Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005415-57.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)
Réu: VERA CRUZ SEGURADORA S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, considerando a ausência de interesse de agir da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas. P. R. I. TERESINA, 15 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005392-28.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SOLANGE DE SAMPAIO CARVALHO
Advogado(s): ADRIANA LIMA FORTES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7956)
Requerido: LUCIA MARGARETE DE CARVALHO MELO COSTA, JOAO CLIMACO DE BRITO COSTA
Advogado(s): AURELIO LOBAO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de janeiro de 2020
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028107-30.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BONSUCESSO S/A
Executado(a): VICTOR NUNES DE CARVALHO PRADO CASTELO BRANCO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 16 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028107-30.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BONSUCESSO S/A
Executado(a): VICTOR NUNES DE CARVALHO PRADO CASTELO BRANCO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 16 de janeiro de 2020
HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES
Assessor Jurídico - Mat. nº 26880
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009152-29.2004.8.18.0140
Classe: Execução Provisória
Exequente: JOSE ALVES DE MOURA
Advogado(s): DIMITRI SA E CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 3195)
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada. Intimem-se. TERESINA, 15 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003496-42.2014.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: ANGELA MARTINS NAPOLEÃO BRAZ E SILVA, MARCIO MARTINS NAPOLEAO BRAZ E SILVA, SERGIO MARTINS NAPOLEAO BRAZ E SILVA, LAÍS MULLER NAPOLEÃO BRAZ, FELIPE MULLER NAPOLEÃO BRAZ, MARIA ZULEIDE DE CASTRO BRAZ
Advogado(s): JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11393), AGATANGELO NEIVA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1250), MARCOS PATRÍCIO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1973), AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
Requerido: JOÃO BRAZ DA CRUZ E SILVA NETO
Advogado(s):
Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010469-28.2005.8.18.0140
Classe: Ação Popular
Autor: RENATO JOSE SOLETTI
Advogado(s): ALINE DE OLIVEIRA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 3491)
Réu: COMDEPI - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI, DAGOBERTO ANTONIO FAEDO, .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)
DESPACH: "Determino a intimação da parte contraria, para no prazo de lei, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de fl. 2.064, após, tornem-se os autos conclusos, com as devidas certificações. Cumpra-se. TERESINA, 15 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004652-51.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA IVONE BEZERRA DE ALENCAR
Advogado(s): CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - SEMEC
Advogado(s):
SENTENÇA: "III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. P.R.I. TERESINA, 15 de janeiro de 2020 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0006339-72.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Réu: WALLISON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, JÚLIO CÉSAR LISBOA DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu WALLISON JHONATAN RODRIGUES DE SOUSA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0006339-72.2017.8.18.0140, designada para o dia 05 de MARÇO de 2020, às 10H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de janeiro de 2020 (16/01/2020). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007578-48.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, LAÉRCIO AUGUSTO OLIVEIRA DIAS
Advogado(s): FABIO DESIDERIO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7938)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. FABIO DESIDERIO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7938) para comparecer no dia 17 do mês de fevereiro do corrente ano, às 11h20, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus: CARLOS ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, LAÉRCIO AUGUSTO OLIVEIRA DIAS. Teresina-PI, aos 16 dias do mês de janeiro de 2020. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020639-49.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SOLANGE SAMPAIO CARVALHO
Advogado(s): ADRIANA LIMA FORTES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7956), ADRIANA LIMA FORTES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7956)
Requerido: LIDIA TERESA DE CARVALHO MELO BRAGA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de janeiro de 2020
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-09.2013.8.18.0027
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO O SR. JESUALDO CAVALCANTI BARROS
Advogado(s): JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)
Réu: BENÍGNO RIBEIRO DE SOUZA FILHO
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas nem honorários de sucumbência (art. 18, Lei nº 7.347/1985). Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 15 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juiíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001022-82.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE ELIZEU MARTINS-PI
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
DESPACHO
Vista ao MP para apresentar RÉPLICA no prazo legal.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001019-30.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE ELIZEU MARTINS-PI
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
DESPACHO
Vistas ao MP para apresentar RÉPLICA no prazo legal.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001021-97.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE ELIZEU MARTINS-PI
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
DESPACHO
Vistas ao MP para se manifestar acerca da petição datada de 11/04/2019, requerendo o que entender devido.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-93.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIEGO DE SOUSA BORGES
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA, CÂMARA MUNCIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da negligência das partes, com fundamento no art. 485, II, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000757-30.2010.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RONILDO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV e V, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado RONILDO ALVES DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas infrações capituladas na peça inaugural(...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-74.2016.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA DE BARROS
Advogado(s): MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
DECISÃO
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta pelo devedor MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI em face da credora/exequente MARIA DE LOURDES VIEIRA LIMA DE BARROS.
