Diário da Justiça
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Publicado em 29/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001503-21.2019.8.18.0032
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: JOSÉ ALBINO DE SOUSA, LUCIANO ANTONIO DA SILVA, JOSE MOTA
Advogado(s): MARDSON ROCHA PAULO (OAB/PIAUÍ Nº 15476), FRANCISCO CLEYTON FIGUEREDO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 18443), JOSE DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9185)
DECISÃO: Os requerentes Luciano Antônio da Silva e José Mota, já devidamentequalificados, através de seus defensores, requereram o relaxamento/revogação da prisãopreventiva sob a alegação de excesso de prazo, estando presos há quase três meses.O representante do Ministério Público deu parecer para que fosse mantido aprisão dos acusados.Tudo ponderado decido:A custódia cautelar dos pacientes encontram-se concretamente fundamentadaem elementos robustos, como a oitiva de testemunhas, auto de apresentação e apreensão,entre outras peças.Reanalisando a situação prisional dos denunciados, entendo que não deve sermodificada, porque se encontram presentes os requisitos (pressupostos e fundamentos)autorizadores da segregação cautelar. Com efeito, a materialidade, bem como os indíciosde autoria estão demonstrados nos autos. Além disso, subsiste o fundamento quecaracteriza o periculum libertatis, qual seja: a garantia da ordem pública, que ensejou asegregação.No presente caso, a prisão preventiva foi decretada em 18 de outubro de2019, com o fim de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. De fato,José Mota e Luciano Antônio da Silva estão segregados na data ali indicada, contudo, nãohá configuração de ilegalidade, na medida em que a manutenção da prisão se operamaneira justificada, em razão da gravidade concreta do crime e circunstâncias do fato,evidenciadas pela motivação e modus operandi do delito, bem como a periculosidade dosagentes, que já estavam sendo monitorados pela Polícia Civil, e que reiteram na práticadelitiva.O acusado Luciano Antônio da Silva, já responde pelos processos n°0002774-12.2012.8.18.0032 (roubo qualificado) e processo n° 0002542-63.2013.8.18.0032(tráfico de drogas e corrupção de menores), este já com execução provisória de pena.O acusado José Mota já é réu condenado, sem trânsito em julgado pelosprocessos (1.0000342-03.2017.8.18.0078, por roubo qualificado; 2.0000206-47.2015.8.18.0032, posse irregular de arma de fogo de uso permitido; 3.0000204-77.2015.8.18.0087), respondendo ainda pelos processos0000415-12.2017.8.18.0032, por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de usopermitido, e pelo processo 0000441-53.2013.8.18.0032, por porte ilegal de arma de fogo deuso permitido.Embora o Inquérito policial tenha sido entregue com 07 dias, como enfatizadoa Defesa, o relatório final, não fora juntado, o que impossibilitou o oferecimento da denúnciapelo Ministério Público naquele momento.Não houve alteração no panorama fático, bem como a denúncia já foraapresentada pelo Ministério Público e recebida por este juízo, determinando a citação dosacusados.Ressalto que a realidade forense, revela por vezes, a impossibilidade materialdos prazos legais serem alcançados, o que levou a jurisprudência a considerar que a nãoobservação desses prazos não gera por si só direito subjetivo ipso facto ao acusadoresponder em liberdade ao processo crime. Vejamos:PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE.RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. Os prazos processuais não têm as característicasde fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo derazoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritméticados prazos para os atos processuais (precedentes). II- In casu, tem-se que o feito écomplexo, com vários réus (4) e defensores destes, tendo contribuído também para o atrasoa emissão de cartas precatórias para oitiva das testemunhas. Ademais, em consulta ao sítioeletrônico da origem verifico que o d. Magistrado de primeiro grau tem envidado esforços nosentido de dar celeridade ao julgamento do feito. Portanto, não verifico demoradesarrazoada apta a gerar constrangimento ilegal passível de censura nesta via recursal.III?Por fim, não há falar em ofensa ao princípio da homogeneidade das medidas cautelaresno particular, pois não cabe a esta Corte Superior, em um exercício de futurologia, antecipara provável colocação do recorrente em regime menos gravoso, o que implicaria análise doconjunto probatório, inviável nesta via estreita. Recurso ordinário desprovido.?RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃOPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃOOCORRENTE. VÁRIOS DENUNCIADOS. FEITO COMPLEXO. [...] 2. Segundo pacíficoentendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorreda soma aritmética de prazos legais. O número de réus envolvidos bem como anecessidade de expedição de carta precatória a comarcas diversas, como Teresina, Barras,Pio IX, Rio de Janeiro e Brasília, e a realização de outras diligências são fatores que,analisados em conjunto, servem para indicar, na situação em comento, que não foi ultrapassado o limite da razoabilidade. Processo que se encontra aguardando sentença,com instrução encerrada (Súmula 52/STJ). 3. Recurso em habeas corpus improvido.?Não se verificando o desaparecimento dos motivos da decretação da prisãopreventiva, e nem sendo caso de relaxamento por excesso de prazo, diante dacomplexidade e do número de réus (03), deve ser mantida a prisão preventiva dosacusados.EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, INDEFIRO, opedido de revogação/relaxamento da prisão preventiva dos acusados Luciano Antônio da Silva e José Mota.Intimem-se.PICOS, 27 de Janeiro de 2020NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-19.2016.8.18.0052
