Diário da Justiça 8832 Publicado em 24/01/2020 03:00
Matérias: Exibindo 876 - 900 de um total de 1093

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000833-80.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MALAQUIAS DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 23 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-62.2016.8.18.0052

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR T. S. S, ASSISTIDA POR SUA GENITORA JOSIENE SOARES DE CASTRO

Advogado(s):

Requerido: ASSIS DE SOUSA ALVES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001305-27.2009.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GELVANE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fulcro nos arts. 62 do Código de Processo Penal e 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO, por sentença, EXTINTA a PUNIBILIDADE de GELVANE FERREIRA DA SILVA, em relação aos fatos delituosos narrados nos autos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-49.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BANERJ - ITAU BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação, suprindo a contradição alegada de forma a anular a sentença de fls. 46/50, por se referir a objeto/contrato diverso do impugnado na inicial. A Secretaria deverá desentranhar dos autos a sentença anulada. Dando prosseguimento ao feito, nos termos do art. 370 do CPC, a instrução processual deve ser realizada de forma a ensejar cognição plena para possibilitar a convicção do Juiz a fim de buscar a verdade real para a justa composição da lide com provimento jurisdicional adequado, sendo dever do Juiz a busca pela verdade real. Assim, o Juiz pode determinar, de ofício, a produção de qualquer prova que entender necessária para o esclarecimento da lide, conforme, inclusive, jurisprudência do STJ, "Tem o magistrado poderes para a busca de provas, podendo determinar a produção de ofício de todo e qualquer elemento probatório que julgar necessário para a formação de seu convencimento." (REsp nº 46789/RJ. Rel.: Min. Castro Meira. Segunda Turma. STJ. Julgado em 15.2.2005. DJ.: 2.5.2005, p. 254), . Desse modo, considerando que a liberação do valor correspondente ao alegado empréstimo foi efetivado por meio de Ordem de Pagamento, determino que a Secretaria providencie a expedição de Ofício: a) a) para o Banco do Brasil (001) para que informe a titularidade da Conta n° 31027172-X, Agência n° 3308-1, no prazo de 10 dias, informando no mesmo prazo quem sacou o dinheiro depositado na referida conta, em 28/02/2014, e em qual localidade foi efetuado o saque, considerando que se trata de ordem de pagamento no valor de R$ 1.913,09 (um mil, novecentos e treze reais e nove centavos) (fl. 22). Deverá constar no Ofício a ser expedido informação de que a aludida Instituição Financeira terá o prazo de 10 dias para o seu efetivo cumprimento, juntando toda documentação comprobatória, sob pena de crime de desobediência, além das penalidades cíveis e administrativas. A Secretaria deverá juntar no aludido Ofício cópia das folhas referidas emcada item acima. Após juntada a resposta do Ofício, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Cumpra-se. P.R.I. Castelo do Piauí - PI, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000023-96.2009.8.18.0116

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CHARLES BARBOSA DE CARVALHO, LÉO JAIME SILVA SOARES DE BRITO

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

DECISÃO: Pelo exposto, indefiro o pedido e, considerando a certidão de trânsito em julgado nos autos, determino o arquivamento e baixa da presente demanda. Ademais, desentranhe-se a referida peça dos autos, devolvendo-a à parte peticionante. Intimações necessárias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-52.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAIANA BEZERRA BRITO

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Trata-se de Processo que teve o mérito julgado parcialmente procedente. As parte foram intimadas e não interpuseram recurso. Conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000608-52.2014.8.18.0059.5002, a parte requerida cumpriu voluntariamente com a obrigação, fazendo depósito judicial dos valores. A parte autora nada impugnou, requerendo tão somente a expedição de alvará judicial com relação ao depósito efeutuado pela requerida, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000608-52.2014.8.18.0059.5003. Sendo assim, não havendo controvérsias, determino a expedição de alvará judical em favor da parte autora e de seu advogado, da seguinte forma: 1. R$ 4.211,67 (quatro mil, duzentos e onze e sessenta e sete centavos) em favor da parte autora; 2. R$ 421,17 (quatrocentos e vinte e um reais e dezessete centavos) em favor do advogado da parte autora. Ato contínuo, tendo em vista que se operou o trânsito em julgado, uma vez recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de janeiro de 2020.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-86.2014.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO ALVES PEREIRA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com arrimo no art. 89, §5º, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGINALDO ALVES PEREIRA, em relação aos fatos narrados na presente ação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000593-95.2013.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO SOARES GOMES, FRANCISCO FILHO VIEIRA GOMES

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO SOARES GOMES e FRANCISCO FILHO VIEIRA GOMES, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo no art. 107, inciso IV, do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000979-42.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGOS LOPES DE AGUIAR

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)

Processo nº 0000147-69.2019.8.18.0103

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ENADSON FENELON DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS - 15458/PI

DESPACHO:

(...) Designo o dia 05/02/2020, às 16h, para a realização de audiência de instrução e julgamento (...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-84.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001094-63.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BERNARDO RODRIGUES CARDOSO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-12.2011.8.18.0034

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Menor Infrator: F. V. DO N.

