Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 82/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 82/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 210/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001039-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4077733, lotada na 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no s dias 21 e 22 de setembro de 2019, nos termos da Certidão Nº 204/2020 - PJPI/COM/CAMMAI/FORCAMMAI/3VARCAMMAI (1491934).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1494936 e o código CRC E5A092C5.

Portaria Nº 83/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 83/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 225/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000894-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora ANA LÚCIA VIEIRA DE OLIVEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 3290, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 11, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018, nos termos da Declaração da Juíza da 3ª ZE/PI (evento nº 1487813).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1495142 e o código CRC 3A43AC41.

Portaria Nº 84/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 84/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 211/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001647-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora FRANCISCA PAULA DE MOURA SÁTIRO FERREIRA, Diretora de Secretaria, matrícula nº 9994840, lotada na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 14, 15, 16 e 17 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos períodos de 24 a 25 de agosto de 2019 e de 07 a 08 de dezembro de 2019, nos termos da Certidão Nº 199/2020 - PJPI/COM/PIC/JUIPIC/JUIPICSED (1491828).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1495198 e o código CRC B8D3DFAD.

Portaria Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 214/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001724-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor RAIMUNDO JAIRO BARRETO MARTINS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 26629, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de fevereiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 23/07/2019, 29/07/2019, 29/08/2019, 10/09/2019 e 23/09/2019, nos termos da Certidão apresentada (1492292).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1495283 e o código CRC E516DDE1.

Portaria Nº 86/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 86/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 213/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001695-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora THAILA DÁLIA DE SOUSA LACERDA, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 1599, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 24 e 25 de agosto de 2019, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1492171).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1495308 e o código CRC 0B71F316.

Portaria Nº 87/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 87/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 239/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000001362-6,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 18 (dezoito) dias de férias regulamentares do servidor RÔMULO SILVA RIBEIRO, Assessor de Magistrado, matrícula nº 26922, lotado na Vara Única da Comarca de São João do Piauí-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 14 a 31 de janeiro de 2020 (2ª fração), nos termos da Portaria Nº 4850/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de novembro de 2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 06 a 23 de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1495473 e o código CRC 720329FC.

Portaria Nº 89/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 89/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 212/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001564-5,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor TAYNNAN SOUSA DINIZ, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28864, lotado na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga nos dias 11, 27 e 28 de fevereiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 22 de junho e 17 e 18 de agosto, todos do ano de 2019, nos termos da Certidão Nº 188/2020 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/4VARCIPAR (1491348).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1495611 e o código CRC 19736653.

Portaria Nº 90/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 90/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 201/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR , a Decisão Nº 241/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001271-9.

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora FERNANDA COSTA FERREIRA, Assistente Social, matrícula 3820, lotada no Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba-PI, licença, para acompanhar pessoa da família, nos termos dos Atestados Médicos apresentados da seguinte forma:

- 04 (quatro) dias, a partir de 06/01/2020, conforme Despacho Nº 1120/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

- 01(um) dia, no dia 10/01/2020, em prorrogação, conforme Despacho Nº 1525/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 06 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1495656 e o código CRC C4BD3FC3.

Portaria Nº 91/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 91/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 229/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000002032-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MARIA DOS REMÉDIOS RIBEIRO, Analista Judicial, matrícula 1014307, lotada na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09 de janeiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 1556/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ .

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1495700 e o código CRC 61AE6551.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 59/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 25/2020 - PJPI/TJPI/GABDESEDVMOU (1494217) e a Decisão Nº 244/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1495355), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000002067-3.

R E S O L V E:

ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor JOSÉ FORTES PORTUGAL JUNIOR, matrícula nº 1033522, marcada anteriormente para ser fruída no período de 06/01/2020 a 15/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída no período de 10/12/2020 a 19/12/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 08:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 63/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 165/2020 - PJPI/TJPI/GABDESOLIGAL (1486700) e a Decisão Nº 248/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1495689), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000697-2.

