Diário da Justiça 8823 Publicado em 13/01/2020 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 41/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000001206-9,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARCOS BARBOSA LEAL e KAÍTA DANIELE ALVES SOARES, que será realizado no dia 31 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 44/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000001371-5,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar nº 06 da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de SÁVIO JOSÉ LOPES MISTURA e LARISSE LIMA BARROS, que será realizado no dia 17 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 45/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao TJ/PI conceder férias aos Juízes de Direito - art. 96, I, "f", da CF, e que a competência é exercida de acordo com escala de férias organizada pelo Tribunal de Justiça - § 2º do artigo 198 da Lei 3.716/79;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 3370/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019, que estabeleceu a escala de férias dos magistrados de primeiro grau;

CONSIDERANDO o erro material constantes na Portaria nº 3370/2019, relativo às férias do Magistrado SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO,

RESOLVE:

RETIFICAR o Anexo 846 (1411512) da Portaria (Presidência) 3370 (1411511), que estabeleceu a escala de férias dos magistrados de primeiro grau, tão somente em relação ao Juiz relacionado na tabela abaixo:

ENTRÂNCIA INICIAL

TITULAR

PERÍODO DE FÉRIAS

SUBSTITUTO

PERÍODO DE FÉRIAS

COMARCA

VARA

JUIZ

COMARCA

VARA

JUIZ

Miguel Alves

Única

Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo

26.06 a 25.07

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 46/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 452/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUJECC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 20.0.000001032-5;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Membro Suplente da 1ª Turma Recursal, para que, substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, a Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Membro Titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 07.01 a 05.02.2020.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 47/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000001584-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de VICTOR DAMASCENO FARO e JULIANA DUARTE FERREIRA, a ser realizada no dia 14 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 62/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000111937-3;

CONSIDERANDO a Decisão 181 (1492783);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período do exercício de 2019, com fruição para o período de 11.03 a 09.04.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 64/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária - Processo nº 19.0.000113592-1;

CONSIDERANDO Decisão 163 (1492335);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o gozo de 30 dias (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, referentes ao 1º período de 2020, previstas para terem início em 07.01.2020, devendo o período ser gozado no período de 18.05 a 16.06.2020.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 57/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 30/2020 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 08 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 3370/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Processo nº 0001391-68.2010.2.00.0000, que, por maioria, decidiu que o período de férias do magistrado deve ser suspenso, caso, durante a sua fruição, ele seja acometido por problema de saúde que justifique a concessão da licença médica;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 146/2019/TJPI,

RESOLVE:

Art. 1º. ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período do exercício de 2020, previstas para terem início em 07.01.2020, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a Administração.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 60/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 60/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 143/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001004-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LUCILEIDE SOUSA VERAS DOS SANTOS, Assistente Social, matrícula 3359, lotada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 06 de janeiro de 2020, em virtude do falecimento de sua genitora, nos termos da Certidão de Óbito apresentada, documento (1488408).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 06 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492274 e o código CRC 1B901B52.

Portaria Nº 62/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 62/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 60/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020, que concedeu Licença Nojo à servidora LUCILEIDE SOUSA VERAS DOS SANTOS, a partir de 06 de janeiro de 2020, em virtude do falecimento de sua genitora, nos termos da Certidão de Óbito apresentada, documento (1488408).

CONSIDERANDO a Decisão Nº 143/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001004-0.

R E S O L V E :

ADIAR, nos termos do Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 18 (dezoito) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2019/2020 da servidora LUCILEIDE SOUSA VERAS DOS SANTOS, Assistente Social, matrícula 3359, lotada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, anteriormente marcadas para o período de 07 a 24 de janeiro de 2020 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 14 a 31 de janeiro de 2020.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492366 e o código CRC 6F78B248.

Portaria Nº 66/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 66/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 166/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001572-6.

R E S O L V E :

ADIAR, nos termos do Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 12 (doze) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2019/2020 da servidora KARLA UCHÔA BARROS, Analista Administrativa, matrícula nº 28054, com lotação na Seção de Expedientes da Corregedoria Geral da Justiça, anteriormente marcadas para o período de 10 a 21 de fevereiro de 2020 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 28 de setembro a 09 de outubro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492930 e o código CRC 71247881.

