Diário da Justiça 8827 Publicado em 17/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005578-75.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JEAN PATROCINIO NUNES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra JEAN PATROCÍNIO NUNES, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 14 da Lei 10.826/03. Em que pese as fundamentações do Parquet para oferecimento da denúncia, durante a instrução criminal, não restou comprovada a autoria do fato típico imputado ao autor, não se tendo provas suficientes para fundamentar eventual condenação, não havendo, nos autos, provas capazes de tornar inconteste a denúncia, bem como capazes de corroborar a fase policial. DISPOSITIVO: Isto posto, face aos fundamentos relatados, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu JEAN PATROCÍNIO NUNES, por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.

TERESINA, 15 de janeiro de 2020

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022132-66.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSE ALFREDO MENEZES

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016553-89.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MIGUEL DIAS PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1284)

Executado(a): ABIMAEL MENDES DA ROCHA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015013-54.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): JOSELIA CUNHA RIO LIMA OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001011-74.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Requerido: CHRISTIANE VALERIA VELOSO RIBEIRO

Advogado(s): JOAQUIM BARROSO DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2308)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias), sobre o documento juntado à(s) fl(s) 85/85/v.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005132-58.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): GEORGE FRANKLIN CHAVES DE ANDRADE

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005200-22.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: GRAZIELLE RIBEIRO DOS SANTOS, ALANA GABRIELE RIBEIRO DOS SANTOS, ALEXANDRA RIBEIRO DE ABREU

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Réu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Analista Judicial - 410219-3

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024083-66.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): ANTONIO DUTRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014535-65.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: THALLYSON KELSON MORAIS CARDOSO, THAIS MORAIS GOMES

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): KELSON DE JESUS DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): LUCAS FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17178)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017551-95.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSIRENE NOGUEIRA OLIVEIRA, IRAÍDES PIRES LIMEIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): MOEMA DEUSDARA GOMES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9608), ISABELLE MARQUES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9309)

Inventariado: JOSE RIBAMAR BRITO DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010374-80.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTHA DO SOCORRO CAVALCANTE SANTOS, GUILHERME GUTIERRES

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Réu: ROGERIO GUTIERRES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015855-24.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROGÉRIO MOURA DO NASCIMENTO, MATIAS ROCHA DO NASCIMENTO, JÉSSICA MOURA DO NASCIMENTO, MARIA DE MOURA SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): MAURO SÉRGIO VASCONCELOS MACAHDO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012745-80.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARCANJO VIEIRA FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ARNALDO DE SOUSA VIEIRA, ANGELICA DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017663-98.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MYKAELLE LORENA ISAIAS FREITAS-MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ANTONIO CARLOS DA SILVA FREITAS

Advogado(s): FRIEDRICH ENGELS DE OLIVEIRA FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 16220)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028202-31.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DANIEL GONÇALVES DE SOUSA, WAGNER LIMA VERDE ARAUJO, FRANCISCO CARLOS CARVALHO MACHADO, ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820), ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11302), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR o crime de Roubo Simples, tipificado no art. 157, "caput" do Código Penal, e aos acusados FRANCISCO CARLOS CARVALHO MACHADO, DANIEL GONÇALVES DE SOUSA e WAGNER LIMA VERDE ARAÚJO, o delito de Receptação Qualificada, tipificado no art. 180, §1° do Código Penal. O documento comprovando o óbito do denunciado Alberto Rodrigues de Sousa Júnior foi juntado às fls. 176. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.

TERESINA, 15 de janeiro de 2020

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021762-82.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE OLIVEIRA CARDOSO, JEFERSON PEREIRA DO VALE

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciados JEFERSON PEREIRA DO VALE e FRANCISCO DE OLIVEIRA CARDOSO o crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, incisos I e II do Código penal. O documento comprovando o óbito do denunciado Francisco de Oliveira foi juntado às fls. 156. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO DE OLIVEIRA CARDOSO, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Quanto ao denunciado JEFERSON PEREIRA DO VALE, determino o regular prosseguimento do feito e redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2020 às 11:00.

TERESINA, 15 de janeiro de 2020.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018714-86.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017179-49.2014.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: METALURGICA FERRONORTE LTDA

Réu: FR CONSTRUÇOES LTDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008025-36.2016.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: REV - COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Réu: ASA BRANCA LTDA.

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017244-44.2014.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAU UNIBANCO S/A

Requerido: MARIA DA GUIA OLIVEIRA DE SOUSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021998-58.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Requerido: ARLENE SANDRA DE SOUSA SANTOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028283-72.2013.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Réu: FERNANDO VELITON LIMA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018840-97.2013.8.18.0140

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: MARIO DE ARAUJO LIMA

Usucapido: LOURIVAL LIRA PARENTE

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025807-61.2013.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Requerido: DIOGO ROBERTO DA SILVA MACHADO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002083-86.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA ÁREA ENGENHARIA LTDA

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 16 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

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