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DO MENOR E. M. A. R., REPRESENTADO POR SUA GENITORA ARLETE MARTINS REIS ALVES
Advogado(s):
Executado(a): JORGE FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-32.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RANILDE MASCARENHAS GUIMARÃES
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP / PLAMTA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 1413)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-59.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUÍS CARLOS DA SILVA
Advogado(s):
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 109, inciso V e art. 107, inciso IV, ambos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado LUIZ CARLOS DA SILVA, filho de Pedro Gregório da Silva e Maria Leocádia de Jesus, por ter operado a prescrição punitiva. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000507-54.2009.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: MARIA DE NATAL DE SOUSA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-41.2018.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Representante: AGAPITO COELHO DA LUZ
Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)
Representado: ANTONIO COELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002020-81.2014.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ESPOLIO DE MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO, IARA BARBOSA PEREIRA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-94.2014.8.18.0135
Classe: Interdição
Interditante: REGINALDA GOMES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PAUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 10000)
Interditando: EDNALDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000361-03.2015.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: VALDIZIA ELIZER RIBEIRO
Advogado(s): ADAO VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12464)
Requerido: JOSE ROBERTO RIBEIRO, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-72.2017.8.18.0135
Classe: Adoção
Adotante: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Adotado: GENIVALDO DO NASCIMENTO SILVA, MARINALVA ALVINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-49.2012.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: DAYANA DOS SANTOS ALVES
Advogado(s): CARLOS AGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA ME - COMPRA PREMIADA ELETROSHOW
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001477-78.2014.8.18.0135
Classe: Interdição
Interditante: DIVA MARIA DE ASSIS ARAGÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: JAYNE DE ASSIS MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-65.2009.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS GONZAGA BORGES DE CARVALHO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Requerido: GRAFITTE MOVEIS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001102-19.2010.8.18.0135
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO CARVALHO - MENOR, JOAO VICTOR DO NASCIMENTO CARVALHO - MENOR, MARINEZ DO NASCIMENTO ARAUJO, JOSENILDO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001025-73.2011.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: WELIS MAGALHAES COELHO
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): GERALDO BRUNO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-83.2007.8.18.0135
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA
Advogado(s): VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393)
Suplicado: ANTONIO AMORIM DE ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-89.2006.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSEFA MENDES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): MARCIA MARIA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000827-02.2012.8.18.0135
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: JOSE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-37.2008.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GEANE GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-36.2008.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA RIBEIRO DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1988)
Inventariado: MIGUEL JOSE DE MAGALHAES
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1988)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-77.2009.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
Requerido: PAULO AFONSO DA SILVA NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-46.2006.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ODETE RODRIGUES AMORIM
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-97.2009.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DA ASSUNÇAO OLIVEIRA, PEDRO TAVARES DE OLIVEIRA, VALDEMAR TAVARES DE OLIVEIRA, JESUS TAVARES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO TAVARES DE OLIVEIRA, FRANCISCO PAULO TAVARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210), LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 32622)
Inventariado: CATARINA COELHO OLIVEIRA, JORGE TAVARES DE SA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-25.2011.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROZIBETH PIRES DE SA OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)
Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO/PI
Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000801-96.2015.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO, LONGUINHO RIBEIRO COELHO, ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.