Portaria Nº 67/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 67/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 188/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações proferidas nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000019-2,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora LUCY ROSANE ASSUNÇÃO BEMVINDO MARTINS DE MIRANDA, Analista Administrativo, matrícula nº 102526-0, com lotação na Seção de Expedientes da Secretaria da Corregedoria, para gozo de 13 (treze) dias de férias, relativas ao exercício de 2014/2015, adiadas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria nº 245, de 19 de fevereiro de 2016, a fim de serem usufruídos no período de 07 a 19 de janeiro de 2020, restando 17 (dezessete) dias para gozo oportuno.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 68/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 68/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 176/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações proferidas nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000471-6,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do servidor CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judicial, matrícula nº 1939, lotado na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 19 (dezenove) dias de férias, relativas ao exercício de 2016/2017, adiadas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 4182/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 20 de setembro de 2017, a fim de serem usufruídos no período de 13 a 31 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1493115 e o código CRC 77653BDB.

Portaria Nº 57/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 57/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 146/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000001331-6

R E S O L V E :

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora SABRINA DE AGUIAR ALCÂNTARA BELFORT AMORIM, matrícula nº 1815, Oficiala de Justiça e Avaliadora, lotada na Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, a partir de 07 de janeiro de 2020, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 981/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 10 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1491797 e o código CRC 776C1AA8.

Portaria Nº 59/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 59/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 128/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000136-9,

R E S O L V E :

ADIAR, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do servidor DANIEL SOARES VELOSO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1790, lotado na Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, relativas ao exercício de 2019/2020, anteriormente marcadas para o período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídos em momento oportuno

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492174 e o código CRC EC4A4256.

Portaria Nº 61/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 61/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 142/2020-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000033752-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 03 (três) dias, a partir de 07/01/2020, em prorrogação, à servidora PATRÍCIA MENDES RIBEIRO, Coordenadora Disciplinar, matrícula nº 28927, servindo junto à Seção de Expedientes da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 675/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1492288 e o código CRC 1E1F432D.

Portaria Nº 30/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 08 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 30/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 08 de janeiro de 2020

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso I, da Lei Complementar nº 237, de 17 de julho de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 6123/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 13/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000104565-5,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, em benefício da servidora LORENA E SILVA TORRES, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 1912, pelo prazo de 06 (seis) meses, observando-se o disposto no Provimento Conjunto n° 35/2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Desembargador(a), em 10/01/2020, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1487652 e o código CRC 03E1B4AB.

Portaria Nº 56/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 56/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 10 de janeiro de 2020

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso I, da Lei Complementar nº 237, de 17 de julho de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 6126/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 104/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108517-7,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI, em benefício da servidora CLARISSA DE BARROS NUNES FIGUEIREDO VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 26580, pelo prazo de 06 (seis) meses, observando-se o disposto no Provimento Conjunto n° 35/2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Desembargador(a), em 10/01/2020, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1491771 e o código CRC A2E6EA55.

PROVIMENTO Nº 45, DE 09 DE JANEIRO DE 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO Nº 45, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE MAGISTRADO E REVOGA O PROVIMENTO Nº 22/2018.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, I, Lei Complementar nº 234, de 15 de maio de 2018, alterado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 237, de 17 de julho de 2018,

CONSIDERANDO o disposto nos quadros XLIII, XLVII e XLVIII do Anexo VIII na Lei Complementar Estadual 230/2017;

CONSIDERANDO a sistemática de distribuição da força de trabalho proporcionalmente à demanda de processos instituída pela Resolução CNJ nº 219/2016;

CONSIDERANDO a definição de casos novos, constante da Resolução CNJ nº 76/2009 do CNJ, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para aplicação da lotação paradigma, conforme o disposto na Resolução TJPI nº 109/2018;

CONSIDERANDO a agregação de comarcas realizada pela Resolução TJPI nº 15/2016, de 11 de julho de 2016;

CONSIDERANDO, por fim, os respectivos números de casos novos das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no triênio 2017-2019, apresentados no Processo SEI 19.0.000107303-9,

R E S O L V E :

Art. 1º A distribuição dos cargos em comissão de assessor de magistrado de primeiro grau será disciplinada por este Provimento, utilizando-se como parâmetros objetivos a competência material e a média de distribuição de casos novos do Conselho Nacional de Justiça do último triênio, consoante as diretrizes estipuladas pelas Resoluções do CNJ nº 184/2013 e nº 219/2016 e Resolução TJPI nº 109/2018.

