Diário da Justiça
8835
Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-92.2006.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Advogado(s):
Executado(a): JOSE UILSON GOMES TAVARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-80.2007.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNO CLEITON DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: SAULO DE TARSO GUERRA NOGUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-43.2005.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ RANGEL DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-04.2005.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: CATARINA VILA NOVA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Inventariado: MANOEL VILA NOVA
Advogado(s): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 3272)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-64.2004.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSENILDO ARAUJO IBIAPINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000816-75.2009.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FIASI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Advogado(s):
Requerido: JOÃO VITAL COELHO DE SA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001074-46.2013.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: EDICACIA VIEIRA PEREIRA
Advogado(s): CARLOS AGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Inventariado: JOAO BATISTA FERREIRA PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001047-92.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOAQUINA ARAUJO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-05.2010.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARA KELLY RODRIGUES DA SILVA - MENOR, SUSANY RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Réu: MARCO ANTONIO VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-68.2003.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/BAHIA Nº 870-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOSÉ ARIMATÉIA DE LIMA VIANA, ASSOCIAÇÃO DOS SERRALHEIROS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, HONOFRE RODRIGUES NETO, VALDERI NUNES DE OLIVEIRA, LUIZ AFONSO BORGES VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000836-56.2015.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: ABIGAIL COSTA PAULA, MARIA ACÁCIA COSTA PAULO DO NASCIMENTO, DALILA COSTA PAULO, JOAO VAZ DA COSTA NETO, DEUSA LINDA COSTA PAULO, JOSE RONCALI COSTA PAULO, MARIA DO SOCORRO PAULO SERVIO, YASMIN COSTA PAULO, SABINO PAULO ALVES NETO, DAVID PAULO ALVES FILHO, VILMAR PAULO COSTA, HELENA KATIA COSTA PAULO, JOAO SABINO COSTA PAULO, DAVID PAULO ALVES-FALECIDO, EDWARD MENTE, LARA MENTE
Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038), ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DARYELTON DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17249), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12886)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000646-93.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÃO JOÃO TRANMISSORA DE ENERGIA S/A.
Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126/O)
Réu: PEDRO RODRIGUES DA SILVA, CELESTINA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0001015-71.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEREIRA DA LUZ E SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações contidas na petição juntada no Id nº 27931208EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000958-53.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações contidas na petição juntada no Id nº 26582969
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001800-67.2015.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Indiciado: MARCELO AUGUSTO DA SILVA SANTOS, LAUDISNEY BORGES DE SOUSA
Advogado(s):
Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus MARCELO AUGUSTO DA SILVA SANTOS e LAUDISNEY BORGES DE SOUSA, por cometerem o crime previsto no art. 155, § 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Da dosimetria da pena quanto ao réu MARCELO AUGUSTO DA SILVA SANTOS Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal "(=)" para circunstâncias judiciais favoráveis, e "(-)" para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal à caracterização do delito; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão de trânsito em julgado de condenação anterior; 3. (=) Sua conduta social, a forma em convive com a família, vizinhos e comunidade, não há elementos 4. (=) Sua personalidade, nada digno de nota foi constatado, além do desvio que o levou à prática delitiva; 5. (=) Os motivos, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar; 6. (=) As circunstâncias, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar; 7. (=) As consequências do crime foram graves, são ínsitas do crime. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo material da vítima é ínsito ao tipo penal e configura-se como consequência natural do crime de furto e, no presente caso, não houve comprovação de prejuízo exacerbado que autorize a valoração negativa desta circunstância judicial; 8. (=) O comportamento da vítima, em nada influenciou no cometimento do delito. Na primeira fase da dosimetria da pena, considerando que todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, são favoráveis, fixo a pena base no mínimo legal, em 02 (dois) anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena, incide a atenuante prevista no art. 61, inciso I, do CP, considerando que o réu menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo da prática da infração penal, bem como aquela prevista no art. 65, alínea, "d", do CP, por reconhecer confissão do réu em sede policial Contudo, por vislumbrar que a aplicação do mesmo raciocínio implicará em reprimenda abaixo do mínimo legal, em desobediência ao que determina a Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a sanção em 