Advogado(s):

Isto posto, considerando que o representado já atingiu a idade de vinte e um anos, com fundamento no art. 121, § 5º, c/c o parágrafo único do art. 2º do ECA, julgo extinto o processo e, em consequência, determino o seu arquivamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-92.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AMBROSIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.

Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI(OAB/BAHIA Nº 16330)

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:

a) Declarar a inexistência da dívida que dera origem a presente ação, contrato nº158365510;

b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta à requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 - seis mil reais) em caso de descumprimento;

c) Condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (inscrição indevida), conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.

Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros, seguindo-se cobrança

de custas, e arquive-se.

P.R.I.C.

MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000273-44.2019.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PEDRO HENRIQUE GOMES CALAÇA

Advogado(s):

DESPACHO: " Presentes os requisitos autorizadores do oferecimento da Proposta de Suspensão do Processo, contidos no art. 89 da Lei 9099/95, designo o dia 15.04.2020, às 12h00min para a realização da audiência para esse fim. "

Vara Criminal da Comarca de Barras - PI.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000540-16.2019.8.18.0128

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS

Advogado(s):

Representado: JONAS BEZERRA DE SOUSA, ANA LARISSA MARINHO CARVALHO SILVA

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

DECISÃO: "Ante o exposto, indefiro o presente pedido de revogação de prisão preventiva formulado por JONAS BEZERRA DE SOUSA (petição eletrônica ? temo à folha 41), bem como os pedidos de substituição por prisão domiciliar e de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão."

Vara Criminal da Comarca de Barras PI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-47.2017.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO CARLOS DA SILVA, GILBERG DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO CARLOS DA SILVA e GILBERG DOS SANTOS SOUSA, em relação aos fatos narrados na presente ação, pelo cumprimento da transação penal, o que o faço com arrimo no art. 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000093-59.2011.8.18.0079

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JANAINA MARTINS DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Executado(a): INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA:

Vistos etc.

Processo julgado.

Trânsito em julgado certificado nos autos (fl. 225).

O INSS manifestou-se em concordância quanto aos valores apresentados pela parte exequente que devem constar no precatório a ser expedido (fl. 235).

Ante a incontrovérsia quanto às contas apresentadas pela parte exequente, homologo os cálculos por ela apresentados com a aquiescência do INSS, ora executado.

Ainda em tempo, promovo a EXTINÇÃO do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015.

INTIMEM-SE as partes da presente decisão de homologação.

Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE precatório nos termos dos cálculos apresentados pela parte exequente.

I e Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-09.2008.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES DE SOUSA NETO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Dessa forma, tendo em vista a informação repassada pela parte autora, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. Após os expedientes necessários, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. CASTELO DO PIAUÍ, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-47.2015.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: IGOR FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ ALCEU CARVALHO DE CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5441)

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com arrimo no art. 89, §5º, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IGOR FERREIRA DO NASCIMENTO, em relação aos fatos narrados na presente ação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-52.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIENE DE SOUSA VIANA

Advogado(s): NATHANA HEVILA DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11444), FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10678)

Réu: EMERSON FERNANDES SOUSA

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 23 de janeiro de 2020

MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA

Técnico Judicial - 26683

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-27.1995.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUI

Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)

Executado(a): COMERCIAL DE PNEUS PEÇAS TINTAS E BATERIAS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-70.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Tendo em vista que o pedido de Cumprimento de Sentença foi protocolado em 09/06/2017, após a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJE nesta Comarca, bem como em obediência ao Provimento Conjunto n° 11/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em seu art. 4º, § 1°, inciso II, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que proceda a distribuição do presente pedido por meio do PJE.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000523-82.2017.8.18.0052

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR IMPÚBERE C.C.F. DE O., REPRESENTADA POR SUA GENITORA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): EVERALDO LEMOS DE OLIVEIRA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-22.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES SILVA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)

Advogado(s):

Considerando que a presente ação foi proposta no ano de 2014 e que o último requerimento nos autos, feito pela demandante, ocorreu em 27/07/2015 (fl. 59), determino a intimação do mesmo, por meio do seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC.

Matérias
Exibindo 876 - 900 de um total de 1093