Alega o impugnante, em suma, excesso à execução, ausência da liquidação de sentença e respeito a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Intimada a se manifestar, a autora não apresentou petição.
É o que basta relatar.
Decido.
Não prospera a impugnação apresentada pelo devedor.
Primeiramente, quanto ao excesso à execução, o impugnante deixou de indicar o valor que entende correto, esmiuçando as razões pelas quais o cálculo apresentado pela autora estaria incorreto.
Conforme o art. 535, § 2º do CPC, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Desta forma, deixo de conhecer esta arguição.
No que concerne à ausência de liquidação da sentença, esta também não merece prosperar.
Informa o CPC, em seu Art. 509, que "quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. Verifico que a sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 934,00, com correção monetária a partir da data da sentença (01/02/2017), com juros de mora de 1% desde o evento danoso, devendo ser considerada a data de 02/05/1997.
A realização de meros cálculos aritiméticos, como é o caso dos autos, dispensa a fase de liquidação, consoante a redação do Novo CPC. Desta forma, rejeito a alegação da parte impugnante.
Por último, quanto ao fundamento de respeito a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, tenho que o valor é inferior ao limite máximo para Requisição de Pequeno Valor - RPV, sendo incabível tal argumento.
Analisando os cálculos de fls. 68 dos autos, tenho que eles foram corretamente executados, em atendimento aos parâmetros fixados em sentença.
Desta forma, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em favor da autora, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, atualizando-se os cálculos de fls. 68.
Intime-se. Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001012-14.2019.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE PEDROSA
Advogado(s):
Neste diapasão, ante a atipicidade material da conduta em pauta, comungo da opinio delicti esposada pelo MP, razão porque determino o imediato arquivamento do presente inquérito policial com a necessária baixa nos registros deste Juízo(...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-41.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO(OAB/SÃO PAULO Nº 12363)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA, REPRES. POR SEU PREFEITO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
DESPACHO
Considerando-se a urgência da matéria posta em causa, mas também considerando a situação que passa o Município de Bertolínia, em decorrência da sucessão no cargo de Prefeito, em razão da cassação de seu titular, bem como da prisão de diversos ocupantes de cargos no Poder Executivo, hei por bem, determinar a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do CPC, em data mais próxima possível, designando-a para o dia 31 de janeiro de 2020, às 09:30 horas, a ser realizada no POSTO AVANÇADO DE BERTOLÍNIA, no Fórum daquela Cidade.
Intimem as partes, com URGÊNCIA.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-25.2015.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE LIMA
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao autor do fato FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE LIMA, já qualificado nos autos em epígrafe, pela suposta prática do crime investigado nestes autos(...)
DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-36.2018.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: DANIEL QUARESMA DOS SANTOS
Advogado(s):
Recebi hoje. Como requer o Ministério Público. Intime-se o autor do fato para justificação(...)
DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-97.2019.8.18.0144
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JARDINOPÓLIS - SP
Advogado(s):
Deprecado: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA-PI, FRANCISCO NOGUEIRA COSTA
Advogado(s):
Neste sentido, ao tempo em que torno sem efeito os atos até então praticados por este Juízo em total divergência com a solicitação deprecada, determinar a intimação do beneficiário a fim de que comprove, em cinco dias, o cumprimento das condições que lhe foram impostas no Juízo de Origem(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-81.2017.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO ANTONIO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, c/c o art. 30 da Lei de Drogas, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao autor do fato JOÃO ANTONIO DA SILVA SOUSA, já qualificado nos autos em epígrafe, em relação ao crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006(...)
DECISÃO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-24.2019.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: APOLLO FERNANDO BARBOSA SILVA
Advogado(s):
Portanto, nos termos da legislação supracitada, REJEITO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de APOLLO FERNANDO BARBOSA SILVA, alhures qualificado, determinando a baixa e arquivamento(...)