Diário da Justiça
8827
Publicado em 17/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013834-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013834-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
ADVOGADO(S): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (PI13758) E OUTROS
REQUERIDO: TUYRA FRANCISCA CASTRO E SILVA
ADVOGADO(S): MICAEL MOAB DOS SANTOS GONZAGA (PI008639)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 206) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 196/197), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 209), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008768-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008768-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL/ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APELANTE: ANA MARIA VIEIRA LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTRO
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 852) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 847/847v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado., este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 855), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000471-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000471-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: M. P. E. P.
APELADO: L. P. T. N. (. E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (PI001617)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 101/114) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 97/97v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 116/119), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042,§ 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001577-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001577-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JAICÓS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS (PI003839) E OUTROS
APELADO: FRANCISCA TEIXEIRA LEAL CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO (PI004213)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico fl. 169) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 165v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 172), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011525-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011525-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MOAGEIRA SERRA GRANDE LTDA
ADVOGADO(S): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE (PI002171)
REQUERIDO: SALOMÃO JOSÉ DA SILVA NETO E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN (PI002790)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 625/629) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 622/622v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 632), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007950-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007950-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
ADVOGADO(S): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES (PI3944) E OUTROS
APELADO: THIAGO RÊGO DA SILVA
ADVOGADO(S): ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA (PI002163)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 195) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 191/192), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 204/208), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012713-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012713-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 593) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 589/589v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 595/604), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal cie Justiça, nos termos cio art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003503-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003503-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
APELANTE: JOSINA RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO (PI006824) E OUTRO
APELADO: PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA - PI E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 193) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada {tis. 188/189), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 196), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7° do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007502-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007502-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 120/127) não apresentam fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fls. 116/116v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 129), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042,§7, do codigo de processo civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002068-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002068-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983) E OUTROS
APELADO: EDIMAR ARAUJO GALENO
ADVOGADO(S): ANNAIZE ALLEDIA ATAETE VILAR ATAIDE (PI008906)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009221-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009221-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: ROSA ALVES DOS REIS COSTA
ADVOGADO(S): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTRO
APELADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): THIAGO PESSOA ROCHA (PE29650)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, DESERÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006758-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006758-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIA JOSÉ VERAS VIEIRA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIEL FELIX GOMES ARAUJO (PI003881) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009610-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ARRAIAL/VARA ÚNICA
EMBARGADO: MANOEL BUENO LIMA E OUTRO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO (PI005075A) E FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO (PI002975)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO
De Ordem do Des. Vice-Presidente - Relator, conforme Portaria 373/2019: \"... Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o presente Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a parte BANCO DO BRASIL S/A/ ( Adv. Nelson Wilians Rodrigues OAB/PI 8202-A) agravado, ora intimados, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0704875-33.2019.8.18.0000 (PJe), do Acórdão de ID nº 914266 de relatoria do EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO (1ª Câmara Especializada Cível) :
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA DENEGADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A CONFERIREM SUSTENTÁCULO À ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO FINAL DO PROCESSO. ELEVADO VALOR DA CAUSA. AUTORIZAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO FINAL DA DEMANDA.
I - A hipossuficiência da pessoa natural goza de presunção relativa (iuris tantum), de modo que se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, deverá o Magistrado intimar a parte para fins de comprovação do preenchimento dos aludidos requisitos, a teor do art. 99, §2º, do CPC.
II - O Magistrado proferiu despacho (Id nº.3293794), determinando a intimação do Agravante para fins de demonstrar que faz jus as benesses da gratuidade da Justiça.
III - O Agravante tão somente reiterou a declaração de insuficiência de recursos (Id nº.3724740), sem colacionar demais provas documentais aptas a conferir sustentáculo a sua alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais sem o comprometimento do seu sustento e de sua família.
IV - O valor da causa corresponde ao montante de R$ 246.822, 61 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), o que remete a custas processuais com valor elevado, podendo a exigência do recolhimento prévio, impedir o acesso ao Poder Judiciário, preconizado no art. 5º, XXXV, da CF. Precedentes.
