Diário da Justiça
8831
Publicado em 23/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 51 - 75 de um total de 1107
EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria Nº 180/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de Março de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho da SGC Nº 120/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC (1506194);
CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 3575/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1509161),
R E S O L V E:
DESIGNAR servidores deste Tribunal de Justiça, para atuarem como fiscais dos Contratos CUSD e CCER nº 145/2019, a saber:
- SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 27677 - Fiscal;
- CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 28038- Suplente de Fiscal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina, 21 de janeiro de 2020.
Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 22/01/2020, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1509821 e o código CRC C2407CCE. |
19.0.000046058-6 |
Portaria Nº 196/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 22 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de Março de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho da SGC Nº 145/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC (1511232);
CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 4060/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ (1512968),
R E S O L V E:
DESIGNAR servidores deste Tribunal de Justiça, para atuarem como fiscais do Contrato Nº 144/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1452795), a saber:
- KÊNIA REJANE LUSTOSA SAMPAIO - Matricula 27729 - Fiscal;
- CLEUDIMAR MARIA DA SILVA - Matricula 27521 - Suplente de Fiscal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina, 22 de janeiro de 2020.
Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 22/01/2020, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1513187 e o código CRC 4F3BA154. |
18.0.000027592-8 |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 119/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 22 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 4319 e 4320/2019 - PJPI/COM/COC/FORCOC/VARUNICOC (1445973 e 1446058); a Informação N° 2578/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1502876); e as Autorizações de Pagamento N° 12 e 13/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1512807 e 1512838), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000107917-7.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados Vara Única da Comarca de Cocal, pelo deslocamento à Comarca de Parnaíba /PI, a fim de atuar nas atividades inerentes ao Plantão Regionalizado, no período de 29/12/2019 a 01/01/2020.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
DANILO PEREIRA DE MACÊDO UCHÔA | Assessor de Magistrado 27200 | Vara Única da Comarca de Cocal | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
MARCOS AURÉLIO LEITE SOUSA DIAS | Assessor de Magistrado 27925 | Vara Única da Comarca de Cocal | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/01/2020, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 114/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 53/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (1499312); a Informação N° 2347/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1501231); e a Autorização de Pagamento N° 11/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1511085), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000002995-6.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$110,00 (cento e dez reais), ao servidor VICTOR XIMENES NOGUEIRA, Assistente de Segurança, matrícula nº 26795, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Esperantina/PI, a fim de acompanhar a equipe da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA - durante a realização de fiscalização do Contrato nº 157/2018 na referida Comarca, no dia 15/01/2020.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/01/2020, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 113/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4308/2019 - PJPI/COM/PIOIX/FORPIOIX/VARUNIPIOIX (1442668); a Informação N° 2291/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1500967); e a Autorização de Pagamento N° 10/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1511016), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000107373-0.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$110,00 (cento e dez reais), ao servidor ANTONIO AIRTON DE SOUSA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4140281, lotado na Vara Única da Comarca de Pio IX, pelo seu deslocamento à Comarca de Picos - PI, a fim de realizar cadastramento de certificado digital , no dia 03/12/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/01/2020, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 111/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 30/2020 - PJPI/COM/BARDUR/FORBARDUR/VARUNIBARDUR (1494046); a Informação N° 2602/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1502986); e a Autorização de Pagamento N° 8/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1510595), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000002047-9.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), à servidora THAÍS DENISE SILVA LEAL FEITOSA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 29291, lotada na Vara Única da Comarca de Barro Duro, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina - PI, a fim de participar do P lantão J udiciário do Primeiro G rau a ser realizado na referida Comarca, no período de 18 a 19/01/2020.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/01/2020, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 112/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 21 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 81/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/COOTRAN (1504197); a Informação N° 2877/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1505802); e a Autorização de Pagamento N° 9/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1510728), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 20.0.000003839-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$110,00 (cento e dez reais), ao servidor FRANCINALDO MONTEIRO DA SILVA, Analista Administrativo, matrícula nº 1031236, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Picos - PI, a fim de acompanhar a equipe da Superintendência de Engenharia e Arquitetura na referida Comarca, no dia 17/01/2020.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/01/2020, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 115/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 22 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 31/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE (1505494) e a Decisão Nº 600/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1511922), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000004077-1.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020, em razão da necessidade do serviço, da servidora CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 26731, marcada anteriormente para ser fruída no período de 22/01/2020 a 31/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída em momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/01/2020, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 120/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 22 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 20.0.000004991-4 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARCELA ROLIM BANDEIRA, matrícula 3161, exercendo a função de Assessor Administrativo, lotado no Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus, 04 (quatro) de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 20 de janeiro de 2020 .
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/01/2020, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Ofício Nº 2047/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Ofício Nº 2047/2020 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR
Teresina, 21 de janeiro de 2020.
DIRIGIDO A TODAS AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ E JUÍZES CORREGEDORES PERMANENTES
Referente aos autos do Processo SEI nº 20.0.000004105-0
Senhores(as) Tabeliães/Registradores (titulares ou interinos) e Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes,
ENCAMINHO-LHES, para conhecimento e adoção das providências determinadas, o OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/CN-CNJ/2020, acerca da prorrogação de indicação de responsável pelo envio de informações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), no Sistema Justiça Aberta, em cumprimento ao disposto no art. 8º, §4º, do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, expedido pelo Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça.
Conforme determinado no referido Ofício Circular 02/CN-CNJ/2020, a indicação do Responsável pelo Envio de Informações à UIF deve ser feita no Sistema Justiça Aberta e comunicada (através deste SEI) a esta Vice-Corregedoria, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 25.01.2020.