R E S O L V E:

ADIAR a 1ª (primeira) fração férias correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor ELIAS RIBEIRO DE MOURA JÚNIOR, matrícula nº 28791, marcada anteriormente para ser fruída no período de 21/01/2020 a 04/02/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída em momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 64/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 479/2020 - PJPI/TJPI/GABDESFRAPAELAN (1490508) e a Decisão Nº 258/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1495936), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000001412-6.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias correspondentes ao Exercício 2016/2017 do servidor YAN WALTER CARVALHO CAVALCANTE, matrícula nº 27674, adiados em razão da necessidade do serviço, conforme disposto na Portaria (SEAD) Nº 1711/2017 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de novembro de 2017, a fim de que sejam fruídos no período de 14/01/2020 a 23/01/2020, remanescendo 20 (vinte) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 48/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 10244/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/NUSA (1477029) e a Decisão Nº 196/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1493336), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000112594-2.

R E S O L V E:

ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora VANESSA ANGELINE TAPETY, matrícula nº 28901, marcada anteriormente para ser fruída no período de 13/01/2020 a 22/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída no período de 21/01/2020 a 30/01/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 70/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 193/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (1484866) e a Decisão Nº 189/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1492991), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000334-5.

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR as 1ª (primeira) e 3ª (terceira) frações de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020 do servidor RODRIGO BRANDÃO AGUIAR, matrícula nº 3619, marcadas anteriormente para serem fruídas nos períodos de 22/01/2020 a 31/01/2020 e 14/10/2020 a 23/10/2020, respectivamente, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: 1ª (primeira) fração de 10 (dez) dias no período de 21/04/2020 a 30/04/2020; e 3ª (terceira) fração de 10 (dez) dias no período de 20/10/2020 a 29/10/2020.

Art. 2º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 52/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1494589), de 13 de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 53/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 63/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CCREC (1484666) c/c Retificação de Informação Nº 5/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CCREC (1494237) e o Despacho Nº 1591/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1494674), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000281-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição das férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2020/2021 do servidor ANDRÉ LUIS DA SILVA BARROS, matrícula nº 9996737, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: 1ª (primeira) fração de 10 (dez) dias no período de 02/03/2020 a 11/03/2020; a 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias no período de 22/06/2020 a 01/07/2020; e a 3ª (terceira) fração de 10 (dez) dias no período de 20/10/2020 a 29/10/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 66/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 14/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CPL2 (1486940) e a Decisão Nº 273/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1496535), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000737-5.

R E S O L V E:

ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora RENATA MARIA ANDRADE BONA BRITO, matrícula nº 26746, marcada anteriormente para ser fruída no período de 27/01/2020 a 07/02/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída no período de 20/01/2020 a 31/01/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 69/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18/2020 - PJPI/TJPI/GABDESLUIGONBRA (1483980) e a Decisão Nº 306/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1497705), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000000116-4.

R E S O L V E:

ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 da servidora DANIELA FREIRE DE LIMA CARVALHO, matrícula nº 3098, marcada anteriormente para ser fruída no período de 13/01/2020 a 24/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída em momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 67/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 171/2020 - PJPI/EJUD-PI (1486855) e a Decisão Nº 283/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1496918), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000104230-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora INGRID MARA SANTOS RABELO, matrícula nº 28611, adiada por força da Portaria (SEAD) Nº 2101/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1446873), de 04 de dezembro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 20/01/2020 a 03/02/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 68/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 508/2020 - PJPI/TJPI/GABDESLUIGONBRA (1495427) e a Decisão Nº 298/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1497361), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000002307-9.

R E S O L V E:

SUSPENDER a partir do dia 13/01/2020 a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora MARIA DAS DORES MONTEIRO LIRA MARTINS, matrícula nº 1000065, marcada anteriormente para ser fruída no período de 07/01/2020 a 16/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, remanescendo 04 (quatro) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 72/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 236/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (1495730) e a Decisão Nº 314/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1498173), protocolizados sob o SEI Nº 20.0.000002359-1.

