Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024670-54.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: LUIS RODRIGUES FORTES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012448-39.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNO HENRIQUE ESCORCIO PEREIRA

Réu: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006157-38.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: JONAS ALVES DA LUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0013082-11.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: BERNADO RAMOS DE ARAÚJO

Advogado(s): JOÃO WASHINGTON DE ANDRADE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9678)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, intimo o advogado de defesa para apresentar seus memoriais no prazo legal.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016547-86.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: REALIZA CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), FILADELFO CHAGAS BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 1075)

Réu: DIRETOR PRESIDENTE DA AGESPISA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Condeno a parte requerente na custas processuais fixados em 10% sobre o valor da causa, sem honorários advocatícios. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0011328-24.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Considerando a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, intimo o(a) advogado(a) de defesa para apresentar seus memoriais no prazo legal.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004481-69.2018.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: JHONATAS RODRIGUES CASTELO BRANCO

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JHONATAS RODRIGUES CASTELO BRANCO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ANA CLEIDE DE SOUSA RODRIGUES e ANTONIO DIAS CASTELO BRANCO, residente e domiciliado(a) em INVASÃO VILA SÃO RAIMUNDO, S/N°, VILA SÃO RAIMUNDO, GUANABARA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: ""Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Emconsequência CONDENO o acusado JHONATAS RODRIGUES CASTELO BRANCO, anteriormente qualificado,como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivadada pena.Em razão disso, passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68,caput, do CP.Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogasnos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.Réu primário possuidor de bons antecedentes.Não há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade do agente.O motivo do crime é próprio do tipo.As circunstâncias são normais à espécie.As consequências são inerentes à sua capitulação legal.A vítima de tal crime é toda a sociedade, não há de se cogitar comportamento da vítima.Foi apreendido com o acusado apenas um tipo de droga. A quantidade da substância é considerada alta. A naturezados entorpecentes apreendidos é favorável, pois trata-se de MACONHA, considerada uma droga de potencialofensivo mais baixo em relação às demais.Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a quantidade da substância.Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05(cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 diasmulta.Existe circunstância atenuante. O réu, em juízo, confessou espontaneamente o delito que lhe foi imputado, motivopelo qual, atenuo a pena em 1/6, fixando-a, nesta fase, em 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e pagamento de520 dias-multa.Inexiste circunstância agravante.Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei11.343/2006. Diminuo, portanto, a reprimenda em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. OSuperior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06,incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não sededicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, condições estas presentes nestes autos deação penal.Inexiste causa de aumento de pena.FIXO A PENA DEFINITIVA EM 1 (UM) ANO, 8 (OITO) MESES e 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E AOPAGAMENTO DE 173 DIAS-MULTA.Assim, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito.Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode sersubstituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O réu preenche todos osrequisitos necessários à substituição da pena, elencados no art. 44 do Código Penal.A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime eperfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenadojunto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitáriosou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, poisobriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício daComunidade: Uma Pena de Substituição:"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sidofrequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensadoem uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espéciede servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço dasociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele emviolação ao pacto social".Destarte, JHONATAS RODRIGUES CASTELO BRANCO faz jus à substituição da pena restritiva de liberdade porrestritivas de direito, com base no artigo 44 do Código Penal, a serem estabelecidas pelo Juiz da Vara de Execuções.Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que não desobedeceu as medidas cautelares impostas por esteJuízo em audiência de instrução quando da revogação de sua prisão preventiva, bem como não voltou a delinquir.Deixo de condenar a ré em custas processuais pois encontra-se assistida, ao final do processo, pela DefensoriaPública Estadual.DISPOSIÇÕES FINAISCom o Trânsito em Julgado, expeça-se Guia de Cumprimento de Pena, remetendo-a à Vara de Execuções Penais.Decreto a perda do dinheiro apreendido em favor da União. Oficie-se ao FUNAD.Decreto o descarte dos objetos apreendidos, constantes nas fls. 13, tendo em vista o desvalor econômico destes(balanças, relógios de pulso quebrados, fitas durex e colar). Oficie-se ao Depósito Judicial.Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando acondenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, paracumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal;Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, conforme o art. 686 do CPP.Sem custas processuais, vez que o réu encontra-se assistido pela Defensoria Pública.Oficie-se para incineração da droga.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Teresina 16 de outubro de 2019."E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015161-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JENS GEORGE NETO

Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO(OAB/MINAS GERAIS Nº 88562 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023354-06.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: FRANCILIO FAUSTINO SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028661-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHT

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0001478-24.2009.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Requerente: FRANCISCA MARGARETH NERES BATISTA

Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Requerido: SEBASTIAO SILVA LIMA

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

DESPACHO: ( Sobre o teor da documentação acostada ás fls. 119/133, intimem-se as partes para querendo se manifestar. Intimem-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030235-81.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERIANO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014324-05.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: ANALINE CRHISTINE ALMEIDA CRUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012122-94.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: TOMAS MAGNO DE ARAÚJO MARQUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000373-70.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA GRAÇA MAXIMILIANO DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Manifeste-se as partes à cerca do retorno dos autos, no prazo de 05 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027220-46.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE MORAIS CHAVES

Advogado(s): ANTONIO MUNIZ DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 5821)

Réu: BANCO FIAT S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011803-48.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL - FINANCEIRA RENAULT

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 14 de janeiro de 2020 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018164-52.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Executado(a): E P SOUSA COM REP ME(ERNANE REPRESENTAÇÕES), ERNANDES PEREIRA DE SOUSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004973-32.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAU S.A

Requerido: MARCUS ADRIANO SOUSA OLIVEIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002743-17.2016.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, MIGUEL ARCANJO DA SILVA

Réu:

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016206-94.2014.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS NPL I

Requerido: MARIA DA CRUZ ARAUJO MARIANO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013849-73.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: LIVIA ALVES DE OLIVEIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024740-27.2014.8.18.0140

CLASSE: Exceção de Incompetência

Autor: MARIA DA CRUZ ARAUJO MARIANO

Réu: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018662-51.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Réu: JOEL COSTA DE ARAUJO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024483-31.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Réu: EXPEDITO ERNESTO SILVA ME, MARIA DO AMPARO DE SOUSA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

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