Diário da Justiça
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Publicado em 17/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019520-48.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DANILO SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
SENTENÇA: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 39/43, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023004-08.2013.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)
Réu: FRANCISCO NELSON DE ALMEIDA LINHARES - ME
Advogado(s):
SENTENÇA: "(?) Assim, considerando, a concordância do Estado do Piauí e a autorização legal, julgo PROCEDENTE os embargos e homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial às fls. 18 . Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença obtida pelo valor inicialmente executado e os cálculos obtidos pelo contador judicial, nos termos do art. 85, § 3º, inciso II do CPC. Sem custas, diante da isenção legal. Certifique-se o julgamento deste processo nos autos da execução 0009264-95.2004.8.18.0140, para fins de prosseguimento da execução. Cumpra-se. TERESINA, 15 de janeiro de 2020. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018404-85.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FLAVIANO PEREIRA DOS SANTOS PEIXE, RICARDO BEZERRA DA SILVA, AGLAIR SPILQUE SANTANA SILVA ADAIR, FRANCISCO ANDERSON MARQUES DE LIMA
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos etc,
SENTENÇA
Trata-se de crime de Roubo Majorado (art. 157, §2º, incisos I e II do CP) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal), imputados aos acusados FLAVIANO PEREIRA DOS SANTOS, RICARDO BEZERRA DA SILVA, AGLAIR SPILQUE SANTANA SILVA e FRANCISCO ANDERSON MARQUES DE LIMA. A denúncia fora recebida dia 18/04/2007. A época dos fatos o acusado Aglair Spilque Santana Silva, era menor de 21(vinte e um) anos de idade, conforme certidão de fls.188. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, por morte do agente, quanto ao réu Francisco Anderson de Lima. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face do réu AGLAIR SPLIQUE SANTANA SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115 do Código Penal. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO ANDERSON MARQUES DE LIMA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002778-69.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL
Réu: PEDRO FELIPE DE SOUSA ROCHA, TIAGO PEREIRA DA SILVA, RAYLAN PAIVA FERREIRA, RIDELSON WILLAME DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PEDRO FELIPE DE SOUSA ROCHA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de janeiro de 2020 (16/01/2020). Eu, ___________________ digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002416-04.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: JULIO CESAR RODRIGUES FILHO
Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
"[...] Desse modo, determino que J.C.R.F. compareça, bimestralmente, à CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais), localizada na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º andar, Teresina (PI), para informar e justificar as suas atividades, devendo assinar o respectivo termo de compromisso. (...). Em seguida, intime-se à Defesa de J.C.R.F., para apresentar, dentro do prazo legal, as razões ao recurso de apelação interposto, via petição eletrônica n.° 0002416-04.2018.8.18.0140.5019. [...]".
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004311-63.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: KÉSSIO DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra KÉSSIO DA COSTA OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, c/c art. art. 69, ambos do Código Penal, e art. 244-B do ECA. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado KÉSSIO DA COSTA OLIVEIRA, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 15/07/1997, filho de Maria Zenaide da Costa Oliveira e Manoel Raimundo de Oliveira, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal c/c art. 71 do CP, ABSOLVENDO-O, da imputação do crime previsto no art. 244-B, do CP (Corrupção de Menores). Fixo a pena definitiva do réu KÉSSIO DA COSTA OLIVEIRA, em 10 (dez) anos 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, 15 de janeiro de 2020.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002409-75.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSIMAR VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o avogado acima citado para comparecer a aufiencia de intrução e julgamento designada para o dia 03/02/2020 às 10:30hs.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005686-46.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EVERTON DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra EVERTON DA SILVA OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado EVERTON DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, nascido em 09/01/1989, filho de Maria Alice da Silva Oliveira e Francisco de Assis Castro Rabelo e Oliveira, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03.
TERESINA,15 de janeiro de 2020..
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000882-79.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: COPYNETCOMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(s): JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528), JULIANNA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4416)
Réu: MANOEL ROBSON FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002249-21.2017.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: UM GRUPO DE PESSOAS INDETERMINANDAS (NÃO IDENTIFICADAS)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de janeiro de 2020
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000552-97.1996.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): A. ALVES COSTA PECAS
EDITAL DE INTIMAÇÃODr.(a) HAYDEÉ LIMA DE CASTELO BRANCO, Juiz(a) de Direito da 3ª vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, respondendo, cumulativamente, pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL -PI em face de A. ALVES COSTA PECAS, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 623,33 (sescentos e vinte e três reais e trinta e três centavos) junto ao Banco Bradesco em nome do (a) Executado ANTONIO ALVES DA COSTA, empresário individual titular da Empresa Executada A ALVES COSTA PEÇAS. atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cienttificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargo , contados da intimação, nos moldes do disposto nos artos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorâcia, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e atrio do Forum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 16 de janeiro de 2020 (16/01/2020). Eu, ________________,Maria de Nasaré da Silva Sousa. Analista Judiciário, digitei, subscrevi e assino.
