Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030480-92.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS LORRAN FERREIRA CAMPOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029493-56.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAKSON LELIO ALBUQUERQUE FILHO

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: NU PAGAMENTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003884-71.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADI BRITO DE SOUSA JUNIOR, ALINE MARQUES SILVA BRITO

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

Réu: PENTA I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Advogado(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)

DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026036-55.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MARIANO DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012215-81.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAXWELL SILVA SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018884-58.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCILENE TOMÉ SALES COSTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000150-83.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOÃO ALISSON OLIVEIRA

Vítima: JORDÃO DA SILVA MOREIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOÃO ALISSON OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de LUCIA DE OLIVEIRA , residente e domiciliado(a) em AVENIDA BOA ESPERANÇA, Nº 127, SÃO JOAQUIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "

III ? DISPOSITIVO 3.1. Isto posto, nos termos do art. 109, inciso IV do Código Penal bem como do art. 115 do Código Penal, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime do art. 155 do Código Penal, imputado a JOÃO ALISSON OLIVEIRA. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística. 4.1. Comunique-se a vítima conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. 4.3. Dê-se baixa na culpa do réu (ato de eliminar o nome dos réus do respectivo rol de culpados), quanto a este processo. 4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.5. Intime-se pessoalmente o réu JOÃO ALISSON OLIVEIRA, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça. 4.6. Caso a vítima e o acusado não sejam intimados pessoalmente, desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital de Intimação, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370 combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.7. Transitada em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Teresina, 13 de novembro de 2019 Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ STANISLAW DIMITRI GONÇALVES ANDRADE, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022776-28.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUZIEUX SOARES RIBEIRO

Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu: JOÃO MARCELO RIBEIRO VIANA

Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

ATO ORDINATÓRIO (Juizados da Capital)

Intime-se a parte requerida, por seu Procurador, Dr. Paulo Sérgio Galterio (OAB/SP 134685), para ciência da virtualização deste processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de Lei.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027546-64.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BARBOSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BARBOSA, nascido em 27.12.1981, filho de Maria de Fátima Rodrigues Barbosa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0010919-39.2003.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARIA CONSUELO MOURAO BRANDAO, LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, JEFFERSON SOARES MARINHO SOUSA, INACIA ANA DA SILVA ARAUJO, FRANCISCO GILSON VELOSO CHAVES, FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS, WILTON FONTENELE, MARIA CELECINA DE ARAUJO XAVIER ALVES DA SILVA, JOSE PESSOA NETO, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, ALBERTO AYRES MENDES LIMA, FRANCISCA CRISOLDA MARINHO CAVALCANTE LIMA, JOSE OLIVAN MIRANDA, LUIS ANTONIO BATISTA BRASIL, EDIMUNDO UCHOA LOPES

Advogado(s): ALCIDES DE SOUSA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2640)

Impetrado: EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte Autora para providenciar a correta distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, por meio eletrônico. INTIME-SE E CUMPRA-SE.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025360-83.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Réu: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA FILHA, JOÃO PAULO GOMES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS, nascido em 25.09.1981, filho de Cícero Moraes da Silva e Francisca Rodrigues de Moraes, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005740-90.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DULCINEIA VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010238-74.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JESSILENE NEPOMUCENO DE SOUSA ABREU, MIGUEL PEREIRA BATISTA, CREMIA ALBERTO DE SOUSA COSTA, BARTOLOMEU PINTO DE AGUIAR, ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA VIANA

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2956)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009944-56.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OZITA AURELIO DE CARVALHO LEITAO, CHERUBINA DOS SANTOS ROCHA ARAUJO, ROSA MARIA CAMPOS MARTINS, MARIA IZABEL MUNIZ GOMES, MARIA DENISE NONATA ANDRADE, JOANA RODRIGUES DOS SANTOS, FIRMINO RIBEIRO SOARES

Advogado(s): EVANDRO SETUBAL DA CUNHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 776)

Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDA OLIVEIRA BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028448-17.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA KUTZ

Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)

