Diário da Justiça
8835
Publicado em 29/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 751 - 775 de um total de 1498
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-84.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERLUCY MARQUES DA SILVA
Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
Réu: VIANA E FERNANDES CONSULTORIA, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), SORAYA PERES BARBOSA FRANÇA(OAB/SÃO PAULO Nº 278442)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
NOTA DE FORO/ 10.238-68.2017.818.0014/INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0010238-68.2017.818.0014
Promovente: MARIA LUCIA MARQUES CARVALHO CPF nº 004.109.153-19 ADV: FELIPE CARVALHO DA SILVA OAB/PI 13379
Promovida: CORPO PERFEITO CNPJ 04.506.236/0001-55
PROJETO DE SENTENÇA(DISPOSITIVO)
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como à restituição em dobro do montante despendido com a aquisição do produto não recebido pelo demandante, no total de R$ 56,60 (cinquenta e seis reais e sessenta centavos), já dobrados.
Sobre a indenização por danos morais deverão incidir juros de mora de 1% desde o dia 23.01.2017, quando o prazo de entrega da mercadoria ultrapassou o limite concedido pelo réu (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ), e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença. Em relação à restituição dos valores pagos, deverá incidir a SELIC desde o dia 9.2.2017, data do pagamento (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95).
Defiro à autora o benefício da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS
Rua São José, 864, Centro, Barras/PI, CEP 64100-000
E-mail: sec.juizadobarras@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3242-1233
Intimem-se, ressaltando-se a inaplicabilidade do art. 219 do Código de Processo Civil ao sistema dos Juizados Especiais.
É o projeto de sentença que submeto à análise do Juiz Togado.
Barras, 22 de agosto de 2017.
Mariana Dometila Carcará Reinaldo de Sousa
Juíza Leiga
SENTENÇA(HOMOLOGATÓRIA)
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença (evento nº 14) elaborado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado e eventual cumprimento, arquive-se.
Barras, 28 de novembro de 2019.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
ROCESSO Nº: 0800469-86.2018.8.18.0072
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO, GERALDINO ALVES DOS SANTOS
RÉU: SERASA S/A, CNDL, SCPC
INTIMAR DA SENTENÇA ID 4595945
Trata-se de Ação movida por ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em face de SERASA S/A, CNDL, SCPC.
Determinada a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, embora devidamente intimada, deixou de cumprir providência necessária ao regular andamento do feito, conforme certidão retro.Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.são pedro do piauí-PI, 16 de janeiro de 2020.
intimação (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001133-90.2011.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação]
AUTOR: ESPOLIO DE ARTHUR ALVES DE SOUZA, ESPOLIO DE NEUSA PEREIRA DA SILVA, MARIA ELIS ALVES DE SOUZA
RÉU: JOSE BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, AMÁLIA LUSTOSA NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: JOSE BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, OAB PI Nº 610
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a arguição de incompetência da Vara Agrária alegada pelo Ministério Público (ID 7268295).
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, 26 de novembro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800440-36.2018.8.18.0072
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO, CELSO DA SILVA CHAVES
RÉU: SERASA S/A, CNDL, SCPC
SENTENÇA:Trata-se de Ação movida por ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em face de SERASA S/A, CNDL, SCPC.
Determinada a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, embora devidamente intimada, deixou de cumprir providência necessária ao regular andamento do feito, conforme certidão retro.Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 13 de janeiro de 2020.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-58.2015.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, ZELIR ANTONIO MAGGIONI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000998-85.2014.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Intime-se a defesa para também apresentar suas alegações finais no mesmo prazo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-57.2015.8.18.0052
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DIOGO MARTINS MEDEIROS
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13091)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE GILBUÉS/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 28 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000794-63.2013.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA
Advogado(s):
Indiciado: CLAUDISTON DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: (...) Assim, fixo a pena definitiva do réu CLAUDISTON DOS SANTOS SILVA, em 03 (três) meses de detenção. Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. Em consonância com o art. 33, §2º, c, do Código Penal, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto. (...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000689-36.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): IRENE CAROLINE SOARES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9132)
DISPOSITIVO. Posto isso, rejeitados a preliminar, o pedido de depoimento da autora, decondenação da mesma por litigância de má-fé, e diante do que mais dos autos constaquanto ao contrato de n. 64386050, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, para,com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC:
i) CONDENAR a ré a restituir à parte autora o importe de R$ 1.650,00 (mil,seiscentos e cinquenta reais), bem como os demais descontos que venham a ser realizados durante o curso do processo, a título de restituição em dobro do valor indevidamente descontado, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; ii) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$ 5.194,18 (cinco mil, cento noventa e quatro reais e dezoito centavos), equivalente a duas vezes o valor do contrato, a título de indenização por dano moral, sobre a qual deverá incidir correção monetária e juros moratórios de 1%, ambos a partir da ciência desta sentença.
