Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-12.2012.8.18.0055

Classe: Execução da Pena

Requerente: JUIZO DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MAUÁ/SP

Advogado(s):

Requerido: ROGÉRIO DA LUZ LEAL

Advogado(s):

Vistos.

O representante do Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu representação e propôs a instauração de procedimento para apuração da prática de ato infracional e aplicação de medida sócia educativa elencada no art. 112 da Lei nº 8.069/90, em desfavor de ROGÉRIO DA LUZ LEAL, pela prática do crime de ameaça (art. 157 §2º, II, do Código Penal).

Compulsando-se os autos, afere-se que o reeducando hoje conta com mais de 21 (vinte e um) anos de idade, conforme data de nascimento: 11/11/1994 - às fl. 03.

É salutar, que um dos princípios da medida socioeducativa é a imediatidade, isto porque é altíssimo o risco de perda do objeto socioeducativo quando a intervenção não guarda nenhuma relação temporal com a data da conduta que se pretende reprovar.

Em contrapartida, há de se ver que a aplicação de medida socioeducativa não tem cunho estritamente repressivo e sancionador, mas preponderantemente educativo.

Dessa forma, entendo que entre suas características há de se destacar a imediação entre o ato praticado e a aplicação da medida.

Ademais, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece o limite máximo de 21 anos para internações, sendo, pois contraproducente continuar ação socioeducativa, inviável, a execução da medida aplicada.

"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (grifei)

Ex positis, declaro a extinção da pretensão reeducativa do Estado, quanto aoadolescente, ROGÉRIO DA LUZ LEAL vez que já é maior de 21 anos, nos termos do art.46, § 1°, da Lei n° 12.594/12.

Sem custas, na forma da lei.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Ciência ao Ministério Público.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se

ITAINÓPOLIS, 17 de dezembro de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000813-76.2016.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), LUCIANA VALERIA GONCALVES MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8026)

Executado(a): ADELMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-97.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO DE CARVALHO, MARIA ROSA DE CARVALHO

Advogado(s): JESSICA KELLY DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14453)

Réu: EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, OI TELEFONIA E TELECOMUNICAÇOES

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-75.2015.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO MARINHO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 18 de dezembro de 2019

REGINA CELIA DE JESUS COSTA

Cedido Prefeitura - 1625053

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-49.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SESOSTRIS DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: SABEMI SEGURADORA S/A

Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113786)

DESPACHO: "Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo. Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 17 de dezembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-17.2016.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Réu: WAGNER RIBEIRO FEITOSA

Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727)

