Diário da Justiça
8831
Publicado em 23/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0019045-58.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): CURTUME EUROPA LTDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024010-16.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: 0 ESTADO DO PIAUI
Executado(a): AUTO PEÇAS NOVA ESPERANÇA LTDA MEE
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016700-56.2014.8.18.0140
CLASSE: Cautelar Fiscal
Autor: ESTADO DO PIAUI
Réu: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0023892-40.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): F.C.A FONTINELE MEE.
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0019236-40.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Réu: VALMIRA SILVA DO NASCIMENTO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004940-13.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): NETLUX INSTALAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026169-29.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): METALFRIO SOLUTIONS
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011142-40.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): CARLOS A GOMES E CIA LTDA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018712-09.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: CARLOS ALBERTO MOREIRA DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966), MARCIA LAYS ALVES BESERRA(OAB/MARANHÃO Nº 12682)
Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada (fls. 96/99), na qual ficou consignado que o requerido quitará o contrato objeto da lide por meio de pagamento em boleto, no valor de R$ 3.324,75 (três mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). Após a comprovação do pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o credor deverá realizar as baixas das restrições perante os órgãos de proteção ao crédito, e do gravame do veículo.
No que diz respeito às custas e os honorários, deve-se cumprir o que foi acordado, em que cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos, bem como as custas das ações que deram causa.
Exaurindo-se o objeto da presente lide, determino a baixa e arquivamento dos autos.
Custas remanescentes a cargo da parte ré.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017683-60.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: ANTONIO LUIS RAMOS RESENDE JUNIOR
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: FERNANDO LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
De fato, os débitos de energia elétrica tem natureza de obrigação pessoal, motivo pelo qual não pode a concessionária condicionar a religação da unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros, uma vez que a responsabilidade pelo pagamento do consumo é de quem o usufruiu. Em razão disso, não vislumbro a necessidade de se oficiar a concessionária de energia elétrica para que ela transfira o débito do antigo locatário para outro imóvel, até mesmo porque sequer se tem notícia de qualquer recusa por parte daquela. Com efeito, em se tratando de débitos de terceiros, a concessionária somente poderá condicionar a religação ou transferência da titularidade aos casos previstos nos art. 128, § 1.º, I e II, da Resolução Normativa n.º 414, de 9 de setembro de 2010, o que não me parecer ser o caso dos autos. Em sendo assim, indefiro o pedido formulado na petição eletrônica n.º 5001, ficando ressaltado. Dê-se o prazo de cinco dias para que a exequente informe se ainda tem algo a requerer, de modo que em não havendo, cobrem-se as custas devidas ao FERMOJUPI e arquivem-se os autos com baixa.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017286-16.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Executado(a): ELIENE MARIA DUALIBE MILHOMENS
Advogado(s): ELISON CARVALHO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5965)
Que a parte exequente junte aos autos as certidões imobiliárias dos imóveis de matrículas n.º 991 e 992 (protocolo eletrônico n.º 5001). A exequente deve, ainda, indicar o valor atualizado do montante exequendo a fim de se verificar se o imóvel que já se encontra penhorado é suficiente para saldar o débito. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente providencie tais diligências. De resto, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado às fls. 39/40, situado no município de Alto Parnaíba (MA). Cumpra-se.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014973-72.2008.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ AUGUSTO DE ASSIS
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014973-72.2008.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ AUGUSTO DE ASSIS
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010077-49.2009.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSEFINA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: WAGNER JOSE DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
Analista Judicial - 410219-3
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011478-49.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO ARAUJO RIOS, ANA MARIA ARAUJO RIOS
Advogado(s): NAYANE ARAUJO RIOS(OAB/PIAUÍ Nº 3194)
Requerido: DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154255), JOSÉ EDGARD BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 71988-A)
Este processo foi julgado procedente, com a consequente expedição da carta de adjudicação e a ordem de cancelamento da hipoteca, de modo que restaria, apenas, a execução dos honorários advocatícios do patrono da parte vencedora. Ocorre que nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso o advogado ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004527-39.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: RAQUEL MARIA MENDES VALENÇA
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Declarado: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Cumprida a comunicação solicitada a fl. 128, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias (custas de ingresso) a serem pagas pelas partes. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015619-53.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J. P. CRONEMBERGER CIA LTDA
Advogado(s): MARCILIO LOPES DE MENESES (OAB/PIAUÍ Nº 3672)
Requerido: EMPRESA OLI MA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 30937), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853), KERCIA KARENINA CAMARÇO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3723)
Dito isso, em obediência ao disposto no art. 921, §§ 2.º e 4.º, determino o arquivamento definitivo do feito em Secretaria e, desta decisão, dar-se-á o início do prazo de prescrição intercorrente.
Tratando-se de execução de sentença de indenização por danos morais, o prazo prescricional para a ação executiva encerra-se em cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 27), sob esta orientação, reside em acerto asseverar a contagem de cinco anos para a intercorrência da prescrição.
Baixem-se, pois, os autos em Secretaria, para que aguardem o decurso do prazo de cinco anos. Decorrido o prazo, que a Secretaria intime as partes envolvidas no feito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, fazendo conclusão dos autos.
Realize-se a movimentação de arquivamento.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Aguarde-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021148-77.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: REGINALDO CAMPELO DA SILVA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: ADÁLIA DA FONSECA FERREIRA, KARYTHA FERREIRA LEAL
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca
do interesse em produzir provas, bem como especificar a natureza destas.
Em não havendo interesse na produção de provas, voltem-me os autos
conclusos para sentença.
Quanto ao pedido de designação da audiência de conciliação, esclareço que
as próprias partes poderão se dirigir ao CEJUSC e assim solicitar a designação de tal ato,
acaso realmente tenham interesse em compor amigavelmente.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004361-89.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADRIANA MARIA MESQUITA JOVITA
Advogado(s): JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 18/02/2020, às 08:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031688-58.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DA SILVA MACHADO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO PIAUI S.A, GERSON GOMES PEREIRA
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Assim, diante de todo o exposto, acolho as razões elencadas pela EMGERPI e revogo a ordem de penhora realizada às fls. 225/227 dos autos, bem como retiro a aplicação multa pelo não pagamento voluntário e os honorários da fase de execução (art. 523, §1.º, do CPC). Que a parte executada refaça seus cálculos a fim de que possa ser verificada a possibilidade de pagamento mediante RPV. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007324-90.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: L H OLIVEIRA PETROLEO LTDA
Advogado(s): DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144)
Réu: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS SERVIDORES DA AGESPISA
Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)
Defiro o pedido retro, determinando que a parte executada seja intimada por meio de seu advogado, para que apresente no prazo de 5 (cinco) dias, o rol de bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena da multa prevista em lei (art. 774, Parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008979-68.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO MOURA PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO SUDAMERIS S/A
Advogado(s): JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Extrai-se da sentença proferida nestes autos que os contratos deverão ser revisados tendo por base a aplicação de juros no patamar de 12% ao ano, cobrados de forma simples, e sem a incidência da comissão de permanência ou outro encargo de inadimplemento. Em sendo assim, entendo que a contadoria deste Tribunal detém o conhecimento técnico-científico para a elaboração de tal cálculo, uma vez que os índices da execução serão os judiciais. Ademais, o pedido de cumprimento de sentença formulado nestes autos se limita aos honorários advocatícios, que como já esclarecido anteriormente, deverá ser calculado sobre o valor correspondente ao das cláusulas excluídas pela ilegalidade, e não do débito total do autor. Vale destacar, ainda, que os contratos deverão ser revisados tendo em conta as datas das suas celebrações, sem a incidência de correção monetária ou juros de mora, que deverão incidir apenas sobre o montante dos honorários. Dito isso, a fim de facilitar a elaboração do cálculo, determino que as partes informem, no prazo de 5 cinco dias, as datas em que ambos os negócios foram firmados. TERESINA, 20 de janeiro de 2020 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014758-86.2014.8.18.0140
CLASSE: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: JOÃO BORGES DE ARAUJO FILHO
Réu: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014758-86.2014.8.18.0140
CLASSE: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: JOÃO BORGES DE ARAUJO FILHO
Réu: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 22 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0004731-39.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: PAULO ANSELMO DA COSTA
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160), JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
DESPACHO: INTIMAR A DEFESA DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL- 5 DIAS , APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENÁRIO E REQUERER AS DILIGÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS