Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0033355-79.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA COSTA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0033355-79.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA COSTA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024881-56.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGRIPINO SIQUEIRA MADEIRA

Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2011)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0014137-36.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO TERTO DE ARAUJO

Advogado(s): JONILDO TORRES DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 5362)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado JONILDO TORRES DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 5362) para ciência da sentença absolutória em face de RAIMUNDO NONATO TERTO DE ARAUJO prolatada nos autos em epígrafe, para caso queira, recorrer no prazo legal.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004666-73.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: SAMUEL JACKSON TORRES VASCONCELOS

Advogado(s): ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 18196)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 18196) para ciência da sentença condenatória em face de SAMUEL JACKSON TORRES VASCONCELOS prolatada nos autos em epígrafe, para caso queira, recorrer no prazo legal.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011837-86.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JEQUELINA LANA DUARTE

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011837-86.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JEQUELINA LANA DUARTE

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012885-66.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Executado(a): JOSÉ BATISTA PEREIRA

Advogado(s): HILBERTHO LUIZ LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 320800)

Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001648-88.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003325-51.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: LUIS CARLOS ALVES GOMES

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo simples

tentado. Autoria e materialidades comprovadas.

Culpabilidade demonstrada. Procedência.

Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de

roubo simples. Regime aberto que se estabelece.

Substituição da pena privativa de liberdade por

restritiva de direitos. Direito de recorrer em liberdade

concedido, a teor do disposto no §1º do art. 387 do

CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021038-73.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANO ALVES DE SOUZA

Advogado(s): HERY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004678-87.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOABE PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): PAULO JESUS DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13579), JESSICA MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13913)

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado e corrupção de menores. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente.

Culpabilidade demonstrada. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes. Absolvição em relação ao crime de corrupção de menores. Regime fechado que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0004104-64.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: NUCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICIDIO

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ MESSIAS DA PAZ DA SILVA

Advogado(s): JOELSON SIQUEIRA FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 15109), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16518)

DECISÃO: Isto exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público e estando pre-sentes os motivos autorizadores da manutenção da prisão preventiva, no sentido de garantir a ordem pública e para assegurar a incolumidade física e psíquica da vítima, MANTENHO a prisão preventiva de JOSÉ MESSIAS DA PAZ DA SILVA, com fundamento no. art. 312 e art. 313, III do CPP, devendo permanecer preso onde se encontrar. Finalmente, aguardem os autos em Secretaria, remetendo-os ao Gabinete na data da audiência designada nos autos da Ação Penal em apenso. Intimações necessárias. Cientifique o Ministério Público. Cumpra-se.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003259-66.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RODRIGO BATISTA FREIRE DE FIGUEREDO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RODRIGO BATISTA FREIRE DE FIGUEREDO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0005044-29.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ MESSIAS DA PAZ DA SILVA

Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16518)

DECISÃO: Isto exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público e estando pre-sentes os motivos autorizadores da manutenção da prisão preventiva, no sentido de garantir a ordem pública e para assegurar a incolumidade física e psíquica da vítima, MANTENHO a prisão preventiva de JOSÉ MESSIAS DA PAZ DA SILVA, com fundamento no. art. 312 e art. 313, III do CPP, devendo permanecer preso onde se encontrar. Finalmente, aguardem os autos em Secretaria, remetendo-os ao Gabinete na data da audiência designada. Intimações necessárias. Cientifique o Ministério Público. Cumpra-se.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005972-48.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS ANTONIO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002467-78.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FABRICIO SANTANA ARAÚJO, EDUARDO PIRES RODRIGUES

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.

Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Condenações. Regimes fechados que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade negado a ambos, a teor do disposto no §1º art. 387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001693-24.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014368-95.2012.8.18.0008

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GILMAR FRANCISCO DE LIMA, OLIVAN DA COSTA SILVA, LUIZ OLIVEIRA DE MELO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILMAR FRANCISCO DE LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003331-63.2012.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Indiciado: KERMAN PIRES FERREIRA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Receptação dolosa.

Materialidade não comprovadas. Desclassificação para receptação dolosa. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal, para condenar o réu por receptação culposa. Regime aberto que se estabelece. Emendatio Libelli. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016506-27.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BBANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: JUAREZ DA SILVA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028838-21.2015.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: JESSIVALDO AREA BATISTA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028838-21.2015.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: JESSIVALDO AREA BATISTA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003283-31.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS GONZAGA PEREIRA SOARES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029259-74.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CLAUDIO MARCELO MELO DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO BMC S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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