R E S O L V E:

ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2019/2020 do servidor PAULO IVAN DA SILVA SANTOS, matrícula nº 28906, marcada anteriormente para ser fruída no período de 20/01/2020 a 29/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída no período de 12/02/2020 a 21/02/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 76/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 20.0.000001935-7 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora PRISCILA KARENINA ANDRADE MOREIRA, matrícula 28672, ocupante da função de Assessor de Magistrado, lotada no Gabinete do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho neste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 09 de Janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 75/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 14 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 20.0.000001622-6,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ALINE ASCENÇÃO DE ABREU ALMEIDA, matrícula 3868, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Psicólogo, lotada na Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 09 de Janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/01/2020, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 17.12.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10de DEZEMBROde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.816de 17de DEZEMBROde 2019 (disponibilizado em 16de dezembrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada. APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0711645-42.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: LINE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI. Advogados: Henrique Martins Costa e Silva (OAB/PI 11.905) e outros. Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA E PREGOEIRO DA DIRETORIA DE LICITAÇÃO DA SEADPREV. Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente mandamus, para CONCEDER a segurança, com o fim de determinar a suspensão do Processo Licitatório nº 11/2019, até que sejam corrigidas as irregularidades ora apontadas, sob pena de anulação do certame, acordes com o parecer ministerial superior. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ3.na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0701531-78.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança. Impetrante: CINTHYA SUZANNE TORRES DE MENESES DE ARÊA LEÃO. Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente mandamus para CONCEDER a ordem impetrada, determinando às autoridades coatoras que promovam o enquadramento da impetrante na classe e padrão vindicados, com a devida implementação e respectivos reajustes vencimentais em seu contracheque, conforme previsto na Lei n°6.560/14, assegurando-lhe a diferença salarial desde a data da impetração, acordes com o parecer ministerial superior. Custas ex legis (art. 25 da Lei 12.016/09), na forma do voto do Relator. O Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura havia pedido vista dos autos do processo e acompanhou o voto do eminente Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado/ Vinculado. Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0700620-32.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ISAAC MACHADO VASCONCELOS. Advogado: Weriton Machado Ibiapino (OAB/PI nº 9.945). Agravados: DIRETOR DO NÚCLEO DE CONCURSOS PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente recurso, para confirmar a liminar deferida e DAR-LHE PROVIMENTO, com o fim de garantir que o Agravante seja submetido a um novo exame psicológico (Edital n°002/2018), acordes com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0700187-28.2019.8.18.0000- Agravo de Instrumento. Agravante: CAIO CÉSAR LUZ ARAÚJO. Advogado: Ortiz Coelho da Silva (OAB/PI nº 13.459). Agravados: NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a liminar deferida com o fim de garantir que o Agravante seja submetido a um novo exame psicológico (Edital n°002/2018), acordes com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0712779-41.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança Cível. Impetrante: NADJA CRISTINA DA CUNHA E SILVA VIEIRA FROTA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, pela concessão da segurança, no sentido de determinar a nomeação e posse da impetrante para o cargo de Professor de Letras/Inglês, na 18ª GRE - GRANDE TERESINA da Secretaria de Educação do Estado do Piauí. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0708664-74.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: JOSEANE DOS SANTOS FERREIRA BUENO. Advogado: Adriano Paulo da Silva (OAB/PI 13.896). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pela CONCESSÃO DE SEGURANÇA, no sentido de determinar a nomeação e posse da impetrante para o cargo de Professor de Biologia na 12ª Gerência Regional de Educação - GRE (São João do Piauí - PI) da SEDUC. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0708913-25.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Apelante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESPERANTINA. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI 3.063) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0000493-93.2015.8.18.0027- Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogado: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI 8.045). Apelado: ARLINDO BETIO MARIANO DA SILVA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI 6.992). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0708266-30.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO. Advogado: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI 6.454). Apelada: FÁTIMA RUMIKO OTA DA PURIFICAÇÃO e outras. Advogados: Deborah Christina Moreira Santos Jaime (OAB/PI 7.174) e outra. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0701426-67.2019.8.18.0000- Agravo de Instrumento. Origem: Joaquim Pires / Vara Única. Agravante: GENIVAL BEZERRA DA SILVA. Advogado: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0709895-05.2019.8.18.0000- Conflito Negativo de Competência. Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, julgá-lo procedente, fixando então a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI (Suscitado) para o processamento e julgamento do presente feito. Sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0706627-40.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ-PI. Advogado: Luiz Henrique Santos (OAB/PI 11.109). Apelado: ORLANDO JOSÉ DE SOUSA LIMA. Advogado: Pablo Enrique Almeida Alves (OAB/PI 8.300). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 0000290-14.2017.8.18.0108- Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM - PI. Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI 13.758). Apelada: ROSA LIMA DE SOUSA NETA. Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI 13.304). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.002356-9- Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI 1.628). Apelado: ROMÃO OLIVEIRA DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e, no mérito DAR-LHE provimento parcial, para excluir da condenação o pagamento de custas e honorários advocatícios, visto que indevido. Devendo serem mantidas as condenações referentes às obrigações do PLAMTA em custear a intervenção cirúrgica e o material requeridos pelo apelado, conforme prescrição médica, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSO ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 0712851-28.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança. Impetrantes: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA e outros. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI 16.161) e outros. Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Foi ADIADO o referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. Oeminente Relator proferiu seu voto, conheceu do presente Mandamus, para confirmar a decisão liminar, concedendo-se a segurança vindicada em definitivo, com o fim de determinar que as autoridades coatoras mantenham o pagamento da verba reclamada pelos impetrantes, assegurando-lhes a percepção da diferença salarial inadimplida desde a data do ajuizamento do writ. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ.Presentes do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado/ Vinculado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019). Ausência justificada dos Exmos. Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.002650-9- Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo. Pedido de Vista: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. 2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES. Advogados: Elias V. Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros. Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

