Diário da Justiça
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Publicado em 19/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-11.2012.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REASSILVA GOMES NOGUEIRA, SILVANA HERLEN GOMES NOGUEIRA, KATIANE GOMES NOGUEIRA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182), ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Réu: HERLYANE GOMES NOGUEIRA
Advogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente lide, se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e em caso positivo requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(art. 485,III, do CPC). Cumpra-se. GILBUÉS, 18 de dezembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-52.2016.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO MARTINS DA LUZ, SEBASTIÃO PINHEIRO DA LUZ, CIPRIANO ANTONIO DA LUZ NETO, ELIÚDE BENVINDO CAVALCANTE, JOSÉ MARTINS DA LUZ, JUCI DA ROCHA MARTINS, JOELSON PINHEIRO DE ALMEIDA, JOÃO MARTINS DA ROCHA, NEI ALMEIDA LUZ
Advogado(s): FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323), ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, c/c art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, reconhecendo que João Martins da Luz, Sebastião Pinheiro da Luz, Cipriano Antônio da Luz Neto, Eliúde Benvindo Cavalcante, José Martins da Luz, Juci da Rocha Martins, Joelson Pinheiro de Almeida, João Martins da Rocha e Nei Almeida da Luz praticaram ato de improbidade administrativa inserto no art. 11, II, da Lei 8.429/92, de modo que:
a) suspendo os direitos políticos dos réus pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão;
b) condeno os requeridos:
b.1) João Martins da Luz ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como prefeito, à época da nomeação dos demais requeridos;
b.2) Sebastião Pinheiro da Luz ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como Secretário Municipal de Fazenda, à época de sua exoneração do cargo, determinada em sede de antecipação de tutela;
b.3) Cipriano Antônio da Luz Neto ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como Secretário de Saúde, à época de sua exoneração do cargo, determinada em sede de antecipação de tutela;
b.4) Eliúde Benvindo Cavalcante ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como Secretária Municipal de Assistência Social, à época de sua exoneração do cargo, determinada em sede de antecipação de tutela;
b.5) José Martins da Luz ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como Subprefeito do Povoado de São Francisco, à época de sua exoneração do cargo, determinada em sede de antecipação de tutela;
b.6) Juci da Rocha Martins ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como Chefe de Arquivo, à época de sua exoneração do cargo, determinada em sede de antecipação de tutela;
b.7) Joelson Pinheiro de Almeida ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como Secretário de Educação, à época de sua exoneração do cargo, determinada em sede de antecipação de tutela;
b.8) João Martins da Rocha ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como Coordenador da Estratégia de Saúde da Família, à época de sua exoneração do cargo, determinada em sede de antecipação de tutela;
b.9) Nei Almeida da Luz ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como Secretário de Cultura, à época de sua exoneração do cargo, determinada em sede de antecipação de tutela;
c) proíbo os réus de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) decreto a perda da função pública de Sebastião Pinheiro da Luz, Cipriano Antônio da Luz Neto, Eliúde Benvindo Cavalcante, José Martins da Luz, Juci da Rocha Martins, Joelson Pinheiro de Almeida, João Martins da Rocha e Nei Almeida da Luz referente aos cargos de Secretário Municipal de Fazenda, Secretário de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social, Subprefeito do Povoado de São Francisco, Chefe de Arquivo, Secretário de Educação, Coordenador da Estratégia de Saúde da Família e Secretário de Cultura, respectivamente, tornando definitiva a antecipação de tutela outrora concedida.
Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que os honorários devidos em razão da atuação do MP deverão ser revertidos em favor de Conselho Estadual que participe o Ministério Público e representantes da comunidade (art. 13 da Lei nº 7.347/85).
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após certificar o trânsito em julgado:
a) intimem-se os réus para recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação.
b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, acerca da suspensão dos direitos políticos dos réus, remetendo-lhe cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado;
c) oficiem-se ao Tribunal de Contas da União - TCU; aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; ao Banco Central do Brasil - BCB; ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; ao Banco do Brasil S/A; à Caixa Econômica Federal - CEF; e ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, remetendo-lhes cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado, para que eles observem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
d) oficie-se ao Município de Palmeira do Piauí, dando-lhe ciência desta decisão.
