Diário da Justiça
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Publicado em 15/01/2020 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003891-97.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: JENIEL FRANCISCO DE SOUSA, JOSÉ EXPEDIDO LIMA, ALIELSON DE SOUSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº6704, audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0003891-97.2015.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSÉ EXPEDITO DE LIMA em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 12/MARÇO/2020, às 10H30, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. . Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte(14.01.2020). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-92.2017.8.18.0027
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: LATICÍNIOS SANTA MARTA LTDA, JÚLIO CÉSAR SETRAGNI
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade plenas sobre o veículo descrito nos autos, confirmando a liminar deferida, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos Documento assinado eletronicamente por Viviane Kaliny Lopes de Souza, Juiz(a), em 13/01/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. termos do art. 487, I, do CPC. Por força da sucumbência condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Transitada esta sentença em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. CORRENTE, 13 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-67.2017.8.18.0100
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESSPMEPI
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS - PI
Advogado(s):
DECISÃO
O Sindicato autor requer a apreciação do PEDIDO DE LIMINAR, CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, para que seja determinado o bloqueio de 60% (sessenta por cento) de todos os recursos oriundos da COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF (hoje FUNDEB), objeto do processo judicial 2006.34.00.037685-4 (Processo Execução 2006.34.00.037685-4) até que seja apreciado o mérito da presente ação ou apresentado nos autos a forma de destinação desses recursos aos profissionais do magistério, nos termos da Lei nº 11.494/2017 (art. 22) e ADCT (art. 60, XII).
Reservo-me, porém, para a apreciação do pedido, após o estabelecimento do contraditório, uma vez que não ficou patente, na petição interlocutória, o risco de dano aos requerentes.
Remetam os autos ao Município requerido, nos termos do art. 183 e parágrafos do CPC, para que, querendo, apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-73.2013.8.18.0093
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): JATOBÁ DIESEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
A União Federal requereu a extinção da Execução no que concerne às CDAs nº 395047137, 395047145,397880227,397880235 e 404216340, em razão do pagamento do débito, conforme documentação
acostada.
Ante o exposto, extingo a execução referente às CDAs nº 395047137, 395047145,397880227,397880235 e 404216340, sem qualquer ônus para as partes, conforme o art. 26 da LEF.
Quanto à CDA nº 404216358, suspendo o curso da execução, abrindo-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos.
Havendo petição das partes, retornem conclusos.
MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-38.2019.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DANILO RAMOS CAMILO DA SILVA, JOSÉ QUARESMA DA SILVA JÚNIOR, "JUNIM QUARESMA", GABRIEL PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:
Vistos, etc.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, a acusação contida naJULGO PROCEDENTE, em parte,denúncia de fls. 02/07, para:I - os réus CONDENARDANILO RAMOS CAMILO DA SILVA, JOSÉQUARESMA DA SILVA JÚNIOR e GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, qualificados nos, como incursos nas sanções do Art. 33, "caput", da Lei 11.343/06;autosII - os réus ABSOLVERDANILO RAMOS CAMILO DA SILVA, JOSÉ qualificados nosQUARESMA DA SILVA JÚNIOR e GABRIEL PEREIRA DE SOUSA ,autos, da acusação da prática do do delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06.III - Determino em favor da União, fulcro no art. 63, caput, da Lein.11.343/2006, o perdimento da motocicleta e dos valores em espécie apreendidos na posse dos acusados DANILO e JOSÉ QUARESMA, por ocasião da prisão em flagrante.(...)
OEIRAS, 13 de janeiro de 2020
RAFAEL MENDES PALLUDO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-69.2009.8.18.0100
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA ROSIVÂNIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Inventariado: O ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da renúncia do causídico, intime-se pessoalmente a inventariante para habilitar novo advogado aos autos e fazer ?comprovação do recolhimento do ITCMD, conforme despacho de fls. 124, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, faça vista dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Piauí, para requerer o que entender de direito.
MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-38.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO-PI
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759)
Réu: .ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
DESPACHO
Intime-se o autor para apresentar RÉPLICA à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após transcorrido o prazo acima, intimem as partes para informar as provas que pretendem produzir, justificando especificamente os meios de provas que pretendem se valer e indicando os fatos que pretendem ver provados.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.