Art. 2º Para fins de distribuição dos cargos de assessor de magistrado de primeiro grau, este Provimento considera o disposto no Anexo VIII da Lei Complementar nº 230/2017, que destinou 202 cargos para a primeira instância da seguinte maneira:

a) 01 (um) para a Central de Inquéritos da Comarca de Teresina - Quadro XLIII do Anexo VIII da LC nº 230/2017;

b) 05 (cinco) para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Quadro XLVIII do Anexo VIII da LC nº 230/2017;

c) 196 (cento e noventa e seis) para as varas de 1ª instância - Quadro XLVII do Anexo VIII da LC nº 230/2017.

Art. 3º Com o objetivo de melhor organizar a distribuição da força de trabalho, as unidades que se enquadram na alínea c) ficam divididas nos seguintes grupos, conforme classificação do anexo deste provimento:

I - Unidades com competência especializada de baixa incidência processual: Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina;

II - Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania - CEJUSC;

III - Unidades com competência especializada criminal, excluídas as unidades integrantes do inciso I;

IV - Demais unidades judiciárias

Art. 4º Serão contempladas com 01 (um) cargo de Assessor Magistrado de Primeiro Grau:

a) cada uma das unidades referenciadas no inciso I do art. 3º deste Provimento;

b) o CEJUSC com maior média de casos novos no último triênio.

Art. 5º Serão contemplados com 02 (dois) cargos de Assessor de Magistrado as unidades referenciadas no inciso III do art. 3º deste Provimento, ressalvada a aplicação do disposto no art. 7º.

Art. 6º Cada uma das unidades judiciárias referenciadas no inciso IV deste Provimento será contemplada com pelo menos um cargo de assessor.

§ 1º Após a aplicação da regra prevista no caput, os cargos remanescentes serão distribuídos às unidades judiciárias que possuem maior média de casos novos do último triênio.

§ 2º Os cargos em comissão de Assessor de Magistrado de Primeiro Grau que forem criados após a entrada em vigor deste Provimento serão distribuídos entre as unidades conforme a regra prevista no §1º deste artigo, salvo critério específico previsto na lei.

Art. 7º Dentre as unidades contempladas com dois cargos de assessor, aquelas que possuírem a menor média de casos novos no último triênio poderão perder um dos cargos em razão da necessidade de outra unidade do respectivo grupo na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) desagregação de comarcas;

b) criação ou transformação de unidades judiciárias com ampliação significativa de competência;

c) atender situação excepcional de unidade com elevada taxa de casos novos conforme o disposto no art. 8º.

Art. 8º Quando verificada a ocorrência de unidade que possua elevada média de casos novos no último triênio, a critério do Corregedor-Geral da Justiça, poderá ser destinado um cargo adicional de assessor para a referida unidade observadas as seguintes condições:

I - as unidades contempladas no caput deverão apresentar a partir do primeiro trimestre seguinte à designação, o atingimento de pelo menos 120% da Meta 01 do CNJ.

II - as unidades contempladas no caput deverão apresentar a contar do primeiro trimestre seguinte à designação, índice de baixa pelo menos 20% superior à quantidade de processos distribuídos na unidade.

§ 1º Para os fins do presente artigo considera-se unidade com elevada média de casos novos aquela que possuir pelo menos o dobro da média da unidade com menor média dentre aquelas contempladas com dois cargos no respectivo grupo.

§ 2º As condições estabelecidas no presente artigo serão avaliadas trimestralmente, durante a vigência deste Provimento.

§ 3º As unidades que não atingirem quaisquer das metas estabelecidas neste artigo perderão o cargo concedido.

§ 4º As unidades contempladas no caput não poderão receber o apoio de equipes do Tribunal de Justiça para o cumprimento das metas previstas nas alíneas do presente artigo.

Art. 9º Serão contempladas com 01 (um) Assessor de Magistrado de Primeiro Grau, cada um dos 05 (cinco) Juizados Especiais Cíveis e Criminais (art. 2º, alínea b) com maior média de casos novos do último triênio, sendo computados como uma única unidade a sede e seus respectivos anexos.

§ 1º Os juizados contemplados com cargo de assessor deverão manter, até o final de cada trimestre, índice de baixa de processos superior à quantidade de processos distribuídos na unidade.