Informo-lhes, ainda, que a ausência de envio das informações ora requisitadas no prazo assinalado sujeitará os delegatários, interinos e interventores responsáveis às penalidades aplicáveis na legislação e à abertura de processo administrativo disciplinar.
Atenciosamente,
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 21/01/2020, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1510135 e o código CRC D1DAFBFD. |
20.0.000004105-0 |
FERMOJUPI/SOF
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000088385-1 - Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 563/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000088385-1
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal. Revelia
Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO DE JOAQUIM PIRES-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EX-INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o então Oficial Interino do Cartório Único de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, em razão da ausência de recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI, referente aos decêndios explicitados noRelatório de Débito (1325858), gerando o crédito a ser exigido no valor de R$ 2.867,79 (dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança 139 (1327499) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.
Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, através da Notificação de Lançamento 79 (1327769), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 87 (1404765).
Após consignada a revelia, a Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI informou que o crédito foi adimplido parcialmente, restando ausente o recolhimento de R$ 2.667,55 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Certidão 14811 (1407158).
É o relatório do essencial.
Decido.
A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:
Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:
V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)
Em relação à taxa do FERMOJUPI, o interino ou delegatário são os responsáveis tributários pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:
Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.
Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.
Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Através da Notificação de Lançamento 79 (1327769), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança 139 (1327499), mostrando-se inerte diante da notificação.
Após consignada a revelia, a Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI informou que o crédito foi adimplido parcialmente, restando ausente o recolhimento de R$ 2.667,55 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Certidão 14811 (1407158).
Conforme determina o art. 6º-A, da Resolução TJPI nº 10/2005, "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí obedecem, no que couber, ao Decreto federal nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal".
Em relação à revelia o supramencionado decreto assim dispõe:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.
A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia 87 (1404765).
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO ao então interino, anteriormente responsável pela serventia extrajudicial de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 2.667,55 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. À Delegacia de Polícia Civil de Joaquim Pires-PI, para abertura de inquérito policial, para apuração de possível crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, a teor do disposto no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);
5. À Promotoria de Justiça de Joaquim Pires-PI, para a apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000112660-4 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 3350/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1506875) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1506870), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 195/2019 (Id:1477400) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1477401), por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Padre Marcos - PI, JOSÉ NELITO MATOS SILVEIRA, CPF: 010.798.163-72, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000112660-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/01/2020, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103139-5 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 3605/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1507962) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1507885), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 143/2019 (Id:1415706) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1415707), por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único Capitão de Campos - PI, JONATAS MELO, CPF: 007.407.723-68, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103139-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/01/2020, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103668-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 3585/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1507976) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1507973), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 157/2019 (Id:1419383) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1419385), por parte do ex-interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires - PI JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103668-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/01/2020, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 20.0.000001762-1 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 3246/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1506673) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1506657), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 917/2020 (Id:1496566) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 5/2020 (Id:1496552) no valor atualizado de R$ 1.250,68 (um mil duzentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos) por parte do Oficial Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Dirceu Arcoverde - PI, CRISTOVÃO DE SANTANA BRAGA , CPF: 130.684.663-34, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 20.0.000001762-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/01/2020, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074532-7 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 3443/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1508119) e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1508122), comprovada a quitação do parcelamento por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 9783/2019 (Id:1307287) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 69/2019 (Id:1244404) no valor atualizado de R$ 42.721,39 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos) por parte do Oficial Titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana-PI, MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074532-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 21/01/2020, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 20.0.000004862-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 16/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Paulistana - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/01/2020, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 201/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/DEPORCPRO, de 20 de janeiro de 2020 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora AMÉLIA AGUIAR RODRIGUES MESQUITA, matrícula nº 27962, Oficial de Gabinete de Magistrado, como tomadora de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da 10ª Vara Criminal de Teresina, para o exercício financeiro de 2020, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de Janeiro de 2020.
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103544-7 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 4160/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1511743) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1511672), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 149/2019 (Id:1418494) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1418495), por parte da interina da 3ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Picos- PI, ROSÂNGELA LEITE DE SOUSA HOLANDA, CPF: 361.911.163-49, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103544-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/01/2020, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 20.0.000001697-8 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 4037/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1512455) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1512454), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 914/2020 (Id:1496525) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 4/2020 (Id:1496524) no valor de R$ 4.746,44 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) por parte da Oficial Titular da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Parnaíba - PI, MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 20.0.000001697-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/01/2020, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103245-6 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 4101/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1512085) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1512084), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 146/2019 (Id:1416430) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1416431), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103245-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/01/2020, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000112184-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 4123/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1512020) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1512018), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 181/2019 (Id:1474378) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1474379), por parte da Tabeliã Interina do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000112184-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/01/2020, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 20.0.000001690-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 4109/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1512061) e despacho expedido pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1512060), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 7/2020 (Id:1492092) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1492093), por parte do Interina do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 20.0.000001690-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/01/2020, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 20.0.000003497-6 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 4144/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1511534) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1511533), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 1812/2020 (Id:1506578) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 14/2020 (Id:1506558) no valor atualizado de R$ 3.842,78 (três mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) por parte do Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso-PI, JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA, CPF: 078.621.803-72., julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 20.0.000003497-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/01/2020, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000104085-8 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 4090/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1512105) e despacho expedido pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1512104), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 161/2019 (Id:1422124) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1422125), por parte do Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000104085-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/01/2020, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/01/2020, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1513195 e o código CRC 9D1D0F64. |