Diário da Justiça
8827
Publicado em 17/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004184-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004184-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ALINY SOARES DA ROCHA
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI16161) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR ALVES MANECO (PI013867)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
EMENTA
RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DISSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULAS N° 283 E 284 DO STF. PRETENSÃO AO REEXAME FÁTICO. SÚMULA N° 07 DO STJ. CONFORMIDADE TEMAS 161 E 784 DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DENEGADO.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, com fundamento no art. 1.030, I, "a'", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000072-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000072-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: D. I. DE CARVALHO & CIA. LTDA.-ME - AUTO PEÇAS TERESINA
ADVOGADO(S): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (PI005794) E OUTROS
REQUERIDO: BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO(S): FABIO SUGUIMOTO (SP190204) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Assim, em virtude do explicitado acima e, com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10' e 9332. "caput", ambos do Código de Processo Civil, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas recursais devidas ao C. Supremo Tribunal Federal, bem como o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.007770-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.007770-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA FRANCISCA SOUSA SILVA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.005940-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.005940-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A)
AGRAVADO: PAULO DE TARSO MOURA BORGES
ADVOGADO(S): ALEXANDRE ZERBINATTI (SP147499)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 304) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 263/263v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 275), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011982-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011982-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276) E OUTROS
APELADO: SILVANA MENESES DE AMORIM SILVA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 190) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 187/187v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 193), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001238-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001238-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
APELADO: MARINETE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ANTAO LUIS NUNES LIMA (PI009679)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 218) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 215/215v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 220), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009233-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009233-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510)
APELADO: HUDSON PRADO DA CUNHA E OUTRO
ADVOGADO(S): GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA (PI003831)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 132) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 127/128), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 135), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012126-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012126-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
REQUERENTE: TERESA RODRIGUES BELO
ADVOGADO(S): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO (PI004771) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(S): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO (PI015479)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 279/280) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 272/272v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 283), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009276-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009276-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: THEREZINHA DE JESUS SANTOS GARCIA
ADVOGADO(S): VANESSA NUNES DE BARROS MENDES (PI010015) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 209) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 204/205), e cumprida a determinação constante cio § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 213), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009276-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009276-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: THEREZINHA DE JESUS SANTOS GARCIA
ADVOGADO(S): VANESSA NUNES DE BARROS MENDES (PI010015) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 210) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 202/203), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0402, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 214), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000655-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000655-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): TÉSSIO DA SILVA TORRES (PI005944)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 373) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 368/369), e cumprida a determinação constante do § 3° do ait. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 376), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos lermos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009030-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009030-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
APELADO: PATRICIA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): MONICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO (PI005027)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico. fls. 02/12) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 329/329v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 15/18), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.
Por fim, tratando-se do Recurso de Agravo em Recuso Especial (art. 1.042 do CPC), determino a juntada das petições de fls. 02/12 e de fls. 15/18 do apenso N° 2019.0001.000148-7, no processo principal n° 2014.0001.009030-9, e posteriormente, o desentranhamento e arquivamento do apenso de N° 2019.0001.000148-7, uma vez que não trata-se de Agravo Interno, dispensando o apensamento em autos apartados.
AGRAVO Nº 2019.0001.000148-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2019.0001.000148-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: PATRICIA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): MONICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO (PI005027)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico, fls. 02/12) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 329/329v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazõcs (fls. 15/18), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.
Por fim, tratando-se do Recurso de Agravo em Recuso Especial (art. 1.042 do CPC), determino a juntada das petições de fls. 02/12 e de fls. 15/18 do apenso N° 2019.0001.000148-7, no processo principal n° 2014.0001.009030-9, e posteriormente, o desentranhamento e arquivamento do apenso de N° 2019.0001.000148-7, uma vez que não trata-se de Agravo Interno, dispensando o apensamento em autos apartados.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003494-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003494-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983)
REQUERIDO: ROSÂNGELA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO(S): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA (PI005149)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrótico, fls. 281) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (Hs. 277/278), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 284), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003494-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003494-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983)
REQUERIDO: ROSÂNGELA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO(S): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA (PI005149)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 281) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 276/276v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 285/286), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, §7, do codigo de processo civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.005031-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.005031-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BOM JESUS/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTA
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061)
AGRAVADO: GERMANO AUGUSTO CARVALHAL
ADVOGADO(S): DENYSE COSTA E SILVA (PI006897)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 304} não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 301/302), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 308), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012340-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012340-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
APELADO: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007941-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007941-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSÉ DE ARIMATÉA DE JESUS CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b" do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000728-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000728-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: JOSE PEREIRA MILANEZ NETO
ADVOGADO(S): GUSTAVO LAGE FORTES (PI007947)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico. fls. 25559} não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 2556/2557), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 2566/2576), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiçarmos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003716-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003716-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ANTÔNIO ALMEIDA/VARA ÚNICA
APELANTE: OTACILIO JOSÉ RODRIGUES
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (PE28490)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico fl. 220) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 218v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica lis. 223). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003146-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003146-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO (PI6544)
REQUERIDO: ALANA CHIRLEY CARVALHO CUNHA NOGUEIRA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fi. 150) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 147v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl.153), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008673-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008673-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ROBERTO DE CARVALHO NEGREIROS
ADVOGADO(S): RONALDO MOTA GOMES (PI009173)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008771-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008771-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: SANDRA DE CARVALHO OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA (PI007308) E OUTROS
APELADO: SANDRA DE CARVALHO OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA (PI007308) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 504) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 500/501 v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 507), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009094-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009094-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (PI6899)
REQUERIDO: MARIA XIMENES DE MOURA E OUTRO
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 78) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 75v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 81), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002739-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002739-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.