§ 2º Caso a unidade não cumpra o disposto no parágrafo anterior o cargo de assessor será destinado à unidade subsequente com maior média de casos novos do último triênio.

§ 3º Aplica-se aos juizados de que trata o caput o disposto no art. 8º, § 4º.

§ 4º O presente artigo não se aplica às unidades de juizados especiais agregados a outras varas.

Art. 10º Não serão contempladas com Assessor de Magistrado de Primeiro Grau as unidades passíveis de agregação nos termos da Resolução TJPI nº 15/2016.

Art. 11. Nas unidades judiciárias onde houver atuação simultânea de Juiz Titular e Juiz Auxiliar, caberá a cada magistrado a indicação de 01 (um) Assessor de Magistrado de Primeiro Grau.

Art. 12. A relação das unidades contempladas com Assessor de Magistrado de Primeiro Grau será reeditada, anualmente, até 07 de janeiro de 2021, a fim de cumprir o critério do último triênio de casos novos.

Art. 13. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento nº 22/2018.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 09 de janeiro de 2020.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em exercício

ANEXO I

UNIDADES DO QUADRO XLIII - ANEXO VIII DA LC 230/2017 - Central de Inquéritos

ORDEM

ORDEM

GRUPO

UNIDADE

CARGOS

M CASOS NOVOS

1

1

Não se aplica

Central de Inquéritos da Comarca de Teresina

1

755

UNIDADES DO QUADRO XLVIII - ANEXO VIII DA LC 230/2017 - Juizados Especiais

ORDEM

ORDEM

GRUPO

UNIDADE

CARGOS

2

1

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

JECC de Piracuruca

1

4971,33

3

2

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

JECC de Teresina - Zona Sudeste

1

3804,33

4

3

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

JECC de Campo Maior

1

3443,33

5

4

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

JECC de Teresina - Zona Sul 1

1

3207,67

6

5

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

JECC de Teresina - Zona Leste 1

1

3185,67

UNIDADES DO QUADRO XLVII - ANEXO VIII DA LC 230/2017 - Varas de 1ª Instância

ORDEM

ORDEM

GRUPO

UNIDADE

CARGOS

7

1

Unidades com competência especializada de baixa incidência processual

1ª Vara do Juri de Teresina

1

185,00

8

2

Unidades com competência especializada de baixa incidência processual

2ª Vara do Juri de Teresina

1

174,33

9

3

Unidades com competência especializada de baixa incidência processual

10ª Vara Criminal de Teresina

1

190,67

10

4

Unidades com competência especializada de baixa incidência processual

Vara Agrária de Bom Jesus

1

52,33

11

1

Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania - CEJUSC

CEJUSC de Teresina

1

1341,33

12

1

Unidades com competência especializada criminal

1ª Vara Criminal de Teresina

2

638,33

13

2

Unidades com competência especializada criminal

2ª Vara Criminal de Teresina

2

1331

14

3

Unidades com competência especializada criminal

3ª Vara Criminal de Teresina

2

727,33

15

4

Unidades com competência especializada criminal

4ª Vara Criminal de Teresina

2

684,00

16

5

Unidades com competência especializada criminal

5ª Vara Criminal de Teresina

2

2356,00

17

6

Unidades com competência especializada criminal

6ª Vara Criminal de Teresina

2

718,00

18

7

Unidades com competência especializada criminal

7ª Vara Criminal de Teresina

2

586,67

19

8

Unidades com competência especializada criminal

8ª Vara Criminal de Teresina

2

593,00

20

9

Unidades com competência especializada criminal

9ª Vara Criminal de Teresina

2

590,00

21

10

Unidades com competência especializada criminal

4ª Vara da Comarca de Picos

2

623,67

22

11

Unidades com competência especializada criminal

5ª Vara da Comarca de Picos

2

326,67

23

12

Unidades com competência especializada criminal

1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba

2

1031,33

24

13

Unidades com competência especializada criminal

2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba

2

762,33

25

14

Unidades com competência especializada criminal

1ª Vara da Comarca de Campo Maior

2

578,67

26

15

Unidades com competência especializada criminal

1ª Vara da Comarca de Piripiri

2

594,33

27

16

Unidades com competência especializada criminal

1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

2

546,67

28

17

Unidades com competência especializada criminal

1ª Vara da Comarca de Oeiras

2

611,00

29

18

Unidades com competência especializada criminal

1ª Vara da Comarca de Floriano

2

1168,67

30

19

Unidades com competência especializada criminal

2ª Vara da Comarca de Valença

2

428,67

31

20

Unidades com competência especializada criminal

2ª Vara da Comarca de Barras

2

442,67

32

1

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso

2

2366

33

2

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Altos

2

2282

34

3

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Pedro II

2

2216,33

35

4

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Amarante

2

2005,67

36

5

Demais unidades judiciárias

2ª Vara da Fazenda de Teresina

2

2005

37

6

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Simões

2

1678

38

7

Demais unidades judiciárias

2ª Vara da Comarca de Floriano

2

1594,33

39

8

Demais unidades judiciárias

1ª Vara da Fazenda de Teresina

2

1581

40

9

Demais unidades judiciárias

2ª Vara da Comarca de Oeiras

2

1574,67

41

10

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Esperantina

