Diário da Justiça
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Publicado em 24/01/2020 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-15.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA OLIVERA DA SILVA
Advogado(s): PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)
Réu: RAIMUNDO ANTÃO DE SOUSA-ME
Advogado(s):
Designo a data de 24/04/2020, às 10:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação. Intime-se o réu pelos correios, conforme endereço petição n° 0000480-15.2017.8.18.0063-5001. Intimações necessárias.
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0004231-43.2016.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: JOSE RIBAMAR TEIXEIRA
REQUERIDO: CRISTIANO FERNANDES TEIXEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Parnaíba, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CRISTIANO FERNANDES TEIXEIRA, Brasileiro, RG - 4.108.129 - PI, CPF - 620.165.963-33, filho(a) de Maria Lucia Fernandes Pereira e José Ribamar Teixeira, residente e domiciliado(a) em RUA PADRE MATIAS 735, PLANALTO, PARNAÍBA - Piauí, nos autos do Processo nº 0004231-43.2016.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOSÉ RIBAMAR TEIXEIRA, Brasileiro(a), solteiro, pedreiro, RG - 1.178.947 - SSP-PI, CPF - 030.010.823-05, filho(a) de Maria Santino Barros, residente e domiciliado(a) na Rua Padre Matias, n.678 - Bairro Planalto, nesta cidade, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei.
Parnaíba-PI, 7 de janeiro de 2020.
Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000638-02.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOYCE VANDERLUCY SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)
Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17380)
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 11:15 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-66.2016.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: ARNALDO DE ARIMATEIA MENDES
Advogado(s): ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109)
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro a incompetência deste foro para processar e julgar o presente feito e, via de consequência, DECLINO a competência para o Juízo de Direito da Comarca de Barro Duro PI, devendo os autos serem remetidos àquele douto Juízo, para os devidos fins , observadas as formalidades de estilo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-60.2017.8.18.0085
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ROSITA ALVES DE OLIVEIRA PIRES
Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
Consignado: ODIMAR BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): RICHEL SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9898)
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-55.2018.8.18.0034
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Requerido: TIAGO ALVES BATISTA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA a punibilidade de tiago alves batista, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo nos art. 107, IV, 109, V e 115, todos do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000086-32.2018.8.18.0076
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO, MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Representado: ANA LÚCIA DE ALMEIDA CARVALHO, ROBERTO MOITA PIEROT, ITALO PIEROT LEAL, RENE PARAGUASSU DE SÁ RODRIGUES, BARBARA MOREIRA MAZZA
Advogado(s): ITALO PIEROTE LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15100), ROBERTO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 13108), RENÊ PARAGUASSU DE SÁ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 15001), BARBARA MOREIRA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 10198)
DESPACHO: " Redesigno para o dia 17 de março de 2020, às 10:00 horas, a realização da audiência de reconciliação, a ser realizada no Fórum local desta Comarca. Expedientes necessários. Cumpra-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-51.2017.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Posto isso, declaro extinta a punibilidade de ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime tipificado no art. 310 do CTB, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V e 115, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-19.2016.8.18.0034
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: PEDRO GABRIEL DE SOUSA MOURA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA a punibilidade de PEDRO GABRIEL DE SOUSA MOURA, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo nos art. 107, IV, 109, V e 115, todos do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000177-70.2016.8.18.0116
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: R.S.S.M. MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA RENARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JUVAN VIRGOLINO DE MENESES
Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
SENTENÇA: Isto posto, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO que se encontrava em fase de execução de sentença, o que faço com fundamento no artigo 485, III c/c art. 925 do CPC. Custas de lei, porém, com a exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça concedida. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001193-20.2012.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SÃO JOÃO DA SERRA /PI
Advogado(s):
Indiciado: JEAN MENDES DA SILVA
Advogado(s):
Posto isso, declaro extinta a punibilidade de JEAN MENDES DA SILVA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime tipificado no art. 310 do CTB, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V e 115, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-68.2018.8.18.0034
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: DEMERVAL LEITE DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Diante do exposto, como requerido pelo representante do Ministério Público, por falta de justa causa para o prosseguimento da ação, tendo em vista a insuficiência dos elementos de prova, quanto à comprovação da autoria delitiva, determino o ARQUIVAMENTO do presente IPL, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001126-68.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ROSA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-49.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA BARBOSA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, face à adoção do rito da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000362-96.2012.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO FERNANDES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148), FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 17801)
DESPACHO: Designo para o dia 30 / 01 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-54.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDERSON LOPES DA SILVA ME
Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-90.2009.8.18.0050
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: MARCIO JOSÉ RESENDE COSTA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830) IANA MARIA AMORIM ROCHA, OAB/ 12.296 e RONNY DA SILVA OLIVEIRA, OAB/PI 11.738
Não obstante tenha sido juntada nova procuração outorgando poderes a novos patronos (fl.153), o advogado Dr. Raimundo Nonato Castro Machado ainda atuou na causa ao juntar as razões do recurso às fls. 159/163, em data posterior à suposta "renúncia tácita" (fl. 153). De modo que, dessa forma, não há que se falar em renúncia tácita ao mandado, tendo em vista que o primitivo patrono ainda atuou no feito. Demais disso, o Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000056-90.2009.8.18.0050.5006, não comprovou a efetiva notificação do acusado da renúncia do mandado outorgado, tendo em vista que a comunicação via e-mail veio desacompanhado de assinatura expressa do acusado. Por tais razões, o advogado Dr. Raimundo Nonato Castro Machado ainda representa os interesses do acusado. E, de igual modo, os patronos IANA MARIA AMORIM ROCHA, OAB/ 12.296 e RONNY DA SILVA OLIVEIRA, OAB/PI 11.738 também representam os interesses do mesmo. Desta forma, mantenho a sessão plenária do júri. Intimem-se os três advogados para comparecerem ao referido ato para patrocinar a defesa do acusado MARCIO RESENDE COSTA, sob pena de, em ausência de nenhum causídico, incorrerem em abandono processual, estando sujeitos a aplicação de multa, nos moldes do art. 265 do CPP. Ato contínuo, defiro o requerimento ministerial. Com efeito, como requerido, determino seja determinado ao Oficial de Justiça que diligencie junto aos familiares da testemunha Wallyson Rodrigo do Monte, na cidade Esperantina, para que estes informem o atual endereço daquela na cidade de Teresina. E, após, localizado o endereço da testemunha na cidade de Teresina, seja expedida carta precatória, urgentemente, tendo em vista que a Sessão do Tribunal do Júri está determinada para o dia 29/01/2020, podendo o oficial de justiça tentar contato, via telefone, com a indicada testemunha, informando-a da ocorrência da Sessão do Tribunal do Júri. Por fim, convoco os Oficias de Justiças atuantes nessa comarca para comparecem a sessão plenária do júri do dia 29/01/2020 para os trabalhos que lhes são afetos. Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 23/01/2020, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ESPERANTINA, 23 de janeiro de 2020 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-17.2012.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): JOÃO BATISTA SILVA FERREIRA, ARIOSVALDO ARAUJO PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-77.2016.8.18.0034
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA
Advogado(s):
Requerido: BRENDA KETLEN SOUSA LIMA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA a punibilidade de BRENDA KETLEN SOUSA LIMA, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo nos art. 107, IV, 109, V e 115, todos do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-31.2017.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: EUGENIO ROSA DE SOUSA QUADROS, GILVANIO ALVES DA COSTA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato GILVANIO ALVES DA COSTA, pelo cumprimento da transação penal, nos termos do art. 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95 e EUGENIO ROSA DE SOUSA QUADROS, pela ocorrência da prescrição, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001079-42.2016.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ERNANDES SOARES BEZERRA
Advogado(s):
Posto isso, declaro extinta a punibilidade de ERNANDES SOARES BEZERRA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-13.2011.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENI BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da impugnação à execução apresentada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-20.2019.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ARLINDA HIGINO COSTA GOMES
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da decadência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ARLINDA HIGINO COSTA GOMES, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo nos arts. 103 e 107, IV, ambos do Código Penal c/c art. 38 do CPP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-83.2012.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: IZABEL GONZAGA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)
Vistos, etc.
Inicialmente, desconheço do requerimento de fl. 200, uma vez que, até aquele momento, o ente requerido não havia sido intimado da sentença proferida, da qual tomou ciência apenas à fl. 206, interpondo recurso. Isto porque é vedada a execução provisória de quantia certa contra a Fazenda Pública, haja vista asubmissão do cumprimento de sentença, nestes casos, ao regime de precatórios e RPVs do art. 100 da CF/88, que exige o trânsito definitivo da condenação.
Considerando-se a interposição de apelação à fl. 206, INTIME-SE a autora/apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso, na forma do art. 1.010, §1°, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem sua manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independente de juízo de admissibilidade, a teor do art. 1.010, §3º, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000143-39.2013.8.18.0104
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ADEILTON PIMENTEL DE ASSUNÇÃO
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
DESPACHO: Intime-se a defesa do Réu, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do CPP.