Diário da Justiça 8835 Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-92.2006.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Advogado(s):

Executado(a): JOSE UILSON GOMES TAVARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-80.2007.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNO CLEITON DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: SAULO DE TARSO GUERRA NOGUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-43.2005.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ RANGEL DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-04.2005.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: CATARINA VILA NOVA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Inventariado: MANOEL VILA NOVA

Advogado(s): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 3272)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-64.2004.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): JOSENILDO ARAUJO IBIAPINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000816-75.2009.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FIASI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

Requerido: JOÃO VITAL COELHO DE SA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001074-46.2013.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: EDICACIA VIEIRA PEREIRA

Advogado(s): CARLOS AGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Inventariado: JOAO BATISTA FERREIRA PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001047-92.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOAQUINA ARAUJO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-05.2010.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARA KELLY RODRIGUES DA SILVA - MENOR, SUSANY RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

Réu: MARCO ANTONIO VIANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-68.2003.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/BAHIA Nº 870-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOSÉ ARIMATÉIA DE LIMA VIANA, ASSOCIAÇÃO DOS SERRALHEIROS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, HONOFRE RODRIGUES NETO, VALDERI NUNES DE OLIVEIRA, LUIZ AFONSO BORGES VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000836-56.2015.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: ABIGAIL COSTA PAULA, MARIA ACÁCIA COSTA PAULO DO NASCIMENTO, DALILA COSTA PAULO, JOAO VAZ DA COSTA NETO, DEUSA LINDA COSTA PAULO, JOSE RONCALI COSTA PAULO, MARIA DO SOCORRO PAULO SERVIO, YASMIN COSTA PAULO, SABINO PAULO ALVES NETO, DAVID PAULO ALVES FILHO, VILMAR PAULO COSTA, HELENA KATIA COSTA PAULO, JOAO SABINO COSTA PAULO, DAVID PAULO ALVES-FALECIDO, EDWARD MENTE, LARA MENTE

Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038), ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DARYELTON DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17249), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12886)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000646-93.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÃO JOÃO TRANMISSORA DE ENERGIA S/A.

Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126/O)

Réu: PEDRO RODRIGUES DA SILVA, CELESTINA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0001015-71.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEREIRA DA LUZ E SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações contidas na petição juntada no Id nº 27931208

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000958-53.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações contidas na petição juntada no Id nº 26582969

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001800-67.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI

Advogado(s):

Indiciado: MARCELO AUGUSTO DA SILVA SANTOS, LAUDISNEY BORGES DE SOUSA

Advogado(s):

Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus MARCELO AUGUSTO DA SILVA SANTOS e LAUDISNEY BORGES DE SOUSA, por cometerem o crime previsto no art. 155, § 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Da dosimetria da pena quanto ao réu MARCELO AUGUSTO DA SILVA SANTOS Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal "(=)" para circunstâncias judiciais favoráveis, e "(-)" para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal à caracterização do delito; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão de trânsito em julgado de condenação anterior; 3. (=) Sua conduta social, a forma em convive com a família, vizinhos e comunidade, não há elementos 4. (=) Sua personalidade, nada digno de nota foi constatado, além do desvio que o levou à prática delitiva; 5. (=) Os motivos, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar; 6. (=) As circunstâncias, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar; 7. (=) As consequências do crime foram graves, são ínsitas do crime. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo material da vítima é ínsito ao tipo penal e configura-se como consequência natural do crime de furto e, no presente caso, não houve comprovação de prejuízo exacerbado que autorize a valoração negativa desta circunstância judicial; 8. (=) O comportamento da vítima, em nada influenciou no cometimento do delito. Na primeira fase da dosimetria da pena, considerando que todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, são favoráveis, fixo a pena base no mínimo legal, em 02 (dois) anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena, incide a atenuante prevista no art. 61, inciso I, do CP, considerando que o réu menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo da prática da infração penal, bem como aquela prevista no art. 65, alínea, "d", do CP, por reconhecer confissão do réu em sede policial Contudo, por vislumbrar que a aplicação do mesmo raciocínio implicará em reprimenda abaixo do mínimo legal, em desobediência ao que determina a Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a sanção em 2 (dois) anos de reclusão. Na terceira fase da aplicação da pena, há causa de aumento de pena pela prática do delito em repouso noturno, majoro a pena em 1/3, passando a para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Não há causa de diminuição de pena. Com base nas mesmas circunstâncias, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Fixada, portanto, a pena definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Da dosimetria da pena quanto ao réu LAUDISNEY BORGES DE SOUSA Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal "(=)" para circunstâncias judiciais favoráveis, e "(-)" para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal à caracterização do delito; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão de trânsito em julgado de condenação anterior; 3. (=) Sua conduta social, a forma em convive com a família, vizinhos e comunidade, não há elementos 4. (=) Sua personalidade, nada digno de nota foi constatado, além do desvio que o levou à prática delitiva; 5. (=) Os motivos, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar; 6. (=) As circunstâncias, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar; 7. (=) As consequências do crime foram graves, são ínsitas do crime. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo material da vítima é ínsito ao tipo penal e configura-se como consequência natural do crime de furto e, no presente caso, não houve comprovação de prejuízo exacerbado que autorize a valoração negativa desta circunstância judicial; 8. (=) O comportamento da vítima, em nada influenciou no cometimento do delito. Na primeira fase da dosimetria da pena, considerando que todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, são favoráveis, fixo a pena base no mínimo legal, em 02 (dois) anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena, incide a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso II, alínea "d", do CP). Contudo, por vislumbrar que a aplicação do mesmo raciocínio implicará em reprimenda abaixo do mínimo legal, em desobediência ao que determina a Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a sanção em 2 (dois) anos de reclusão. Na terceira fase da aplicação da pena, há causa de aumento de pena pela prática do delito em repouso noturno, majoro a pena em 1/3, passando a para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Não há causa de diminuição de pena. Com base nas mesmas circunstâncias, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Fixada, portanto, a pena definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto, para ambos os réus (art. 33, §2°, alínea "c", do CP). O feito comporta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do CP, também para ambos os réus, uma vez que a pena privativa aplicada não é superior a quatro anos e o crime não foi cometido com violência e grave ameaça, bem como não se trata reincidente. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime não foram valoradas negativamente, sendo cabível o benefício. O art. 44, § 2º, do CP, assim dispõe: "§ 2 Na condenação igual ou inferior a o um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Assim sendo, substituo as penas privativas de liberdade por 02 (duas) penas restritiva de direito, a serem especificadas no Juízo das Execuções Penais. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade. Condeno-os ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP, que ficam suspensas, ante o deferimento da gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeçam-se a competente guia de execução definitiva (Res. 113, CNJ), encaminhando-a ao juízo da execução penal local. Expedida a guia e pagas as custas, arquive-se, provisoriamente, até a notícia da extinção da pena. CUMPRA-SE.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000567-98.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações contidas na petição juntada no Id nº 26491786

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-43.2006.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TERESA CRISTINA BRASILEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)

Requerido: RENATO RODRIGUES

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-69.2006.8.18.0135

Classe: Guarda

Requerente: PEDRO EURIPEDES MOURA PORTO DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: JACIARA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA VILMA DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-35.2008.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANDRÉIA PEREIRA PASSOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Declarado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-63.2008.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Advogado(s):

Executado(a): ALVINO PEDRO MAGALHÃES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000882-50.2012.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): CERAMICA CAPIVARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11797), WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968), JOSÉ DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6323), LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-18.2005.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): V C FERREIRA - ME

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-17.2005.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MURILO ANTONIO PAES LANDIM, RAIMUNDO VAZ DA COSTA NETO, JOSEFINA FERREIRA COSTA, NATALIA FERREIRA PAES LANDIM

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-20.1997.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB

Advogado(s):

Executado(a): LOURIVAL SOARES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-03.2005.8.18.0135

Classe: Insolvência Requerida pelo Credor

Exequente: JOSÉ FRANCISCO FILHO MERCADORIA

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

Executado(a): MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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