2

1572,67

42

11

Demais unidades judiciárias

3ª Vara Cível de Teresina

2

1541,67

43

12

Demais unidades judiciárias

3ª Vara da Comarca de Parnaíba

2

1531,67

44

13

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Corrente

2

1497

45

14

Demais unidades judiciárias

1ª Vara Cível de Teresina

2

1477,33

46

15

Demais unidades judiciárias

4ª Vara Cível de Teresina

2

1458,33

47

16

Demais unidades judiciárias

2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato

2

1440,33

48

17

Demais unidades judiciárias

2ª Vara Cível de Teresina

2

1437,67

49

18

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Avelino Lopes

2

1426

50

19

Demais unidades judiciárias

1ª Vara da Comarca de Barras

2

1415,67

51

20

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí

2

1385

52

21

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Marcos Parente

2

1381,33

53

22

Demais unidades judiciárias

5ª Vara Cível de Teresina

2

1378,33

54

23

Demais unidades judiciárias

1ª Vara da Comarca de Valença

2

1332

55

24

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de São João do Piauí

2

1323

56

25

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

2

1316

57

26

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Cocal

2

1286,67

58

27

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Fronteiras

2

1279,67

59

28

Demais unidades judiciárias

2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina

2

1252

60

29

Demais unidades judiciárias

3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

2

1222

61

30

Demais unidades judiciárias

2ª Vara da Comarca de Campo Maior

2

1212,33

62

31

Demais unidades judiciárias

6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

2

1210,33

63

32

Demais unidades judiciárias

1ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

2

1188,33

64

33

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de União

2

1159,67

65

34

Demais unidades judiciárias

4ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

2

1149,67

66

35

Demais unidades judiciárias

5ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

2

1132

67

36

Demais unidades judiciárias

6ª Vara Cível de Teresina

2

1131,33

68

37

Demais unidades judiciárias

2 ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

2

1109,33

69

38

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Luzilândia

2

1101,33

70

39

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Porto

2

1099

71

40

Demais unidades judiciárias

10ª Vara Cível de Teresina

2

1098,67

72

41

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes

2

1089,33

73

42

Demais unidades judiciárias

3ª Vara da Comarca de Floriano

2

1068

74

43

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Padre Marcos

2

1056,67

75

44

Demais unidades judiciárias

9ª Vara Cível de Teresina

2

1054,67

76

45

Demais unidades judiciárias

1ª Vara da Comarca de Picos

2

1052

77

46

Demais unidades judiciárias

2ª Vara da Comarca de Picos

2

1027,33

78

47

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Inhuma

2

1009

79

48

Demais unidades judiciárias

7ª Vara Cível de Teresina

2

995

80

49

Demais unidades judiciárias

3ª Vara da Comarca de Picos

2

946,33

81

50

Demais unidades judiciárias

8ª Vara Cível de Teresina

2

943

82

51

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Luis Correia

2

924,33

83

52

Demais unidades judiciárias

4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

2

922

84

53

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Uruçuí

2

904,33

85

54

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Demerval Lobão

2

900,67

86

55

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Água Branca

2

892,33

87

56

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Gilbués

2

888,67

88

57

Demais unidades judiciárias

2ª Vara da Comarca de Piripiri

2

882,33

89

58

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Parnaguá

2

876,67

90

59

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Itaueira

2

874,67

91

60

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Bom Jesus

2

841,67

92

61

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Simplício Mendes

2

823,67

93

62

Demais unidades judiciárias

3ª Vara da Comarca de Piripiri

1

815

94

63

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí

1

809,33

95

64

Demais unidades judiciárias

1ª Vara de Infância e Juventude de Teresina

1

807,33

96

65

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de José de Freitas

1

737

97

66

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Piracuruca

1

726,67

98

67

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Jerumenha

1

713

99

68

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Batalha

1

709,33

100

69

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Miguel Alves

1

702

101

70

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Caracol

1

699

102

71

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Canto do Buriti

1

695,67

103

72

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Regeneração

1

680,33

104

73

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Cristino Castro

1

655

105

74

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Guadalupe

1

653,67

