Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005612-36.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ROSA RODRIGUES BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011762-96.2006.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: AGROPASTORIL TOCAIA LTDA

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Réu: GASONORTE GASES E TINTAS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010967-22.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO FILHO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre a devolução dos autos pela 2ª Instância ao juizo de origem, no prazo de (05) cinco dias.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003848-24.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANDERSON DO VALE TEIXEIRA SANTOS

Advogado(s): PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13878)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13878) para ciência da sentença condenatória em face de ANDERSON DO VALE TEIXEIRA SANTOS prolatada nos autos em epígrafe, para caso queira, recorrer no prazo legal.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026069-50.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIERA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 18556-B), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: MARIA JOSE ROSA MARTINS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

SENTENÇA: Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Edital de Proclamas (Juizados da Capital)

CARTÓRIO 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL JOAQUIM DIAS DE SANTANA- RUA SENADOR TEODORO PACHECO Nº 855- CENTRO -TERESINA-PI

Relatório de 02/01/2020 a 21/01/2020

EDITAIS DE PROCLAMAS

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ALAN DOS PASSOS COSENTINO CARDOSO, SOLTEIRO, CONFEITEIRO(A), natural de RIO DE JANEIRO - RJ, filho de ROBSON COSENTINO CARDOSO e ELAINE CRISTINA DOS PASSOS; e AURISTEIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, SOLTEIRA, OPERADORA DE TELEMARKETING, natural de COELHO NETO - MA, filha de ANTONIO MORAES OLIVEIRA e MARIA DOMINGAS TEIXEIRA DO NASCIMENTO; 2º) RICARDO RIBEIRO DA SILVA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de MANOEL ALVES DA SILVA e MARIA DOS MILAGRES RIBEIRO; e MIRIAM ANDRADE DA SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de BRASILIA - DF, filha de CEZARIO ANDRADE DA SILVA e GERALDA DA SILVA ANDRADE; 3º) ANDERSON DA SILVA RODRIGUES, SOLTEIRO, PINTOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES FILHO e RITA DE CÁSSIA DA SILVA RODRIGUES; e VIVIANE DE SOUSA PEREIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ EDSON PEREIRA DA SILVA e ROSILENE FARIAS DE SOUSA PEREIRA; 4º) MARCIO ROBERTO DA SILVA, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de RECIFE - PE, filho de CARLOS ROBERTO DA SILVA e MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇÃO; e RITHYELLY COSTA DA SILVA, SOLTEIRA, OPERADORA DE TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filha de ZINEUDE RODIGUES DA SILVA e RITA MARCELINO COSTA DA SILVA; 5º) GIRLAN DA SILVA LIRA, SOLTEIRO, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de DOMINGOS RODRIGUES LIRA e MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO DA SILVA LIRA; e IRISLENE KELLY RODRIGUES MACHADO, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de ADELIA RODRIGUES MACHADO; 6º) ARNALDO MOÍSES GOMES, DIVORCIADO, ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO, natural de TERESINA - PI, filho de MOÍSES INÁCIO GOMES e MARIA DE FÁTIMA GOMES; e ELISANGELA CARDOSO DA CUNHA, SOLTEIRA, ARTESÃ, natural de SAO PAULO - SP, filha de LUIZ MONTEIRO DA CUNHA e FRANCISCA MARIA EVARISTO CARDOSO DA CUNHA; 7º) MOISÉS DE SENA PERCI NETO, DIVORCIADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filho de SATURNINO CAVALCANTE BASTOS e VICENTINA DE PAULA PERCI BASTOS; e ANDRÉA MACHADO GARCIA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de ESPERANTINA - PI, filha de FRANCISCO ALVES GARCIA e FRANCISCA MACHADO GARCIA; 8º) GENEVILDES DOS SANTOS LIMA, DIVORCIADO, PEDREIRO(A), natural de AMARANTE - PI, filho de MARIA DALVA DOS SANTOS LIMA; e ROSINEIDE FERREIRA DA COSTA, DIVORCIADA, COZINHEIRA, natural de JOAQUIM PIRES - PI, filha de CESARIA FERREIRA DA COSTA; 9º) DIÊGO ROBERT PEREIRA DA PAZ, SOLTEIRO, AUXILIAR DE COZINHA, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO DA PAZ e MARIA ONEIDE DA SILVA PEREIRA; e JACQUELINE BEZERRA SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de GILSON FRANÇA SOUSA SILVA e MEIRISDALVA BEZERRA CORDEIRO SILVA; 10º) LAESTRY HENRIQUE DA SILVA, SOLTEIRO, COMERCIANTE, natural de TERESINA - PI, filho de LUIS AMÉRICO DA SILVA e FRANCISCA HENRIQUE DA SILVA; e VITÓRIA LÁISA DA SILVA BARROS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TIMON - MA, filha de ILDIVAN MACÊDO BARROS e CLEONICE CRISTINA DA SILVA BARROS; 11º) FRANCISCO DAMASCENO CARDOSO, DIVORCIADO, POLICIAL MILITAR, natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO DAMASCENO CARDOSO e MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO; e MARIA DA CRUZ BEZERRA DA SILVA, SOLTEIRA, CALL CENTER, natural de TERESINA - PI, filha de REINALDO FERREIRA DA SILVA e MARIA APARECIDA ALVES BEZERRA; 12º) KLEBER SILVA SANTOS, SOLTEIRO, COMERCIANTE, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO DIAS SANTOS e MARIA VASCONCELOS DA SILVA SANTOS; e KAREN GONÇALVES DE SOUSA, SOLTEIRA, ESTAGIÁRIA, natural de TERESINA - PI, filha de AMADEUS DE SOUSA ROSA e CREUZA MARIA GONÇALVES; 13º) RAYRON ALVES DE CARVALHO, SOLTEIRO, MÉDICO(A), natural de COLONIA DO GURGUEIA - PI, filho de ROSINEIDE ALVES DE CARVALHO; e RAÍSSA LUA RODRIGUES CARVALHO ARAÚJO, SOLTEIRA, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de EDILMAR MARQUES ARAÚJO CARVALHO e JOANA D'ARC RODRIGUES DE CARVALHO ARAÚJO; 14º) REGINALDO FERREIRA DE SOUSA, SOLTEIRO, ZELADOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de DELZUITE FERREIRA DE SOUSA; e TATIANA FERREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, VENDEDORA AUTONÔMA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO PAULO DE DEUS SILVA e MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA; 15º) LUIZ GUIMARÃES FONTES, DIVORCIADO, VIGIA, natural de IPIRANGA DO PIAUI - PI, filho de RAIMUNDO MENDES FONTES e MARIA GONÇALVES FONTES; e MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES LEAL, DIVORCIADA, PROFESSORA APOSENTADA, natural de NAZARE DO PIAUI - PI, filha de ANÁLIA RODRIGUES LEAL; 16º) SAULLO MATHEUS MENDONÇA SEIXAS DE MEIRELLES, SOLTEIRO, OPERADOR DE MAQUINAS, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO SEIXAS DE MEIRELLES e SAMARA CHRISTINA MENDONÇA DA SILVA; e MARIANE LOPES DA SILVA, SOLTEIRA, DIARISTA, natural de TERESINA - PI, filha de MERCIDIO BARBOSA LOPES e ISABEL DA SILVA BARBOSA LOPES; 17º) SÉRGIO RICARDO SANTOS PIAUILINO, SOLTEIRO, ANALISTA DE SISTEMAS, natural de TERESINA - PI, filho de GILBERTO ALVES PIAUILINO e MARIA DO ROSÁRIO SANTOS PIAUILINO; e MARIA CLARA DE SOUSA SILVA, SOLTEIRA, CAIXA, natural de TERESINA - PI, filha de AURINARDO LIMA SILVA e MARIA LUCIA DE SOUSA; 18º) FLÁVIO TEIXEIRA PINHEIRO, SOLTEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA, natural de TERESINA - PI, filho de SALVADOR PINHEIRO E SILVA e AMÂNCIA MARIA TEIXEIRA PINHEIRO; e PATRICIA BARBOSA CRUZ, SOLTEIRA, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO CLEMENTINO DA CRUZ e MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO BARBOSA CRUZ; 19º) DANIEL SANTANA DA SILVA CARVALHO, SOLTEIRO, RECEPCIONISTA, natural de BELTERRA - PA, filho de ANTONIO CÍCERO DA CONCEIÇÃO CARVALHO e MARIA SANTANA DA SILVA CARVALHO; e DEBORA DOS REIS RODRIGUES, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de BACABAL - MA, filha de JOSE CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES e MARIA DA GLÓRIA ALVES DOS REIS; 20º) ALEX ALEXANDRE OLIVEIRA, SOLTEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO ALEXANDRE FILHO e MARIA DO CARMO AGUIAR OLIVEIRA; e JEOVANA DA COSTA MEDEIROS, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS NETO e PASTORINHA MARIA DA COSTA; 21º) RONALDO AUGUSTO SOARES PINTO, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de TERESINA - PI, filho de DARIO MELO PINTO e MARIA PEREIRA SOARES; e LUCILÉIA RODRIGUES COSTA, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de TIMON - MA, filha de MILCIADES RODRIGUES COSTA e MARIA DE LOURDES RODRIGUES COSTA; 22º) ROMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de PEDRO CHAGAS DE OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO DA SILVA; e FRANCISCA NASCIMENTO, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de SANTA LUZIA - MA, filha de MARIA DE LOURDES NASCIMENTO; 23º) KLEYTON TEIXEIRA DA SILVA, SOLTEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, natural de PICOS - PI, filho de EDMILSON PEREIRA DA SILVA e MARIA ZILNEIDE TEIXEIRA DA SILVA; e DÉBORAH DE PAULA SILVA, SOLTEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, natural de TERESINA - PI, filha de GILBERTO PESSÔA DA SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO DE PAULA SILVA; 24º) AHMED HANY ABDELRAHMAN MOHAMED, SOLTEIRO, ENGENHEIRO MECÂNICO, natural de IGNORADA - ET, filho de HANY ABDELRAHMAN MOHAMED e THORIYA MOHEMD HABASHY; e MARIA JOANA NUNES, SOLTEIRA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL, natural de