Diário da Justiça
8831
Publicado em 23/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008550-38.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CAROLINA MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5819), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)
Executado(a): FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005239-73.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSE FRANCISCO ARAGAO PIRES FERREIRA, MARIA LUIZA ARAGAO PIRES FERREIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011635-61.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), LIGIA FACUNDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11986), VANESSA DE AMORIM MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11972), ERICA FEITOSA CAMURÇA COELHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 8419), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: ANDRADE E DANTAS LTDA, LUCILIA MARIA REIS DANTAS, WAGNER FERREIRA DE ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028559-79.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004142-47.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA MARIA BARROS DA SILVA, PAULO HENRIQUE BARROS DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO MARIANO LIMA DA SILVA
Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)
ATO ORDINATÓRIO:
Intima-se os advogados CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023) para ciência da sentença de extinção de puniblidade em face de FRANCISCA MARIA BARROS DA SILVA, PAULO HENRIQUE BARROS DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO MARIANO LIMA DA SILVA prolatada nos autos em epígrafe, para caso queira, recorrer no prazo legal.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028931-81.2015.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Réu: MARIA DO SOCORRO SANTOS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028931-81.2015.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Réu: MARIA DO SOCORRO SANTOS
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006449-76.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/CEARÁ Nº 14815), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: LOURENÇO ROSA MARTINS, ANTONIO FILHO MARTINS, ELIENE MENDES CARVALHO MARTINS
Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o Provimento Conjunto nº 11/2016, em seu art.. 4º, § 1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do Cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001447-86.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: JONATHAS HERBERT MIRANDA
Advogado(s): GERALDO DA COSTA ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9852)
ATO ORDINATÓRIO: intima-se a defesa do acusado para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias os quesitos referente a instauração do incidente de insanidade mental.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003401-61.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAYLANE MADEIRA DE ALBUQUERQUE(MENOR), FRANKLIN DE SOUSA SILVA
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587), ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1278/01-E)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011213-76.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MERCEDES DE FREITAS LIMA SILVA
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP/PLAMTA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se à parte Demandante para em cinco (05) dias efetuar o preparo dos autos sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014889-71.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: JOAO BATISTA RODRIGUES RAMOS
Advogado(s): YALLY SOTERO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 18485), AMALIA PATRICIA DIAS DE ALMEIDA OLIVEIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6873), JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados YALLY SOTERO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 18485), AMALIA PATRICIA DIAS DE ALMEIDA OLIVEIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6873), JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A) para ciência da sentença de extinção de puniblidade em face de JOAO BATISTA RODRIGUES RAMOS prolatada nos autos em epígrafe, para caso queira, recorrer no prazo legal.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013831-18.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ADERLAN FELIPE OLIVEIRA CARDOSO, BRUNO MACEDO SOARES LEAL
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), para apresentar os MEMORIAIS, nos termos do art. 403, do CPP no prazo de 5(cinco) dias em favor BRUNO MACEDO SOARES LEAL. Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 22 dias do mês de janeiro de 2020. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010648-98.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE ANTONIO ALVES BRITO, JESSICA RAFAELA LEAL BRITO(MENOR), DOMINGOS DO REGO DA SILVA
Advogado(s): JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10613), LUCIANA LINHARES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6721), FLAVIO HENRIQUE A.C.LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 3273)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o autor para que extraia cópia dos documentos necessários a propositura do cumprimento de sentença por meio PJE, ou para que informe se já providenciou o cumprimento, nos termos do despacho de fls.238, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028794-36.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: OTACILIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s):
Ato Ordinarorio: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005433-29.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RONALDO DA CRUZ SILVA
Advogado(s): THYELTSON NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6757)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado THYELTSON NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6757) para ciência da sentença de extinção de puniblidade em face de RONALDO DA CRUZ SILVA prolatada nos autos em epígrafe, para caso queira, recorrer no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005587-76.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J. BALTAZAR E CIA LTDA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO FINASA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ato Ordinatorio: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002981-85.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FAGNER JEAN COSTA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
SENTENÇA: Intima-se os advogados, Drs. FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301) e DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), da sentença que extinguiu a punibilidade do réu FAGNER JEAN COSTA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, III, do Código Penal.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0030735-21.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JUCIEL SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123), JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103), FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 19/02/2020, às 08:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001859-32.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIMA BENVINDO DA SILVA, INÁCIA VALÉRIA PINHEIRO BASTOS, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334) para ciência da sentença de extinção de puniblidade em face de INÁCIA VALÉRIA PINHEIRO BASTOS prolatada nos autos em epígrafe, para caso queira, recorrer no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007194-47.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO CASTELO BRANCO SOARES
Advogado(s): GILVAN JOSE DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773)
