Diário da Justiça
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Publicado em 23/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027505-68.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSINA DE CARVALHO MIRANDA, JOSIEDA MARIA DE CARVALHO MIRANDA AMORIM, JOSILENE DE CARVALHO MIRANDA
Advogado(s): JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PARAÍBA Nº 20412-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PARAÍBA Nº 20832-A)
Ao lume do exposto, JULGO PROCEDENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, rejeitando as preliminares levantada pelo requerido, condenando o requerido ao pagamento do valor de R$ 9.324,86 (nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), com seus acréscimos legais, conforme cálculo apresentado pela Contadoria Judicial. Condeno também a parte executada ao pagamento de custas e honorários advocatícios (Resp n° 1.134.186-RS), que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, atendendo aos parâmetros estabelecidos no artigo 85,§1º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 21 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022017-11.2009.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: ANTONIO CARLOS ALVES DA COSTA, JOSELIA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DANIELE CRISTINA DA SILVA MIRANDA EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 13512), ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022656-19.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO GOMES DO NASCIMENTO, MARIA JOSE NUNES ALMEIDA NASCIMENTO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: IRMAOS PAZ LTDA, EDILSOMA PIRES BRANDÃO, ANTONIO ROCHA DE MESQUITA
Advogado(s):
DO EXPOSTO, diante das razões do pedido dos autores, bem como das provas colacionadas aos autos e, por força do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação, com resolução do mérito, consubstanciado no acolhimento do pedido formulado na ação. Determino a transferência e o registro do bem para o nome dos aqui requerentes, devendo, pois os requeridos realizarem a expedição da documentação necessária a viabilizar aludida transferência e registro, junto ao cartório do Registro de Imóvel competente, no prazo que fixo de até 30 (trinta) dias, a ser contado da intimação desta sentença, e não o fazendo no prazo aludido, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 537, §1°, inciso II, sendo o valor devido ao exequente (§ 2°), passível de cumprimento provisório (§3°); Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Pelo princípio da causalidade, condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da Defensoria, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor total conferido à causa, nos termos do art. 85, §§ 2° e 17°, do CPC, levando em conta a natureza da lide e tempo transcorrido desde o seu ajuizamento até a prolação de sentença.TERESINA, 21 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005939-87.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: HENRIQUE DOUGLAS ARAUJO PEREIRA
Advogado(s): RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR OS ADVOGADOS RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03.02.2020 ÀS 08:30H
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016211-53.2013.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Réu: ANA PAULA CAVALCANTE DAMASCENO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016211-53.2013.8.18.0140
CLASSE: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Réu: ANA PAULA CAVALCANTE DAMASCENO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009132-91.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCUS VINICIUS NUNES NOBREGA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)
Requerido: AYMORE FINANCIAMENTOS
Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Ato Ordinatorio: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006694-58.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO VAZ DE CARVALHO
Requerido: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004265-45.2017.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS MELO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004265-45.2017.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS MELO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
Sentença do PROCESSO Nº: 0802077-12.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0802077-12.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ANTONIA CARDOSO DOS SANTOS
REQUERIDO: ITALO VINICIUS DOS SANTOS BARROS
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de ITALO VINICIUS DOS SANTOS BARROS, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. ANTONIA CARDOSO DOS SANTOS devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012190-39.2010.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 1628)
Embargado: JULIA DE CARVALHO NUNES
Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)
DESPACHO: Sendo assim, indefiro o pedido de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0012190-39.2010.8.18.0140.5014, e determino que:
1) intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
2) Após, expeça-se o Oficio Requisitório de Precatório, no valor de R$ 166.926,89 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), valores atualizado até 05/08/2011, conforme os julgados.
3) Intimem-se também o embargado para em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, promova cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, por meio deste sistema, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI.
Intimem-se, cumpra-se
TERESINA, 18 de novembro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023660-91.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ISABEL MARIA DAS NEVES CLAUDINO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005059-66.2017.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ADEMAR PEREIRA DE ABREU
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002569-71.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABRYCIO CARVALHO E SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000863-53.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA TERESA NUNES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030135-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS NETO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016930-30.2016.8.18.0140
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ANTONIO BARTOLOMEU DE MORAES
Advogado(s): ESDRAS DE LIMA NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7671)
Interditando: PESSOAS INDETERMINADAS LIBERADAS POR UMA SENHORA CONHECIDA COMO CARMELITA
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011250-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: FÁBIO PORTELA EVANGELISTA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004189-60.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES FREITAS
Advogado(s): HANRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344/05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012321-77.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALMIR CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B)
Requerido: ELISABETO MENDES DA ROCHA (ESPÓLIO)
Advogado(s): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15669), LORENA BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8427)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023893-30.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE CARLOS DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011247-66.2003.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MOSSORO DIESEL LTDA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)
Réu: JOSEFA DE SOUSA LIMA PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007110-65.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UROCENTER S/S
Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)
Réu: NOVAELÉTRICA COM. E SERVIÇOS LTDA, LEON HEIMER S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021919-26.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MILOMA SARAIVA LUSTOSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a Portaria (Presidência) Nº 3/2020 ? PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de janeiro de 2020, que designou o MM. Juiz Dr. Thiago Brandão de Almeida para auxiliar na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, bem como o art. 3º, § 2º, I, do Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, que disciplina acerca das substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, remetam-se os presentes autos à Serventia Judicial para os devidos fins. Int. Cumpra-se.