Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO Nº 2018.0001.004503-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.004503-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI
ADVOGADO(S): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (PI006460)
REQUERIDO: JANNARA CHRISTINA DE ARAUJO MARTINS
ADVOGADO(S): EDCARLOS JOSE DA COSTA (PI004780)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 29) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 27v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 33), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos cio art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010277-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010277-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA MELO
ADVOGADO(S): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE (PI005455)
REQUERIDO: NEYDE MIRANDA DE SOUSA
ADVOGADO(S): EPIFÂNIO LOPES MONTEIRO JÚNIOR (PI009820)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 482) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 478/479), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 483), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.004585-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.004585-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (PI002217) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 163/168) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 159v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls.170/174), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C, Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.006465-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.006465-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA (PI014956)
AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JACOBINA DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANDERSON MENDES DE SOUZA (PI12503)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 664) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 660v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 667), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005522-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005522-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIA VIEIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
APELADO: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 566) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 562/563v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado; este não apresentou as contrarrazões (cert. fl, 569), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013315-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013315-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAES LANDIM/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA LOPES DA SILVA COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): ANA TERESA SOARES RODRIGUES (PI003898) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM - PI
ADVOGADO(S): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA (PI008754)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012340-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012340-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
APELADO: ANA PAULA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Assim, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de recursos repetitivos, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b" do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003212-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003212-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276)
APELADO: ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 189) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (lis. 185/185v), e cumprida a determinação constante do $ 3" do art. 1.042, do CTC. com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 192), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007407-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007407-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Assim, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de recursos repetitivos, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b" do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07.003052-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07.003052-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO LTDA.-ITA'COR
ADVOGADO(S): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (PI002734) E OUTROS
AGRAVADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA S/C. LTDA.-AMIL
ADVOGADO(S): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (PI000510) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O julgamento da causa esgota a finalidade da antecipação de tutela recursal, o que acarreta na prejudicialidade do presente agravo de instrumento, que se insurgia contra a antecipação da tutela prolatada, ante a perda do objeto. 2. Consoante o entendimento pacífico da jurisprudência das Cortes Superiores, a superveniência de sentença de mérito no feito principal enseja a perda do objeto do recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou antecipação de tutela, tendo em vista que a sentença absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. 3. Recurso Prejudicado.
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude das razões ora explicitadas, com fulcro nos arts. 485, inciso VI e art. 932, inciso III, ambos do CPC vigente, julgo, por decisão monocrática, prejudicado o presente recurso de agravo de instrumento, pela perda superveniente de seu objeto, ante a ausência de interesse processual, não podendo atingir resultado útil esperado. Intime-se. Publique-se Cumpra-se. Outrossim, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivamento dos vertentes autos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002337-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002337-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: GERSON GONÇALVES VELOSO
ADVOGADO(S): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (PI000084B) E OUTRO
APELADO: MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES
ADVOGADO(S): MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES (PI002903)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico. lis. 351/367) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 348/349), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 371), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7º, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000204-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000204-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: JULIA ROSA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825) E OUTRO
APELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 253) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 250/250v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 255), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, e com base nas petições de fls. 261/263, torno sem efeito despacho de fls. 257
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002089-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002089-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ
ADVOGADO(S): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR (PI008824)
REQUERIDO: DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO(S): CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS (PI009415)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (aviso de interposição, fls. 102) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 98/98v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 104), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003087-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.003087-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009878-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009878-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276)
APELADO: DEBORA BARBOSA GOMES E OUTROS
ADVOGADO(S): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JÚNIOR (PI008244) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 232) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 228/228v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 235), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.003306-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.003306-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA JOSÉ DAMASCENO DE SOUZA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
AGRAVO Nº 2018.0001.003495-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.003495-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: INSOLO AGROINDUSTRIAL S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (PI005794) E OUTROS
REQUERIDO: VITALINO RUFINO DE SOUSA
ADVOGADO(S): ROBERTO FONTOURA ACOSTA (PI007182)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que o recurso cabível contra decisão proferida pela 1ª Câmera Especializada Cível refere-se aos Embargos Declaratórios e levando em consideração a que competência desta Vice-Presidência apenas se inaugura após o exaurimento das instâncias ordinárias, encaminhem-se os autos ao Relator Originário.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.002586-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.002586-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: BENTO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA (PI004885) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.008642-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.008642-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: RITA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007941-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007941-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSÉ DE ARIMATÉA DE JESUS CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003680-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003680-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS-PI
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276) E OUTROS
REQUERIDO: LUIZ FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO(S): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA (PI005227) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 214) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 209/210), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (cert. fl.217), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007651-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007651-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ZULMIRA UMBELINA DE CARVALHO CORTEZ
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.004511-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.004511-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSÉ DE ANCHIETA CARVALHO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.004633-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.004633-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ARAÚJO DA ROCHA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007407-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007407-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.