Diário da Justiça
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Publicado em 24/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000833-80.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MALAQUIAS DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 23 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-62.2016.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MP NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR T. S. S, ASSISTIDA POR SUA GENITORA JOSIENE SOARES DE CASTRO
Advogado(s):
Requerido: ASSIS DE SOUSA ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001305-27.2009.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GELVANE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fulcro nos arts. 62 do Código de Processo Penal e 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO, por sentença, EXTINTA a PUNIBILIDADE de GELVANE FERREIRA DA SILVA, em relação aos fatos delituosos narrados nos autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-49.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BANERJ - ITAU BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação, suprindo a contradição alegada de forma a anular a sentença de fls. 46/50, por se referir a objeto/contrato diverso do impugnado na inicial. A Secretaria deverá desentranhar dos autos a sentença anulada. Dando prosseguimento ao feito, nos termos do art. 370 do CPC, a instrução processual deve ser realizada de forma a ensejar cognição plena para possibilitar a convicção do Juiz a fim de buscar a verdade real para a justa composição da lide com provimento jurisdicional adequado, sendo dever do Juiz a busca pela verdade real. Assim, o Juiz pode determinar, de ofício, a produção de qualquer prova que entender necessária para o esclarecimento da lide, conforme, inclusive, jurisprudência do STJ, "Tem o magistrado poderes para a busca de provas, podendo determinar a produção de ofício de todo e qualquer elemento probatório que julgar necessário para a formação de seu convencimento." (REsp nº 46789/RJ. Rel.: Min. Castro Meira. Segunda Turma. STJ. Julgado em 15.2.2005. DJ.: 2.5.2005, p. 254), . Desse modo, considerando que a liberação do valor correspondente ao alegado empréstimo foi efetivado por meio de Ordem de Pagamento, determino que a Secretaria providencie a expedição de Ofício: a) a) para o Banco do Brasil (001) para que informe a titularidade da Conta n° 31027172-X, Agência n° 3308-1, no prazo de 10 dias, informando no mesmo prazo quem sacou o dinheiro depositado na referida conta, em 28/02/2014, e em qual localidade foi efetuado o saque, considerando que se trata de ordem de pagamento no valor de R$ 1.913,09 (um mil, novecentos e treze reais e nove centavos) (fl. 22). Deverá constar no Ofício a ser expedido informação de que a aludida Instituição Financeira terá o prazo de 10 dias para o seu efetivo cumprimento, juntando toda documentação comprobatória, sob pena de crime de desobediência, além das penalidades cíveis e administrativas. A Secretaria deverá juntar no aludido Ofício cópia das folhas referidas emcada item acima. Após juntada a resposta do Ofício, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Cumpra-se. P.R.I. Castelo do Piauí - PI, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000023-96.2009.8.18.0116
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CHARLES BARBOSA DE CARVALHO, LÉO JAIME SILVA SOARES DE BRITO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
DECISÃO: Pelo exposto, indefiro o pedido e, considerando a certidão de trânsito em julgado nos autos, determino o arquivamento e baixa da presente demanda. Ademais, desentranhe-se a referida peça dos autos, devolvendo-a à parte peticionante. Intimações necessárias. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-52.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAIANA BEZERRA BRITO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Trata-se de Processo que teve o mérito julgado parcialmente procedente. As parte foram intimadas e não interpuseram recurso. Conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000608-52.2014.8.18.0059.5002, a parte requerida cumpriu voluntariamente com a obrigação, fazendo depósito judicial dos valores. A parte autora nada impugnou, requerendo tão somente a expedição de alvará judicial com relação ao depósito efeutuado pela requerida, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000608-52.2014.8.18.0059.5003. Sendo assim, não havendo controvérsias, determino a expedição de alvará judical em favor da parte autora e de seu advogado, da seguinte forma: 1. R$ 4.211,67 (quatro mil, duzentos e onze e sessenta e sete centavos) em favor da parte autora; 2. R$ 421,17 (quatrocentos e vinte e um reais e dezessete centavos) em favor do advogado da parte autora. Ato contínuo, tendo em vista que se operou o trânsito em julgado, uma vez recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 23 de janeiro de 2020.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-86.2014.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REGINALDO ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com arrimo no art. 89, §5º, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGINALDO ALVES PEREIRA, em relação aos fatos narrados na presente ação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000593-95.2013.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SOARES GOMES, FRANCISCO FILHO VIEIRA GOMES
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO SOARES GOMES e FRANCISCO FILHO VIEIRA GOMES, em relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000979-42.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS LOPES DE AGUIAR
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MATIAS OLÍMPIO)
Processo nº 0000147-69.2019.8.18.0103
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ENADSON FENELON DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS - 15458/PI
DESPACHO:
(...) Designo o dia 05/02/2020, às 16h, para a realização de audiência de instrução e julgamento (...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-84.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001094-63.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO RODRIGUES CARDOSO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-12.2011.8.18.0034
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Menor Infrator: F. V. DO N.
