Diário da Justiça
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Publicado em 23/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006144-05.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WELENDAL LEAL TENORIO
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Ato Ordinatorio: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016117-03.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA CELIA COELHO RIBEIRO
Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: ZACARIAS NETO VIANA CARNEIRO, WANDERLEY LAMAR NUNES
Advogado(s):
(...) INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por não cumprir os requisitos legais e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito nos termos do Art. 485, I do CPC/15.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005538-88.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SAMUEL BRENDOW SOUSA SANTOS
Advogado(s): MACIEL LIMA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 9363), REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) Dr.MACIEL LIMA PIMENTEL -OAB/MA- 20978-A, OAB PI /9363 e REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046) para que compareça à audiência de Instrução e Julgamento no dia 21/02/2020 às 09:00 horas. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003399-37.2017.8.18.0140
CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: EMANOEL ALVES PAULA
Réu: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023620-17.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA
Réu: HITALO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, HITALO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de TEREZA MARIA DOS SANTOS SILVA e PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA CRISTALÂNDIA, 2853, REAL COPAGRE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " "3.5. Não há causas gerais ou especiais de diminuição ou de aumento da pena, ficando o réu HÍTALO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS condenado à pena final de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. E para fins de determinação do regime prisional a ser cumprido pelo condenado, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, por ser o réu primário e de bons antecedentes, e por ser o regime mais adequado para fins de ressocialização, deve o condenado INICIAR o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada no REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 3.6. Quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade aplicada, verifico que, na situação em tela, é cabível por uma pena restritiva de direito e uma pena de multa. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade, a ser definido em audiência admonitória, pelo Juízo da Execução; b) pena pecuniária a ser quantificada pelo Juízo da Execução. 3.7. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos prejuízo à vítima. 3.8. Concedo ao réu HÍTALO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, o direito de recorrer em liberdade. 3.9. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva, expedido e, ainda, não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu. 3.10. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu HÍTALO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, caso ainda não realizada a medida respectiva. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Intimem-se pessoalmente o réu HÍTALO FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, o Ministério Público e a Defesa, pela via legal. 4.8. Caso o condenado não seja intimado desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal. 4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis. 4.10. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se. Teresina, 30 de outubro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ STANISLAW DIMITRI GONÇALVES ANDRADE, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003399-37.2017.8.18.0140
CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: EMANOEL ALVES PAULA
Réu: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009132-91.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCUS VINICIUS NUNES NOBREGA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)
Requerido: AYMORE FINANCIAMENTOS
Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Ato Ordinatorio: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
Sentença do PROCESSO Nº: 0802077-12.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0802077-12.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ANTONIA CARDOSO DOS SANTOS
REQUERIDO: ITALO VINICIUS DOS SANTOS BARROS
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de ITALO VINICIUS DOS SANTOS BARROS, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. ANTONIA CARDOSO DOS SANTOS devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004265-45.2017.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS MELO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004265-45.2017.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS MELO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006694-58.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO VAZ DE CARVALHO
Requerido: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011250-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: FÁBIO PORTELA EVANGELISTA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004189-60.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES FREITAS
Advogado(s): HANRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344/05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012321-77.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALMIR CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B)
Requerido: ELISABETO MENDES DA ROCHA (ESPÓLIO)
Advogado(s): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15669), LORENA BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8427)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023893-30.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE CARLOS DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011247-66.2003.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MOSSORO DIESEL LTDA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)
Réu: JOSEFA DE SOUSA LIMA PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007110-65.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UROCENTER S/S
Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
Réu: NOVAELÉTRICA COM. E SERVIÇOS LTDA, LEON HEIMER S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021919-26.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MILOMA SARAIVA LUSTOSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021429-72.2007.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: EUGÊNIO REBOUÇAS DE CASTRO FORTES
Advogado(s): LARISSA FERRO GOMES EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4927)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008558-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: HS CONSTRUTORA LTDA, HARAN SANTHIAGO GIRAO SAMPAIO, VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO, LUZIAN GIRÃO SAMPAIO
Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007959-08.2006.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: HEITOR GIL CASTELO BRANCO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000771-85.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADI BRITO DE SOUSA
Advogado(s): ALEXANDRE BRANDAO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2269), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: PANAMERICANA DE SEGUROS S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005059-66.2017.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ADEMAR PEREIRA DE ABREU
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002569-71.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABRYCIO CARVALHO E SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000863-53.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA TERESA NUNES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.