Diário da Justiça
8821
Publicado em 09/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-09.2019.8.18.0144
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o acima delineado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal; bem como para ABSOLVÊ-LO da prática do crime previsto no art. 331, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal(...) Neste sentido, expeça-se alvará de soltura no BNMP em favor de RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS(...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000967-70.2011.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
Advogado(s):
Trata-se de impugnação ao cumprimento/execução de sentença transitada em julgado.
Inicialmente destaco que nem na sentença proferida nem no Acórdão que a confirmou houve a condenação em honorários advocatícios, razão pela qual a verba honorária deve ser excluída do cálculo.
Quanto a correção monetária e juros, recentemente o STJ pacificou o tema através do Tema/Repetitivo nº 905.
Segundo o STJ, no tocante a correção monetária, o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. Nesse contexto a aplicação do índice correto é o IPCA-E, capaz de captar o fenômeno inflacionário.
Também, quanto aos juros, o STJ, no mesmo repetitivo, definiu que o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.
O caso dos autos, condenação judicial de natureza administrativa em geral, sujeita-se aos seguintes encargos: no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice e período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
Por fim, consoante AR de fls. 196, a citação válida se deu em 17/08/2015.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO do Estado do Piauí excluindo os honorários advocatícios e determinando o envio dos autos à contadoria a fim de elaborar os cálculos da condenação nos moldes determinando acima no tocante aos juros de mora e correção monetária.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-82.2018.8.18.0100
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS - PI
Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9203), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-91.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031)
Réu: ESTADO DO PIAUI (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI)
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000670-27.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-69.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-05.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-98.2012.8.18.0093
Classe: Monitória
Autor: LEILA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)
Réu: BRAIN TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Em que pese tenha sido expedido edital de citação da parte requerida, a
doutrina e jurisprudência majoritária tem exigido a demonstração de que foram esgotados
os meios para localização do devedor.
De fato, a citação é ato que viabiliza o exercício do direito constitucional da
ampla defesa e do contraditório, através da angularização do processo.
Desta forma, para que não se alegue nulidade futura, oportunizo ao
requerente, o prazo de 15 (quinze) dias, para diligenciar no sentido de informar o endereço
atualizado do réu para fins de citação, ou para demonstrar a sua inviabilidade, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, inciso II, com as advertências dos art. 320 e
321 todos do CPC.
Intime-se o autor.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-26.2000.8.18.0026
Classe: Guarda
Requerente: HAYDEÉ SAMPAIO MELLO CASTELO BRANCO, MARIA TERESA REVERDOSA CASTRO CASTELO BRANCO
Advogado(s): ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058)
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 8 de janeiro de 2020
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-47.2008.8.18.0135
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MANOEL LEONINO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE GUADALUPE
PROCESSO Nº 0000241-07.2018.8.18.0053
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BMC
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
GUADALUPE, 8 de janeiro de 2020
ROSA CARMINA COELHO LIMA
Secretário(a) - Mat. nº 4100816
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE GUADALUPE
PROCESSO Nº 0000228-08.2018.8.18.0053
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
GUADALUPE, 8 de janeiro de 2020
ROSA CARMINA COELHO LIMA
Secretário(a) - Mat. nº 4100816
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE GUADALUPE
PROCESSO Nº 0000198-70.2018.8.18.0053
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO
Réu: BANCO BMC S. A.
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
GUADALUPE, 8 de janeiro de 2020
ROSA CARMINA COELHO LIMA
Secretário(a) - Mat. nº 4100816
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-34.2012.8.18.0093
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Réu: DORILENE DA SILVA BORGES ME, DAVI RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo. Remetam os autos para o substituto legal.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-86.2012.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDUARDO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que não foram apresentadas alegações
finais pela acusação, embora a defesa já as tenha apresentado.
Dessa forma, remetam-se os autos ao Ministério Público, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais, nos termos do art. 403, § 3.
Sucessivamente, reabra-se o prazo de 10 (dez) dias , para que a Defensoria
Pública apresente alegações finais.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002541-44.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 8 de janeiro de 2020
FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO
Auxiliar Judicial
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001771-59.2011.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 8 de janeiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-52.2013.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLARICE BARREIRA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
Advogado(s): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )
DESPACHO
Expeça-se alvarás em benefício da autora (principal) e de seu advogado
(honorários sucumbenciais) dos depósitos de fls. 181, referentes aos valores
incontroversos, observando as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, às fls.
216, de que os valores constantes da Conta 2004.040.1500026-1, atualmente encontram-se
na conta escritural nº 2004.040.01500034-2, acrescidos de eventuais correções e
acréscimos legais.
Expedientes necessários, cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000871-84.2008.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: JOEL CAMPOS NETO
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)
Reivindicado: FERNANDA EULALIA ALMEIDA ALVES, CLINICA MATERNO INFANTIL DE OEIRAS
Advogado(s): BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5681), ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402), DENIZE NASCIMENTO COSTA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 5521)
DESPACHO: Intime-se a parte executada, por intermédio de sua Advogada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre o Auto de Constatação e documentos acostados às fls. 454/456, bem como sobre a petição (fl. 457). Cumpra com as formalidades legais. OEIRAS-PI, 07 de janeiro de 2020. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-39.2012.8.18.0093
Classe: Monitória
Autor: BANCO TRIÂNGULO S.A
Advogado(s): MARIANA GUIMARÃES DOS SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 10221), MIRELLA PARADA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4915)
Réu: DORILENE DA SILVA BORGES ME, DORILENE DA SILVA BORGES, JARBAS BORGES DE BRITO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
O processo monitório tramita por rito especial. Entretanto, havendo acordo nos autos
homologado por sentença, e tendo sido tal acordo descumprido, o processo deverá tramitar pelo rito previsto
para o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa,
nos termos do art. 523 do CPC. Assim, incabível, neste momento a realização da penhora on line, sem a
intimação a que se refere o art. 523 do CPC.
Considerando-se que já há nos autos o demonstrativo do débito, INTIME-SE os executados
pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Ressalte-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-34.2010.8.18.0093
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)
Réu: JOÃO DA CRUZ CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO
Intime o autor, pessoalmente pela via postal, bem como o seu advogado por
DJe para manifestar interesse no feito, promovendo os atos necessários para o andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa, nos
termos do art. 485, III do CPC.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-15.2011.8.18.0085
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSEFA MARTINS CARVALHO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), LUCIANO FONSECA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7166)
Réu: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
DESPACHO
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo. Remetam os autos para o
substituto legal.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-30.2011.8.18.0085
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)
Réu: JOSEFA MARTINS CARVALHO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
DESPACHO
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo. Remetam os autos para o substituto legal.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-66.2011.8.18.0093
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Réu: CLEDSON MARTINS DA ROCHA - ME, ERENALDO BEZERRA DOS SANTOS JÚNIOR, LEOVANIA DE SOUSA CONSTANCIO
Advogado(s):
DECISÃO
Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no presente processo, nos termos do
art. 147, § 1º do CPC.
Remetam os autos para o substituto legal.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 8 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-61.2011.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GABRIEL ARAUJO - MENOR, CLEIDENIR DA CONCEIÇÃO ARAUJO
Advogado(s):
Réu: CIRILO NUNES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.