Advogado(s):
Isto posto, considerando que o representado já atingiu a idade de vinte e um anos, com fundamento no art. 121, § 5º, c/c o parágrafo único do art. 2º do ECA, julgo extinto o processo e, em consequência, determino o seu arquivamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-92.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: AMBROSIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI(OAB/BAHIA Nº 16330)
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:
a) Declarar a inexistência da dívida que dera origem a presente ação, contrato nº158365510;
b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta à requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 - seis mil reais) em caso de descumprimento;
c) Condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (inscrição indevida), conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros, seguindo-se cobrança
de custas, e arquive-se.
P.R.I.C.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000273-44.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE GOMES CALAÇA
Advogado(s):
DESPACHO: " Presentes os requisitos autorizadores do oferecimento da Proposta de Suspensão do Processo, contidos no art. 89 da Lei 9099/95, designo o dia 15.04.2020, às 12h00min para a realização da audiência para esse fim. "
Vara Criminal da Comarca de Barras - PI.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000540-16.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: JONAS BEZERRA DE SOUSA, ANA LARISSA MARINHO CARVALHO SILVA
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)
DECISÃO: "Ante o exposto, indefiro o presente pedido de revogação de prisão preventiva formulado por JONAS BEZERRA DE SOUSA (petição eletrônica ? temo à folha 41), bem como os pedidos de substituição por prisão domiciliar e de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão."
Vara Criminal da Comarca de Barras PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-47.2017.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO CARLOS DA SILVA, GILBERG DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO CARLOS DA SILVA e GILBERG DOS SANTOS SOUSA, em relação aos fatos narrados na presente ação, pelo cumprimento da transação penal, o que o faço com arrimo no art. 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000093-59.2011.8.18.0079
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JANAINA MARTINS DA SILVA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Executado(a): INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA:
Vistos etc.
Processo julgado.
Trânsito em julgado certificado nos autos (fl. 225).
O INSS manifestou-se em concordância quanto aos valores apresentados pela parte exequente que devem constar no precatório a ser expedido (fl. 235).
Ante a incontrovérsia quanto às contas apresentadas pela parte exequente, homologo os cálculos por ela apresentados com a aquiescência do INSS, ora executado.
Ainda em tempo, promovo a EXTINÇÃO do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC/2015.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão de homologação.
Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE precatório nos termos dos cálculos apresentados pela parte exequente.
I e Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-09.2008.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SOARES DE SOUSA NETO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Dessa forma, tendo em vista a informação repassada pela parte autora, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. Após os expedientes necessários, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se, registre-se e intimem-se. CASTELO DO PIAUÍ, (Data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-47.2015.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IGOR FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ ALCEU CARVALHO DE CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5441)
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com arrimo no art. 89, §5º, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IGOR FERREIRA DO NASCIMENTO, em relação aos fatos narrados na presente ação.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-52.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIENE DE SOUSA VIANA
Advogado(s): NATHANA HEVILA DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11444), FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10678)
Réu: EMERSON FERNANDES SOUSA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de janeiro de 2020
MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA
Técnico Judicial - 26683
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-27.1995.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUI
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)
Executado(a): COMERCIAL DE PNEUS PEÇAS TINTAS E BATERIAS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-70.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)
Réu: CLARO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Tendo em vista que o pedido de Cumprimento de Sentença foi protocolado em 09/06/2017, após a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJE nesta Comarca, bem como em obediência ao Provimento Conjunto n° 11/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em seu art. 4º, § 1°, inciso II, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que proceda a distribuição do presente pedido por meio do PJE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-82.2017.8.18.0052
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR IMPÚBERE C.C.F. DE O., REPRESENTADA POR SUA GENITORA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): EVERALDO LEMOS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-22.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES SILVA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)
Advogado(s):
Considerando que a presente ação foi proposta no ano de 2014 e que o último requerimento nos autos, feito pela demandante, ocorreu em 27/07/2015 (fl. 59), determino a intimação do mesmo, por meio do seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo ato que lhe compete, manifestando-se FUNDAMENTADAMENTE sobre interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do CPC.