Sem custas ou honorários advocatícios pelas partes (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Defiro gratuidade de justiça ao autor.
No caso de recurso pelo réu deverá ser tomado como base para o cálculo paraapuração do preparo o valor atribuído à causa.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
RIBEIRO GONÇALVES, 20 de setembro de 2017. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000424-79.2017.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO
Advogado(s):
Indiciado: JOHNATHAS NUNES DE ALENCAR, PEDRO JOSÉ TELES DE ALENCAR
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
SENTENÇA:
O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA ao advogado dos réus, supra mencionados, do inteiro teor da r. sentença proferida em 20/11/2019 (fls. 145/146), a qual, na sua parte final, é do teor seguinte: ?...Decido. Analisando aos autos, verifica-se que a vítima foi ouvida e a mesma confirmou que convive com o réu Johnathas com quem tem uma filha e estava a passeio na comarca de Palmeirais, alegou que nunca conviveu bem com os familiares de seu companheiro Johnathas, confirmou que na verdade teve uma discussão com o seu sogro Pedro quando o réu Johnathas a agrediu segurando-lhe no pescoço, relata ainda, que o réu Pedro tentou apaziguar a situação mas a jogou duas vezes contra uma parede, tendo a vítima relato ter sofrido as agressões indicadas na denúncia. A informante, Antônia Helena da Costa Nunes, ouvida em juízo, declarou ser mãe do réu Johnathas e esposa do réu Pedro, e informou que na realidade ocorreu a discussão entre vítima e réus, no entanto, não presenciou os réus agredirem a vítima. Ouvida a informante, Yasmim Nunes, filha de réu Pedro e irmã do réu Johnathas, esta informou não ter presenciado a briga, não trouxe informações ou detalhes a respeito do crime citado na denúncia. Analisando os autos, verifica-se que o réu Johnathas em seu interrogatório não confessou a prática do crime, mas confessou ter se arrependido por não ter de forma mais eficaz evitado a discussão com a vítima e o seu genitor Pedro. Verifica-se que o réu Pedro, em seu interrogatório prestado em juízo, confirmou que na verdade houve uma discussão em sua residência entre os réus e a vítima, confessou que apenas segurou a vítima para evitar consequências maiores mas não agrediu a mesma. Analisando os autos, verifica-se que os réus não assumiram a culpabilidade e não confessaram a prática do crime. Os autos não comprovam que os réus tenham ruins antecedentes. Os autos não comprovam que os réus tenham ruim conduta social. Os autos não comprovam que os réus tenham personalidades tendenciosa para a prática de crimes. Os autos não comprovam motivos para justificar a prática do crime. Os autos não comprovam ruim comportamento da vítima. Analisando os autos, verifica-se que o fato relatado na denúncia aconteceu em ambiente familiar, na residência do sogro da vítima, ocasião em que dificulta a comprovação em razão da falta de testemunhas. Em caso semelhante assim tem entendimento seguinte: E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMESTICA AMEAÇA E VIAS DE FATO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS RECURSO DA DEFENSORIA DA MULHER PRETENDIDA CONDENAÇÃO DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ISOLADA E CONTRARIADA PELA PALAVRA DO RÉU NOTÓRIO CONFLITO RELACIONAL DAS PARTES FATOS NÃO ESCLARECIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA IN DUBIO PRO REO ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo notório a existência de conflito relacional entre o acusado e vítima, e pairando dúvidas que a instrução processual não logrou esclarecer, o melhor caminho é a manutenção da absolvição por insuficiência de provas, em respeito ao princípio constitucional in dubio pro reo. II - Recurso desprovido, com o parecer. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal : APR 0044324-09.2016.8.12.0001 MS 0044324-09.2016.8.12.000. