Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000714-38.2014.8.18.0051

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: KAWANA JAMILLY DA SILVA CAVALCANTE, FELIPE GABRIEL DA SILVA CAVALCANTE, EVA CALIZE CATARINE DA SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): LORENA BEZERRA VIEIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 18042)

Requerido: MAKSUEL ANDRADE CAVALCANTE

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Compulsando os autos, observo que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal

de Justiça manteve incólume a sentença de mérito prolatada por esse juízo.

Dito isto, certifique-se se houve resposta ao ofício encaminhado para o Chefe

do Setor de Pessoal da Empresa Estaleiros Brasil - EBR, para que este informe, no prazo

de 15 (quinze) dias, quanto a realização dos descontos a serem realizados na folha de

pagamento do requerido. Em caso negativo, reitere-se o expediente, destacando que o

descumprimento da presente medida incorrerá no crime de desobediência.

Por conseguinte, tendo em vista que o acórdão retromencionado trânsitou em

julgado, eventual resposta/inércia sobre o ofício supracitado deverá ser anexada/certificada

nos autos do cumprimento da sentença, que já foi proposto, e encontra-se tombado sob o

número: 0000569.74.2017.8.18.0051., junto ao sistema PJE.

Ademais, diante da inexistência de eventuais custas processuais a serem

pagas, arquivem-se os autos, procedendo as baixas necessárias no sistema Themis Web.

Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-23.2010.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE SÃO JOÃO DA SERRA

Advogado(s):

Requerido: JOSE DE ARAUJO SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Posto isso, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ DE ARAÚJO SILVA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime tipificado no art. 310 do CTB, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-16.2009.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIA BETÂNIA NUNES DE CARVALHO, CLEIDIVAN DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MARKOS MAGNONI(OAB/PIAUÍ Nº null), RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 28 de janeiro de 2020 HORÁCIO COELHO FERREIRA Secretário(a) - 410340-8

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001204-96.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: SEVERINO PINHEIRO TABOSA NETO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 17566), LUCAS HELLYUS DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4255-E), DIEGO RAIMUNDO INACIO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 17109)

SENTENÇA Pelo exposto, e tudo mais que dos autos consta, absolvo o acusado SEVERINO PINHEIRO TABOSA NETO, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P. R. I. após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 27 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-16.2012.8.18.0051

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIANA DA SILVA, HIRLLANY RUTHE SILVA DE OLIVEIRA, HILLARY VICTÓRIA SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ NARCIZO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s):

Verificando os autos, observo que diversas tentativas de conciliação restaram

infrutíferas, dado que até o presente momento não ocorreu a citação do requerido.

Nessa senda, a Sra. Mariana da Silva, representante legal das menores,

informou que conversou com a irmã do requerido Simone Gardenia, e esta a informou que o

mesmo encontrou-se, por certo tempo, em uma clinica de recuperação para dependentes

químicos de suposto nome "MANAI", localizada em Natal-RN, informando ainda o número

da irmã do demandado para confirmar tal informação.

Pois bem, como é sabido, o entendimento de que a citação da parte ex

adversa é ônus do demandante que deve, diante da sistemática processual, diligenciar

medidas no sentido de promover a plena ciência do trâmite do feito. Promover a citação é

indicar o endereço correto e atualizado dos citandos, fornecer documentos necessários e

pagar as despesas necessárias.

Entrementes, o feito em questão arrasta-se por 7 (sete) anos, sem que tenha

sido realizado sequer o ato citatório, situação esta que causa danos incalculáveis aos

menores ora representados, dado o caráter alimentar da prestação alimentícia.

Assim, no meu entender, restam esgotadas todas as diligências no sentido de

se determinar o atual paradeiro do requerido, restando elas infrutíferas, motivo pelo qual

não resta outra medida senão determinar a citação pela via editalícia, a teor do artigo 256,

§3º do CPC.

Dessa forma, expeça-se o competente edital de citação, pelo prazo de 20

(vinte) dias, observadas todas as formalidades legais previstas no art. 257, do CPC,

notadamente a menção de nomeação de curador especial na hipótese de ocorrer revelia.

Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-29.2016.8.18.0079

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GENILDA SOUSA MILANÊS

Advogado(s): ALEXSANDRO LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11121)

Executado(a): MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001013-85.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FABIO BEZERRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA Pelo exposto, absolvo o acusado FÁBIO BEZERRA DOS SANTOS nos termos do art. 386, VII, do CPP, por não haver provas suficientes para a condenação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 24 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-53.2017.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOZEANE CASSIANO LIMA

Advogado(s):

SENTEÇA: "Posto isso, declaro extinta a punibilidade de JOZEANE CASSIANO LIMA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime tipificado no art. 310 do CTB, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V e 115, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-82.2012.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ ALMARECENI MARQUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao réu JOSÉ ALMARECENI MARQUES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração capitulada na peça inaugural(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-64.2010.8.18.0077

Classe: Monitória

Autor: LUCIANE DO ESPIRITO SANTOS FREITAS-ME

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Réu: O MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-05.2016.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ERNANDES ALVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Posto isso, declaro extinta a punibilidade de ERNANDES ALVES DA SILVA, por reconhecer as prescrições das pretensões punitivas das infrações penais tipificadas no art. 19 do Decreto-Lei 3.688/41 e no art. 147 do Código Penal (ameaça), com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001642-10.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: O.G.A.

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

HOMOLOGO a prova produzida antecipadamente, consistente no depoimento especial, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal c/c os arts. 381 e ss. do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001313-89.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FIRMINO DA SILVA, BANCO BS2/SA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO: "Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a demanda apresentada nos presentes autos."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000925-89.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARTINS NETO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO: "Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a demanda apresentada nos presentes autos."

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001166-64.2014.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE NEGREIROS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao réu FRANCISCO DAS CHAGAS DE NEGREIROS, já qualificado nos autos em epígrafe, unicamente em referência ao CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 309 DA LEI 9.503/1997, descrito na inicial(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-38.2015.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 28 de janeiro de 2020. JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-57.2017.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: JOSÉ DE ALENCAR LOPES CARVALHO

Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Interditando: WILLIAM ANDEL LOPES DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800471-56.2018.8.18.0072
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO, DANIEL ERIK ALVES DA SILVA
RÉU: SERASA S/A, CNDL, SCPC

SENTENÇA:Trata-se de Ação movida por ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em face de SERASA S/A, CNDL, SCPC.

Determinada a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, embora devidamente intimada, deixou de cumprir providência necessária ao regular andamento do feito, conforme certidão retro.Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 13 de janeiro de 2020.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-39.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MORVAN FIGUEIREDO AGUIAR

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)

Réu: WOLMER HENRIQUE DE MELO LAURINDO

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 28 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000882-48.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e sem honorários, face a gratuidade deferida.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

P.R.I.

MANOEL EMÍDIO, 23 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001073-72.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: BRUNO DA SILVA, AIRTON DOS SANTOS SILVA JUNIOR, FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SANTOS, BRUNO DE BRITO ROCHA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599)

ATO ORDINATÓRIO: A 2a Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supracitados, para que fiquem cientes da sentença exarada no processo supra, às fls.77/82v cuja síntese segue:" Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta decisão e para que se produzam no campo material todos os consectários jurídicos e legais pertinentes, julgo PROCEDENTE estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reconhecer a omissão na sentença de fls. 77\82, razão pela qual DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do sentenciado BRUNO DA SILVA. No ensejo revogo a prisão preventiva de AIRTON DOS SANTOS SILVA JÚNIOR, tendo em vista que o mesmo foi absolvido, expeça-se alvará de soltura em nome do mesmo, salvo se por outro motivo estiver preso. Expeça-se Mandado de Prisão e GUIA PROVISÓRIA em desfavor de BRUNO DA SILVA". Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data de 28 de fevereiro de 2020.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-63.2016.8.18.0066

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA JEANE DE SOUSA

Advogado(s): JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045)

Interditando: JOSIEL JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

" Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Intima-se as partes para vim receber o Termo de Compromisso de Curatela Definitiva. PIO IX, 28 de janeiro de 2020 FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - 054.177.313-58".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-74.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: REGILENE MENDES FERREIRA

Advogado(s):

Isto posto, considerando ser matéria de ordem pública, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Regilene Mendes Ferreira, em relação a esses crimes contra a honra, pela decadência do direito de queixa (Cód. Penal, art. 107, inciso IV).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-24.1995.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Executado(a): AGROPECUARIA SAPONGA S/C LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 28 de janeiro de 2020 HORÁCIO COELHO FERREIRA Secretário(a) - 410340-8

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-73.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EURIDES VIEIRA NASCIMENTO LUSTOSA

Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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