INTIMA os advogados, Dr. VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES - OAB/PI Nº 4263 e o DR. MÁRCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR - OAB/PI Nº 16.285, do inteiro teor da sentença dos embargos de Declaração a seguir transcrito : "Paulo de Carvalho Santos Júnior interpôs Embargos de Declaração da sentença de fls.252/255. No recurso de peticionamento eletrônico de fls.259 explicitou-se que há omissão e contrariedade na sentença condenatória, tendo em vista não ter sido juntado aos autos o parecer do TCE acerca da prestação de contas prestadas pelo réu. Sustentou a ausência de provas para a condenação. Despacho de fls.261 determinou a intimação do MP tendo em vista o embargo possuir efeitos modificativos. Manifestação de peticionamento eletrônico de fls.263 o MP requereu o conhecimento dos embargos opostos, mas que seja negado total improvimento. Autos conclusos. Passo a decidir. Os embargos de Declaração encontram-se disciplinados no art.382 do CPP e se destinam a corrigir da decisão judicial possível ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente. Nesse sentido, não comportam os embargos declaratórios qualquer outra discussão senão a correção de contradições, obscuridades e omissões verificadas na sentença, nem mesmo se presta a imprimir efeito infringente ao julgado e, por consequência, alterar o resultado da parte dispositiva, a não ser que a sanação dos vícios propicie a incidência desse efeito modificativo à decisão atacada. Na hipótese em tela, o embargante imputa à sentença prolatada o vício da omissão, bem como da contradição. Na verdade, a falha apontada não se evidencia no caso presente. Verifico, pois, que acatar a argumentação esposada pelo embargante implica o reexame da sentença, o que não pode ocorrer através de embargos declaratórios. O recurso sub examine está emprestando efeito infringente aos embargos, o que é vedado em nossa ordem jurídica. Somente através de recurso próprio pode a sentença ser alterada. Assim, se o embargante pretende ver alterado o provimento judicial editado deve lançar mão do recurso de apelação, haja vista ser o meio apropriado para se buscar a reforma do julgado. Isso porque eventual divergência entre a sentença e, em última análise, o juízo valorativo nela emanado e, por outro lado, a prova existente nos autos, deve ser atacada por meio de apelação, e não por meio de embargos declaratórios, que só cabem quando há divergência entre pontos, fatos e razões dentro da própria sentença prolatada. Com efeito, a omissão que autoriza o provimento de embargos declaratórios certamente não consiste na suposta valoração equivocada feita pelo julgador ao apreciar o arcabouço probatório que lhe foi apresentado, servindo de fundamento à formação do convencimento. Veda-se, dessa feita, o seu manejo para sanação do intitulado "erro in judicando", por não se prestar à finalidade de corrigir a fundamentação esposada no decisium, contra a qual deve ser utilizado o veículo do recurso de apelação. Em sendo assim, considerando que a sentença não se mostrou omissa na sua estrutura, por estar o dispositivo em consonância com os fatos e fundamentos jurídicos esposados na fundamentação do julgado, forçoso concluir que a contradição apontada pelo autor não se sustenta, impondo-se, dessa forma, a rejeição dos embargos opostos no caso. Isto posto, conheço dos embargos de declaração apresentados pelo embargante, porém nego-lhes provimento por entender não haver imperfeição a ser sanada no corpo da sentença. P.R.I. Publique-se na forma do Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. Arquive-se, dando-se, inclusive baixa na distribuição, após o trânsito em julgado, com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 25 de outubro de 2019. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA. ". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-47.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ELDER DO NASCIMENTO E SILVA

Advogado(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: WELLINGTON FRANCISCO RAULINO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002190-69.2017.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: FELIPE COSTA LIMA

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte procedente o pedido formulado na Representação para, tendo em vista a efetiva prática de atos infracionais equiparado ao delito capitulado no artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro, determinar a aplicação ao adolescente F. C. L., devidamente qualificado nos autos, a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, consistente na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, a ser desenvolvida pelo período de 06 (seis) meses, junto à entidade assistencial e/ou estabelecimento congênere a ser designado, devendo ser cumprida durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho, devendo tal medida ser acompanhada pelo CREAS desta cidade.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-66.2012.8.18.0054

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL-PI), TRANSPORTE DE TURISMO INHUMENSE LTDA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 18 de dezembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001341-93.2009.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. G. DA S., B. R. DA S.

Advogado(s): LUCAS GOMES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8676)

Requerido: G. N. M. I.

Advogado(s): IRACEMA MIRANDA DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9306), EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8590), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003423-14.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO SCHARFFLER, DIOCESE DE PARNAIBA

Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374)

Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS FONTENELE

Advogado(s): IGOR FONTENELE CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7590)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000767-05.2017.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LOURIVAL CUSTÓDIO VIEIRA

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

DESPACHO: Intimar para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada nos referidos autos, para o dia 04.06.2020, as 10h30min, no lugar de cosatume do Fórum local..

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-72.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA MAROA DE CARVALHO

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

Réu: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA

Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14814), JULIANA JÁCOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5116)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JAICÓS, 18 de dezembro de 2019

ANDERSON LOPES BRANDÃO

Analista Judicial - 29258

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003423-14.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO SCHARFFLER, DIOCESE DE PARNAIBA

Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374)

Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS FONTENELE

Advogado(s): IGOR FONTENELE CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7590) TIAGO CERQUEIRA COUTO (OAB/PIAUÍ Nº 7600

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000433-87.2015.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LIVIA LIMA DA SILVA, MATHEUS DA SILVA AMORIM, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA AMORIM, VITÓRIA DA SILVA AMORIM

Advogado(s): ADAO VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12464)

Requerido: JOSE AMERICO AMORIM

Advogado(s): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)

SENTENÇA: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 19 de setembro de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0001014-08.2018.8.18.0100

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, SAYURE KELLY SOUSA ARAÚJO, THAYNAN DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: ..." Dessa forma, pelas razões supramencionadas, acolho o pedido do Exequente, para com base no §3º do art. 528, do CPC c/c art. 5º, LXVII, da CF/88, decretar, como de fato decreto a prisão civil de EDIVALSON MOREIRA DE ARAÚJO, pelo prazo de 03 (três) meses, a ser cumprida no estabelecimento prisional mais próximo desta comarca, em cela diversa da companhia dos presos da justiça criminal. Expeça-se o competente mandado, para dar cumprimento à presente decisão. Promova-se o protesto do pronunciamento judicial, consoante determina o artigo 528, §1º, do CPC, fazendo as qualificações completas do Executado e da parte Exequente. Com o pagamento do débito de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e mais eventuais valores vencidos, fica revogada esta decisão e autorizada a expedição de alvará de soltura, se for o caso. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA .Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000564-10.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS GOMES ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.PEDRO II, 10 de setembro de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-25.2012.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ SIVALDO DE FRANÇA

Advogado(s):

3) DECISÃO Diante do exposto, considerando que transcorreram os prazos prescricionais, para ambos os delitos imputados ao réu, julgo, com fundamento no artigo 107, IV do CP, extinta a punibilidade de JOSÉ SIVALDO DE FRANÇA relativamente ao delitos de ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Sem custas. Encaminhe-se a arma de fogo apreendida em poder do acusado ao Exército Brasileiro para os fins previstos em lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-63.2014.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: GUTIERRY ROGERIO DA SILVA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do denunciado GUTIERRY ROGÉRIO DA SILVA, com fulcro no art. 107, I, do Código Penal Brasileiro. Ciência a presentante do Ministério Público. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. C.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000344-19.2011.8.18.0066

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA MINERVINA SOBREIRA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Inventariado: OLIMPIO ELPÍDIO SOBREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Considerando a juntada de memorial descritivo de desmembramento dos herdeiros, defiro pedido de expedição dos competentes formais de partilha. Cumpra-se. PIO IX, 11 de dezembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001126-21.2017.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL - 3ª DRPC, PICOS/PI

Advogado(s):

Indiciado: CÉSAR PIO

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, formulado pela vítima, revogando as medidas protetivas anteriormente deferidas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO.SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,dando-se baixa na distribuição

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-71.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ FERREIRA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: BANCO PAN - PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000631-14.2017.8.18.0052

Classe: Monitória

Autor: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: RAILVAN BRANDÃO FIGUEIREDO, ANA MARIA DOS SANTOS TAVARES MOURA

Advogado(s):

DESPACHO A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a. Pelo que estabelece os artigos pertinentes à ação monitória no Código de Processo Civil, o documento que acompanha a exordial é prova, entretanto, sem eficácia de título executivo, mas que demonstra a existência de obrigação de pagar a quantia expressa em valor monetário. Dessa forma, verifico que nestes autos encontra-se presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento monitório, e assim sendo, DEFIRO a expedição do competente mandado de pagamento para que seja a ré CITADA para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância indicada e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701, CPC, bem como opor embargos a ação monitória, nos moldes do art. 702, CPC. Cumpra-se. GILBUÉS, 12 de dezembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000882-49.2013.8.18.0027

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOEL PEDREIRAS DOS SANTOS LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9312), JOÃO AUGUSTO NUNES PARANAGUÁ E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

Réu: BENÍGNO RIBEIRO DE SOUZA FILHO, JOSÉ ADEMIR BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8349), ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

DESPACHO: (...) "Intimem-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para, no prazo legal, apresentarem suas alegações finais."(...) VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu Neuraci Guedes Ribeiro Mascarenhas, Cedida, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000166-23.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: , MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CUSTODE DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 4883)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 4883), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05 de fevereiro de 2020 às 08:30h, neste Fórum local.

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