Conclusões de Acórdãos

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.005862-8 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.005862-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/1ª VARA
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298) E OUTROS
AGRAVADO: LEDA MARIA MARTINS FORTES E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO, REJEITADAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao decidir o REsp nº 1.091.363/SC, o STJ firmou o entendimento de que \"nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento.\" 2. Segundo precedentes do STJ, deve ser reconhecida a legitimidade passiva para as ações indenizatórias, fundadas em contratos de seguro habitacionais, a todas aquelas que compõem conjunto de seguradoras que atuam junto ao SFH e que atuam em rodízio no mercado securitário. 3. Nessa senda, também, não verifico qualquer prejuízo as partes a justificar a limitação dos litisconsórcio, posto a ausência de tumulto processual e a possibilidade de realização da perícia simples por homogeneidade dos vícios comuns. 4. Considerando que os recorrentes afirmaram não possuir condições financeiras para arcar com as custas sem prejudicar seu próprio sustento, dá-se provimento ao recurso, para assegurando-lhes os benefícios da AJG, ressalvando-se que a concessão da gratuidade não prejudica eventual revogação pelo magistrado ou impugnação pela parte interessada, desde que comprovado impeditivo ao deferimento do benefício. 5. recurso parcialmente provido.

DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª. Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em votar pela manutenção em parte da decisão de origem, já que não existem nestes autos provas de outras circunstâncias que revelem aptidão econômica dos agravantes em suportar as despesas processuais e sem prejuízo da impugnação autônoma, assim como em manter o Litisconsórcio Ativo facultativo, por ausência de demonstração de prejuízo processual e aos consectários do contraditório e da ampla defesa. Em votar, ainda, pela declaração da competência deste juízo para processar e julgar este feito, bem como o indeferimento do pleito da Caixa Econômica Federal para integrá-lo como litisconsorte passivo. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002786-1 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002786-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: FLABIO SILVA DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ (PI004965)
REQUERIDO: FLABIO SILVA DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ (PI004965)
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AM BIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1.0 que se percebe com o manejo destes é manifesto inconformismo com a decisão que se mostrou contrária aos interesses da embargante, objetivando rediscutir matéria de mérito já decidida, situação que não se coaduna com os aclaratórios, cujos lindes cingem-se às hipóteses elencadas no art. 619 do CPP. 2. Embargos improvidos. Decisão unânime.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, por não existirem quaisquer irregularidades a serem sanadas no acórdão combatido.

Matérias
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