AMARANTE - PI, filha de JOAQUIM PEREIRA NUNES e ANIZIA OLIVEIRA NUNES; 25º) SUDAY FELIPE DE SOUSA BATISTA, SOLTEIRO, CHURRASQUEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de VALDEMIR DE SOUSA SILVA e KÁTIA REJANE DA SILVA BATISTA; e LARA EUGÊNIA RODRIGUES NOGUEIRA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de FÁBIO NOGUEIRA VIEIRA e LUCIA MARIA RODRIGUES SOUSA; 26º) FRANCISCO COELHO ARAUJO, VIÚVO, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO, natural de MAGALHAES DE ALMEIDA - MA, filho de BERNARDO COÊLHO DA SILVA e TERESA FILOMENA ARAUJO; e RAIMUNDA FÉLIX DA SILVA, DIVORCIADA, LAVRADOR(A), natural de AMARANTE - PI, filha de HERCILIA FELIX DA SILVA; 27º) EDMUNDO ALVES DO NASCIMENTO NETO, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO e GILMÁRIA MARQUES DA CRUZ; e MARIA EDUARDA COSTA ARAÚJO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de MARCIO JOSÉ SILVA ARAUJO e NAJRA RAQUEL COSTA ARAUJO; 28º) MATHEUS HENRIQUE FERREIRA ANDRADE, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ENTREGA, natural de SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO - MA, filho de FRANCISCA CLAUDIA FERREIRA ANDRADE; e BIANCA DANIELLE SALAZAR PEREIRA, SOLTEIRA, ATENDENTE DE TELEMARKETING, natural de TERESINA - PI, filha de LUIS ERCULANO PEREIRA DE ARAUJO e JANIELLE SALAZAR BRAGA PEREIRA; 29º) BRUNO HENRIQUE RODRIGUES BELFORT, SOLTEIRO, ASSISTENTE DE VENDAS, natural de TERESINA - PI, filho de EVALDO DE ALCÂNTARA BELFORT e DIANA RODRIGUES EVARISTO; e ALANA SAYARA SOUSA PACHÊCO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSEVALDO LOPES PACHÊCO e LINDALVA SILVA SOUSA; 30º) FRANKLIN EDUARDO DOS SANTOS FIGUEIREDO, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO FIGUEIREDO DE MESQUITA e CARMELITA XAVIER DOS SANTOS FIGUEIREDO; e FERNANDA LEITÃO DOS REIS, SOLTEIRA, SERVIDOR(A) PÚBLICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTONIO FERNANDES DOS REIS e MARIA LUCINETE LEITÃO DOS REIS; 31º) GERALDO BRITO SILVA FILHO, SOLTEIRO, AGRICULTOR, natural de TERESINA - PI, filho de GERALDO SILVA e MARIA JOSÉ BRITO SILVA; e LIA RAQUEL MATOS FRANÇA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ANTÔNIO CARLOS FRANÇA DOS SANTOS e CARMEN LÚCIA RIBEIRO MATOS; 32º) MAYLON FRANCISCO DA SILVA, SOLTEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCINETE DA SILVA; e SILVANA MARIA SILVA SANTOS, SOLTEIRA, COSTUREIRA, natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ LIBERATO DOS SANTOS e MARIA DO CARMO DA SILVA; 33º) ANTONIO ERENILSON GOMES DE ARAUJO, DIVORCIADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, natural de FORTALEZA - CE, filho de ANTONIO SEVERINO DE ARAÚJO e RAIMUNDA GOMES DE ARAÚJO; e KARINE REGINA DE SOUSA, DIVORCIADA, ASSESSORA JURÍDICA, natural de SAO PAULO - SP, filha de LOURIMAR DE SOUSA FILHO e SOLANGE MARIA DE SOUSA; 34º) MARCO AURELIO SILVA MAGALHÃES, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR (A), natural de TERESINA - PI, filho de PEDRO JORGE CABRAL MAGALHAES e YOLANDA MARIA DA CONCEIÇÃO; e LÍVIA MARIA SALES LIMA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS MACHADO LIMA e MARIA DO AMPARO SALES LIMA; 35º) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de EDMAR FRANCISCO DOS SANTOS e ANTÔNIA GOMES RODRIGUES; e ERISNALDA DA SILVA LINHARES, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de EDIMAR DA CUNHA LINHARES e FRANCISCA ALVES DA SILVA LINHARES; 36º) ISRÁYLEY ALBERTO DE BRITO MONTEIRO, SOLTEIRO, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, natural de CANTO DO BURITI - PI, filho de ILDEMIRO MONTEIRPO FERREIRA e DEUSENICE BRITO DA SILVA; e JÉSSICA RODRIGUES DA MATA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de FLORIANO - PI, filha de JERRY ADRIANO DA MATA e RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS DA MATA; 37º) WILSON MAICON SOUSA, DIVORCIADO, SEGURANÇA, natural de CAMPO MAIOR - PI, filho de JOSÉ WILTON DE SOUSA e MARIA HELENA SOUSA; e THAIS DE SOUSA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS SILVA FERREIRA e REJANE FERREIRA DE SOUSA; 38º) JOÃO PAULO MELO DE SAMPAIO, SOLTEIRO, ENGENHEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de PAULO ARAUJO DE SAMPAIO e CLAUDIA MELO DE SAMPAIO; e BRENDA RAFAELA SANTOS DE LOIOLA, DIVORCIADA, BIOMÉDICO(A), natural de PICOS - PI, filha de DJANIRA SUZANA SANTOS DE LOIOLA; 39º) JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS SILVA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JACINTA MENDES DOS SANTOS SILVA; e ELIANA DA SILVA ROCHA, DIVORCIADA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de SIMPLÍCIO JOSÉ DA ROCHA NETO e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA - Oficial(a)