2 (dois) anos de reclusão. Na terceira fase da aplicação da pena, há causa de aumento de pena pela prática do delito em repouso noturno, majoro a pena em 1/3, passando a para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Não há causa de diminuição de pena. Com base nas mesmas circunstâncias, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Fixada, portanto, a pena definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Da dosimetria da pena quanto ao réu LAUDISNEY BORGES DE SOUSA Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal "(=)" para circunstâncias judiciais favoráveis, e "(-)" para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal à caracterização do delito; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão de trânsito em julgado de condenação anterior; 3. (=) Sua conduta social, a forma em convive com a família, vizinhos e comunidade, não há elementos 4. (=) Sua personalidade, nada digno de nota foi constatado, além do desvio que o levou à prática delitiva; 5. (=) Os motivos, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar; 6. (=) As circunstâncias, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar; 7. (=) As consequências do crime foram graves, são ínsitas do crime. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo material da vítima é ínsito ao tipo penal e configura-se como consequência natural do crime de furto e, no presente caso, não houve comprovação de prejuízo exacerbado que autorize a valoração negativa desta circunstância judicial; 8. (=) O comportamento da vítima, em nada influenciou no cometimento do delito. Na primeira fase da dosimetria da pena, considerando que todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, são favoráveis, fixo a pena base no mínimo legal, em 02 (dois) anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena, incide a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso II, alínea "d", do CP). Contudo, por vislumbrar que a aplicação do mesmo raciocínio implicará em reprimenda abaixo do mínimo legal, em desobediência ao que determina a Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a sanção em 2 (dois) anos de reclusão. Na terceira fase da aplicação da pena, há causa de aumento de pena pela prática do delito em repouso noturno, majoro a pena em 1/3, passando a para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Não há causa de diminuição de pena. Com base nas mesmas circunstâncias, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Fixada, portanto, a pena definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto, para ambos os réus (art. 33, §2°, alínea "c", do CP). O feito comporta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do CP, também para ambos os réus, uma vez que a pena privativa aplicada não é superior a quatro anos e o crime não foi cometido com violência e grave ameaça, bem como não se trata reincidente. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime não foram valoradas negativamente, sendo cabível o benefício. O art. 44, § 2º, do CP, assim dispõe: "§ 2 Na condenação igual ou inferior a o um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Assim sendo, substituo as penas privativas de liberdade por 02 (duas) penas restritiva de direito, a serem especificadas no Juízo das Execuções Penais. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade. Condeno-os ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP, que ficam suspensas, ante o deferimento da gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeçam-se a competente guia de execução definitiva (Res. 113, CNJ), encaminhando-a ao juízo da execução penal local. Expedida a guia e pagas as custas, arquive-se, provisoriamente, até a notícia da extinção da pena. CUMPRA-SE.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000567-98.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações contidas na petição juntada no Id nº 26491786
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-43.2006.8.18.0135
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TERESA CRISTINA BRASILEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)
Requerido: RENATO RODRIGUES
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-69.2006.8.18.0135
Classe: Guarda
Requerente: PEDRO EURIPEDES MOURA PORTO DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: JACIARA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA VILMA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-35.2008.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANDRÉIA PEREIRA PASSOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Declarado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-63.2008.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Advogado(s):
Executado(a): ALVINO PEDRO MAGALHÃES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000882-50.2012.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): CERAMICA CAPIVARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11797), WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968), JOSÉ DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6323), LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-18.2005.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): V C FERREIRA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-17.2005.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): MURILO ANTONIO PAES LANDIM, RAIMUNDO VAZ DA COSTA NETO, JOSEFINA FERREIRA COSTA, NATALIA FERREIRA PAES LANDIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-20.1997.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO PIAUÍ - COHAB
Advogado(s):
Executado(a): LOURIVAL SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-03.2005.8.18.0135
Classe: Insolvência Requerida pelo Credor
Exequente: JOSÉ FRANCISCO FILHO MERCADORIA
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Executado(a): MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.