Do contrário, havendo provas a produzir, remetam os autos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000643-44.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESIVAN RIBEIRO DAS NEVES
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO
Intime-se o autor para apresentar RÉPLICA à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após transcorrido o prazo acima, intimem as partes para informar as provas que pretendem produzir, justificando especificamente os meios de provas que pretendem se valer e indicando os fatos que pretendem ver provados.
Não havendo provas a produzir, remetam os autos conclusos para sentença.
Do contrário, havendo provas a produzir, remetam os autos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-68.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MARQUES FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)
Neste sentido, considerando que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo, atento ao requerimento do representante do Ministério Público, CHAMO O FEITO A ORDEM para suspender a análise das alegações defensivas e, na forma do art. 89 da Lei n°. 9.099/95, designar o dia 15/01/2020, às 14h00min, para a realização de audiência para OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO(...)
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-17.2016.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BENEDITA DA SILVA
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Réu: ARMAZEM PARAIBA
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
Neste diapasão, estando satisfeita a obrigação por meio do pagamento encartado, inclusive já liberado por alvará, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(...)
DESPACHO - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-48.2015.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DE PAIVA
Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Havendo possibilidade de efeito infringente, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se o vencido para que se manifeste, em cinco dias, sob os embargos de declaração opostos(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001733-63.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RONALDO MOURA LUZ, MILTON MOURA LUZ
Advogado(s): JOSIMAR FREIRE NASCIMENTO JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 36474), FRANCISCO CLEYTON FIGUEREDO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 18443), ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185), MAGDA MARIA LUZ(OAB/CEARÁ Nº 14765)
Portanto, não concorrendo causa que autorizaria a rejeição da peça acusatória, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
Cite-se na forma do art. 396 do CPP.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-91.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeçam-se os alvarás nos termos solicitados. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, arquivem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-31.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIMANETO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para cumprimento de sentença. Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeçam-se os alvarás nos termos solicitados. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, arquivem-se..
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001016-09.2014.8.18.0135
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MIGUEL REIS DA MATA, ELIONARA REIS COELHO, MARIA DO SOCORRO REIS
Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Requerido: VITOR DA MATA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001293-56.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCELINO FERREIRA NUNES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-48.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO FELIPE DA CRUZ
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000655-23.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de
sentença".
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15
(quinze) dias.
Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas
no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3),
conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Expeçam-se os alvarás nos termos solicitados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Após, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-16.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ SOUZA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-44.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-30.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)
Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça para cumprimento da decisão de fl. 59, que determinou a incompetência da Turma Recursal em razão de ter sido adotado o procedimento comum no processo.
SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-74.2016.8.18.0144
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Autor do fato: JOAQUIM DE DEUS CARVALHO NETO
Advogado(s):
Neste diapasão, aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a JOAQUIM DE DEUS CARVALHO NETO, qualificado, pela suposta prática da infração penal que lhe é imputada nestes autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-11.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HOSANA MARIA DOS SANTOS SANTIAGO
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeçam-se os alvarás nos termos solicitados. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-48.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA GOMES DE MIRNADA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-45.2015.8.18.0099
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): CERÂMICA SAMARINO LTDA, ANTONIA CARDOSO OLIVEIRA, LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, LUCELIA CARDOSO OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR
Advogado(s):
Fora expedida carta precatória para que os réus residentes em Guadalupe/PI integrassem a relação jurídica processual. Contudo, o instrumento de cooperação foi devolvido sem o seu cumprimento no esteio do Provimento 03/2010 CGJ-PI. A parte autora solicitou a citação por edital, considerando que as partes encontram-se em lugar ignorado. No entanto, sabe-se que tal medida é excepcional, quando não for possível a citação pessoal. Ademais, pelo que se sabe, o endereço apontado na exordial é o dos requeridos, uma vez que sequer houve tentativa de cumprimento da precatória. Assim, reitere-se a carta precatória de fls. 82/83, cumprindo-se os procedimentos em vigor no que concerne a tal instrumento de comunicação