Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-60.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SAMUEL DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS - DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por invalidez parcial e permanente à autora no valor de R$ 3.375,00 para lesão na função digestiva, R$ 7.087,50 para lesão na mão, totalizando o valor de R$10.462,50 (dez mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com a tabela da Lei 11.945/2009, com atualização monetária do evento danoso (conforme Tabela da JF) e juros de mora (1% ao mês na forma simples) desde a citação.

Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo do profissional.

Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-68.2019.8.18.0071

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CASTELO DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Requerido: JOSE AFONSO SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

DISPOSITIVO: "Diante do exposto, com fundamento no excesso de prazo, REVOGO a prisão preventiva anteriormente decretada, SUBSTITUINDO-A pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento mensal em juízo (no primeiro dia de cada mês), para informar e justificar suas atividades; II - proibição de acesso e frequência a bares, boates, danceterias, prostíbulos e congêneres, uma vez que há indícios de que o acautelado consuma drogas e ingira bebidas alcoólicas, devendo permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com as testemunhas do processo, seja por qualquer meio, pessoal, telefônico, epistolar, ou por interposta pessoa; IV - proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização deste juízo, pois a sua permanência é necessária para eventual instrução processual; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Intime-se pessoalmente o órgão do MP para conhecimento da decisão. Intime-se, via diário, a advogada do acautelado. Por fim, chamo apenas a atenção para destacar que o acautelado encontra-se preventivamente preso nos autos de n. 0000261-80.2014.8.18.0071, razão pela qual a autoridade custodiante deverá adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento, sem frustrar o cumprimento desta decisão. Expeça-se termo de compromisso. À secretaria judicial para lançar alvará de soltura no BNMP. Expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 22 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-63.2012.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): DUNAS RACING REPRESENTAÇÕES DE AUTO PEÇAS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-03.2018.8.18.0100

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE COLÕNIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Réu: LISIANE FRANCO ROCHA DE ARAÚJO, RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO, ALAISE LOPES MARTINS, SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL HOSPITALARES E ONDONTOLÓGICOS LTDA

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Ante o exposto, nos termos do art. 17, § 8º, rejeito parcialmente a ação, ante a inadequação da via eleita para fins de condenação nas penas previstas no Decreto Lei nº 201/67, bem como da Lei nº 8.666/93.

Ciência ao MP para atuar como custos legis.

Expedientes Necessários. Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000653-54.2019.8.18.0100

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: AURELIO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Cumpra-se o despacho de fls. 69, intimando-se pessoalmente o requerido para constituir novo advogado no prazo de 10(dez) dias, a fim de que apresente a DEFESA PRÉVIA no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06 Cumprida a diligência, não tendo sido apresentada a defesa, remetam-se os autos para a Defensoria Pública, para os fins do art. 55, §3º da Lei nº 11.343/06, Apresentada a defesa prévia, retornem os autos conclusos.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 21 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000909-31.2018.8.18.0100

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDILSON ALVES MOREIRA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

DESPACHO

Contestação apresentada pelos demais requeridos às fls. 183.

Ministério Público manifestou Réplica, manifestou interesse na produção de prova testemunhal.

Intimem as demais partes para informar, no , se pretendemprazo de 05 (cinco) diasproduzir provas, indicando os meios que de pretendem se valer e os fatos que pretendem provar demaneira específica, sob pena de indeferimento.Havendo provas a produzir, remetam os autos para saneamento.Não havendo, remetam conclusos para sentença.

MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000197-48.2014.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES

Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)

DESPACHO: Intimar o advogado do réu da designação de audiência de instrução para o dia 16/03/2020, às 15:20h no Fórum local.

SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)

Advogado: Dr. Thiago Menezes do Amaral Gomes, OAB PI 14374

A Secretária da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o art. 127, XIII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado Thiago Menezes do Amaral Gomes, OAB PI 14374, para proceder a devolução dos autos de números 0002413-22.2017.8.18.0031; sob pena de busca e apreensão. E para constar, Eu, Ana Maria Marques Guedes, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 22 de Janeiro de 2020.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-36.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUGENIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 22 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000138-54.2010.8.18.0061

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: EDVAN ARAÚJO LIMA, VALDECI SANTOS DA SILVA

Vítima: FRANCISCO NUNES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, VALDECI SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, filho de MARIA DO ESPIRITO SANTOS DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, PRONUNCIO os réus Edvan Araújo Lima e Valdeci Santos Silva, já qualificados, com base no art. 413, caput, do CPP, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso I, III e IV, do CP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ TADEU PINHO MALTA, Secretário, digitei e subscrevo.

MIGUEL ALVES, 22 de janeiro de 2020.

SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MIGUEL ALVES.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-41.2019.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CICERA MARIA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)

FICA A PARTE RÉ, POR SEU PROCURADOR, INTIMADO PARA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA A ACUSAÇÃO.(...) Por fim, cite-se a denunciada, entregando-o cópia da Denúncia e desta Decisão, para apresentar , por meio de Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias advogado por ela constituído(...)

SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)

Advogada: Dra. Helen Lúcia das Neves Cavalcante, OAB MA 13931

A Secretária da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o art. 127, XIII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado Helen Lúcia das Neves Cavalcante, OAB MA 13931, para proceder a devolução dos autos de números 0001806-38.2019.8.18.0031; sob pena de busca e apreensão. E para constar, Eu, Ana Maria Marques Guedes, digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 22 de Janeiro de 2020.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-96.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINÁ JANUÁRIO DE SOUZA

Advogado(s): PATRÍCIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 804711)

Réu: BANCO FINASA BMC S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 22 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-89.2011.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): MARTINHO ALVES DA SILVA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003877-57.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): DISTRIBUIDORA SUELLEN LTDA, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FONTENELE, MARIA DE LOURDES DE SOUSA FONTENELE

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A), SUELLEN SOUSA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 11811)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 22 de janeiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-56.2009.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARTINS DA ROCHA

Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PÍ

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)

DESPACHO

Intimem as partes acerca dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 22 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-43.2013.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA ALVES DA SILVA

Advogado(s): JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), DIOGENES NEPOMUCENO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7394)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-02.2000.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PEDRO DANIEL RIBEIRO, FRANCISCO ERNESTO DE MORAES

Advogado(s): MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001033-21.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Considerando que o trânsito ocorreu em 19/01/2019 e que até então não consta informações sobre o pagamento, intime-se as partes para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000704-90.2010.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO HERCULES BANDEIRA DE FREITAS

Advogado(s): MENANDRO ABDONÁRIO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8487-A)

SENTENÇA: DISPOSITIVO

Dirimida de forma positiva a responsabilidade dos acusados, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o réu WILLIAMY CORTEZ SOUSA, nas penas do art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.

DA DOSIMETRIA DA PENA:

Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se não se deve, somente por isso, exasperar a culpabilidade do agente; 2. (=) Quanto aos antecedentes, embora o réu tenha sido condenado por dois delitos furto (Processo 0001708-02.2009.8.18.0032 e 0001184-87.2018.8.18.0032), são relacionados a fatos posteriores, não podem ser tidos na conta de maus antecedentes. 3. (=) Quanto a sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa, não havendo nenhuma circunstância que ateste o contrário; 4. (=) Sua personalidade, inexistente laudo psicossocial, motivo pelo qual não há como valorar; 5. (=) Os motivos, são inerentes ao tipo penal; 6. (=) As circunstâncias do crime são comuns aos fatos; 7. (=) As consequências do crime, também são inerentes ao tipo; 8. (=) O comportamento da vítima, ao que consta, em nada influiu. Assim, considerando que inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão (pena mínima). Na segunda fase da dosimetria da pena incide a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea h, em razão do crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos. A vítima, nascida em 27/07/1935, possuía 72 (setenta e dois anos) à época dos fatos, motivo pelo qual agravo a pena em 06 (seis) meses, passando-a para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses. Não há circunstâncias atenuantes. Na terceira fase, não há causa de aumento e diminuição a serem valoradas. Na terceira fase da aplicação da pena, não há causa de aumento de pena, contudo, há causa de diminuição de pena, em razão do delito ter sido cometido em sua modalidade tentada (art. 14, inciso II, do CP), que aplico em grau máximo, diante do iter criminis que foi percorrido, reduzo a pena em 1/3 (um terço), passando a para 03 (três) anos de reclusão. Na pena de multa o sistema é bifásico, na primeira etapa analisam-se as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, na segunda é ponderada a situação econômica do réu. Com base nisso, fixo a pena de multa em 10 dias-multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Torno definitiva a pena privativa de liberdade em 03 (três) anos e 10 dias-multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que o crime foi cometido com violência à pessoa, contrariamente ao que dispões o art. 44, do CP. Também não cabe a suspensão condicional da pena, disposta no art. 77, do CP, pois aplicada pena superior a 02 (dois) anos. Considerando que a circunstâncias judiciais são favoráveis e atento a quantidade de pena fixada, o réu iniciará o cumprimento de pena no regime aberto, nos termos do art. 33 e parágrafo 2º, c, e § 3°, ambos do Código Penal. Ante a pena aplicada, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP, que ficam suspensas, ante o deferimento da gratuidade da Justiça. Entre a data do recebimento da denúncia (dia 19 de novembro de 2010) e o dia de hoje, decorreu um lapso temporal de mais de 08 (oito) anos, porém, não é possível neste momento declarar a prescrição retroativa já que não ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público, conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal, expeça a guia de execução definitiva, remetendo-a a para a 5ª Vara desta Comarca e expeçam-se o BIE (Boletim Individual Estatístico), previsto no art. 809, do CPP. CUMPRA-SE. PICOS, 5 de agosto de 2019 FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001196-98.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTAOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PIAUÍ Nº 76950-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PIAUÍ Nº 16660), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de janeiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000893-21.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO GOMES DE CASTRO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/BAHIA Nº 37151)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-06.2017.8.18.0076

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA LUZINETE MONTE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOÃO LUIZ DO MONTE NETO

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-49.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-96.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS BACELAR

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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