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO AMBITO DA VIOLENCIA DOMESTICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO PELA INCIDÊNCIA COMPORTAMENTAL DO ART. 129, § 9º DO CP À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NA FORMA DO ART. 77 DO CP, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NO ARTIGO 78, § 2º, A, B E C DO CP, ESTABELECIDO O REGIME INICIAL ABERTO, EM CASO DE CONVERSÃO. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A REFORMA DO JULGADO PARA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, ALEGANDO A PRECARIEDADE DA PROVA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO EM RAZÃO DA INCERTEZA QUANTO A EXISTÊNCIA DE "ANIMUS LAEDENDI", SUSTENTANDO A TESE DE LEGITIMA DEFESA, AFIRMANDO QUE O APELANTE APENAS SE DEFENDEU DAS INJUSTAS PROVOCAÇÕES POR PARTE DA SUPOSTA VÍTIMA, E PARA REPELIR IMINENTE AGRESSÃO, E POR SER PORTADOR DE BAIXÍSSIMA ACUIDADE VISUAL, AO SE AGARRAR A UMA CADEIRA PARA SE PROTEGER VEIO A ATINGIR A SUPOSTA VITIMA, AUSENTE PROVA DE DOLO DE LESIONAR, E AINDA QUE A PALAVRA ISOLADA DA VITIMA NÃO É SUFICIENTE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. APELO QUE NÃO MERECE SER PROVIDO. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. COMO BEM ANALISADO NA SENTENÇA GUERREADA, A PROVA CARREADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A PERICIAL E ORAL, DEIXOU EXTREME DE DÚVIDAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO ILÍCITO DE LESÃO CORPORAL IMPUTADO AO RÉU NA DENÚNCIA, TENDO COMO VITIMA SUA IRMÃ. COM EFEITO, DESTACA-SE QUE NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA FAMILIAR, AS DECLARAÇÕES DA VITIMA ASSUMEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, NA MEDIDA EM QUE GERALMENTE PERPETRADOS NA CLANDESTINIDADE, A SALVO DA PRESENÇA DE POSSÍVEIS ESPECTADORES. DESTA FORMA, ESTANDO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, - QUE FOI COLHIDO EM SEDE JUDICIAL RESPEITADO O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, - COERENTE E HARMÔNICO AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, EM ESPECIAL A PROVA PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS PELA MESMA, É PLENAMENTE POSSÍVEL EMBASAR UMA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM SEU RELATO. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A PALAVRA DA VÍTIMA É FIRME E COERENTE COM OS RELATOS APRESENTADOS EM SEDE POLICIAL. AS LESÕES CONSTATADAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO SE COADUNAM COM AS AGRESSÕES NARRADAS EM JUÍZO, E CONFIRMADAS PARCIALMENTE PELO ACUSADO, QUE ALEGA TER AGIDO EM LEGITIMA DEFESA. NESSE TOCANTE, CABERIA A DEFESA DEMONSTRAR PEREMPTORIAMENTE QUE O ACUSADO AGIU AMPARADO NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE SUSTENTADA, CONTUDO, TAL CONCLUSÃO NÃO SE PODE EXTRAIR DAS PROVAS CONSTANTES DO PROCESSO. NO CASO, A LEGÍTIMA DEFESA INVOCADA PELO RÉU NÃO FOI MINIMAMENTE DEMONSTRADA, CINGINDO-SE À SUA PRÓPRIA PALAVRA. ADEMAIS, AINDA QUE SE PUDESSE ATRIBUIR ALGUMA VEROSSIMILHANÇA A VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO EM AUTODEFESA, DE QUE A VITIMA LHE PROVOCAVA CONSTANTEMENTE AFIM DE RETIRÁ-LO DO IMÓVEL EM QUE RESIDIAM, MESMO QUE TAL FATO TENHA SIDO CORROBORADO PELO TESTEMUNHO DA SRA. INÊS, IRMÃ DA VÍTIMA E DO ACUSADO E PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, OBSERVA-SE DA PROVA COLIGIDA, EM ESPECIAL DO LAUDO PERICIAL QUE O ORA APELANTE SE EXCEDEU NA ALEGADA REPULSA, SENDO FORÇOSO SE RECONHECER QUE O MEIO UTILIZADO PARA AFASTAR A SUPOSTA AGRESSÃO FOI DESPROPORCIONAL, MESMO AO SE CONSIDERAR A DEFICIÊNCIA VISUAL DE QUE É PORTADOR O ORA APELANTE. EM OUTRAS PALAVRAS, MESMO QUE A VÍTIMA POSSA TER INICIADO O DESENTENDIMENTO COM PROVOCAÇÕES PRÉVIAS, O EXCESSO CORREU POR CONTA DO RÉU, E SEM DÚVIDA DE FORMA DOLOSA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESSA FORMA, VERIFICANDO-SE, POIS, QUE O ACUSADO NÃO USOU MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA SE DEFENDER, NEM REPELIU INJUSTA AGRESSÃO, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE PREVISTA NO ART. 23, II DO CP. DOSIMETRIA CORRETAMENTE ESTABELECIDA NÃO MERECENDO REPARO. O ACUSADO AINDA FOI CONTEMPLADO COM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA, NA FORMA DO ART. 77 DO CP, PELO PRAZO MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, E AINDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NO ART. 78, § 2º, A, B E C DO CP, ESTABELECIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO EM CASO DE CONVERSAO, NÃO MERECENDO REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA A R. SENTENÇA MONOCRÁTICA. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO : APL 0203872-46.2014.8.19.0001 RJ 0203872-46.2014.8.19.0001 Em razão do exposto, acolho as alegações da defesa para JULGAR IMPROCEDENTE a denúncia e decretar a ABSOLVIÇÃO dos réus, por reconhecer a insuficiência de provas contra os mesmos para manter uma condenação, visto que não foram ouvidas testemunhas que presenciaram o fato relatado na denúncia, o que faço nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. P.R.I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. AMARANTE, 20 de novembro de 2019. a)Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito?.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000192-26.2009.8.18.0135
CLASSE: Adoção
Adotante: LUCIDIO DANIEL BARBOSA, RAIMUNDA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO
Adotado: SAMUEL FERREIRA.
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000167-23.2003.8.18.0135
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): JOÃO BATISTA GOMES AMORIM, ASSOCIAÇÃO DOS SERRALHEIROS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, HONOFRE RODRIGUES NETO, VALDERI NUNES DE OLIVEIRA, LUIZ AFONSO BORGES VIEIRA, JOAO MARTINS ALVES
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000099-68.2006.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO AMPARO DINA CAVALNCANTE
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000421-44.2013.8.18.0135
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: PAULO DE OLIVEIRA BARRETO
Requerido: EDINEI MODESTO AMORIM
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000007-61.2004.8.18.0135
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS
Requerido: JEOVAR DE CARVALHO SOUZA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000092-81.2003.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCUS VINICIUS ASSIS, VIVIANE ASSIS DA SILVA, OSVALDO LOPES DE MORAES JUNIOR
Réu:
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000165-53.2003.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): PEDRO PAULO COELHO ALBUQUERQUE, ASSOCIAÇÃO DOS SERRALHEIROS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, HONOFRE RODRIGUES NETO, LUIZ AFONSO BORGES VIEIRA, VALDERI NUNES DE OLIVEIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000022-16.1993.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Executado(a): PAULO HENRIQUE TAVARES MARQUES, VALDIVINO TITO DE OLIVEIRA, CLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000029-75.2011.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): FRANCISCO TELES DE SOUSA, ILDO PEREIRA MAIA, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DO TRAVESSÃO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000106-89.2008.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ VICENTE VILA NOVA
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000284-72.2007.8.18.0135
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Executado(a): EMILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000008-51.2001.8.18.0135
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Executado(a): EDVALDO TORQUATO DE OLIVEIRA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000202-75.2006.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LAICE PEREIRA DE SOUSA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0001011-84.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: XISTOS HERMELINO RIBEIRO, MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
Réu: ARISTIDES ELPÍDIO DA SILVA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582