Diário da Justiça 8831 Publicado em 23/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018469-07.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA QUARESMA DE SA, BENTO DE SOUSA MOREIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA CAVALCANTE CUNHA, IVA DA SILVA RUFINO, JUCELINO DE SOUSA CARIOCA, LUCIANA DA SILVA MESQUITA, LUCIANA DE OLIVEIRA GUIMARAES, MARIA DE OLIVEIRA MATOS, MARIA DO SOCORRO DE MORAES CARVALHO, ROSA CONSTANCIA EULALIA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000150-83.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOÃO ALISSON OLIVEIRA

Vítima: JORDÃO DA SILVA MOREIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOÃO ALISSON OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de LUCIA DE OLIVEIRA , residente e domiciliado(a) em AVENIDA BOA ESPERANÇA, Nº 127, SÃO JOAQUIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "

III ? DISPOSITIVO 3.1. Isto posto, nos termos do art. 109, inciso IV do Código Penal bem como do art. 115 do Código Penal, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime do art. 155 do Código Penal, imputado a JOÃO ALISSON OLIVEIRA. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Comunique-se o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a fim de que tomem conhecimento da presente sentença de extinção da punibilidade, para fins de estatística. 4.1. Comunique-se a vítima conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. 4.3. Dê-se baixa na culpa do réu (ato de eliminar o nome dos réus do respectivo rol de culpados), quanto a este processo. 4.4. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.5. Intime-se pessoalmente o réu JOÃO ALISSON OLIVEIRA, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça. 4.6. Caso a vítima e o acusado não sejam intimados pessoalmente, desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital de Intimação, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370 combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.7. Transitada em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Teresina, 13 de novembro de 2019 Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ STANISLAW DIMITRI GONÇALVES ANDRADE, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022776-28.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUZIEUX SOARES RIBEIRO

Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu: JOÃO MARCELO RIBEIRO VIANA

Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

ATO ORDINATÓRIO (Juizados da Capital)

Intime-se a parte requerida, por seu Procurador, Dr. Paulo Sérgio Galterio (OAB/SP 134685), para ciência da virtualização deste processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de Lei.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027546-64.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BARBOSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES BARBOSA, nascido em 27.12.1981, filho de Maria de Fátima Rodrigues Barbosa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0010919-39.2003.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARIA CONSUELO MOURAO BRANDAO, LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, JEFFERSON SOARES MARINHO SOUSA, INACIA ANA DA SILVA ARAUJO, FRANCISCO GILSON VELOSO CHAVES, FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS, WILTON FONTENELE, MARIA CELECINA DE ARAUJO XAVIER ALVES DA SILVA, JOSE PESSOA NETO, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, ALBERTO AYRES MENDES LIMA, FRANCISCA CRISOLDA MARINHO CAVALCANTE LIMA, JOSE OLIVAN MIRANDA, LUIS ANTONIO BATISTA BRASIL, EDIMUNDO UCHOA LOPES

Advogado(s): ALCIDES DE SOUSA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2640)

Impetrado: EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte Autora para providenciar a correta distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, por meio eletrônico. INTIME-SE E CUMPRA-SE.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025360-83.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 5. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Réu: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA FILHA, JOÃO PAULO GOMES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS, nascido em 25.09.1981, filho de Cícero Moraes da Silva e Francisca Rodrigues de Moraes, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005740-90.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DULCINEIA VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010238-74.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JESSILENE NEPOMUCENO DE SOUSA ABREU, MIGUEL PEREIRA BATISTA, CREMIA ALBERTO DE SOUSA COSTA, BARTOLOMEU PINTO DE AGUIAR, ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA VIANA

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2956)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009944-56.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OZITA AURELIO DE CARVALHO LEITAO, CHERUBINA DOS SANTOS ROCHA ARAUJO, ROSA MARIA CAMPOS MARTINS, MARIA IZABEL MUNIZ GOMES, MARIA DENISE NONATA ANDRADE, JOANA RODRIGUES DOS SANTOS, FIRMINO RIBEIRO SOARES

Advogado(s): EVANDRO SETUBAL DA CUNHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 776)

Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDA OLIVEIRA BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028448-17.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA KUTZ

Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)

Réu: GOOGLE, JUS BRASIL, DIARIO DA JUSTIÇA DE RODONIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023423-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030092-92.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCA EUGENIA DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 131, no prazo de 5 (cinco) dias

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010452-55.2006.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: DIMAEL DE ARAUJO FEITOSA, WELLINGTON PEREIRA DA SILVA WELLINGTON, FRANCISCO EUDACIO DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO CESAR PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIMAEL DE ARAUJO FEITOSA, nascido em 15.02.1985, filho de Raimundo Moreira Machado e Maria José de Araujo Sousa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009892-64.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SOPHIA RAQUEL BARROS DE OLIVEIRA, STHEFANIA BARROS MENDES

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAFAEL ADRIANO DE OLIVEIRA CARNEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006102-38.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: JHAYSON SOUSA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JHAYSON SOUSA SILVA, nascido em 02.03.1997, filho de Dejanira Rodrigues e Jhason Sousa Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (Juizados da Capital)

PROCESSO SEI Nº 19.0.000055749-0
NATUREZA: SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
AUTOR: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI

INTERESSADO: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA CANAÃ LTDA.

