Diário da Justiça
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Publicado em 24/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000858-87.2007.8.18.0073
Classe: Interdição
Interditante: ROSANGELA PAES LANDIM PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790/73)
Interditando: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790/73)
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Interdição, ajuizada por Rosangela Paes Landim Pereira da Costa, em favor de Maria Socorro dos Santos, ambas devidamente qualificadas na petição inicial. Realizou-se audiência de entrevista com a Interditanda (fl. 14). Juntou-se laudo médico de exame pericial (fl. 16). Em diligência realizada em 06 de março de 2013, certificou-se que a Autora não possuía mais interesse na curatela, em razão de estar mais residindo com a Interditanda (fl. 19-v). O Ministério Público, em cota juntada à fl. 22, requereu a intimação da mãe da Interditanda, Eva Pereira dos Santos, para informar se possuía interesse na curatela de sua filha. Intimada a se manifestar, a Sra. Eva Pereira dos Santos aceitou assumir o encargo de curadora (fl. 26). Em nova cota, o Ministério Público requereu diligências (fls. 35/37). Realizou-se outra audiência de entrevista (fl. 46), ocasião em que foi deferida curatela provisória à mãe da Interditanda, Eva Pereira dos Santos. Após ser intimada para dar prosseguimento ao feito (fls. 52/54 e 67), a Requerente se manteve inerte, deixando o processo parado há mais 30 (trinta) dias. É o breve relatório. Decido. Com efeito, é dever das partes, no curso do processo, promover os atos e as diligências que lhe incumbe, devendo dar o devido desenvolvimento regular do feito, em colaboração com o juízo. No caso, ficou evidente o abandono da causa, tendo em vista que, mesmo após ser intimada para dar prosseguimento ao feito, a Autora se manteve inerte há mais de um mês. O caso, portanto, é de extinção do processo sem resolução de mérito, sem prejuízo de que a parte, posteriormente, intente nova ação, caso tenha interesse, conforme autoriza o art. 486, do CPC. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro o processo extinto sem resolução de mérito. Outrossim, revogo a curatela provisória concedida à Eva Pereira dos Santos. Sem custas e sem honorários, tendo em vista o benefício da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes via DJE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. São Raimundo Nonato PI, data registrada no sistema. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 21/01/2020, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 28414899 e o código verificador 56693.6FDF2.37079.B11BD.017DC.59D84. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí)
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000149-03.2016.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: CÉLIO RIBEIRO DA COSTA, MÁRIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
DECISÃO: Pelo exposto, ausentes as condições previstas no artigo 397, do CPP, ratifico a decisão de recebimento da denúncia. Inclua-se o feito em pauta de audiências, conforme disponibilidade. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Expedientes necessários. GILBUÉS, 12 de março de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000894-85.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BATISTA CAVALCANTE LOPES
Advogado(s): ANTONIA LIMA ANDRADE NETA(OAB/PIAUÍ Nº 10427), MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Réu: RAFAEL DIAS LOPE RESPRESENTADO POR SUA GENITORA SR. JOSELIA DIAS DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIA LIMA ANDRADE NETA(OAB/PIAUÍ Nº 10427)
SENTENÇA: Trata-se de Ação Negatória de Paternidade c/c Anulação de Registro, ajuizada por João Batista Cavalcante Lopes, em face de Rafael Dias Lopes, menor representado pela genitora Joselia Dias de Sousa, já qualificados na petição inicial. Intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito (fl. 88), o Requerente se manteve inerte, deixando o processo parado há mais 30 (trinta) dias. O Ministério Público, em manifestação juntada à fl. 93, opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono da parte autora. É o breve relatório. Decido. Com efeito, é dever das partes, no curso do processo, promover os atos e as diligências que lhes incumbem, devendo dar o devido desenvolvimento regular do feito, em colaboração com o juízo. No caso, ficou evidente o abandono da causa, tendo em vista que, mesmo após ser intimado para dar prosseguimento ao feito, o Autor se manteve inerte há mais de um mês. O caso, portanto, é de extinção do processo sem resolução de mérito, sem prejuízo de que as partes, posteriormente, intentem nova ação, caso tenham interesse, conforme autoriza o art. 486, do CPC. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários, em razão do benefício da gratuidade de justiça que ora concedo às partes. Intimem-se as partes, por seus advogados. Dê-se ciência ao MPE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São Raimundo Nonato ? PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Substituto Legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato ? PI. (Provimento n. 07/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-86.2016.8.18.0052