Dr.(a) HAYDEÉ LIMA DE CASTELO BRANCO,
Juiz(a) de Direito da 3ª vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, respondendo, cumulativamente, pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, na forma da Lei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010552-24.2017.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: ABELARDO MENESES DE CARVALHO, AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Réu: PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BANCO DO BRASILS/A
Advogado(s): JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8031), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012085-18.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), CRISTOVAO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12872), GENTIL LOPES SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17269), RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), TICIANA EULALIO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 11953)
Réu: PEDRO AUGUSTO PEDREIRA MARTINS
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA - OAB/PI 3333, AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA - OAB/PI 4640, para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/02/2020, às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006118-31.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021859-24.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONALDO FABIANO TAVARES DE LIMA
Advogado(s): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 1322)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, ANTONIO CARLOS VIEIRA DE SOUSA, ERNANDES LEANDRO LIMA, JOSÉ EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 16 de janeiro de 2020
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014540-44.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO ELISIO MADEIRA DE MIRANDA
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Requerido: DANILO CAVALCANTE MIRANDA (MENOR)
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 16 de janeiro de 2020
TERESINHA DE JESUS LIMA E SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3541
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002153-06.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS OTAVIO DOS SANTOS ASSIS, FLÁVIA LÚCIA GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: HELLEN THAYANARA DE OLIVEIRA FREITAS DE ASSIS, VITOR GABRIEL DA SILVA VIANA DE ASSIS, JOÃO VITOR MORENO DA SILVA DE ASSIS, ELVYS CLERTON RODRIGUES DE ASSIS
Advogado(s): LUCAS PORTELA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15940), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031) Considerando que a parte autora tomou ciência pessoalmente do despacho defl. 148, para comparecimento na Defensoria Pública e que em seguida foi feito conclusão doprocesso, conforme fl. 149, e carga ao Ministério Público, conforme fl. 150, encaminhem-seos autos à Defensoria Pública que assiste a autora para dizer quanto ao comparecimento damesma naquele órgão, bem como dizer o que tem a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027061-64.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARCELO DOS ANJOS MASCARENHA(OAB/PIAUÍ Nº 3105)
Executado(a): SUNSET SOLUTION LTDA
Advogado(s): Mauro Oquendo do Rêgo Monteiro (OAB/PI nº 5.935)
Joarez Leite Ximenes (OAB/PI nº 7.377)
Isto posto, intimem-se o Advogado que juntou eletronicamente aos autos o substabelecimento, bem como o Advogado substabelecido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam à regularização da representação processual, sob pena de ser considerado ineficaz o substabelecimento.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016512-63.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS SOARES DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 7181)
Réu: APLUB PREVIDÊNCIA (ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL)
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)
SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o acordo firmado entre as partes, conforme termo juntado em 12/07/2019, em petição de fls. 285/287, assinado pelos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011960-55.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DIAS DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006090-54.1999.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648), ARAO MARTINS DO REGO LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 2116)
Réu: FRANCISCO FEITOSA VERAS FILHO, ADELINA CASTELO BRANCO BARROS VERAS
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003661-84.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DE PADUA ARAUJO MENDES
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o acordo firmado entre as partes, conforme termo juntado em 28/10/2019, em petição eletrônica juntada de acordo com termo de ID 3045360995003, assinado pelos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029494-75.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLAVIO CESAR MORENO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o acordo firmado entre as partes, conforme termo juntado em 26 /03/2019, em petição eletrônica juntada de acordo com termo de ID 3043809145001, assinado pelos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0003193-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 15º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: LÁZARO PEREIRA DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): DANILSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15065), ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO ACUSADO PARA CIÊNCIA DA SEGUINTE DECISÃO:"(...) Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal,PRONUNCIO o acusado LAZARO PEREIRA DE CARVALHO FILHO para que sejasubmetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do delito tipificado no art. 121,§2º, II, III, IV e VI, c/c § 2º-A, I, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, contra a vítimaINGRIDY MARIA DE SOUSA SILVA, o que faço com base no art. 413 do Código deProcesso Penal.(...)"
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026217-90.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: LOURIVAL LIRA PARENTE
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Diante da manifestação do Ministério Público de ID 3038859535003, DEFIRO o pedido do parquet. INTIME-SE o Município de Teresina, por sua procuradoria, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se.