Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.002070-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.002070-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ONOFRE ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO(S): FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR (PI000181B)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de petição de fls. 59/60 e 65/66, mediante a qual a parte exequente postula o sequestro do valor atualizado do precatório, alegando que a requisição se encontra vencida, sem que tenha havido o adimplemento da verba requisitada.Determino que a Coordenadoria da Coordenadoria de Precatórios CERTIFIQUE em relação à ordem cronológica dos precatórios relativos ao município executado, indicando se existe precatório anterior sendo pago ou pendente de pagamento, bem como se foi realizado o depósito dos valores relativos ao presente precatório na conta judicial vinculada ao ente devedor. Após, ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização dos valores do presente precatório, bem como de todos os que antecedem não pagos. (...) Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 08 de janeiro de 2020. João Manoel de Moura Ayres - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI"

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 06.003332-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 06.003332-0
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
AUTOR: JOSE ALVES DOS REIS E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
REU: CARITAS SOARES CAVALCANTE E OUTROS
ADVOGADO(S): OACY CAMPELO LIMA (PI000887)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DEFERIDO, COM A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ORDEM.

RESUMO DA DECISÃO
Para tanto, determino a expedição de carta de ordem ao juízo da comarca de Castelo do Piauí para fins de ordenar ao Cartório de Registro de Imóveis competente o retorno do registro dos imóveis em litígio ao estado anterior ao do mandado de transcrição de fls. 60. Instrua-se a carta de ordem com: - a inicial desta Ação Rescisória (fls. 02/15); - a inicial do Mandado de Segurança nº 03.001566-9 (fls. 20/27); - os atos guerreados pelo Mandado de Segurança (fls. 56, fls. 57/59 e fls. 60); - o acórdão de fls. 742/772; - a certidão de trânsito em julgado desta Ação Rescisória (fls. 851). Cumpra-se com urgência. Retornem-me os autos conclusos apenas com comprovação do envio da Carta de Ordem.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012889-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELADO: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA - RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DAS DORES PEREIRA DE ARAUJO e OUTROS (ADVOGADO: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - OAB/PI 10976-A), Apelantes(a) ora intimados(a), nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL 0805363-95.2018.8.18.0140 (PJe)/4ª Câmara de Direito Público/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho/acórdão exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"...Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

Ato contínuo, encaminhem-se os autos, com urgência, à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins.

Cumpra-se

Teresina, 24 de outubro de 2019.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 14 de JANEIRO de 2020.

Janaína Dias Nogueira

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009626-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELANTE: LEONARDO PORTELA LEITE
ADVOGADO(S): EMMANUEL FONSECA DE SOUZA (PI004555) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LEONARDO PORTELA LEITE - ADVOGADO(S): EMMANUEL FONSECA DE SOUZA (PI004555) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Edital de Citação (20 dias) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0001281-32.2014.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial]
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: J. C. G. MOURAO - EPP, JEAN CARLO GALVAO MOURAO, RITA GALVAO MOURAO

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

A Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiza de Direito em substituição na 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba -Estado do Piauí, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação de JEAN CARLOS GALVÃO MOURÃO, Pessoa Física, CPF 462.693.393-91, que se encontra em local incerto e não sabido, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Processo nº 0001281-32.2014.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, o qual fica por este edital CITADO, para, querendo, contestar a presente ação, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020. Eu, (Amanda Savia Rodrigues Jacobina), Estagiária, digitei e subscrevi.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

parnaíba-PI, 14 de janeiro de 2020.
AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA
Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

ATO ORDINATÓRIOA (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

Processo nº 0003336-19.2015.8.18.0031

Classe: Atentado

Requerente: ANTONIO CAJUBA DE BRITTO NETO

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924) ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO (OAB/PI 2156)

Requerido: FRANCISCO CAMPOS DE ARAUJO, JOAQUIM LUIZ CAMPOS DE ARAUJO

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4939)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação de fls.148.

Parnaíba-PI, 14 de janeiro de 2020.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOÃO PAIXÃO DE SOUSA FILHO (Adv. JOÃO UVERLÂNIO NOGUEIRA FILHO OAB/PI Nº 7918) ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0710635-60.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Neste diapasão, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, em consequência, mantendo-se a decisão agravada até julgamento por esta 4ª Câmara Especializada Cível, por entender ser a medida mais razoável à espécie.

Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe a juntada de documentos que entender conveniente à sua defesa.

Após, voltem-me os autos conclusos.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA RAIMUNDO DEUSDET RODRIGUES E OUTRO (Adv. SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA OAB/PI Nº 4986-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0706480-48.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Ao lume do exposto, nego seguimento ao recurso em epígrafe, ante a ausência de requisito de admissibilidade recursal intrínseco, qual seja, cabimento, com fulcro no art. 932, III, do CPC/15.

Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 14 de janeiro de 2020.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a parte THIAGO CARVALHO VERÇOSA ( Adva. Suzana Maria Viana Sousa OAB/PI 5.224) Apelante ,ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 0710643-71.2018.8.18.0000 ( Pje) - 1ª Câmara Especializada Cível / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que figura como apelado ITAÚ SEGUROS S/A. do ACÓRDÃO (ID nº 914009) da relatoria do Exmo. Sr.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO:

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TAXA ADMINISTRAÇÃO. EM CONTRATOS DE CONSÓRCIO. POSSIBILIDADE. MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, NÃO REVELA ABUSIVIDADE.

I- Em ações revisionais de contratos, a realização de perícia judicial contábil é dispensável, já que a matéria discutida é puramente de direito, podendo o Magistrado indeferir, fundamentadamente, o pleito probatório e realizar o julgamento antecipado da lide, sendo este o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, corroborado pela 1ª Câmara Especializada Cível do TJPI.

II- Analisando-se os autos, verifica-se que a matéria recursal controvertida reside na legalidade, ou não, das cláusulas contratuais que permitem a cobrança de de taxa de administração de 14,5% (quatorze vírgula cinco por cento) e cumulação de multa e juros moratórios em caso de inadimplência.

III- Sobre a conbrança de taxa de administração superior a 12% (doze por cento), é cediço que "as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento ( Súmula 538-STJ)".

IV- A cobrança, em caso de mora, de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, não revela abusividade, estando de acordo com as normas consumeristas, conforme o art. 52, §1º, do CDC.

V- Apelação Cível conhecida e desprovida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINAR de NULIDADE PROCESSUAL PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL CONTÁBIL suscitada pelos Apelados, e NEGAR PROVIMENTO ao APELO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA A QUO (id 226034), em todos os seus termos. Custas ex legis."

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de setembro de 2019.

COOJUDCÍVEL, 14 de janeiro de 2020

JACIRA BRÍGIDA DE ALMEIDA RÊGO

Servidora

Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004297-16.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: BERNARDO GOMES FERREIRA JUNIOR, JEFFERSON ALEXANDRE BARBOSA DE ARAUJO

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 13/02/2020, às 09:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0006830-65.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ENEIDA PACHECO RAMOS LEAL, CAMILA LEAL DE SOUSA, IRACEMA VAZ RAMOS LEAL

Advogado(s): EDUARDA MOURAO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 1782)

Inventariado: VALDEMAR RAMOS LEAL

Advogado(s):

DESPACHO:

Considerando o teor de manifestação de fls. 141 e 156, bem assim o teor do despacho de fl. 144, intime-se, novamente, a parte autora, via seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do ITCMD, e juntar aos autos as certidões fiscais das Fazendas Públicas, em nome do de cujus, tudo sob as penalidades legais.

Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se, urgente.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0001520-58.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA 15ºPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): ROSSINE ALVES MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7843)

DESPACHO: INTIMAR A DEFESA DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR EM PLENÁRIO E SOLICITAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023801-76.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARAÚJO E MENDES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA

Advogado(s): MESSIAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11713)

Réu: SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO, PETROS-FUNDAÇÃO PETROBAS DE SEGURIDADE SOCIAL, DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018449-21.2008.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: TEOBALDO TORRES CAVALCANTE SOBRINHO

Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL, SERASA S.A.

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA

Servidor Designado - Mat. nº 96795212300

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009903-21.2001.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO REAL S.A.

Executado(a): ROGERIO MEIRELES CUNHA, ROGERIO MEIRELES CUNHA-ME

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA

Servidor Designado - Mat. nº 96795212300

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028922-95.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO JOSE MARTINS JURITI

Requerido: FRANCISCO ASSIS CARVALHO GONÇALVES

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA

Servidor Designado - Mat. nº 96795212300

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027876-37.2011.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER ( BRASIL)/ BANESPA S/A

Executado(a): SERGIO BARBOSA DA COSTA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA

Servidor Designado - Mat. nº 96795212300

CERTIDÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010146-57.2004.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Executado(a): LICIA M. NEIVA CADDAH - ME

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA

Servidor Designado - Mat. nº 96795212300

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018449-21.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TEOBALDO TORRES CAVALCANTE SOBRINHO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL, SERASA S.A.

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009903-21.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO REAL S.A.

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Executado(a): ROGERIO MEIRELES CUNHA, ROGERIO MEIRELES CUNHA-ME

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028922-95.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO JOSE MARTINS JURITI

Advogado(s): JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849)

Requerido: FRANCISCO ASSIS CARVALHO GONÇALVES

Advogado(s): RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027876-37.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER ( BRASIL)/ BANESPA S/A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Executado(a): SERGIO BARBOSA DA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010146-57.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): LICIA M. NEIVA CADDAH - ME

Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012685-15.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: WANDERSON WISTERLANE DE SOUSA SILVA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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