Requerido: CAPEMI - CAIXA DE PECULIOS, PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) 523 a 536.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003771-25.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI
Advogado(s):
Réu: LEONARDO LIMA XAVIER, FRANCISCO RAFAEL DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA
Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149), DAISE BEZERRA DE PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 7127)
SENTENÇA: FICAM OS ADVOGADOS PAULO AFONSO ALVES NONATO (OAB/PIAUÍ Nº 2149), DAISE BEZERRA DE PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 7127) INTIMADOS DA SENTENÇA CHO DISPOSITIVO SEGUE: III - DISPOSITIVO 3.1. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR os denunciados LEONARDO LIMA XAVIER e FRANCISCO RAFAEL DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA, pela prática do crime de receptação simples, previsto no art. 180, "caput", do Código Penal. DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO ACUSADO LEONARDO LIMA XAVIER 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar a sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DO ACUSADO não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 04-01-2020. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não agravam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Constato, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena inicial nesta primeira fase. Dessa forma fixo a PENA-BASE no mínimo legal, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIASMULTA, levando em consideração que o Código Penal estabelece a aplicação de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, e considerando que 360 (trezentos e sessenta) meses corresponderiam à pena máxima fixada no Código Penal, como 30 (trinta) anos de reclusão, a pena de multa ora fixada segue a mesma lógica, motivo pelo qual diz respeito à quantidade de meses em que o acusado é condenado. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem as causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu LEONARDO LIMA XAVIER condenado à pena final pelo crime de receptação simples, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO ACUSADO FRANCISCO RAFAEL DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA 3.7. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.8. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DO ACUSADO não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 04-01-2020. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, As CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. AS CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.9. Constato, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena inicial nesta primeira fase. Dessa forma fixo a PENA-BASE no mínimo legal em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DEZ) DIASMULTA, levando em consideração que o Código Penal estabelece a aplicação de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, e considerando que 360 (trezentos e sessenta) meses corresponderiam à pena máxima fixada no Código Penal, como 30 (trinta) anos de reclusão, a pena de multa ora fixada segue a mesma lógica, motivo pelo qual diz respeito à quantidade de meses em que o acusado é condenado. 3.10. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e circunstâncias agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. 3.11. Na terceira fase, não existem as causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu FRANCISCO RAFAEL DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA condenado à pena final pela prática do crime de receptação simples, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo,qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigidomonetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica doagente. 3.12.Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência nacional é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente seja obrigatória, diante do que dispõe o art. 49 e seguintes, do Código Penal, sendo este o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, in verbis: EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA ? INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - A materialidade do delito imputado está devidamente comprovada nos autos, inclusive pela confissão doapelante, sendo maciço e consistente o arcabouço probatório comprovando amaterialidade c a autoria. 2 - Apesar da irresignação genérica do apelante contra a dosimetria, esta não merece reparos, sobretudo considerando que houve o arbitramento da prestação pecuniária e a multa foi fixada em quantia razoável. Em face da ausência de previsão legal, a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu viola o princípio da legalidade. A situação econômica do acusado não é causa de exclusão da pena, não se encontrando no sistema jurídico-penal brasileiro nenhumaprevisão desta natureza; ao contrário, o art. 60 do Código Penal ("Nafixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu") prescreve que o magistrado, no momento da aplicação da pena de multa, deve atender, principalmente, à situação econômica do réu e não isentá-lo da sanção cabível." 3 - Apelação conhecida e improvida. (TJPI - ApCrim. n° 2014.0001.003010-6. 1ª CCrim. Rel. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA. j. 27-06-2018. DJe. 09-07-2018, p. 29). 3.13. Deixo de aplicar a detração penal aos réus, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.14. Determino o cumprimento das penas no regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, em consonância com as penas aplicadas. As penas deverão ser cumpridas nas residências dos réus tendo em vista a inexistência de Casa de Albergado neste Estado. 3.15. Os crimes praticados pelos réus não foram cometidos com violências e graves ameaças, sendo assim, viável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que os mesmos preenchem aos requisitos objetivos e subjetivos para tais benefícios. Diante dessa possibilidade, inviáveis as suspensões condicionais da pena, nos termos do art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.16. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO as penas privativas de liberdades aplicadas aos réus por uma restritiva de direitos, uma vez que as penas aplicadas aos réus foram iguais a um ano de reclusão, qual seja: a) prestações de serviços à comunidade, a serem definidas, em audiências admonitórias, pelo Juízo da Execução; 3.17. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve prejuízos à vítima. 3.18. Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que estão ausentes os requisitos da prisão cautelar. 3.19. Caso existam nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido contra os réus e ainda não cumpridos, expeçam-se Contramandados de Prisões a favor dos réus. 3.20. Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012844-41.2001.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL MARCELO LOUREIRO DA SILVA, JEFERSON EDUARDO LOUREIRO DA SILVA
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), da sentença que extinguiu a punibilidade em face de RAFAEL MARCELO LOUREIRO DA SILVA pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV c/c 110, §1º, do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012179-39.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIME SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069), FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)
Ato Ordinatorio: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016079-59.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS VINÍCIOS DA SILVA SOUSA, VILSON COSTA SILVA
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogado CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), para se manifestar sobre o pedido de decretação de prisão preventiva interposto pelo Ministério Público.