação 30/03/2015. Julgamento 24 de Março de 2015. Relator Peixoto Henriques). Dessa forma, o que se extrai das provas corroboradas nos autos, é que a requerente prestava os serviços de assistência jurídica, desempenhando função determinada pelo Município, por força de contrato juntado aos autos. Compulsando detidamente o processo, verifica-se que a requerente deixou de receber os valores relativos aos meses de julho a dezembro de 2012, decorrentes do termo aditivo nº 01 do Contrato nº 48/2011, perfazendo um total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sem correção. Ademais, não comprovou a requerida o efetivo pagamento das verbas controvertidas. Quanto aos fatos arrolados na contestação, observa-se ser do réu o ônus da prova, por força do disposto no Art. 373, II, CPC/2015. Sendo assim, cabe ao requerido apresentar as provas de efetivo pagamento dos valores objeto desta ação. Ocorre que a municipalidade não juntou aos autos documentos comprobatórios da quitação das prestações controvertidas, o que torna incontroversos os fatos levantados na inicial. Assim, diante das provas carreadas aos autos, fica patente a existência de dívida da parte demandada junto ao autor. Portanto, assiste razão ao autor, que prestou serviços e recebeu apenas uma parte do valor pactuado, demonstrando a obrigação de pagar do requerido por documento comprobatório válido e diante das provas testemunhais. Dessa forma, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) referente às parcelas devidas pela prestação de serviços relativos ao contrato e aditivo de fls. 64/67, em favor do requerente, tudo acrescido de juros à base de 0,5% ao mês e correção monetária desde a citação. Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-19.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar a ré pela prática do crime tipificado no art. 342 do Código Penal (falso testemunho)".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000802-47.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000437-27.2015.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial

Requerente: DONATILIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Requerido: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000890-85.2016.8.18.0135

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: DENIS CESAR RODRIGUES MOTA-ME, DENIS CESAR RODRIGUES MOTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-03.2009.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: MARIA DO SOCORRO DIAS VILA NOVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOSE RAMOS RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-37.2012.8.18.0135

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: JOSE RAMOS RODRIGUES

Advogado(s):

Exonerado: MARIA DO SOCORRO DIAS VILA NOVA, WIEMERSON RODRIGUES DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000978-65.2012.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA EDUARDA SANTANA DO NASCIMENTO - MENOR, ANA PAULA SANTANA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 1010)

Executado(a): DELCINO BARTOLOMEU DO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000763-55.2013.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIARIOS - CVM

Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)

Executado(a): AGROPEC. LISBOA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-67.2011.8.18.0135

Classe: Adoção

Adotante: NATANAEL LOPES DA COSTA, ALAIDE PADILHA DE NORONHA LOPES

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925/08)

Adotado: HANNIEL ALVES DO NASCIMENTO - MENOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-26.2006.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s): WAGNER DIAS ARAUJO(OAB/SÃO PAULO Nº 253056)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-76.2000.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FIRMA OSMAR LOPES - MEE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000674-95.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-29.2004.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Executado(a): V C FERREIRA ME

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-86.2006.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): IVONALDO DE ASSIS ROSADO, JOAO BOSCO ROSADO, INACIA ROSADO DE ASSIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-45.2015.8.18.0135

Classe: Adoção

Adotante: JOSIAS VIEIRA CAMELO, SOCORRO MARIA DE CARVALHO CAMELO

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Adotado: GABRYELL ANDREW DA SILVA RODRIGUES, MANUELA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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