V - Não se vislumbra óbice para que as custas sejam recolhidas ao final do processo, mesmo porque o risco de dano se mostra muito mais acentuado para o Agravante, tendo em vista a penalidade de extinção do feito imposta na decisão atacada.
VI- Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para ratificar a decisão de deferimento do pedido de antecipação de tutela recursal (Id nº. 475452), determinando que o recolhimento das custas processuais, inclusive do preparo recursal, ocorra tão somente ao final da demanda originária."
COOJUDCIV em Teresina, 16 de janeiro de 2020.
Jacira Brígida de Almeida Rêgo
Servidora
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007357-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRANCINÓPOLIS/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): SUZYANE MOURA LIMA (PI013413) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(S): LEONARDO BARBOSA SOUSA (PI008284)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido RAIMUNDO DA SILVA MONTEIRO - Adv. LEONARDO BARBOSA SOUSA (PI008284). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.007779-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): DENISE BARROS BEZERRA LEAL (PI009418) E OUTROS
APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
ADVOGADO(S): DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA (PI004459) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - Adv. DIVANE MARIA AGUIAR DE NEGREIROS SILVA (PI004459) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006284-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PADRE MARCOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOANA MARIA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI12751) E OUTROS
REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DIOGENES NEPOMUCENO LIMA (PI007394) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. - Adv. DIOGENES NEPOMUCENO LIMA (PI007394) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.002219-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: AMARANTE/VARA ÚNICA
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO MORAES E SILVA
ADVOGADO(S): CLARISSA DA COSTA CARVALHO (PI009379)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Considerando os autos do processo, chamo o feito a ordem para que a SESCAR- Cível intime a parte apelada para no prazo legal, para manifestar-se sobre petição do apelante. Cumpra-se.
Teresina/PI, 30 de setembro de 2019.
Des. José James Gomes Pereira
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 16 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007050-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
APELADO: CAMARÕES DO CARPINA LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): TIBERIO ALMEIDA NUNES (PI003917A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CAMARÕES DO CARPINA LTDA. E OUTRO - Adv. TIBERIO ALMEIDA NUNES (PI003917A) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA LUANNA CARVALHO DE ABREU (ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARINS JUNIOR - PI11578, GUILHERME ALBERTO DE SOUSA GOMES - PI9672, ARTHEMISIA MARA ASSUNCAO MEDEIROS - PI11305), ora intimados(a), nos autos do(a) REMESSA NECESSÁRIA Nº 0705614-06.2019.8.18.0000 (PJe)/1ª Câmara de Direito Público/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho/acórdão exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Relator.
DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:
"...Vistos, relatados e discutidos estes autos, "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR da REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº. 12.016/09, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de 1º grau, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
Teresina, 10 de outubro de 2019.
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Relator"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 16 de JANEIRO de 2019.
Janaína Dias Nogueira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.002448-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: VALENÇA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: RUBENS ALENCAR E OUTRO
ADVOGADO(S): EDSON VIEIRA ARAUJO (PI003285) E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Com base nisso, JULGO EXTINTO A PRESENTE APELAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 4°, c/c art. 485, IV, do CPC/2015.
Teresina/PI, 17 de maio de 2019.
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 16 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006589-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ZENEIDE DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO(S): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (PI002523) E OUTROS
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Tendo em vista que a parte apelada não foi citada e, portanto, não fez parte da presente relação processual, determino à COOJUDCIV a certificação do trânsito em julgado do acórdão de fls. 81/84.
Teresina/PI, 25 de OUTUBRO de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 16 de janeiro de 2020.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006147-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA.
ADVOGADO(S): VICENTE CASTOR DE ARAUJO FILHO (PI004487B) E OUTROS
APELADO: FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): GILIANNA RODRIGUES FLORES (PI003603) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS - GILIANNA RODRIGUES FLORES, OAB-PI 3603. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de janeiro de 2020.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008299-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELADO: ARLINDA PAES LANDIN DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ARLINDA PAES LANDIN DA SILVA - ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004393-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELADO: VALDÊNIO PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VALDÊNIO PINHEIRO DE SOUZA - ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 16 de janeiro de 2020.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL