Diário da Justiça 8825 Publicado em 15/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006518-40.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Requerido: JOSIEL DA SILVA BRITO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0023784-74.2015.8.18.0140

CLASSE: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Réu: LYA FERNANDA DA CRUZ SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028925-40.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Réu: M. DALVA DE JESUS, F J S LTDA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010631-81.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: LUCINEIDE MIGUEL DOS REAIS

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

DESPACHO: Vistos, Considerando o ato ordinatório de fls.153, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 9 de janeiro de 2020. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004464-96.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JUNIEL GOMES SOARES

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777)

Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 18 de Dezembro de 2019. O Ministério Público no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de JUNIEL GOMES SOARES, qualificado na exordial, imputando-lhe a prática do crime de furto simples em sua modalidade tentada, bem como o delito de falsa identidade, previstos nos artigos 155, caput c/c 14, II e art. 307, ambos do Código Penal Brasileiro..(...) Diante disso, fixo como DEFINITIVA a pena em 03 (três) meses de detenção. * CONCRETIZAÇÃO DAS REPRIMENDAS Quanto ao delito de furto privilegiado tentado - 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 04 (quatro) dias-multa. Quanto ao delito de falsa identidade - 03 (três) meses de detenção. Arbitro cada dia-multa razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As MULTAS deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro O regime inicial para o cumprimento das penas privativas de liberdade é o ABERTO, com fulcro no artigo 33, §1º, alínea "c" do Código Penal, em estabelecimento a ser determinado pelo MM Juiz da Vara de Execução Penal. * DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO Em atenção às circunstâncias subjetivas do sentenciado c/c o quantum das penas impostas, mesmo somadas em decorrência do concurso material de crimes (vez que foram praticados dois crimes de espécies distintas - art. 69 do CP), sequer chegam no patamar de um ano, tornando-se possível a substituição das penas privativas de liberdade por uma restritiva de direitos, conforme estabelece o artigo 44, caput, inciso I e §2º do Código Penal Brasileiro. Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º do CP, substituo as respectivas penas privativas de liberdade por uma pena restritiva de direitos: 1- Prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução. Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão. (?) TERESINA/PI 14/01/2020

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017512-69.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS MARQUES CARVALHO

Advogado(s): GENY MARQUES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4735)

Réu: UNIMED-COOPERATIVA DE MÉDICOS DO PIAUI

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009904-54.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDIR OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR

Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026033-03.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: P.V.P SOCIEDADE ANONIMA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO

Analista Administrativo - 28147

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013094-49.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIO SOUSA DA SILVA

Advogado(s):
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja "par", devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos presentes autos ao juiz auxiliar designado. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030186-21.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: VALDECIR DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte Autora as custas finais, do boleto com vencimento em 13/02/2020.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027664-79.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL SOARES DE SOUSA (ESPÓLIO)

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON C. DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024497-49.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: BECK DE SOUZA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO(CPL) DA AGESPISA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024959-84.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: RAIMUNDO COSTA ARAÚJO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013825-26.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: MANOEL ANTONIO OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028063-11.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL BARRETO DE SOUSA

Advogado(s): AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363)

Réu: MANOEL BARRETO DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Ao advogado AGNALDO BOZON PAES, para no prazo de lei se Manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fs. 53, dos autos.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

FRANCISCO JOSÉ VILARINHO

Analista Judicial - 1026909

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017818-04.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JOSÉ ARAUJO RAMOS

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

c

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011803-19.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MANOEL FRANCISCO CARDOSO, LINDALVA MARIA CARDOSO, JOSE WILSON CARDOSO, EVANDO CARVALHO CARDOSO, MARIA CARVALHO CARDOSO, CARLOS AUGUSTO CARDOSO, ADEMI CARVALHO CARDOSO

Advogado(s): KAROLLYNE DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 8883)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

ANTONIO CARLOS DE SOUSA - Analista Judicial - 410219-3

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003168-15.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: RAIMUNDO ANTONIO RODRIGUES ME

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Réu: RUSTENIO FRANCISCO SILVEIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013270-43.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: MILTON CESAR GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001454-11.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863)

Executado(a): ROLD TUR TURISMO LTDA, RONALD DO MONTE SANTOS, LEDA MARIA RAULINO SANTOS, CICERO DE OLIVEIRA SANTOS(EMPRESA), CICERO DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005894-83.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO

Advogado(s): ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841)

Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 19 de Dezembro de 2019. O Ministério Público no uso de suas atribuições legais ofereceu denúncia em face de EVANGELISTA DA SILVA LIMA FILHO, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, incisos II e III do Código Penal Brasileiro.(...) Diante disso, fixo em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas dos sentenciados, arbitro cada dia-multa razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As MULTAS deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art.49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o ABERTO, com fulcro no artigo 33, §1º, alínea "c" do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS Não obstante o réu responder por outras ações penais com sentença penal proferida, as mesmas não transitaram em julgado. Assim, não há que se falar em reincidência, e levando em consideração que a pena aplicada nesta sentença não ultrapassou o patamar de 04 (quatro) anos, e que as circunstâncias judiciais foram valoradas favoravelmente, nota-se que os requisito exigidos no artigo 44 do Código Penal foram preenchidos. Destarte, atestada a viabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, §2º, in fine do CP), SUBSTITUO a pena de dois anos de reclusão e dez dias multa por: 1- Prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por configurar-se a melhor medida a ser aplicada na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas e ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local a ser estabelecido pelo MM Juiz da Vara de Execução Penal. 2- Prestação pecuniária no valor de TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes, cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da Execução Penal (?) TERESINA/PI 14/01/2020

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002219-30.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUZIA FRANCISCA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016652-63.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILA MARTINS PINTO

Advogado(s): LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

Por tais razões, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito , em virtude da falta de interesse de agir e a perda do objeto termos do art. 485, inciso , III, VI do CPC. Condeno a requerente em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011331-91.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)

Requerido: FERNANDO DA COSTA ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012448-39.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNO HENRIQUE ESCORCIO PEREIRA

Réu: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 14 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

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