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): SIDNEI FERRARIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 186042), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS GOMES
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 23 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-73.2013.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Réu: V. N. P.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Tendo em vista o Ofício de fls. 99,redesigno a audiência para o dia 06/05/2020, às 09:00 horas,com a mesma finalidade da anterior, a ser realizada na sede deste juízo.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000144-69.2010.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO MENDES BRAGA FILHO
Advogado(s): ELVISSON PEREIRA JACOBINA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7289), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), ADELINA MARLA MUNIZ OLIVEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7210)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR novamente o advogado FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794) para apresentar alegações finais em forma de memoriais, no prazo legal, sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001017-86.2017.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Réu: VANDERLINO RIBEIRO DE SANTANA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Tendo em vista o Ofício de fls. 99,redesigno a audiência para o dia06/05/2020, às 10:10 horas,com a mesma finalidade da anterior, a ser realizada na sede deste juízo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000963-74.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO PAN - PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 14 de maio de 2020, às 12:45 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais-PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira para servir como conciliadora. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-18.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Considerando a petição de fls. 99/104 dos autos, intime-se o banco executado, por meio de seu advogado, para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do que dispõe o art. 525, § 4° do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000823-25.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795) para, no prazo legal, apresentar Alegações Finais.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001730-82.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: MARIA CICERA ESTEVÃO DE MESQUITA, MANOEL CARLOS MESQUITA DE MORAES
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO dos acusados MARIA CICERA ESTEVÃO DE MESQUITA e MANOEL CARLOS MESQUITA DE MORAES, pela prática do crime de Lesão Corporal cometido com Violência Doméstica, na esteira do artigo 129, § 9°, todos do Código Penal c\c com a Lei nº 11.340\2006.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-14.2002.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Réu: FRANCISCO AILTON ARAÚJO CARVALHO
Advogado(s):
DECISÃO Consoante se vê dos autos, tentou-se em por várias vezes realizar a citação do acusado sobre a peça acusatória nos endereços indicados pelo órgão do Ministério Público. Procedeu-se com novas buscas nos sistemas dos órgãos públicos, não encontrando endereço atualizado do acusado que possibilitassem sua citação. Realizou-se a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação do acusado, tendo em vista que este não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 87. Assim, determino a necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, a partir deste momento, nos termos do art. 366, do CPP, tornando sem efeito a suspensão processual realizada anteriormente sem esgotar os meios de encontrar endereços do acusado. Quanto ao registro, no BNMP, da prisão preventiva decretada em fl. 24, este deverá ser realizado assim que surja maiores informações da qualificação do acusado. Nomeio como defensor do acusado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 22 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000955-97.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECI MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 14 de maio de 2020, às 13:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais-PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira para servir como conciliadora. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-25.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALVES SOARES
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:
1) declarar a Inexistência do contrato objeto da presente ação;
2) condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária conforme tabela prática da Justiça Federal a partir da presente data (súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula do 54 STJ)
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
PRI.
MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000962-06.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-32.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
Advogado(s):
Requerido: MARCIO REIS ALVES DE LIMA
Advogado(s):
Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCIO REIS ALVES DE LIMA, em relação aos fatos narrados na presente ação, pelo cumprimento da transação penal, o que o faço com arrimo no art. 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000953-30.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECI MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 21 de maio de 2020, às 08:30 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais-PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira para servir como conciliadora. Intime-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-46.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DHEFFERSON DEIVIDE ARAUJO BATISTA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
DESPACHO À Secretaria para expedir com celeridade as cartas precatórias com prazo de 30 dias para oitivas de LUCIVALDO JOSÉ DE MOURA ARAÚJO BEZERRA E EDMILSON ALVES DE OLIVEIRA, sendo que o endereço de EDMILSON consta no extrato juntado pelo MP na presente assentada, enquanto o outro é gerente geral de uma das agências do Banco do Brasil de Parnaíba, devendo a secretaria diligenciar acerca do seu correto endereço. Remeta-se à 3ª Promotoria de Campo Maior, de proteção ao patrimônio Público, cópia integral em mídia digital dos autos constante no sistema THEMIS a fim de que seja apurado o fato de que, mesmo com o falecimento da vítima Guiomar Otávio Moreira, estavam sendo depositados valores em sua conta, podendo ter havido lesão ao erário. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 22 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000964-59.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 21 de maio de 2020, às 08:45 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais-PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira para servir como conciliadora. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003577-53.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTONIA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 23 de janeiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000965-44.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 21 de maio de 2020, às 09:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais-PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira para servir como conciliadora. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-82.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DO NASCIMENTO LEAL FERREIRA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: MAGAZINE LUIZA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por MANOEL DO NASCIMENTO LEAL FERREIRA, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 1.884.901 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 858.245.183-00, residente e domiciliado na rua Abrigo dos Inundados, n°140, Alto da Cruz, Palmeirais-PI, contra MAGAZINE LUIZA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.960.950/0001-21, com sede na rua Voluntários Franca, n°1465, Centro, Franca, São Paulo-SP, CEP 14.400-490. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e teve seu nome negativado em virtude do contrato sob nº 0000048174940P01, no valor R$ 2.698,80 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da negativação indevida de seu nome, por esta razão, requereu a declaração de inexistência do débito, a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a condenação da parte ré ao pagamento de danos Em decisão (fl.29), foi concedida a medida liminar. Realizada audiência de conciliação (fls.36-37), não se obteve êxito. Em sede de contestação (fls.38-48), a parte ré requereu que os pedidos fossem julgados improcedentes, em razão da compra ter sido celebrada cumprindo as formalidades necessárias e, que em caso de algum falsário ter realizado a compra em nome do autor, cabe a este comprovar a fraude. Em alegações finais (n°0000299-82.2015.8.18.0063.5001), a parte ré requereu a total improcedência da demanda. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora acostou os documentos que comprovam a inscrição do seu nome no cadastro dos inadimplentes, em virtude do contrato nº 0000048174940P01. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não juntou aos autos nenhum documento que comprove a realização de contrato/ negócio com a parte autora. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber que seu nome encontrava-se inscrito no cadastro dos inadimplentes de maneira indevida. A quantia deverá ser atualizada monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Por fim, DETERMINO que a parte ré retire o nome da parte autora do SPC-SERASA, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 344 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000617-62.2010.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUSTINA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA - PI
Advogado(s): EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013/98)
INTIMA os advogados, ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99 e o DR. Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3.013/98,, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000075-67.2017.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: ANTÔNIO LAECIO DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTÔNIO LAECIO DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de CREUSA JOANA DE SOUSA ALMEIDA e GILVAN ADERSON DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em CAJAZEIRAS - CONTORNO (CASA DA SOCORRINHO), ENTRA À ESQUERDA ANTES DA CURVA DO BAIXIO, ZONA RURAL, PIO IX - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Trata-se de ação penal contra ANTÔNIO LAECIO DE SOUSA, no qual se constata que o requerido já cumpriu a (s) medida(s) imposta(s) por ocasião da audiência de suspensão condicional do processo, conforme se depreende dos comprovantes acostados aos autos (fls. 42-46). Assim, declaro a extinção da punibilidade (§ 5º do art. 89 da Lei 9.099/95)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO, Técnico Judicial, digitei e subscrevo.
PIO IX, 23 de janeiro de 2020.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000355-50.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA:
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS da Sentença de fls. 113/114 dos autos, cuja Sentença, em síntese, é de seguinte teor: "... Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão autoral, o que façocom fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, JULGANDO EXTINTO OPROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, II do Código deProcesso Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.PADRE MARCOS, 19 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ?. Padre Marcos PI, 23 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.