ADVOGADOS: MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS (OAB/PI Nº 874/75); SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES (OAB/PI Nº 6570/09)

DECISÃO: ISTO POSTO, considerando que compete ao Poder Judiciário, in casu, a esta Corregedoria Permanente, dirimir pendências e dúvidas emergentes entre os usuários e os Oficiais de registro e, diante da natureza social do caso, do interesse público envolvido, e em prol das diversas famílias de baixa renda beneficiadas com os imóveis do referido empreedimento, fica autorizada a Oficial Suscitante a praticar todos os atos imprescindíveis para regularização da tábua registral relativa ao Loteamento Jacinta Andrade, de forma a garantir a continuidade dos serviços e evitar prejuízos aos interessados, ficando o registro da Escritura única de Compra e Venda, datada de 22/03/2018, condicionada a superação das pendências elencadas na última nota devolutiva, emitida em 17/06/2019. Considerando que as omissões ora apuradas são decorrentes de gestão anterior da Sra. Lysia Bucar Lopes de Sousa, e diante da responsabilidade pessoal e subjetiva dos notários e registradores, resta prejudicada a apuração da existência ou não de infrações funcionais passíveis de sanções, nos moldes previstos na Lei nº 8.935/94 e LC nº 234/2018, tendo em vista a destituição da mesma das delegações do poder público. Nesse contexto, em atenção à cota ministerial (ID nº 1385679), da necessidade de apuração e esclarecimento do montante de emolumentos não contabilizados, determino o encaminhamento de cópia integral dos presentes autos e demais processos anexos à competente Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina/PI, para as providências que reputar cabíveis. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. P.R.I. A fim de que opere os seus devidos e jurídicos efeitos, dê-se ciência às partes interessadas da presente decisão. Intime-se, pois, a ADH e a Construtora e Imobiliária Canaã LTDA., via Carta Registrada com Aviso de Recebimento e o Cartório Suscitante, via Sistema SEI. Diante do interesse público envolvido e da existência e tramitação de procedimentos correlatos dê ciência outrossim, ao FERMOJUPI, à Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, ao Ministério Público Estadual-25ª, 49ª PJ e PROCON e também ao Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional no Piauí. Transcorrido o prazo para recurso administrativo, sem insurgimento das partes, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. Teresina(PI), 20 de janeiro de 2020. Dra. Maria Célia Lima Lúcio. Juíza de Direito substituta legal da Vara de Registros Públicos e Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Teresina/PI.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022962-51.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI

Réu: MARCOS ALVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS ALVES DA SILVA, nascido em 26.05.1976, filho de Maria de Lourdes Silva e João Alves Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026967-63.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: GISLANE LUCAS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Ato Ordinatorio: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Honorários Advocatícios: R$ 209,68. Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 324,03.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010068-87.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRE LUIZ PORTELA E SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 147, no prazo de 5 (cinco) dias.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004289-05.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WESLLEY GEOVANE CARDOSO ARAUJO

Advogado(s): MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 13 de janeiro de 2020 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de WESLLEY GEOVANE CARDOSO ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais previstas no art.155, §4°, inciso III, do Código Penal (...) Desta forma, fixo a pena DEFINITIVA do sentenciado em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa; Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com o art. 44 e incisos do CP. Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber: 1 ? prestação pecuniária no valor de R$ 1.039,00 (HUM MIL E TRINTA E NOVE REAIS) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução. 2 ? prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão. (?) TERESINA/PI 22.01.2020

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012826-97.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: TIAGO DE SOUSA VIANA CARDOSO

Advogado(s): HERBERTH ARAÚJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. HERBERTH ARAÚJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875), da sentença que extinguiu a punibilidade do réu TIAGO DE SOUSA VIANA CARDOSO, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV c/c 110, §1º, do Código Penal.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005140-44.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU, MARCOS RODRIGUES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU, nascido em 01.01.1979, filho de Maria do Socorro Abreu e Raimundo Nonato, e o acusado MARCOS RODRIGUES DE SOUSA, nascido em 02.10.1986, filho de Maria de Fátima Rodrigues da Silva e Antonio Laurindo de Sousa, residentes em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de janeiro de 2020 (22/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012780-79.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCAR S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Requerido: ADILBERTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 104, no prazo de 5 (cinco) dias.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0015570-07.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: LUIS FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): HERNAN ALVES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5954)

Declarado: SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇAO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:

Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte Autora para providenciar a correta distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, por meio eletrônico via PJe. INTIME-SE E CUMPRA-SE.

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