Réu: GOOGLE, JUS BRASIL, DIARIO DA JUSTIÇA DE RODONIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023423-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030092-92.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCA EUGENIA DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 131, no prazo de 5 (cinco) dias

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003329-49.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: NAIANE CRISTINE DA SILVA ABREU

Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584) à comparecer a audiência marcada para 12/02/2020 às 09:30.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010452-55.2006.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: DIMAEL DE ARAUJO FEITOSA, WELLINGTON PEREIRA DA SILVA WELLINGTON, FRANCISCO EUDACIO DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO CESAR PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIMAEL DE ARAUJO FEITOSA, nascido em 15.02.1985, filho de Raimundo Moreira Machado e Maria José de Araujo Sousa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009892-64.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SOPHIA RAQUEL BARROS DE OLIVEIRA, STHEFANIA BARROS MENDES

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAFAEL ADRIANO DE OLIVEIRA CARNEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006102-38.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: JHAYSON SOUSA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JHAYSON SOUSA SILVA, nascido em 02.03.1997, filho de Dejanira Rodrigues e Jhason Sousa Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (Juizados da Capital)

PROCESSO SEI Nº 19.0.000055749-0
NATUREZA: SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
AUTOR: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI

INTERESSADO: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA CANAÃ LTDA.

ADVOGADOS: MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS (OAB/PI Nº 874/75); SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES (OAB/PI Nº 6570/09)

DECISÃO: ISTO POSTO, considerando que compete ao Poder Judiciário, in casu, a esta Corregedoria Permanente, dirimir pendências e dúvidas emergentes entre os usuários e os Oficiais de registro e, diante da natureza social do caso, do interesse público envolvido, e em prol das diversas famílias de baixa renda beneficiadas com os imóveis do referido empreedimento, fica autorizada a Oficial Suscitante a praticar todos os atos imprescindíveis para regularização da tábua registral relativa ao Loteamento Jacinta Andrade, de forma a garantir a continuidade dos serviços e evitar prejuízos aos interessados, ficando o registro da Escritura única de Compra e Venda, datada de 22/03/2018, condicionada a superação das pendências elencadas na última nota devolutiva, emitida em 17/06/2019. Considerando que as omissões ora apuradas são decorrentes de gestão anterior da Sra. Lysia Bucar Lopes de Sousa, e diante da responsabilidade pessoal e subjetiva dos notários e registradores, resta prejudicada a apuração da existência ou não de infrações funcionais passíveis de sanções, nos moldes previstos na Lei nº 8.935/94 e LC nº 234/2018, tendo em vista a destituição da mesma das delegações do poder público. Nesse contexto, em atenção à cota ministerial (ID nº 1385679), da necessidade de apuração e esclarecimento do montante de emolumentos não contabilizados, determino o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos e demais processos anexos à competente Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina/PI, para as providências que reputar cabíveis. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. P.R.I. A fim de que opere os seus devidos e jurídicos efeitos, dê-se ciência às partes interessadas da presente decisão. Intime-se, pois, a ADH e a Construtora e Imobiliária Canaã LTDA., via Carta Registrada com Aviso de Recebimento e o Cartório Suscitante, via Sistema SEI. Diante do interesse público envolvido e da existência e tramitação de procedimentos correlatos dê ciência outrossim, ao FERMOJUPI, à Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, ao Ministério Público Estadual-25ª, 49ª PJ e PROCON e também ao Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional no Piauí. Transcorrido o prazo para recurso administrativo, sem insurgimento das partes, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. Teresina(PI), 20 de janeiro de 2020. Dra. Maria Célia Lima Lúcio. Juíza de Direito substituta legal da Vara de Registros Públicos e Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Teresina/PI.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022962-51.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI

Réu: MARCOS ALVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS ALVES DA SILVA, nascido em 26.05.1976, filho de Maria de Lourdes Silva e João Alves Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026967-63.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: GISLANE LUCAS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Ato Ordinatorio: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Honorários Advocatícios: R$ 209,68. Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 324,03.

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