106

75

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Itainópolis

1

641

107

76

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Barro Duro

1

636,67

108

77

Demais unidades judiciárias

3ª Vara da Comarca de Campo Maior

1

628,33

109

78

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Capitão de Campos

1

615,67

110

79

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Jaicós

1

612,33

111

80

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Pio IX

1

608,67

112

81

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio

1

594

113

82

Demais unidades judiciárias

1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

1

552,67

114

83

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil

1

539

115

84

Demais unidades judiciárias

2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

1

538,33

116

85

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Paulistana

1

527,33

117

86

Demais unidades judiciárias

4ª Vara da Fazenda de Teresina

1

464

118

87

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Matias Olímpio

1

423

119

88

Demais unidades judiciárias

Vara do Registro Público de Teresina

1

340,67

120

89

Demais unidades judiciárias

3ª Vara da Fazenda de Teresina

1

309

121

90

Demais unidades judiciárias

Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves

1

282,33

Portaria Nº 45/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 45/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 82/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000001080-5,

R E S O L V E:

ALTERAR, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora CEICILENE EVANGELISTA DE SOUSA RIBEIRO COSTA, Analista Judicial, matrícula nº 113250-4, lotada na Seção de Expedientes da Corregedoria Geral da Justiça, relativas ao exercício de 2019/2020, anteriormente marcadas para os períodos de 20 de julho a 03 de agosto de 2020 (1ª fração) e de 02 a 16 de dezembro de 2020 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídos da seguinte forma:

- 1ª fração: de 21 a 30 de julho de 2020 (10 dias)

- 2ª fração: de 07 a 16 de dezembro de 2020 (10 dias)

- 3ª fração: de 18 a 27 de janeiro de 2021 (10 dias)

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1489741 e o código CRC A3644235.

Portaria Nº 46/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 46/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 87/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000129-6,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, a partir de 26 de dezembro de 2019, à servidora VANESSA FERNANDES DA SILVA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28871, com lotação na Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, nos termos do Despacho Nº 183/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1489840 e o código CRC 5ED1BA82.

Portaria Nº 48/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 48/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 71/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000420-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judicial, matrícula nº 1939, lotado na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 20 e 21 de abril de 2019, nos termos da Certidão Nº 53/2020 - PJPI/COM/TER/CENINQTER (1485416).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1490207 e o código CRC D1433463.

Portaria Nº 49/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 49/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 80/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000433-3,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor GILMAR DE ARAÚJO SEPÚLVIDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4108809, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 16/01/2019, 28/01/2019, 20/02/2019, 01/03/2019 e 15/03/2019, nos termos da Certidão apresentada (1485374).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1490243 e o código CRC 6A92B0FE.

Portaria Nº 50/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 50/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 108/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000001006-6,

R E S O L V E:

ANTECIPAR, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares do servidor RENATO DA SILVA MATOS, Psicólogo, matrícula nº 3332, lotado na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2019/2020, anteriormente marcadas para o período de 24 de julho a 07 de agosto de 2020 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídos no período de 17 a 31 de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1490640 e o código CRC 6E557753.

Portaria Nº 51/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 51/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 09 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 109/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000960-2,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora KARINE FALCÃO COSTA COELHO GAYOSO E ALMENDRA, Analista Judicial, matrícula nº 26647, lotada na 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga no dia 31 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 25 de agosto de 2019, nos termos da certidão apresentada (evento nº 1488196).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/01/2020, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1490713 e o código CRC 42773CE1.

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