Após o cumprimento das disposições acima, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 18 de dezembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000729-31.2011.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Executado(a): CASTELO FORTE URUÇUI LTDA, WALDEI NOGUEIRA DA SILVA, LAEL BARBOSA DA SILVA, WILMA DE JESUS PIRES DE ANDRADE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000419-29.2019.8.18.0082
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SOUSA/PB
Advogado(s):
Requerido: JOSIVAN PINHEIRO DE ARAÚJO
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
DESPACHO: " DESPACHO: Chamo o feito, apenas para corrigir a data da presente audiência mais uma vez, que será realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, às 12h:00min, no Fórum Local. Mantendo todos os demais termos da decisão anterior.AROAZES, 17 de dezembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000364-38.1999.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Requerente: JOAO DE PAULA BRITO
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 14501-A)
DESPACHO:
Indefiro o petitório retro uma vez que as medidas expropriatórias devem se dar nos autos da execução principal e não nos autos de embargos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000722-77.2012.8.18.0053
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-77.2008.8.18.0059
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: E. B. D. S. S.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: E. I. D. S.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 18 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-20.2012.8.18.0118
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336/05)
Réu: RUBENS ALENCAR - ALENCAR MÓVEIS, ESMALTEC S/A
Advogado(s): ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 4874), TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos às partes interessadas, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados às fls. 127 à 158 em 18/12/2019 às 09:50 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-13.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÍCERO MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: "Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo. Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 17 de dezembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-37.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUÍZA GONZAGA DE ARAÚJO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
DESPACHO: " Intime-se a parte autora para que no prazo legal se manifeste a respeito da contestação acostada aos autos.AROAZES, 17 de dezembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000038-26.2017.8.18.0103.CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373). REQUERENTE: ANTONIO CARDOZO DE ARAUJO. REQUERIDO: LIEDIA SANTOS DE ARAUJO. EDITAL DE CITAÇÃOO. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua 10 de julho, S/N, MATIAS OLÍMPIO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ANTONIO CARDOZO DE ARAUJO em face de LIEDIA SANTOS DE ARAUJO, residente e domiciliada à Rua MARCO AMARO, 742, 00, SOSSEGO, SãO JOãO DO ARRAIAL - PI - CEP: 64155-000,;ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piauí, aos 18 de dezembro de 2019 (18/12/2019). Eu, digitei, subscrevi e assino. MATIAS OLÍMPIO-PI, 18 dezembro de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000468-70.2013.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANA LEAL NASCIMENTO
Advogado(s): ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214), LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
Réu: JOSÉ BELTRAN GARCIA
Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)
SENTENÇA:
A propósito, confira-se o seguinte julgado: CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA. AUSÊNCIA. REQUISITOS PARA EVENTUAL DISSOLUÇÃO. 1. O princípio da identidade. ? Portanto, tenho que o comportamento manifestado pelo requerido após casamento, mencionados pela autora, não afeta os planos de existência, validade e eficácia do casamento. Denota, à evidência, fracasso da instituição jurídica do casamento, o que não constitui causa de anulação do casamento, mas sim de divórcio, como postulado pela autora no processo nº 0800077-09.2018.8.18.0053, nesta Circunscrição Judiciária. Por tais razões, acolho o parecer ministerial, REJEITO O PEDIDO e extingo o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, restando, todavia, suspensa a exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, visto que litiga sob o pálio da gratuidade de justiça. Sem honorários sucumbenciais, em razão da ausência de contraditório. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-37.2007.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)
Réu: JOSIVALDO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
DESPACHO: ...Considerando a certidão de fls. 106, designo prara o dia 18 de fevereiro de 2020, às 10 horas e 00 minutos, a continuidade da audiência de instrução e julgamento...
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-93.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJPI, no prazo de 10 (dez) dias.
DECISÃO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002422-13.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: ANTONIO CARLOS MOURA
Advogado(s):
Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes nãonecessitará de acautelamento "sine die", designo desde já audiência preliminar para opróximo dia 11 de Março de 2020 às 08h30min..
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-57.2017.8.18.0063
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ RIBAMAR DE QUEIROZ
Advogado(s): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9558), GENILSON ALVES CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 15561)
Executado(a): TOTAL MOVEIS & ELETROS
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-31.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11688), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), viúvo, portador(a) do CPF nº 880.364.563-20, inscrito(a) no RG nº 441.990 SSP/PI, residente e domiciliado(a) no Assentamento Água Azul, s/n, Municipio de Palmeirais - PI, em face do BANCO BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 61.186.680/0001-74, com sede na Avenida Alvares Cabral, 1707, Belo Horizonte - MG. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob os n° 238105393, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000218-31.2018.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora de acordo petição eletrônica de n° 0000218-31.2018.8.18.0063.5001, petição n° 3. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora que prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme documento na petição eletrônica de n° 0000218-31.2018.8.18.0063.5001. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou cópias dos documentos pessoais da parte autora, via peticionamento eletrônico, com protocolo n° 0000218-31.2018.8.18.0063.5001. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTES AS AÇÕES, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-43.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALVA BATISTA DE JESUS ROCHA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640).
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes para que estas se manifestem acerca do retorno dos autos do TJPI, no prazo de 10 (dez) dias. FLORIANO, 18 de dezembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000629-12.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAREIA DAS DORES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). idArquivo=27144527
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-66.2007.8.18.0077
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOÃO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): OSCAR GRADVOHL DE ABOIM(OAB/PIAUÍ Nº 1986)
Réu: LUIZ BARBOSA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Valor: R$ 218,52.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-26.2012.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSDETE DA COSTA E SILVA
Advogado(s): CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6609), SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), TIAGO PRADO MOURAO (OAB/PIAUÍ Nº 5212)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 18 de dezembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001750-33.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s): FABIANA DINIZ ALVES(OAB/MINAS GERAIS Nº 98771 ), DANIEL JARDIM SENA(OAB/MINAS GERAIS Nº 112797 ), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 74828 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de dezembro de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-05.2009.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA SENA ROSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EDILSON SOARES DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000263-74.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Autor do fato: ARNALDO DA SILVA MAIA
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Vistos etc. Tendo-se em vista a ausência de comprovação nos autos de certidão criminal que impeça o autor do fato quanto ao benefício em questão, e, diante da composição civil dos danos, de acordo com o art. 74 da Lei 9.909/95, homologo o acordo celebrado valendo este como título, bem como declaro extinta a punibilidade do autor do fato com relação à ameaça. Outrossim, em virtude da hipotética ocorrência do crime de violação de domicílio, homologo a transação penal, nos termos do acordo celebrado, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95. O acordo faz parte desta sentença. Registre-se. Transitada em julgado, arquive-se. Sentença publicada em audiência. Partes intimadas no respectivo ato".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-03.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADOLFO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: ELETROMAIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para informar a este juízo, o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.