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028597-23.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): KAYO DOUGLAS M NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851/97)

Executado(a): JOSE GRAMOSA DA SILVA SOBRINHO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Custas processuais já pagas (fls. 28 e certidão às fls. 29). Honorários advocatícios já quitados, consoante informa a petição de fls. 19.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003131-80.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- 15ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: JEFFERSON DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

" Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário de julgamento, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências, conforme disposto no art. 422, do Código de Processo Penal. Cumpra-se.".

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006346-30.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ROBERTO SILVA SANTOS, ITALO PABLO DA SILVA CRUZ, OTHO YAN DE MORAIS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de extensão do benefício da liberdade provisória a O.Y.M., razão pela qual MANTENHO a sua prisão preventiva, por subsistirem os fundamentos insculpidos no art. 312, do CPP. Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007406-87.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAERTE RODRIGUES DE MORAES

Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE MACEDO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 10440)

Réu: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008544-60.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): LUIS CANUTO DE SOUSA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3718), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015, condenando a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF).

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005380-38.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

" Designo para 09 de outubro de 2020, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando será ouvida a testemunha Francisco Revanildo dos Santos Aguiar, colhido o interrogatório do acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. [...] Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP.".

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003170-97.2005.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CAIXA SEGURADORA S/A

Réu: CONSTRUTORA MAFRENSE LTDA.

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005924-80.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DULCELINA RODRIGUES DE ASSIS

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Requerido: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 22 de janeiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003170-97.2005.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CAIXA SEGURADORA S/A

Réu: CONSTRUTORA MAFRENSE LTDA.

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022776-28.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUZIEUX SOARES RIBEIRO

Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu: JOÃO MARCELO RIBEIRO VIANA

Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014498-09.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JADIEL ALEXANDRE DE MACEDO

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

"[...] Designo para 16 de dezembro de 2020, às 11h30, a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: as testemunhas, o acusado e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011504-52.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARMEN LUCIA OLIVEIRA FURTADO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424), MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 17844)

Requerido: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006439-13.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ITALLO THYAGO R BRITO

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 1999, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 75% das custas processuais e a Fazenda exequente ao pagamento de 25%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 15.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019694-04.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARCIA BEATRIZ SOARES DE O DRUMOND

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029696-23.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WELTON JHONE SOARES DA SILVA

Advogado(s): ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623), JOÃO BENTO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11655)

ATO ORDINATÓRIO:Intima-se os advogados ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623), JOÃO BENTO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11655) para ciência da sentença condenatória em face de WELTON JHONE SOARES DA SILVA prolatada nos autos em epígrafe, para caso queira, recorrer no prazo legal.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011760-92.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): FRANCISCO ALVES RIBEIRO

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003606-56.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)

Requerido: SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA

Cedido Prefeitura - 28821378349

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023824-37.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANIEL JOSE DA CONCEIÇAO - MENOR, AMANDA MARIA DA CONCEIÇAO - MENOR, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007220-69.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CESAR AUGUSTO DE ARAUJO(MENOR)

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Réu: ANTONIO VENANCIO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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